quinta-feira, 30 de abril de 2009

Juízes criticam inviolabilidade de escritórios

Juízes federais reunidos em Brasília defenderam nesta terça-feira (28/4) restrições à inviolabilidade dos escritórios de advocacia. As críticas foram feitas durante o 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Um dos palestrantes foi o juiz José Paulo Baltazar Júnior, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele defendeu que a inviolabilidade não se aplique quando o escritório ficar na casa do advogado ou na sede de uma empresa defendida.

A lei só permite que o escritório seja violado quando o próprio advogado é o investigado. Nesse caso, a lei prevê a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil na execução dos mandados de busca e apreensão. “É uma dificuldade de ordem prática: quanto menos pessoas souberem do mandado, maior a eficácia”, apontou Baltazar. O juiz aproveitou para ironizar a prerrogativa dos advogados: “Talvez devesse ser ampliada para escritório de medicina, odontologia, contabilidade”.

Outro palestrante do evento, o juiz federal Marcello Ennes, da 6ª Vara do Rio de Janeiro, criticou o instituto da inviolabilidade. “As mesmas provas que são buscadas em um domicílio são as que estão no escritório de advocacia”, disse. O juiz apontou ainda situações “problemáticas” do instituto. Ele citou dois casos hipotéticos como exemplo.

Um deles é o cliente que pede para o advogado guardar a arma do crime no escritório. “Esse cliente vai se beneficiar da inviolabilidade. Essa interpretação da lei não me parece razoável”, afirmou. Outro caso apontado por Ennes é o advogado investigado que pede para um colega de escritório guardar provas do crime hipotético. “Os escritórios de advocacia não podem se tornar paraísos penais.”

As críticas dos juízes não ficaram sem resposta. A defesa dos advogados ficou por conta do presidente da Comissão de Combate à Corrupção da OAB, Amauri Serralvo. O advogado saiu em defesa da inviolabilidade dos escritórios. “A cautela do advogado criminal é indiscutível. A lei não foi feita para proteger criminoso. Essa é a interpretação básica da lei”, defendeu.

Serralvo disse ainda que a OAB está atenta à postura dos advogados. “Nós (OAB) separamos bem o que é o advogado com o sagrado direito da ampla da defesa”, afirmou. "Advogado que comete crime não é advogado, é criminoso”, completou.

Nessa quarta-feira (29/4), os juízes federais criminais apresentam os enunciados do Fonacrim. São quatro temas: interceptação telefônica, prisões processuais,reformas do Código de Processo Penal e diligências policiais.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Agora é com o Paladino da Justiça Brasileira!


Advogado pede para CNJ investigar bate-boca entre ministros do Supremo.

O advogado Sergei Cobra Arbex quer que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investigue o bate-boca entre os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante sessão na semana passada. Arbex pede na representação que o órgão apure a denúncia feita por Barbosa de que Mendes está destruindo a Justiça no país.

Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Arbex disse que é necessário investigar o episódio porque ninguém sabe o que Barbosa quis dizer com suas declarações.

"Foi uma acusação de um ministro em face a um ministro da Suprema Corte. É necessário investigar. Caso contrário, fica uma ilação e não se sabe o que ele [Barbosa] quis dizer. Que provas que ele [Barbosa] tem para fazer aquela declaração?", afirmou Arbex.

O advogado explicou que o CNJ é o foro mais apropriado para investigar o episódio, e não o Senado --que tem a prerrogativa de apurar crimes contra ministros do STF. "Eu não estou dizendo que o ministro [Barbosa] cometeu um crime. Só quero que o CNJ investigue a acusação que ele fez contra o presidente da Corte", afirmou.

O advogado explicou que se a investigação do CNJ concluir que a declaração de Barbosa não teve fundamento, o ministro poderá sofrer alguma consequência disciplinar. Porém, Mendes também poderá sofrer sanções disciplinares caso Barbosa apresente os motivos ou provas de que o presidente da Corte está destruindo a Justiça.

Procurada pela reportagem, a assessoria do Supremo informou que a Corte não vai se manifestar sobre a representação.

Bate-boca

Na sessão do último dia 22, Barbosa e Mendes bateram boca no plenário do Supremo. Ao proclamar resultado de um julgamento, Mendes fez críticas à visão apresentada por Barbosa sobre o caso. O ministro reagiu cobrando respeito do presidente da Corte. "Vossa Excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço", afirmou Barbosa.

Após o episódio, os ministros do STF divulgaram uma nota oficial para reafirmar a confiança em Mendes. A nota é assinada por oito dos 11 ministros do Supremo, uma vez que Barbosa e o próprio Mendes não subscrevem o comunicado. A ministra Ellen Gracie também não assinou o texto porque está fora de Brasília, em viagem ao exterior.

