sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Na surdina

Os deputados estaduais aprovaram ontem de madrugada alterações ao Plano de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa. A lei anterior, aprovada há dois anos, teve de ser modificada por determinação da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, órgão responsável pela homologação do plano.
Segundo a assessoria da Assembléia, a principal mudança exigida pela secretaria foi permitir que funcionários do Legislativo também possam participar do plano previdenciário. O governador Roberto Requião (PMDB) pode vetar o projeto, como fez com o anterior, por causa da falta dos cálculos necessários para a implantação do plano. Após a apreciação do governador, a Assembléia terá de encaminhar novamente a lei para análise da Secretaria de Previdência.
Pela lei aprovada, funcionários do Legislativo e deputados poderão receber até 85% do salário. O porcentual a ser pago irá variar de acordo com o tempo de contribuição de cada beneficiário. O tempo mínimo de contribuição é de cinco anos. A previsão da Assembléia é que cada segurado contribua mensalmente com 15,5% do salário.
A principal crítica feita ao projeto anterior, que resultou inclusive numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), continua valendo para a nova lei. Ela manteve o aporte de recursos públicos, que deverá ser feito pela Assembléia, na mesma proporção ao que for pago pelo beneficiário.
O deputado estadual Tadeu Veneri (PT) disse que não entendeu o sigilo em torno do projeto. Segundo ele, a proposta estava pronta desde o dia 25 de outubro, mas foi votada na madrugada do último dia de sessão do ano. “Fizeram uma coisa esquisita, distribuíram a ordem do dia enquanto a votação estava ocorrendo”, afirmou.
Na primeira votação, o projeto acabou sendo aprovado por unanimidade, inclusive com o voto favorável de Veneri. Só depois, o deputado teria percebido do que se tratava. Segundo ele, na ordem do dia a súmula da mensagem não fazia nenhuma referência ao plano. “Este tipo de ação corrói a credibilidade do Legislativo”, disse.
Apesar das alterações feitas na nova lei, Veneri considera a medida ilegal porque coloca recursos públicos num fundo privado. O deputado afirmou que o projeto não deixa claro se poderão aderir ao plano de previdência funcionários de carreira e comissionados.
O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, informou que a Ordem vai realizar um estudo técnico sobre o novo plano. Segundo ele, a instituição pode propor uma nova Adin contra a lei. “Há uma questão de moralidade, pois o sistema prevê o aporte de recursos públicos, estabelecendo um sistema absolutamente privilegiado.”
A reportagem procurou o presidente da Assembléia, Nelson Justus, para comentar o assunto, mas ele não foi encontrado.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DANOS MORAIS - TRANSPORTE INADEQUADO - AUSÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE HUMANA

"Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando no relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos)" (TRT - 3a. Região - Minas Gerais - 7a. Turma. Recurso Ordinário nº 484/03. Belo Horizonte, 25 de março de 2003. Acórdão unânime. Relator: Juiz Milton V. Thibau de Almeida). Grifos do Blog.

A decisão transcrita foi retirada do texto "A família e os direitos das pessoas (em especial das crianças) na Constituição Federal de 1988", de autoria de Sérgio Seleme (p. 124). O artigo é parte integrante do livro "Violência, paixão & discursos - O avesso dos silêncios", CMC Editora, 2008.

O livro encontra-se à venda nas melhores livrarias do Brasil e também através deste site.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

AGORA SÓ FALTA RFB OFERECER EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA!!!!

BANCOS DEVEM FORNECER DADOS à RECEITA FEDERAL
segunda A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que os bancos devem fornecer ao Fisco informações sobre os dados financeiros de um correntista de Florianópolis. A medida considera legal a Instrução Normativa 802/2007, da Receita Federal, que instituiu a obrigação.Após ter seus dados informados à Receita Federal, o correntista moveu ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis contra a União, alegando quebra de sigilo bancário e solicitando que as instituições financeiras fossem desobrigadas de fornecer qualquer informação bancária a seu respeito. Como a sentença foi procedente, a União recorreu ao TRF4.No julgamento ocorrido na última terça-feira (21/10), a 3ª Turma decidiu por unanimidade dar provimento ao apelo da União. Com o fim da CPMF, foi publicada a Instrução Normativa declarando que as instituições bancárias têm o dever de informar o Fisco sobre as operações financeiras - com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas física s e R$ 10 mil para pessoas jurídicas - realizadas pelos seus correntistas. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual não se trata de quebra de sigilo bancário, mas sim de transferência de sigilo da instituição bancária para a autoridade fiscal.AC 2008.72.00.000415-1/TRF

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Brazilian Nicholas nega grampo no Excelso Supremo

Juiz da Satiagraha, Fausto De Sanctis, nega grampo no Supremo


Leia a íntegra:

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/11/18/ult5772u1604.jhtm

O que você acha? Grampeou ou não grampeou?

Brazilian Nicholas desiste do TRF

Fausto De Sanctis, juiz da Satiagraha, desiste de promoção


Ele conclui: "Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura."

Leia a íntegra da nota em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/11/18/ult5772u1615.jhtm

INCOMPETÊNCIA DOS JUÍZES NA VISÃO DE RUI BARBOSA

"As falhas da própria incompetência dos juízes, os erros do processo são outras tantas causas de resistência legal da defesa, pelas quais a honra da nossa profissão tem o mandato geral de zelar; e, se uma delas assiste ao acusado, cumpre que, dentre a nossa classe, um ministro da lei erga, para estender o seu escudo sobre o prejudicado, ainda que, diz o autor de um livro magistral sobre estes assuntos, 'daí resulte escapar o delinqüente'."

Rio de Janeiro, DF

Trecho de "O Dever do Advogado. Carta a Evaristo de Morais". Obras Completas de Rui Barbosa. V. 38, t. 2, 1911. p. 14