segunda-feira, 30 de março de 2009

Paladino determina: Advogado é advogado, funcionário é funcionário! E Advogado que é funcionário? Não importa!

Departamento jurídico não é inviolável, diz De Sanctis

O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, negou o pedido da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paulista, para suspender a ordem de apreensão de pertences de advogados da construtora Camargo Corrêa. Ao comparar a importância do direito de defesa e da atuação do advogado com o “direito à verdade que permite a consagração de uma ‘sociedade livre, justa e solidária’”, o juiz ficou com a última opção.

Em sua decisão (clique aqui para ler), o juiz afastou o argumento da OAB de que, com a Lei 11.767/08, o escritório do advogado passou a ser inviolável. De Sanctis citou o parágrafo 7º, do artigo 7º, do Estatuto da OAB, que, mesmo com a redação dada pela lei de 2008, autoriza “a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente participarem como autores, co-autores ou partícipes de crimes, sendo formalmente objeto de persecução penal, como é, em tese, a hipótese presente”. O juiz acrescenta que as salas utilizadas por advogados não se confundem, em princípio, com escritórios de advocacia autônomos.

“Em havendo indícios de que em qualquer local da Camargo Correa possam estar abrigados elementos indiciários em face dos indivíduos que são investigados neste feito, nos termos do quanto já decidido às fls. 580/635, é correto dizer, sob uma análise perfunctória, que, inclusive, salas ocupadas por advogados poderiam também armazenar dados de interesse à investigação, eis que nada impede que tais ambientes eventualmente possam também ser empregados por advogados da empresa para cumprimento, em tese, de ordens por ela emanadas e/ou por seus diretores, tudo na suposta consecução de atividades delitivas”, afirmou.

O juiz lembrou que em sua decisão de busca e apreensão determinou que as diligências policiais fossem acompanhadas por representante da OAB.

Segundo De Sanctis, impedir busca e apreensão nas salas ocupadas por advogados poderia fazer com que os demais funcionários que se submetem às diligências policiais se sentissem em situação de inferioridade. “Em outras palavras, invocariam diferenciação injustificada de tratamento, sentimento experimentado de tratamento não igualitário, aliás, o que é sentido pelo cidadão comum quanto à alegada desigualdade de repressão penal, a consciência de que a injustiça é mais aguda e a Justiça severa para as classes mais desfavorecidas”, acredita.

De Sanctis entende que o Judiciário tem de atender às necessidades sociais e ao interesse público. “Todos devem merecer adequado tratamento, sem distinção. A lei federal (Lei 8.906, de 04.07.1994), bem como a Constituição Federal, como, aliás, todas as Constituições, não podem se constituir numa Carta de Declaração de Direitos Individuais”, completou.

terça-feira, 24 de março de 2009

Enquanto isso no TRF da 3ª Região: Carga pode, ver não! É Sigilo!

Juiz deixa estagiário retirar autos, mas não consultar

Estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob sigilo. É o que sustenta o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron em Representação protocolada na Corregedoria do Conselho de Justiça Federal.

O advogado representou contra o juiz convocado Roberto Jeuken, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). De acordo com a Representação, o juiz proibiu o estagiário do escritório de Toron de ter acesso aos autos de um pedido de Mandado de Segurança impetrado por ele, que tramita na 1ª Seção do tribunal.

O estagiário está devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil e tem procuração para atuar no caso. O juiz afirmou que o estagiário não podia ver o processo porque foi decretado sigilo de Justiça na ação.

Alberto Toron argumenta que o juiz criou restrições que a lei não prevê. Segundo ele, o magistrado, ao se manifestar sobre a proibição, reconheceu que o estagiário tem direito de retirar os autos do cartório, mas não o de ter acesso em razão do sigilo decretado.

“A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, criticou o advogado.

Para o criminalista, estagiários não são meros carregadores de processos. Toron pediu que o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, edite norma administrativa permitindo que os estagiários com procuração na causa possam ter acesso aos autos em cartório, ainda que tramitem sob sigilo.

A Representação foi recebida pela Corregedoria do CJF, mas o ministro Carvalhido ainda não a analisou. O juiz Jeuken foi procurado pela Consultor Jurídico por meio da assessoria de imprensa do TRF-3, mas não respondeu ao pedido de entrevista.

Íntegra da representação no site do Conjur.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Amém? Amém!

Pastoral da Terra divulga nota contra Mendes

A Comissão Pastoral da Terra, órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou uma nota contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

"Que o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!", diz Dom Xavier Gilles de Maupeou d'Ableiges. Confira a íntegra.