No dia seguinte ao bate-boca, Mendes negou que exista uma crise institucional na Suprema Corte. Ele disse que o assunto está "superado" e que o importante é reconhecer que o trabalho do STF tem sido exemplar.



terça-feira, 28 de abril de 2009

Supremo é preciso como um foguete Americano. Nunca acerta o alvo!

Plenário: cobrança do seguro apagão é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde desta quarta-feira (22), que os adicionais tarifários incluídos nas contas de energia elétrica, encargos de capacidade emergencial conhecidos como “seguro-apagão”, são devidamente cobrados dos consumidores do serviço e não podem ser considerados inconstitucionais. O entendimento foi proferido, por unanimidade, no julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 576189 e 541511) interpostos por duas empresas que tentavam acabar com a cobrança, alegando que ela feria os princípios constitucionais de tributação, em especial os artigos 5º, inciso II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei) e 150, inciso I (que veda exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça), e ainda os artigos 150, inciso III (b); 62 parágrafo 2º; 146, III; 154, inciso I; 37, caput; 145, entre outros.

As empresas Avipal Avicultura e Agropecuária e Plásticos Suzuki consideravam que, se houve falha na prestação do serviço de energia elétrica gerando o racionamento pelo qual passou o País, a culpa seria das concessionárias que não teriam feito os investimentos determinados em lei e do governo federal, por não tê-las fiscalizado. Os usuários não estariam, portanto, obrigados a arcar com o ônus da situação, já que não contribuíram para que o esgotamento do sistema ocorresse.

As normas impugnadas pelas empresas foram os adicionais tarifários estabelecidos pelos artigos 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.438/2002. Para elas, se a cobrança do encargo é um tributo, sua cobrança seria inconstitucional por estar sendo feita por empresas públicas. Contudo, prevaleceu no Plenário o entendimento de que o sistema de energia não tem um traço de obrigatoriedade de prestação de serviço/consumo que justifique seu pagamento compulsório, não sendo, portanto, classificado como tributo (no qual há obrigatoriedade de utilização e de pagamento).

Na visão dos ministros do Supremo, o fornecimento de energia deriva de uma relação de natureza jurídica e contratual entre duas partes – no caso, entre o consumidor e a distribuidora concessionária – e é, portanto, uma tarifa, ou preço público, pois o paga quem quiser ter o fornecimento do serviço, e não um tributo. Em seu voto, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, ressaltou que os encargos instituídos na Lei 10.4387/2002, embora se aproximem do conceito de taxa por serem relativos a um serviço público, são na verdade tarifas ou preços públicos em virtude do caráter facultativo.

A Avipal e a Plásticos Suzuki haviam recorrido ao Supremo contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceram a exigibilidade dos adicionais tarifários. Em um deles, no caso relativo ao RE 541511, o acórdão foi assim redigido: “Os encargos criados pela Lei nº 10.438/2002, em virtude de sua não-compulsoriedade, têm natureza jurídica distinta de taxa e, portanto, não se sujeitam aos princípios tributário-constitucionais, constituindo valores cobrados em virtude da demanda e destinados às próprias distribuidoras, com respeito à Constituição”.

MG/LF

Processos relacionados
RE 541511
RE 576189

segunda-feira, 27 de abril de 2009

"Não sou dos que rebaixam o debate, convertendo-o em pugilato. Elevo-o à região das idéias: não o arrasto pela das personalidades." Rui Barbosa

Paz depende de Gilmar Mendes, diz Joaquim Barbosa

Apelidado de “bom samaritano” pelos colegas de STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi a campo para tentar desarmar os espíritos que envenenam a rotina do tribunal.

Nesta quinta (23), Ayres Britto convidou para almoçar o ministro Joaquim Barbosa. Levou consigo outro ministro, Ricardo Lewandowski.

A trinca dividiu uma mesa no restaurante Universal, uma casa de repasto brasiliense de estilo contemporâneo.

A decoração, de aparência kitsch, nada tem a ver com a atmosfera clássica e sisuda que envolve os ministros no prédio do Supremo.

Na entrada, há um jacaré de pelúcia. O teto de um dos salões é recoberto com restos de um Fusca cor-de-rosa.

Servidos em louça que se acomoda sobre velhos discos de vinil, os pratos tampouco podem ser tachados de tradicionais.

Há no cardápio coisas assim: camarão com curry, arroz picante com abacaxi e farofa de coco com amendoim.

Foi nesse ambiente de inusitada descontração que Ayres Britto tentou apaziguar os ânimos de Joaquim Barbosa.

Conseguiu apenas até certo ponto. O ponto de interrogação. Entre uma garfada e outra, Joaquim disse que não se sentia responsável pelo rififi da véspera.

Afirmou que se limitou a reagir a “provocações” de Gilmar Mendes, o presidente do STF. Reafirmou que não cogita encenar nenhum tipo de “retratação”.

