sexta-feira, 29 de maio de 2009

"VIRA PARA O LADO E DORME"

Num país fictício, numa capital, em delegacia especializada, chegam os advogados acompanhando seu cliente. Ao adentrar a sala são informados pela gentil escrivã que naquela delegacia apenas um advogado poderia acompanhar a oitiva. Explico: apenas um advogado poderia ficar na sala! Questionada sobre norma que determine tal aberração, mostra "ordem de serviço" interna. A referida "ordem de serviço" tem incontáveis folhas e inúmeras "determinações". Se não bastasse tal disparate a mesma não pode ser fornecida a advogados. A autoridade policial, ausente da delegacia, por telefone faz ameaças de indiciamente, prisão, representação à Ordem dos Advogados daquele país, entre outros impropérios. Os advogados, na trincheira, não se intimidam e requerem a expedição de certidão constando a presença dos mesmos, do cliente e do absurdo ocorrido. Entretanto, "certidão é certidão" e "só pode constar o que determinou a autoridade policial." Se os advogados quiserem, que peticionem. Lavrada a certidão, sabe-se lá em que termos, afinal cópia não foi autorizada pelo autoridade policial ausente, os advogados foram embora com seu cliente. Ainda bem que não é no Brasil!

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Diga-me com quem andas... Ministro como fica a "igualdade de armas?"

Diga-me com quem andas...
Desde que bateu-boca com o presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa deixou de frequentar o lanche com os colegas, no intervalo das sessões plenárias. Prefere ir ao gabinete trocar idéias com os assessores. Por isso, é cena freqüente o ministro chegar com certo atraso na retomada das sessões. Quando fica na sala com os colegas, antes do início dos julgamentos, seu único interlocutor é o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Como no TJ/RJ nem Deus salva (vide postagem de 06/02): Coluna de Ricardo Boechat na revista Isto É de 06/05/09 - Alô, Alô

Justiça
Alô, alô

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça discute normas para o uso de carros oficiais nos tribunais, o TJ do Rio está dando um Nextel para todos os 180 desembargadores e outro para o motorista de Sua Excelência. A novidade fez o presidente da Amaerj, Roberto Felinto, pedir o mesmo, também de graça, para os 700 juízes fluminenses.

domingo, 24 de maio de 2009

1000 acessos - É HORA DE COMEMORAR!

DEUS SALVE O JURISDICIONADO é inspiração de grupo de amigos preocupados com aquilo que realmente importa no sistema judiciário: o JURISDICIONADO! Este que contrata advogados, paga caríssimas custas judiciais e recebe (quando recebe!) uma péssima prestação jurisdicional é o maior esquecido pelo sistema. Cada vez mais assistimos (preocupados!) a existência do processo pelo processo... e o JURISDICIONADO? Bem, o JURISDICIONADO...
Despretensiosamente temos transcrito decisões judiciais onde apenas DEUS SALVARÁ O JURISDICIONADO. São tantas que poderíamos atualizar o blog várias vezes por dia (infelizmente...). O Blog repercutiu e alcançou rapidamente 1000 acessos. Nicolas e Rui estão de parabéns! Viva!

quarta-feira, 20 de maio de 2009

"UP GRADE" - A boa vida dos dignitários de araque

Coluna do

Augusto Nunes

Assinado por Wagner Cristiano Moretzsohn, chefe da representação do Superior Tribunal de Justiça no Rio, o ofício encaminhado em 3 de dezembro de 2008 ao gerente da Air France no aeroporto do Galeão exibe a delicadeza enganosa assimilada por togas que se tratam por Vossa Excelência enquanto trocam pontapés debaixo da mesa. ”Solicito a Vossa Senhoria”, começa uma das provas que amparam a reportagem da revista IstoÉ, ”que seja providenciado sala VIP, dessa conceituada empresa, atendimento especial e check-in com assento no up deck para o embarque do Dr. Carlos Gustavo Vianna Direito e Dra. Daniella Alvarez Prado, Juízes de Direito e dignitários do Exmo° Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal”. Seguem-se o número do voo, a hora da partida e uma informação relevante: ”Haverá um funcionário desta corte, devidamente credenciado pela Infraero, para acompanhá-los no referido embarque”.

Abstraído o assassinato do plural pelo “seja providenciado”, as pancadas em vírgulas e o sumiço de artigos, o texto avisa que signatário sabe usar o juridiquês castiço para camuflar patifarias degradantes. ”Dignitários é a palavra usada para identificar portadores de títulos honoríficos, ocupantes de cargos que lembram pompas e fitas, autoridades merecedoras de honrarias especiais. Não é o caso da dupla de passageiros. Carlos Gustavo é juiz de Direito e filho do ministro Direito. Daniella é juíza de Direito e amiga do filho do ministro Direito. Ambos são tão dignitários quanto uma aeromoça aprendiz.