"Ai dos que coam mosquitos e engolem camelos" (MT 23,24)

A íntegra no site do Terra no link acima!

terça-feira, 3 de março de 2009

Não, não, srs. Advogados, Diretores e afins, eu entendi muito bem!!!

E o seguedo é alugar o Brasil!!!!

Estado pode ser condenado por demora da Justiça
Ver autoresPor Rodrigo Haidar

Luis Felipe Salomão - Spacca

Itália, Portugal, Espanha e França já sofreram condenações no âmbito da União Européia por não cumprirem o princípio da razoável duração do processo, que vige no bloco europeu. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, se o atual quadro no Brasil não mudar, chegará o momento em que o Estado brasileiro também será chamado a responder pela demora injustificável no desfecho das causas. E sofrerá condenações.

“Porém, mais importante do que mudar a lei, é mudar a mentalidade, a cultura do operador do Direito. A nossa mentalidade é a do litígio arrastado”, afirmou Salomão em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no STJ. Apesar dos mais de 18 anos de magistratura, a chegada desse juiz de carreira ao STJ em junho do ano passado foi uma experiência que misturou alegria com assombro. “Confesso que tive um grande susto quando vi carrinhos e mais carrinhos de processos chegando ao gabinete”.

O ministro é entusiasta da Lei de Recursos Repetitivos, mas acredita que é preciso criar ainda outros filtros processuais para otimizar o fluxo de processos e fazer com que juízes de todas as instâncias deixem de perder tempo julgando a mesma matéria centenas ou milhares de vezes, em diferentes processos. “São sempre poucas demandas que estrangulam a distribuição. Não vejo motivo para não ser colocada à disposição do STJ a repercussão geral, que vem sendo aplicada no Supremo com bastante eficiência”, defende.

Luis Felipe Salomão, desde a posse, assumiu uma vaga na Seção de Direito Privado, área na qual trabalhou por quase toda a carreira e se especializou. Foi titular de vara cível e também empresarial no Rio de Janeiro antes de se tornar desembargador, em 2004. A intimidade com a matéria fez com que o ministro já se destacasse e começasse a puxar votos.

Um caso que relatou fez o tribunal garantir mais uma vez a efetividade da Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Além de reforçar o princípio de que todos os atos em relação ao patrimônio da empresa devem ser tomados pelo juízo universal da recuperação, o STJ entendeu que o prazo de 180 dias para que não haja execuções de dívidas pode ser prorrogado se o plano de recuperação estiver em pleno curso.

A entrevista com o ministro foi marcada para fazer seu perfil para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em maio. Na conversa, Salomão se mostrou crítico em relação à forma atual de seleção dos juízes e falou sobre a angústia de ver seu trabalho diluído na montanha de processos. Mas se mostrou esperançoso: “A curva é ascendente. O Judiciário só tem melhorado desde que se tornou independente”.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Tá liberado, tá quase tudo liberado!

Juiz não pode impedir advogado de ligar notebook durante julgamento

O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".

O expediente que tramita no CNJ relata incidente ocorrido em 28 de agosto de 2007 num júri realizado na 2ª Vara Judicial de Frutal (MG). Ali, o advogado Flávio Ribeiro da Costa ligou seu notebook a uma tomada elétrica da sala de sessões, sendo alertado pelo juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior para que desconectasse o aparelho, sob a alegação de que o gasto decorrente do uso da energia elétrica não poderia ser suportado pelo Estado. Segundo o expediente, o juiz agiu também sob o incentivo do promotor de justiça presente à sessão de julgamento.

Nos antecedentes do caso, há uma quizila pessoal anterior entre os dois operadores do Direito. O advogado Ribeiro da Costa relatou que "alguns meses antes da sessão plenária em referência, representou contra o juiz requerido, por excesso de prazo, por entender ser o único meio possível para impulsionar o andamento de uma ação popular". Após a notificação para que se manifestasse, o magistrado Nilson de Paula proferiu decisão.

O advogado entendeu que "a proibição da utilização da energia do salão do júri tenha sido um ato de retaliação, uma vez que, feita consulta à secretaria do foro local, não se levantou nenhum precedente, ou controvérsia semelhantes a este respeito".

O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.

O Conselho Nacional de Justiça respondeu à consulta também feita pelo mesmo advogado: o notebook de uso profissional pode ser ligado à rede dos prédios dos foros e tribunais. Na decisão vem explicitado que "o episódio deve ser examinado pela Corregedoria Nacional de Justiça, à qual se remete o procedimento para análise disciplinar". (PP nº 20071000013561).