Lero vai, lero vem Britto instou o colega a pelo menos manter com Gilmar uma relação funcional de cordialidade. Algo mais condizente com a tradição do Supremo.

Joaquim esclareceu que não partirá dele nenhum gesto inamistoso. Deixou claro, porém, que a “distensão” depende de Gilmar, não dele.

Deixou no ar a impressão de que não levará desafora pra casa, como se diz. Se provocado, voltará à carga.

Em visita ao Congresso, Gilmar Mendes negou que o Supremo esteja sob crise. A portas fechadas, porém, ironizou o contendor.

Lembrou a frase em que o desafeto o acusara de “desmoralizar o Judiciário brasileiro”.

Disse que deseja, sim, desmoralizar o Judiciário que Joaquim julga representar.

Um Judiciário em que, no dizer de Gilmar, policiais federais, procuradores e juízes se juntam para promover “justiçamentos”, não justiça.

A despeito do timbre irônico, Gilmar descartou a hipótese de patrocinar uma interpelação judicial contra Barbosa.

Não que não desejasse fazê-lo. Acha que Joaquim ultrapassou todas as medidas.

Sobretudo no instante em que, no calor da discussão, disse a Gilmar que não deveria confundi-lo com um de seus “capangas do Mato Grosso”.

Gilmar decidiu evitar a interpelação, segundo diz, para preservar a instituição STF. Seus rancores vão ao freezer.

Terá tempo de sobra para um eventual troco. Só deixa a presidência do Supremo em abril de 2010.

Assim, a despeito das negaças de ausência de crise, o STF continua sob tensão inédita em sua história centenária.

Por ora, obteve-se apenas um armistício precário. Joaquim pode ausentar-se das sessões dos próximos dias.

Arrosta problemas crônicos de coluna. Cogita submeter-se a uma bateria de exames, em São Paulo. Algo que, se confirmado, pode retirá-lo de cena por até 15 dias.

De volta, deve se defrontar com uma novidade. Engrossou o números de colegas que tencionam dispensar a Joaquim um tratamento distante e cerimonioso.

Na reunião que se seguiu ao bate-boca vespertino da sessão de quarta (22), dois ministros que tinham com ele boas relações defenderam dureza.

Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e Carlos Alberto Menezes Direito queriam que fosse expedida de uma nota de censura explícita a Joaquim.

Foram contidos, primeiro, por Marco Aurélio Mello. É outro desafeto de Joaquim. Nem o cumprimenta. Mas achou que a censura ao colega exporia o tribunal.

Abriria o caminho para um pedido de impeachment de Joaquim no Senado. Algo jamais visto na história do STF.

Preocupados menos com Joaquim e mais com a imagem do Supremo, outros ministros abraçaram a tese da nota de timbre brando.

Enveredaram por essa trilha o “bom samaritano” Ayres Britto, o decano Celso de Mello, Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.

Ao da reunião, os oito ministros presentes concordaram em apor os jamegões na nota que acabou sendo divulgada.

Um texto que reafirma a “confiança” e o "respeito" dos ministros pelo presidente Gilmar, mas se exime de censurar Joaquim.

O embate de quarta não foi o primeiro desentendimento acerbo entre Joaquim e Gilmar. A dupla já se havia estranhado em setembro de 2007 (veja vídeo abaixo).

A julgar pela aversão que nutrem um pelo outro, talvez repitam o trançar de línguas em futuro próximo.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Nunca antes na História desse País se defendeu tanto a família.

Ciro Gomes insulta Ministério Público e deputados

MARIA CLARA CABRAL

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Entre as muitas reações às medidas anunciadas pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), contra a "farra das passagens", a do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) foi a mais "raivosa". Indignado, ele chamou colegas de "babacas" e falou palavrões enquanto conversava com jornalistas.

Ao negar em plenário que tenha emitido passagens de sua cota para a sua mãe ir a Nova York (EUA), Ciro foi mais moderado. "Trata-se de leviana e grosseira mentira aquilo que foi feito, envolvendo pelo menos o nome de minha mãe, octogenária", disse.

Minutos depois, no entanto, Ciro, ex-candidato a presidente da República, repetiu por diversas vezes aos jornalistas que creditavam a informação ao Ministério Público: "Ministério Público é o caralho! Não tenho medo de ninguém. Da imprensa, de deputados". "Pode escrever o caralho aí", disse.

Ainda muito irritado, o deputado criticou as medidas, anunciadas ontem, que vetam o uso da cota por familiares, chamando alguns colegas, sem dar nomes, de "babacas". "Até ontem era tudo [o uso de passagens] lícito, então por que mudou? É um bando de babaca", disse.

Em referência a Fernando Gabeira (PV-RJ), o deputado do Ceará também fez críticas a colegas que "se dizem do grupo dos éticos, mas dão passagens aos seus parentes". Ciro disse que não só não usou sua cota para sua mãe como devolveu, desde 2007, R$ 189 mil aos cofres públicos.