É mais que um disfarce costurado com vogais e consoantes. É uma gazua muito eficaz para o arrombamento dos cofres que guardam privilégios de alto custo. Paga-se R$ 19,6 mil por uma passagem de ida e volta na primeira classe entre o Rio e Paris. O bilhete permite ao portador esperar na sala VIP a hora do embarque. Graças ao palavrório de Moretzsohn, os ilustres passageiros desfrutaram desses confortos por R$ 6,2 mil, se compraram bilhetes da classe econômica, ou R$ 9 mil, caso tenham optado pela executiva. Esmoleres graduados são espertos. O chefe da representação do STJ não solicita claramente a transferência para a primeira classe. Só pede que os dois fregueses sejam acomodados em “assentos no up-deck”. A expressão em inglês batiza a parte superior do avião. Ali ficam as melhores poltronas da primeira classe.

Segundo a reportagem, nove doutores cariocas saboreiam comprovadamente a vida mansa de dignitários. Além de Direito pai, de Direito filho e sua amiga, o elenco inclui a mulher, a nora, a filha e uma amiga da filha do ministro do STF. Há também o núcleo do STJ, formado pelo ministro Luiz Fux, pela filha promotora e por uma juíza amiga da filha. Com ofícios remetidos à chefia da Polícia Federal, da Infraero e da Receita Federal no aeroporto do Galeão, Moretzsohn também livra o grupo de eleitos de esperas em filas, inspeção de documentos no embarque, revistas da bagagem no desembarque e outros incômodos. Na ida, não carregam malas: para isso existe o funcionário do tribunal credenciado pela Infraero. Na volta, saem do avião diretamente para o carro estacionado na pista. Sem escalas em qualquer guichê, em segundos estarão correndo para o abraço na parentada autorizada a esperá-los em áreas privativas.

A empresa aérea é escolhida livremente por um dignitário, comprovam solicitações encaminhadas à British Airways ou à TAM. Mas a Air France tem preferência, talvez pela presteza com que atende a qualquer pedido. A empresa é parte em 111 processos no STJ. No STF, são 50. Três deles estão sob a guarda do ministro Carlos Alberto Direito.

terça-feira, 19 de maio de 2009

País tem 68 milhões de processos judiciais em tramitação

Pelos tribunais do país, transitam 68 milhões de processos. Isso causa lentidão e problemas no Judiciário. Um dos estados onde há dificuldades é o Piauí. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização, quis saber o que acontecia. E encontrou a Justiça do estado à beira do colapso.

A reportagem do Jornal Nacional encontrou vários casos problemáticos. No corredor do fórum, em Teresina, a garçonete Rosinete Dourado tenta há três anos conseguir a pensão alimentícia para a filha. “Eles só falam que eu tenho que aguardar”, diz. Dona Elizabeth também tenta, com a ajuda de uma amiga, conseguir um alvará de soltura para o filho, preso pelo furto de uma bicicleta. “Se ele não receber o alvará de soltura amanhã, o que vai acontecer?”, pergunta a amiga. “Como o nosso sistema prisional é falho, ele será enviado à casa de custódia, será um custodiado, e lá vai ser remetido a uma cela com uma superlotação, com vários detentos, sem uma escala, sem uma diferenciação de crimes. Ele pode ficar junto com latrocínio, com crime de homicídio, sendo que ele cometeu um furto”, diz Edson Carvalho, funcionário do fórum. "É esperar pela boa vontade da juíza. E rezar, né. Aqui, só vai rezando", diz a amiga de Elizabeth.

A juíza Maria da Conceição da Silva Santos resume a situação. “Nós encontramos a Justiça inviabilizada. Podemos citar o exemplo das varas criminais. Nelas, nós temos processos de antes de 2000 que ainda estavam pendentes de audiência”, afirma. Era preciso marcá-las, entregar intimações, tirar processos das gavetas, dar sentenças e respostas para os cidadãos. Era preciso, enfim, fazer a Justiça funcionar. Parecia uma tarefa quase impossível. Mas, de alguma maneira, era preciso começar. Juízes e técnicos judiciários enviados pelo CNJ começaram a arrumar a casa, a fazer uma faxina de verdade.
Mas, no fórum criminal, não há água. "É horrível trabalhar nessas condições. É degradante, desestimulante”, afirma a analista judiciária Rita Maria de Souza Almeida. Os prédios não têm elevador. A sala de audiências fica no segundo andar. E quem não pode subir? O juiz Júlio César Garcez responde: “O juiz se desloca até essa pessoa, pra assim fazer a audiência.” O arquivo do fórum também é confuso. Um funcionário mostra um processo por estupro, de 1987, que ainda não foi concluído.

Mas, aos poucos, as soluções foram aparecendo. Os técnicos olharam processo por processo para saber a situação deles. Segundo a analista Miriam Barros, só ela leu mais de 10 mil peças. E, agora, tudo está indo para o computador.
Mesmo com tantas deficiências, há soluções. Em Teresina, dois ônibus, equipados com uma estrutura básica de funcionamento do Judiciário, vêm aos bairros mais pobres da capital. O objetivo é oferecer um atendimento fácil e rápido à população carente. É a Justiça Itinerante. “Esse projeto mostra que nós podemos fazer uma Justiça rápida, gratuita e que podemos distribuir essa Justiça pra comunidade, principalmente aquela mais necessitada, aquela mais carente”, diz a juíza Eliana Márcia Lins de Carvalho. O trabalho da força-tarefa no Piauí será levado para outros estados. O CNJ quer melhorar o padrão do Judiciário em todo o país. “É preciso, tanto quanto possível, que as justiças federal, do trabalho e estadual estejam em um mesmo padrão”, afirma o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Gilmar Mendes.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

PARA DESCONTRAIR: Se desembargador do TRF inclui no acórdão, o Deus Salve inclui no blog: Piadinha sobre o MP!