Na última pesquisa Datafolha, feita em março, Ciro aparece em primeiro ou em segundo lugar na corrida presidencial, a depender do cenário.

Além dele, o deputado Sílvio Costa (PMN-PE) também fez fortes críticas a Temer. Ele afirmou que vai recorrer em plenário caso seja aprovado o ato da Mesa que acaba com o uso da cota para parentes. "Não é justo que mulher e filhos não possam vir a Brasília. Quer dizer que agora eu venho para Brasília e minha mulher fica lá? Assim vocês querem que eu me separe. É preciso acabar com essa hipocrisia. Ou a Câmara tem a coragem de falar a verdade ou cada dia vamos apanhar mais", disse, para logo a seguir ser aplaudido por colegas.

Integrantes do PT, em reunião na tarde de ontem, também criticaram o presidente da Casa. O entendimento é que não se pode tomar atitudes de acordo com reportagens publicadas na imprensa. Ao contrário, Gabeira, que também teve seu nome envolvido no escândalo das passagens, foi à tribuna para defender Temer e dizer que em dez dias vai anunciar uma proposta de redução de custos "indolor" aos deputados.

Gabeira, que admitiu ter cedido passagens a uma de suas filhas, afirmou que já solicitou um levantamento para devolução do dinheiro e que passou "por um corredor polonês na imprensa". "Eu arranhei minha imagem espontaneamente [ao admitir a emissão da passagem]. Não poderia trabalhar aqui fingindo que eu não usei."

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Deus salve Joaquim Barbosa! (Desespero com o Judiciário dá nisso!).

Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo.

Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram nesta quarta-feira (22/4) mais um bate-boca acalorado na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa, insatisfeito com o resultado de um julgamento do qual não participara, quis reabrir a questão, questionando a deliberação. Mendes não gostou da forma como o colega tentou desqualificar a decisão e disse que JB pretendia guiar suas decisões de acordo com as classes sociais envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”.

A primeira solução engendrada foi tentada pelos ministros Celso de Mello e Carlos Britto, os dois colegas mais próximos de Barbosa: os dois esforçaram-se por convencê-lo a retratar-se. Ele não aceitou. Em seguida, os outros nove ministros reuniram-se para decidir o que fazer. A maioria era favorável a que se lavrasse um voto de censura a Joaquim Barbosa por seu comportamento inadequado, mas diante de resistências e da necessidade de se emitir uma nota pública assinada por todos, optou-se por uma manifestação de apoio ao presidente Gilmar.

O que dividiu os ministros foi o julgamento de duas ações. O ministro Joaquim Barbosa se posicionou de uma forma no julgamento da primeira questão e de forma diferente no julgamento da outra. Segundo o presidente do Supremo, a questão era a mesma. E isso evidenciava que Barbosa estaria votando de acordo com a classe social dos envolvidos.

O clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes disse:

Gilmar MendesSe Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...
Joaquim BarbosaEu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
MendesVossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
BarbosaE nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.

O ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”, disse Britto. O ministro Menezes Direito também tentou esfriar os ânimos. Joaquim Barbosa continuou no ataque.

BarbosaVossa Excelência não tem nenhuma condição.
MendesEu estou na rua, ministro Joaquim.
BarbosaVossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
MendesMinistro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.

Foi a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar a sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou, mas voltou à carga.

BarbosaTambém acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.
MendesNão. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
BarbosaNão disse, não disse isso.
MendesVossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.
BarbosaNão disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.
MendesÉ Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Só falta publicar no Diário Oficial a declaração de renda!

Decreto paulista permite quebra de sigilo bancário

A exemplo da Receita Federal do Brasil, o fisco paulista também já pode ter acesso a dados das movimentações bancárias de contribuintes sem precisar de ordem judicial. A permissão foi dada pelo Decreto 54.240, publicado nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do estado, que regulamentou a Lei Complementar 105/01 — leia o decreto abaixo.

A norma, contestada por pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, deu origem, no fim de 2007, à Instrução Normativa 802 da Receita, também já contestada na Justiça. O fisco federal ordenou que os bancos lhe enviem, semestralmente, relatórios das movimentações superiores a R$ 5 mil, no caso de clientes pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no de pessoas jurídicas.

O decreto paulista prevê a quebra do sigilo bancário em casos de suspeita de ocultação de receita e fraude no recolhimento de impostos, entre outras situações. O procedimento só pode acontecer se for aberto um processo administrativo de fiscalização, do qual o contribuinte tem de ser informado. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (16/4) pelo jornal Valor Econômico, a Fazenda de São Paulo afirma que o decreto visa identificar organizações criminosas — leia a reportagem abaixo.

Um dos dispositivos mais polêmicos para as empresas no decreto é o que permite à fiscalização solicitar dados dos "sócios, administradores e de terceiros ainda que indiretamente vinculados aos fatos ou ao contribuinte, desde que, em qualquer caso, as informações sejam indispensáveis". Isso ocorrerá nos casos em que houver suspeita de ocultação de operações, de inadimplência fraudulenta, de subavaliação de operações tributadas e realização de gastos incompatíveis com a disponibilidade financeira, entre outros.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Qual é a novidade? O Paladino já deu o caminho! Pelo jeito só a Corregedoria que não viu!

Relatório aponta problemas no Judiciário do Paraná

Monitoramento da Corregedoria de Justiça traz dados parciais, porém preocupantes. Documento alerta para “possível falência do sistema a médio prazo nos foros regionais”

Publicado em 10/04/2009 | Vinícius Dias

Foi divulgado nesta semana o Relatório 2008 do Projeto de Monitoramento de Varas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, assinado pelo desembargador Leonardo Lustosa, corregedor-geral à época. Criado no ano passado pelo Provimento nº 134 da Corregedoria, o projeto monitorou, em 2008, a 2ª Vara Cível de Curitiba e a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Os objetivos desse monitoramento, segundo o documento, foram: o estabelecimento de critérios mínimos de estrutura, eficiência e desempenho das varas; a instituição de parâmetros para a análise de produtividade dos juízes; e o dimensionamento do prazo razoável de duração dos processos. Apesar de serem parciais e gerarem “constatações meramente exemplificativas”, os dados obtidos no estudo revelam pontos preocupantes.

O principal problema parece estar concentrado nas varas cíveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) – incluindo-se aí a capital (foro central) e outras localidades da RMC (foros regionais). Tanto que a primeira constatação destacada no relatório é que as varas cíveis de Curitiba têm porcentual de desobstrução inferior a outras varas de entrância final (grandes cidades) no restante do estado. Esse porcentual de desobstrução é “a proporção entre o número médio de sentenças prolatadas e o número médio de autuações no período examinado”, segundo o Código de Normas da Corregedoria de Justiça. Ou seja, dá ideia do acúmulo de processos que vai se formando, quando o índice é inferior a 100% (situação de estabilidade, quando o número de processos que entram e saem é igual). Nesses casos, segundo o relatório, é necessária “imediata interseção, a fim de que se evite o colapso do sistema”.

Novo modelo administrativo

Além de fazer constatações, o Relatório do Projeto de Monitoramento de Varas Judiciais propõe um novo modelo administrativo para as varas. “O modelo baseia-se no conceito de células de trabalho”, afirma o documento. A partir do número de processos em andamento em uma vara, determina-se o número de células de trabalho a serem instaladas. O sistema já começou a ser aplicado na 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Conforme o relatório, a implantação desse padrão “não implicará em significativa alteração do orçamento do Poder Judiciário”.

Para disciplinar o trabalho no novo modelo, criou-se também um protótipo de Manual de Procedimentos Operacionais, que disciplina as atividades cartoriais. Segundo o documento, o objetivo das células de trabalho é a “ automatização dos atos delegáveis à escrivania, de modo a restringir as conclusões ao magistrado às hipóteses de maior relevância”. (VD)

Nas varas cíveis da capital, o porcentual médio de desobstrução é de 71%, contra 93% das varas de outras localidades consideradas de “entrância final”. Segundo um gráfico exibido no estudo, a continuar com tal porcentual, a tendência é que, em 2020, haja mais de 30 mil processos em andamento nas varas cíveis de Curitiba – hoje, são cerca de 8, 5 mil. “Evidencia-se, por conseguinte, que as varas cíveis do foro central demandam a implantação de métodos organizacionais que otimizem sua eficiência, a fim de que as fases processuais sejam vencidas mais rapidamente”, afirma o relatório.

A situação é ainda mais grave nas varas cíveis da RMC, já que registram porcentual de desobstrução de 68% e um número médio de autuações mensais (novos processos) quase duas vezes maior do que o das varas da capital. A continuar essa situação, o estudo demonstra em gráfico que o número de processos poderá passar dos atuais 19 mil processos em andamento para cerca de 55 mil em 2020. “A situação constatada é indicativa do incremento contínuo do número de processos em andamento, com possível falência do sistema a médio prazo nos foros regionais”, analisa o relatório. “Necessário, portanto, estudo específico para uma redistribuição de atribuições e reorganização do sistema”, conclui.

Já em relação às varas criminais, o porcentual de desobstrução em Curitiba é de 77%, contra 133% do conjunto das varas criminais de outras comarcas de entrância final – indicativo de que, enquanto nas grandes cidades do interior, as varas criminais estão limpando as mesas, na capital os processos estão se acumulando. E isso com menos trabalho: informa o relatório que a demanda média mensal de autuações no interior é cerca de 50% superior à da capital. “Há, em princípio, obstrução a ser detectada e corrigida”, afirma o documento.