Pensa aqui comigo: o goleiro chuta a bola pra frente...a defesa do adversário faz a chamada "linha burra", tentando colocar o centroavante em situação de impedimento...o bandeirinha diz que é legal...o atacante avança...o goleiro sai da área....o artilheiro o encobre com um bonito e perfeito chute de fora de área...a torcida levanta...a bola vai entrar...está zero a zero...ao 44 do segundo tempo..a bola está entrando...alegria e furor na arquibancada....eis que o massagista, que estava encostado na trave, entra em campo e dá um chutão pra frente, impedindo que a bola entre... Escândalo total... O Ministério Público denuncia o massagista por perturbação do sossego, vadiagem (por estar encostado na trave), invasão de domicílio, pois a área pertence ao goleiro e é inviolável, por estar usando chuteira contrabandeada, adquirida na 25 de março. Denuncia também por formação de quadrilha, já que os 11 jogadores, o Presidente do time e o técnico foram-no abraçar. Em co-autoria, e com base no artigo 70 do C.P., ou no art. 69 (o M.P. tem dúvidas), denuncia toda a torcida por aplaudir o delinquente, alegando apologia de crime. processo deveria tramitar me sigilo, porque ventilou-se que o Prefeito, Predidente do Clube e o da Federação que deveriam estar nas arquibancadas, estavam no motel fazendo a contablidade de suas respectivas "filiais".
Mas o M.P. convoca a imprensa, mostra a chuteira contrabandeada do massagista, afirma que ele tem parte com o diabo (pq. cura as contusões rapidamente), que sua filha está grávida e que, na infância, por ser muito baixinho, era sempre deixado na reserva e que, talvez, por ter sido violado sexualmente por seu padrasto na infância, tenha resolvido se associar ao crime com todos os outros torcedores para violar a lei. Sua atitute, então, põe em risco a credibilidade do País e do esporte e, como medida exemplar, deve ter preventiva decretada e a perda de todas as suas chuteiras e suas receitas miraculosas de cura dos jogadores. Deve, ainda, ser impedido de exercer a profissão. E, os co-partícipes, em igual medida, na proporção de suas participações (art.29), não poderão mais comparecer aos estádios. Pede, ainda, que todos os demais massagistas de outros clubes, que eventualmente tenham sido violados por seus padrastros na infância, ou que tenham sido criados por vós e tias em kitinetes da Cohab, sejam suspensos preventivamente, pois sabe-se lá o que esses meliantes poderão fazer nos próximos jogos.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

CJF suspende notificação de solidários a De Sanctis

Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.

O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.

O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).

Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.

“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.

Leia a decisão

Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

DECIDO
A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução 42, de 19 de dezembro de 2008.Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.

Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local.

Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.

Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.

Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.

Publique-se
Intimem-se
Brasília, 14 de maio de 2009.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

DIREITO COMPARADO: Depois de 22 anos no corredor da morte: É inocente!

Exame de DNA inocenta homem que passou 22 anos no corredor da morte

Testes comprovaram que semên encontrado na vítima não era seu. Ele foi condenado em 1986 pela morte da esposa de um amigo seu


Um homem que passou 22 anos no corredor da morte pelo estupro e assassinato de uma mulher, em 1985, foi absolvido esta semana pela Justiça do Tennessee, nos EUA, graças a um teste de DNA. Paul House, cuja data de execução estava prevista para o mês que vem, teve todas as acusações contra ele retiradas depois que exames comprovaram que o sêmem achado na vítima não era seu. Assim como os restos de sangue encontrados debaixo das suas unhas.

"Porque demoraram tanto?", perguntou o réu após a leitura da sentença.

Paul foi condenado pelo assassinato de Carolyn Muncey, esposa de um amigo seu, em 1986. Ele negou qualquer envolvimento no caso, mas os seus antecedentes por abusos sexuais e a falta de um álibi para a noite do crime pesaram contra. A prova mais "conclusiva" apresentada pela Polícia, no entanto, foi uma mancha de sangue - supostamente da vítima - em uma das calças do acusado (prova que depois foi rechaçada por possível "contaminação" quando as roupas de ambos foram enviadas para análise no laboratório do FBI).

Paul ganhou o direito a um novo julgamento em 2006, após apelação apresentada pelo grupo Innocence Project, integrado por advogados e estudantes de Direito que defendem os casos de dezenas de presos condenados à morte nos EUA. O Supremo Tibunal dos EUA decidiu interferir no caso diante das evidências falhas e da falta de provas consistentes contra o condenado.

Hoje numa cadeira de rodas em função de uma esclerose múltipla, Paul recebeu a notícia com alívio.

"A única coisa que lamento, nesse momento, é não poder mais andar porque não recebi os cuidados médicos adequados. Mas raiva mesmo eu já deixei de sentir há pelo menos dez anos", disse ele, que estava em liberdade condicional desde 2007.

Para Peter Neufeld, do Innocence Project, existem nos EUA pelo menos outros 3.300 presos no corredor da morte que, como Paul, não tiveram uma defesa adequada - ou que não tiveram a possibilidade de realizar testes de DNA que hoje são de praxe.

Com a absolvição de Paul, a morte de Carolyn continua sem solução. A acusação sustenta que outras provas apontam para Paul. A família da vítima também diz continuar acreditando que ele está envolvido no crime.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Luz no fim do túnel? Acho que tá apagada!

Crise no Judiciário tem solução, dizem magistrados

A crise do Judiciário tem solução. Os juízes de primeira instância que ainda não sentiram os efeitos das Súmulas Vinculantes, da Repercussão Geral e da Lei de Recursos Repetitivos — instrumentos que em pouco tempo reduziram em 42% o número de processo distribuídos no Supremo e em 38% o volume de Recursos Especiais no STJ — podem ficar tranquilos. A racionalização dos processos, implementada de cima para baixo, vai melhorar o trabalho do Judiciário como um todo.

Em linhas gerais, esta é a opinião de ministros e desembargadores ouvidos durante o lançamento do Anuário da Justiça 2009, que aconteceu na quarta-feira (6/5), no Supremo Tribunal Federal.

A Súmula Vinculante, segundo o ministro do STF Eros Grau, teve resultados mais do que efetivos. Prova disso, diz, é que o número de processos baixou. “Isso torna evidente que podemos fazer uma prestação jurisdicional mais efetiva e com mais prudência”, concluiu. Para o ministro, os efeitos desses novos instrumentos vão se projetar no corpo inteiro do Judiciário, mas daqui a três ou quatro anos. “Não se fazem mudanças de uma hora para outra.”

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, concorda. Ele lembra que a explosão da demanda é recente, desde a Constituição de 88, “após longo período de supressão de liberdades”. O problema foi que o Judiciário não estava preparado para toda essa procura e o sistema recursal, “criado para alcançar a Justiça ideal”, causou o congestionamento.

A crise — palavra originária dos vocábulos perigo e oportunidade, na interpretação dos chineses — é sinal de perigo, mas também um período de se encontrar soluções, diz Uyeda. Súmulas, Lei de Recursos Repetitivos são medidas que resultam da crise e que estão mostrando resultados.

Com o julgamento de recursos repetitivos, a redução foi expressiva no STJ. O ministro entende que os juízes podem ainda não estar sentindo os seus efeitos, “mas essas soluções estão repercutindo e vão chegar lá”. Outra oportunidade criada pela crise, segundo ele, é o desenvolvimento da cultura de conciliação. “Cidadania passa pela exaltação da concórdia”, afirma ao revelar que há pouco tempo conseguiu concretizar uma conciliação no STJ. O argumento usado foi de que, depois de sua decisão, o processo retorna para a execução na primeira instância, onde seria iniciada uma nova batalha.

O desembargador Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que esses novos instrumentos de racionalização do processo representam a luz no fim do túnel para o Judiciário brasileiro. “Não é o ideal para a democracia, mas é o possível de se colocar em prática diante do volume avassalador de processos que trava o funcionamento do Judiciário”, afirmou. Sartori preferia um “engessamento” mais suave da base do Judiciário, mas que hoje a realidade impõe o uso de mecanismos que apresente resultados mais rápidos para a celeridade reclamada pela sociedade.

Segundo ele, a Súmula Vinculante tem força de lei. É o próprio Judiciário deixando sua atividade de julgador para assumir de corpo e alma o papel de guardião da constituição. “È o Judiciário legislando, como se legislador fosse.”

Para a desembargadora federal Suzana de Carmago, corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a melhora na prestação do serviço, em termos de rapidez e qualidade, passa também pela especialização das varas, desde que haja respeito aos posicionamentos já consolidados. “Na medida em que já houver Súmula Vinculante, através de uma posição reiterada, não há razão para se adotar outra postura, sob pena de gerar insegurança jurídica”, declarou.

Apesar de defender a racionalização dos procedimentos através das súmulas e dos outros instrumentos, Suzana entende que o Judiciário não pode perder de vista o caráter humanitário da sua função, diante das expectativas e sonhos contidos em cada processo, cada um com a sua peculiaridade.

A cientista política Maria Tereza Sadek, que também esteve na cerimônia de lançamento do Anuário, diz que o Judiciário brasileiro tem vivido mudanças muito importantes. Ela destacou o trabalho do Conselho Nacional de Justiça ao fazer um levantamento sobre o sistema prisional, ao procurar as causas dos problemas da Justiça e, no caso do Supremo, ao convocar audiências públicas para ouvir a população antes de decidir. “Não existe na nossa história momento com tantas alterações e iniciativas dessa natureza. O Judiciário está rompendo a barreira do corporativismo. Está olhando para fora e dando passos muito importantes.”