Duração processual

O relatório contém também um quadro parcial que demonstra a duração dos processos judiciais nas 22 varas cíveis de Curitiba. A duração média de um processo cível na capital é de 27 meses – em primeira instância. Dentre as varas cíveis curitibanas, segundo o relatório, a mais célere é a 22ª, onde os processos duram, em média, 16 meses. A mais morosa é a 5ª, cujos processos levam médios 42 meses para chegarem ao fim. Na vara monitorada, a 2ª Vara Cível de Curitiba, a média é de 35 meses. Durante o monitoramento, contudo, em análise de 26 processos arquivados, a média aferida foi de 50 meses – o mais rápido foi resolvido em 12 meses, contra assustadores 89 meses do mais demorado. A vara foi considerada “sob controle”, mas com um número de processos em andamento (8.693) “muito superior ao aceitável”, conforme o relatório.

Na esfera criminal, a vara monitorada, a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, apresentou prazo médio de duração de processos de 41 meses, “o que se afigura excessivo em matéria criminal”, afirma o relatório. A média do foro regional é de 17 meses.

Outro indicador avaliado foi o tempo médio de conclusão para sentença: o tempo transcorrido entre o momento em que o processo está pronto para ser julgado e o momento em que ele é efetivamente julgado e devolvido pelo juiz ao cartório. Em suma, o tempo que os autos ficam parados na mesa do juiz. Nesse quesito, o limite máximo aceitável, conforme o estudo, são 90 dias. Para esse comparativo, o relatório apresentou o resultado de varas cíveis de três comarcas do interior, Umuarama, Ponta Grossa e Cascavel. Em Umuarama, ótimo desempenho: 18 dias. Em Ponta Grossa, resultado aceitável: 86 dias. Já em Cascavel, preocupantes 260 dias transcorreram, em média, entre a conclusão dos autos e a sentença.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para que se comentasse o relatório, mas não obteve resposta por conta do feriado de Quinta-feira Santa.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

De fato, não é verdade! Em abono, publicamos a retratação.

1ª de abril

Advogado envolvido em brincadeira cibernética no dia da mentira divulga nota de repúdio

Na última sexta-feira chegou à redação migalheira um ata que relatava que durante uma audiência de conciliação, o advogado da parte passou a intervir de forma violenta e agressiva. Ele teria proferido palavras "indignas" e ofendido o magistrado que comandava a audiência. Este decretou voz de prisão ao patrono do autor por desacato. Ao ver que o seu advogado havia partido para a briga, o autor, desesperado com a situação, se jogou pela janela. Detalhe : a audiência acontecia no 2° andar do Foro Regional de Lapa/SP.

O e-mail com a audiência correu solto no meio jurídico.

Migalhas recebe diariamente centenas de sugestões de matérias e reportagens. E agradece seus inúmeros migalheiros por ajudarem a compor o informativo com suas valiosas migalhas. Assim, decidimos então confirmar a veracidade da informação que chegou à redação.

E a confirmação chegou, com a nota de repúdio do advogado envolvido na perigosa e desagrável brincadeira. Tudo se tratava de um virús cibernético.

  • Confira abaixo : nota de repúdio do advogado, a cópia original da Ata e a cópia falsa.

NOTA DE REPÚDIO

Dia 1º de Abril de 2009 fui vítima de divulgação de uma Ata de Audiência adulterada, via e-mail, aos escritórios de advocacia, colegas advogados, Juízes, entre outros, brincadeira completamente absurda e de muito mau gosto.

Referida ata adulterada narra que, durante suposta audiência, desacatei Juiz, desferi socos em policial que meu cliente se jogou pela janela do segundo andar...Ademais consta ainda nesta Ata de Audiência FALSA o nome das partes e dos advogados, verdadeiros.

Indignado e perplexo com o conteúdo, em nome da verdade, venho expressar publicamente o meu repúdio a essas informações, informando que realizei, no dia 23 de Março de 2009, às 9:30h, no Foro Regional IV – Lapa – a audiência de tentativa de conciliação, referente ao processo cujas partes referem-se na "brincadeira".

Porém, na ocasião, transcorreu tudo conforme a legislação vigente, sendo que as partes e os advogados trataram-se com urbanidade e respeito.

A Ata de Audiência adulterada é infundada, irresponsável e caluniosa, contendo excessos inaceitáveis e caracterizadores das condutas de difamação e de injúria.contra este advogado que subscreve, tipificada no Código Penal, nos arts. 138 e 139, sendo que a divulgação da ata, sabendo ser seu conteúdo falso, também constitui fato típico, previsto no art. 138, § 1º do referido dispositivo legal.

Devido à gravidade do conteúdo desta pauta, causadores de danos à imagem do advogado e seu cliente, serão adotadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, de forma a trazer a público e ao universo jurídico a verdade dos fatos.