A minha esperança, diz o ministro Ives Gandra Martins Filho, é tornar a ação cada vez mais simples. Para isso, uma das primeiras medidas é o Conselho Nacional de Justiça mapear os gargalos de cada instância para orientar os tribunais em relação aos seus procedimentos. “Na primeira instância, por exemplo, o problema é a execução. A parte ganha, mas não recebe”, diz.

Contenção da demanda

Não há dúvida nenhuma de que não se deve ter filtros para a entrada de processos no Judiciário, segundo o ministro Eros Grau. Para ele, esta medida seria antidemocrática. “A reforma foi feita para ampliar o acesso à Justiça. É lógico que todos tem o direito de trazer ao Judiciário as suas pretensões”, afirmou. Se o número de processos não diminuir, entende o ministro, é necessário aumentar o número de juízes, “mas não se pode calar as aspirações da sociedade e de cada cidadão”.

Também não passa pela cabeça da desembargadora Suzana de Camargo a possibilidade de conter a demanda de primeira instância usando filtros que impeçam a chegada de determinadas questões ao Judiciário. “Nunca se deve conter a demanda. Se a pessoa vai à Justiça, é porque confia. Para resolver, é necessário dar respostas rápidas e adotar critérios racionais”, concluiu.

Já o ministro Ives Gandra Martins é a favor de formas alternativas de solução de conflitos, como forma de conter a demanda judicial. Na Justiça do Trabalho existem comissões de conciliação prévia e juízo arbitral. “O Estado não tem que resolver todos os problemas”, afirmou. Segundo o ministro, outra questão importante é desenvolver um sistema “barato, rápido, seguro, justo e de qualidade”. Ele lembra que a Justiça existe para o jurisdicionado e não para o juiz, o advogado ou o promotor de Justiça.

“Não se pode criar mil recursos para que os advogados recebam mais honorários”, critica. Criar mais tribunais ou aumento o número de juízes também não é a saída para a crise, “não é isso que o país espera”, diz. A informatização dos processos pode ajudar, em sua opinião, mas não resolve o problema. “A digitalização facilita o manuseio do processo, mas alguém vai ter que digerir tudo. O robô não faz justiça.”

Maria Tereza Sadek, ao contrário dos ministros e desembargadores, entende que a Repercussão Geral, as Súmulas Vinculantes e a Lei de Recursos Repetitivos de fato podem contribuir com a demanda dos tribunais superiores, mas dificilmente da primeira instância, “que é muito diversificada”. Para ela, é preciso criar mecanismos para brecar a demanda. “Por que toda questão relativa à previdência tem que ir para a Justiça? Elas deveriam ser resolvidas na própria Previdência Social. As questões de telefonia, com a empresa”, sugere.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Mais uma da série, recordar é viver!

Choque de guardiões

Bate-boca em sessão do Supremo revela mal-estar com JB

por Daniel Roncaglia

O mal-estar causado no Supremo Tribunal Federal pela entrevista que o ministro Joaquim Barbosa deu ao jornal Folha de S.Paulo há dez dias veio à tona na sessão desta quinta-feira (4/9). O ministro Marco Aurélio cobrou explicações do colega em uma discussão acalorada.

Na entrevista, Joaquim Barbosa disse que seus desentendimentos com colegas acontecem porque ele combate a corrupção: "A imprensa se esquece de dizer quais foram as razões pelas quais eu tive certos desentendimentos. Quase sempre foram desentendimentos nos quais eu estava defendendo princípios caros à sociedade brasileira, como o combate à corrupção no próprio Poder Judiciário. Sem aquela briga com o ministro Marco Aurélio, o caso Anaconda não teria condenação e cumprimento de penas pelos réus".

Na sessão desta quinta, depois de ser interrompido por Barbosa enquanto questionava a modulação dos efeitos de uma decisão, Marco Aurélio pediu ao colega que esperasse a conclusão do raciocínio. E depois de um tempo de discussão o aconselhou a retificar algumas informações das informações que deu ao jornal.

Os argumentos jurídicos foram deixados de lado e os ministros se atacaram mutuamente. O STF discutia se Minas Gerais poderia fazer a supervisão pedagógica de cursos superiores. O voto do relator Joaquim Barbosa já contava com a maioria. Para manter a coerência, Marco Aurélio foi voto vencido.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, declarava o resultado da votação, quando Marco Aurélio questionou sobre a modulação dos efeitos da decisão. Isso porque alguns diplomas poderiam ser cancelados. Durante alguns segundos, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio atropelaram-se, falando ao mesmo tempo.

Marco Aurélio - Um minutinho, ministro. Eu sei que Vossa Excelência é um guardião maior - talvez suplantando até as nossas posições - da Constituição Federal, mas vamos aguardar um pouquinho, eu terminar o meu raciocínio.

Joaquim Barbosa - Pois bem.

Marco - Pelo menos Vossa Excelência assim se diz.

Depois do recado e de um breve silêncio, o ministro voltou ao seu raciocínio. Quando Joaquim ameaçou contra-argumentar, Marco Aurélio rebateu:

Marco - Aliás, ministro, Vossa Excelência vai me permitir uma observação. Não para agredi-lo, mas eu esperava que Vossa Excelência consertasse algo que saiu em uma entrevista veiculada em um grande jornal. Se não fosse a nossa desavença, o pessoal da operação Anaconda não teria sido condenado. Eu penso que nossa desavença ficou em numa questão estritamente instrumental.

JB - Não misturemos as coisas.

Marco - Não quero que Vossa Excelência tome o que eu veiculei em termos de ser censor ou de não ser censor, de ser defensor maior ou menor da Constituição Federal como uma agressão a Vossa Excelência. Todos nós somos defensores da Constituição.

JB - Voltemos ao exame da Adin 3501. É disso que se cuida aqui.

Marco - Excelência, se cuida aqui de Supremo Tribunal Federal.

JB - Vossa Excelência não precisa me ensinar. Eu sei muito bem o que é Supremo Tribunal Federal. Aliás, eu não só sei muito bem, como escrevi sobre isso.

Marco - Enquanto tiver assento nesta casa com a toga sobre os ombros ninguém virá a me emudecer.

JB - Ninguém me emudecerá também, ministro Marco Aurélio.

Marco - Sim, Excelência, você mesmo apontou algo que sob a minha ótica surgiu como praticamente um complexo, que vossa excelência não deve ter.

JB - Na entrevista discuti fatos, aqui estou discutindo Direito.

O bate-boca não continuou porque o ministro Celso de Mello colocou panos quentes e trouxe o debate de volta para a questão processual.

Caso Anaconda

O primeiro atrito público entre Joaquim Barbosa e Marco Aurélio se deu em 2004, quando um dos envolvidos no caso Anaconda entrou com pedido de Habeas Corpus que foi distribuído na noite de uma sexta-feira. Joaquim Barbosa era o relator e Sepúlveda Pertence o decano. Os dois gabinetes informaram que eles haviam viajado.

Ao receber o recurso, Marco Aurélio pediu à Secretaria do Supremo que certificasse a ausência dos colegas a quem caberia a distribuição. Os funcionários atestaram, por escrito, que os ministros não estavam em Brasília.

Na semana seguinte, Joaquim Barbosa atacou o colega afirmando que estava em Brasília. Ele acusou Marco Aurélio de fraude na distribuição de processos. Marco Aurélio representou contra JB à Presidência da Corte.

Os servidores do tribunal deram razão a Marco Aurélio. Mas Nelson Jobim, então na direção da Casa, decidiu colocar panos quentes no caso, declarando apenas que não houvera irregularidade na distribuição.

Incômodo na Corte

Em entrevista publicada pela Folha no dia 25 de agosto, Joaquim Barbosa usou a sua condição de negro para justificar os desentendimentos com os colegas. "Enganaram-se os que pensavam que o STF iria ter um negro submisso, subserviente", afirmou.

O ministro ainda atacou os colegas e se disse incomodado com "certas elites" - advogados que, segundo ele, monopolizariam a agenda do Supremo. "Nós temos na Justiça brasileira o sistema de preferência, tido como a coisa mais natural do mundo. O advogado pede audiência, chega aqui e pede uma preferência para julgar o caso dele. O que é essa preferência? Na maioria dos casos, é passar o caso dele na frente de outros que deram entrada no tribunal há mais tempo. Se o juiz não estiver atento a isso, só julgará casos de interesse de certas elites, sim. Quem é recebido nos tribunais pelos juízes são os representantes das classes mais bem situadas", disse Joaquim Barbosa ao jornal.

Logo que saiu, a entrevista causou mal-estar no Supremo. Um ministro conta que os episódios narrados por JB não se deram como ele descreveu. Por isso, a entrevista aumentou o fosso entre ele e os colegas que, em geral, consideraram as declarações populistas e demagógicas.

Joaquim Barbosa afirmou ainda que seus desentendimentos com colegas foram por causa da defesa que faz dos princípios caros à sociedade como o combate à corrupção no Judiciário. Essa afirmação espantou seus colegas, pelo antagonismo sugerido pelo ministro. JB afirmou ainda que sem a briga que teve com o ministro Marco Aurélio, o caso Anaconda não teria condenação e cumprimento de penas pelos réus. Na verdade, o motivo do desentendimento foi outro.

Recentemente, Joaquim teve também um sério desentendimento com Eros Grau. Os ministros se estranharam depois de Eros libertar Humberto Braz no caso que investiga Daniel Dantas. "Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?", perguntou JB.

Eros Grau respondeu que não havia julgado a ação penal, mas se havia fundamento para manter prisão preventiva. Joaquim Barbosa retrucou dizendo que "a decisão foi contra o povo brasileiro". Em outro round, depois que Joaquim Barbosa deu Habeas Corpus para garantir a Daniel Dantas o direito de não se auto-incriminar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, Eros Grau, em tom de gozação, comentou que esse HC repercutira mais que o dele. JB enfureceu-se e chamou o colega de velho caquético.