Como advogado, militante, Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado da 96ª Subsecção- OAB – Lapa, não permitirei atos levianos de desmoralização e continuarei cumprindo minha missão de assegurar aos meus clientes e aos colegas advogados, inclusive, a proteção e restauração de seus direitos, realizando a justiça e preservando os bons costumes.

Caso recebam esse e-mail, não repassem e alertem as pessoas que se trata de um documento falso.

Day Neves Bezerra Júnior
Advogado – OAB/SP 187.108

  • Confira também a ata da falsa audiência.

Verdade? Não sei! Mas fica consignado!


quinta-feira, 9 de abril de 2009

MAIS UMA DA SÉRIE, NÓS NÃO VAMOS PAGAR NADA! Em causas de pequeno valor o CALOTE é consentido pelo Judiciário!

Empresa não pode ir à Justiça cobrar dívida pequena

Em Guarulhos (SP), uma juíza definiu a partir de qual valor o cidadão pode recorrer ao Judiciário para receber uma dívida não paga. Para ela, se a dívida for inferior a 20% do salário mínimo, o credor nada pode fazer. Quando o credor for microempresa, o valor mínimo da dívida tem de ser um salário mínimo para que ele possa recorrer ao Judiciário.

A microempresa M.A.P Comércio de Pneus e Rodas não observou esse critério definido pela juíza Vera Lúcia Calviño, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos (SP), e teve sua ação de cobrança extinta. A empresa tentava receber um cheque no valor de R$ 385,44, emitido por Leandro dos Santos Fialho. A juíza declarou o processo extinto, sem analisar o mérito (clique aqui para ler a decisão).

Para ela, a ação de “valor insignificante não compensa, sequer, as despesas do autor com transporte até a sede do Juizado, para registro do pedido inicial, audiências e cumprimento de atos que cabem à parte realizar”. A juíza considerou que o valor ínfimo pedido pela microempresa, se satisfeito, pouco ou nada acrescentaria ao seu patrimônio. Ela fundamentou seu entendimento na Lei 9.469/97, cujo artigo 1º permite que o advogado-geral da União e os dirigentes máximos de autarquias deixem de contestar na Justiça dívidas inferiores a R$ 1 mil.

Para a juíza Vera, “é inaceitável” que se permita a tramitação do processo com os ônus financeiros daí decorrentes para a sociedade. “Não se pode olvidar também o tempo despendido pelos serventuários da Justiça, juízes, advogados, oficiais de Justiça, que tem um custo muito superior do que o crédito irrisório que se pretende cobrar, e que é desviado para satisfação de créditos apequenados, verdadeiras manifestações de egoísmo da parte, em detrimento do julgamento de causas mais relevantes.”

A juíza considerou que não há como prosseguir com a ação, pois seu custo financeiro e social é superior à dívida cobrada. “Em um Estado onde o orçamento do Poder Judiciário é reduzido, em que o pagamento da dívida externa exige pesados sacrifícios do povo, sobretudo da classe assalariada, onde a ordem é reduzir despesas a todo custo, até mesmo em detrimento de programas de cunho social, não se pode admitir que o aparelhamento judiciário seja utilizado para cobrança de valor ínfimo.”

Para o advogado da microempresa M.A.P. Comércio de Pneus e Rodas, Rodrigo Nunes Simões, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, a juíza impediu o acesso do autor à Justiça. “Há um princípio constitucional que prevê que nem a lei nem o juiz podem vetar o acesso à Justiça, seja o valor considerado pequeno ou não”, afirmou. “A lei não exclui, não faz nenhuma exceção e não julga os valores.” Ele vai recorrer da decisão.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Agora vai?! Paladino da Justiça informa o caminho das pedras!!

CNJ implanta programa nacional de gestão

A Justiça dá o primeiro passo em direção a um planejamento estratégico nacional. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça definiu o roteiro de gestão administrativa a ser seguido pelos tribunais, cujo conteúdo foi consolidado no II Encontro Nacional do Judiciário por todos os presidentes das cortes do país, em fevereiro.

A Resolução 70, baixada pelo CNJ, reúne dez metas estipuladas para os tribunais em 2009. Os temas — como garantir agilidade aos processos, acesso à Justiça e informatização — não são novidade, mas alinham as cortes em um único propósito na prestação dos serviços jurisdicionais.

De acordo com a resolução, os planejamentos estratégicos, a serem elaborados até 31 de dezembro por cada tribunal, deverão conter pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico, metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado e projetos e ações necessários para o atingimento das metas.

A Resolução 70 informa ainda que os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional. As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos.

O Conselho Nacional de Justiça ajudará as cortes com auxílio técnico-científico para a elaboração e gestão da estratégia.

Veja abaixo os principais pontos do programa:

I - Missão: Realizar justiça.

II - Visão: Ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

III - Atributos de Valor do Judiciário para a Sociedade:

a) credibilidade;
b) acessibilidade;
c) celeridade;
d) ética;
e) imparcialidade;
f) modernidade;
g) probidade;
h) responsabilidade Social e Ambiental;
i) transparência.

IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

a) Eficiência Operacional:

Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

b) Acesso ao Sistema de Justiça:

Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;
Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

c) Responsabilidade Social:

Objetivo 5. Promover a cidadania;

d) Alinhamento e Integração:

Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;
Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

e) Atuação Institucional:

Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;
Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;
Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

f) Gestão de Pessoas:

Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

g) Infraestrutura e Tecnologia:

Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;
Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

h) Orçamento:

Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Não precisa de advogado, o Juiz mesmo defende!

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. No tocante à satisfação do julgado, a contadoria, por determinação judicial, procedeu à elaboração de cálculos complementares (fls. 2364/2372). O fez, no entanto, computando apenas a diferença de correção monetária entre a data da conta (08/2005) e a data do depósito (12/2005). 2. Noutra linha, a parte-exequente apresentou cálculo de débito remanescente (fls. 2377/454) e aí computou as parcelas referentes aos juros remuneratórios e moratórios que venceram no decorrer da ação, incidentes desde a data da propositura da execução de sentença apresentada em agosto de 2001 (fl. 2380); paralelamente, adicionou também os valores referentes às diferenças de ECE que não época não estavam vencidas, mas tornaram-se a partir da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida em abril de 2005 (fl. 2381). 3. Conquanto a obrigação de direito material reconhecida no título executivo reclame providências do art. 461, caput e parágrafos, do CPC, o que restou olvidado pela parte-exeqüente, bem como pela presença de parcelas executadas de duvidosa consistência jurídica (v.g., juros de mora sobre a parcela de ECE), mas considerando que a Eletrobrás, em algumas ocasiões, vem adimplindo a obrigação em espécie, a despeito da faculdade que a lei lhe concede, e, também, pela possibilidade de se discutir amplamente os temas em sede de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1º), determino a intimação da executada para fins do art. 475-J do CPC, com base na conta das fls. 2377/454 apresentada pela parte-exeqüente. 4. Impõe-se à Eletrobrás esclarecer se pretende usar da faculdade de adimplir o débito em participação acionária e se as parcelas de juros serão creditadas nas faturas de energia elétrica."
EXEQUENTE :CECRISA - REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A :CECRISA - CERAMICA CRICIUMA S/A :CESACA S/A - CERAMICA SANTA CATARINA :CERAMICA ELDORADO S/A :INCOCESA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA S/A :AGROPECUARIA CONVENTOS S/A :FLORESTAL S/A
EXECUTADO :ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS
ADVOGADO : ACHILLES BALSINI : VANESSA KARLA MIRANDA
EXECUTADO:UNIÃO FEDERAL

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Juízes Convocados = Desembargador, para o STJ sim!

STJ - É legal julgamento feito por turma formada por maioria de juízes convocados

O STJ definiu que é legal o julgamento realizado por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de juízes convocados, desde que esta convocação tenha sido feita na forma prevista em lei. O entendimento é da Terceira Seção e orientará as decisões da Quinta e da Sexta Turma do STJ, que analisam, entre outras, as matérias de Direito Penal.

A relatora do HC é a desembargadora Jane Silva, que retomou, em fevereiro, suas atividades junto ao TJ/MG.

O julgamento foi encerrado após o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou o entendimento da relatora. O ministro esclareceu que, não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação - sistema já considerado constitucional pelo STF, seria incongruente limitar o poder decisório dos juízes convocados. Ressaltou, ainda, que, entender de modo contrário, levaria a problemas insolúveis, como no caso em que, numa câmara ou turma composta majoritariamente por desembargadores, estes divergissem, e o voto do juiz convocado decidisse a questão.

No caso em análise, durante o julgamento da apelação, o órgão do TRF da 1ª região estava composto por dois juízes convocados e um desembargador. De acordo com o novo entendimento, sendo regular a convocação dos juízes de primeiro grau, o poder decisório desses julgadores deve ser equiparado ao dos desembargadores.

Após a extinção do período de férias forenses, passou a ser frequente a situação em que dois desembargadores de uma mesma câmara ou turma se encontrassem em gozo de licença ou férias. Assim, nessas hipóteses, caso fosse considerada ilegal a composição majoritária por juízes convocados, estaria inviabilizado o serviço destas câmaras ou turmas, que não poderiam realizar julgamentos até o retorno de um dos desembargadores.

Até então, o entendimento do STJ era no sentido de que o julgamento realizado por este tipo de composição afrontaria o princípio do juiz natural, por se tratar de equiparação a Turmas Recursais, para as quais a CF/88 (clique aqui) teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade.

Além do ministro Fischer, votaram de acordo com a posição da relatora os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes. Apenas o ministro Nilson Naves divergiu. Para ele, havendo maioria de juízes de primeiro grau, o julgamento deveria ser anulado.