Com Gilmar Mendes, a discussão aconteceu num julgamento de uma lei mineira, considerada inconstitucional pelo Supremo. O pleno declarara inconstitucional a lei de aposentadoria mineira que existia há quase 20 anos. Como muitos beneficiados haviam morrido ou já estavam aposentados, Gilmar propôs a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade. JB não entendeu e partiu para o confronto.

Ele reclamou que não foi consultado sobre a questão de ordem e afirmou que não concordava com a proposta feita por Gilmar Mendes. "Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso", disse Joaquim Barbosa. Gilmar Mendes retrucou: "Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui".

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008

quarta-feira, 6 de maio de 2009

FORA DOS AUTOS

Surra de sogra dói mais
Na sessão de quarta passada, os ministros do Supremo julgavam a Reclamação 5.515, ajuizada pela senhora Lucy Maria de Souza contra um acórdão do TST. O clima ainda estava pesado por conta da discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Coube ao advogado de Dona Lucy descontrair os ministros. “Dona Lucy é minha sogra. Gosto dela como gosto de minha mãe. Ontem foi o dia da sogra e esta seria uma ótima oportunidade de presenteá-la”, disse o advogado. O ministro Menezes Direito colocou as mãos sobre os olhos e baixou a cabeça, balançando-a. Outros ministros riram. O voto do relator, ministro Carlos Britto, foi contrário à reclamante.

Para não perder o costume, o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria de seus colegas. Vencido, explicou: “Divirjo para salvar o advogado. Surra de sogra dói tanto quando surra de mãe”.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Paladino permite: Júri 2 em 1

CNJ permite que juiz presida dois júris simultâneos

Por Alessandro Cristo

O Conselho Nacional de Justiça autorizou que o mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande para acelerar os julgamentos. De acordo com o CNJ, não há ilegalidade. O procedimento é possível porque, ao presidir dois julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.

O caso foi levado ao CNJ em dezembro do ano passado pela OAB de Mato Grosso do Sul. A seccional formulou uma consulta ao Conselho com base em um parecer feito pela assessoria jurídica da entidade (clique aqui para ler), questionando o comportamento do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Desde 2006, o magistrado já presidiu 226 sessões, em pares simultâneos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Presente a uma delas, a outra é assistida por meio de um televisor. Um escrivão, um assessor jurídico, um analista judiciário e dois oficiais de Justiça auxiliam os trabalhos em lugar do magistrado, mas o comando permanece sob sua responsabilidade. O juiz afirma que a medida permitiu que a pauta de julgamentos fosse colocada “rigorosamente em dia”.

Para a OAB de Mato Grosso do Sul, os júris simultâneos ferem princípios constitucionais e podem abrir precedentes para que as sessões virem de cabeça para baixo. “Isso pode levar ao cúmulo de um juiz presidir mais de dois julgamentos ao mesmo tempo e, posteriormente, até ao veredito de um júri virtual”, antevê o presidente da seccional, Fábio Trad. O questionamento se baseia na previsão do Código de Processo Penal de que o juiz deve presidir os julgamentos. De acordo com o parecer da OAB-MS, feito pelo assessor jurídico da entidade, Dartagnan Zanella Messias, o juiz não tem como fazer isso ausente da sala de audiência onde a sessão ocorre. “O juiz precisa estar presente durante a colheita das provas, para dirimir pontos de conflito. Não se pode esperar ele passar de uma sala para outra. Sem a presença física do juiz, viola-se o devido processo legal”, afirma Trad.

Em resposta à ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul justificou que a medida foi tomada para contornar a morosidade da tramitação de processos, uma vez que o estado tem “a maior população carcerária do país”. Segundo o tribunal, somente casos simples e que não tenham “vários réus, vítimas ou testemunhas” são agendados dessa forma. “Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente, tudo gravado por estenotipia”, afirmou Aluizio dos Santos. “O magistrado não é o destinatário dos debates, mas apenas os jurados”, acrescentou, comentando que a função do juiz limita-se a resolver debates quanto à produção de provas. “Caso não ocorram, dispersa-se dos debates, despachando ou sentenciando outros processos.”

A decisão do CNJ foi tomada em 31 de março por maioria apertada — sete votos contra seis. Seguindo o voto do relator, o conselheiro e advogado criminalista Técio Lins e Silva, o Plenário entendeu que, no caso concreto, não houve violação ao devido proceso legal porque ambas as partes envolvidas — acusação e defesa — sempre têm de concordar com o procedimento. “Não se vislumbra óbice administrativo que impeça o juízo requerido em manter a prática de sua nova metodologia”, diz o acórdão (clique aqui para ler). No Plenário, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, também se manifestou pela aprovação da ideia. “Esse tipo de júri não causa prejuízo a ninguém e só é realizado com a concordância das partes”, afirma.

Segundo o presidente da OAB-MS, a seccional deve pedir, nessa quinta-feira (7/5), que o Conselho Federal da OAB entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o procedimento. A iniciativa, porém, já conta com a voto contrário do próprio secretário-geral da entidade, Alberto Toron.

Pedido de Providências 2008.10.00.002640-7

segunda-feira, 4 de maio de 2009

"UP GRADE" de assento para aparentados de ministros agora é questão de segurança!

O site Migalhas destacou a reportagem da revista Isto É! A íntegra, com fotos dos documentos no link da revista!


O esquema VIP no Judiciário.
Contrariando uma norma do STJ, o ministro Carlos Alberto Direito, do STF, fazia uso de privilégios para favorecer familiares e amigos nos embarques e desembarques no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

Na mesma semana em que a Câmara dos Deputados se viu pressionada pela opinião pública a acabar com a chamada "farra das passagens aéreas", documentos obtidos com exclusividade por ISTOÉ demonstram que, na Esplanada dos Ministérios, a obtenção de privilégios pessoais ou para parentes, graças à função pública, não estava restrita ao Legislativo. Doze ofícios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitidos entre fevereiro e dezembro de 2008, revelam que familiares e amigos do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinham acesso a um esquema VIP nos embarques e desembarques internacionais no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

Assim, era possível ir a Paris numa classe superior à determinada pela passagem e voltar de Miami sem passar pelos trâmites impostos pela Receita Federal aos cidadãos comuns, que muitas vezes se veem obrigados a abrir as malas nos saguões de desembarque. Familiares e amigos do ministro também não ficavam nas filas que antecedem os equipamentos de raio X da Polícia Federal e tinham franqueado acesso a áreas restritas do aeroporto.

O Superior Tribunal de Justiça tem, no Rio de Janeiro e em São Paulo, representações destinadas a facilitar o deslocamento dos ministros quando estão a serviço da corte. Direito foi ministro do STJ durante 11 anos, mas em agosto de 2007 o presidente Lula o indicou para o Supremo Tribunal Federal. Direito, contudo, continuou a usar a estrutura do outro tribunal para facilitar o trânsito da mulher, dos filhos, da nora e de amigos no Aeroporto Internacional do Galeão.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

MAIS UMA DA SÉRIE, NÓS NÃO VAMOS PAGAR NADA! Em SP, 70 mil morreram na fila de precatórios

Em SP, 70 mil morreram na fila de precatórios

Por Ricardo Falleiros Lebrão

Estima-se que mais de 70 mil credores alimentares já tenham falecido no estado de São Paulo na fila dos precatórios, que está estacionada no orçamento estadual de 1998, sem receber em vida os créditos que lhes eram devidos. Como os pagamentos do governo paulista seguem em ritmo de tartaruga, é possível que mais credores sejam vítimas da mesma sina, já que muitos são aposentados, têm idade avançada e padecem de doenças comuns a sua faixa etária. O mesmo pode acontecer com a segunda geração, formada pelos filhos e herdeiros dos titulares originais dos precatórios — já que muitos deles estão também em idade avançada.

Se a situação é injusta e inaceitável para todos os credores, mesmo para aqueles que gozam de boa saúde, esta situação é ainda mais deplorável quando envolve pessoas acometidas por doenças graves, muitas vezes incuráveis, que não dispõem de recursos próprios para custear tratamentos que levem à cura ou, pelo menos, que sirvam para minorar a dor.

Não podíamos, diante do sofrimento de muitos de nossos clientes, assistir impassíveis ao transcorrer inexorável das tragédias que se anunciavam à nossa frente. Decidimos buscar os tribunais com base no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, para antecipar o pagamento a esses credores com base no princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana”.

Tínhamos consciência de que não há diploma legal para dar amparo efetivo à tese da antecipação do pagamento, salvo, justamente, a defesa da dignidade da pessoa humana. Acreditamos, no entanto, que valeria a pena lutar para buscar a reparação desse quadro tão crítico de injustiça. Para essas pessoas, gravemente enfermas, ou haveria Justiça a tempo e a hora, para que fosse cumprida a sentença que lhes deu ganho de causa, ou a Justiça chegaria tarde demais.

A dignidade da pessoa humana é princípio central do sistema jurídico, como sustenta a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, hoje ministra do Supremo Tribunal Federal. Em artigo publicado na Edição 4/1999, da revista Interesse Público, a ministra afirma que o “princípio da dignidade da pessoa humana emergiu como imposição do Direito contra todas as formas de degradação humana”.

Encontramos no então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, um ouvinte atento e um magistrado sensível à situação crítica que lhe foi apresentada. Limongi acatou, em 2008, vários pedidos de sequestro de receitas públicas para o pagamento de precatórios alimentares, atribuindo sua decisão a razões de “natureza humanitária”.

Foi possível assim disponibilizar aos autores os recursos financeiros para que pudessem dar sequência a seu tratamento de saúde, assegurando-lhes o mínimo existencial durante o período da moléstia. Centenas de outros pedidos semelhantes foram ajuizados junto ao TJ de São Paulo e aguardam julgamento. Dos 250 pedidos apresentados, 170 sequestros de receitas já foram autorizados desde o ano passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tais decisões representam, sem dúvida, apenas uma pequena gota de água pura no oceano poluído da inadimplência pública. Faz-se necessário uma solução definitiva para todos os 500 mil credores alimentares que padecem na fila dos precatórios alimentares. Mas, enquanto isso não acontece, as decisões de sequestro representam um alívio para centenas de credores.