quinta-feira, 30 de julho de 2009

Rapidinhas!

Pelo jeito a Gripe Suína chegou em Curitiba, Justiça do Trabalho fechada...poderia ser pra sempre, mas é só até o dia 10 de agosto!

Site do CNJ disponibiliza Glossário Jurídico
O site do Conselho Nacional de Justiça resolveu disponibilizar um Glossário Jurídico com as 262 palavras mais usadas no vocabulário jurídico. Nele, os interessados poderão saber, por exemplo, o significado de uma baixa, de uma avocação ou de uma decisão monocrática.
Criado pela Assessoria de Comunicação do CNJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação, o Glossário Jurídico é útil para advogados, estudantes de direito, jornalistas e qualquer pessoa interessada em termos jurídicos.
Para ficar por dentro dos termos técnicos usados no portal basta acessar o banner “Glossário do CNJ” na home do site do CNJ ou o link “Institucional”, que pode ser localizado no menu à esquerda da página e, a seguir, clicar em “Glossário”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

terça-feira, 28 de julho de 2009

DEUS SALVE OS JURISDICIONADOS DOS PARECERES MINISTERIAIS

Este blog é apoiador do lançamento do livro:

"NADA A OPOR E OUTROS PARECERES FUNDAMENTADOS"

O livro é de autoria de membro aposentado do Ministério Público e contará com lançamento festivo no segundo semestre de 2009.

Em sucinta análise, o aposentado parquet relata a sua trajetória e didaticamente aprofunda os pareceres ministeriais, inclusive, o famoso "nada a opor".

Aguarde!

Só Deus Salva o dia-a-dia da advocacia.

Outro dia um advogado militante, e leitor assíduo deste Blog me telefonou e narrou um acontecimento:
Estava ele acompanhando um julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando o RELATOR - no meio da discussão do voto -, profere a pérola:
- “Senhor Presidente, gostaria de pedir vista dos autos”.
Ora, como pedir vista se está com os autos desde a inclusão em pauta?
Não acredito que isso tenha ocorrido no Brasil! Não é possível! No máximo aconteceu em França!
Outra história pitoresca é contada no Tribunal de Justiça do Paraná.
Quando anunciado o julgamento de determinado recurso, determina o Presidente da Câmara:
Desembargador .... como é o seu voto?
O Desembargador (um pouco distraído) de imediato responde:
- Tenho a honra de acompanhar o voto do Ilustre Relator.
Neste momento responde o Presidente:
- Exatamente, Vossa Excelência é o relator...
Só faltou falar que acompanhou com atenção!

Também não acredito que isso tenha ocorrido no Paraná, não é possível! No máximo na Suprema Corte Americana!

Acho que nem Deus Salvará o Jurisdicionado.

Estou certo, ou estou errado? Pelo menos é preciso passar no exame da OAB para ser Advogado!

Dra. Maria Amélia, são coisas distintas. Vamos recapitular: Para ser magistrado tem que ser aprovado em concurso, para ser Advogado tem que demonstrar conhecimento técnico!
Coisas distintas para melhor servir a Justiça.
E por falar em Justiça ai está um termo em desuso!
Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB
Rio de Janeiro, 28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.
Veja os dados do processo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 176282/RJ 2009.02.01.007026-5RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTOAGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADOS : GUILHERME PERES DE OLIVEIRA E OUTROSAGRAVADO : MARCO ANTONIO DOS ANJOSADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHOORIGEM : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DEJANEIRO (200951010082804).

segunda-feira, 27 de julho de 2009

SÓ DEUS SALVA O DIA-A-DIA DA ADVOCACIA! DEUS SALVE OS ADVOGADOS!

Três rápidas historietas (reais!) ilustram as dificuldades da advocacia no corre corre diário.

1 - A Polícia Federal, Deus e o Diabo
Advogado preocupado liga para sede da PF em outra circunscrição para confirmar oitiva de cliente seu no dia seguinte.
A escrivão não está. Atende o próprio Delegado da Polícia Federal. Este informa que a "escrivã foi prender umas 'devogadas'"
Interpelado pelo cada vez mais preocupado advogado: "Mas Dr. O que está havendo?"
Responde o DPF: "Não se preocupe 'Doutô'. Aqui 'devogado', delegado e juiz são tudo Deus. Mas às vezes o Diabo prende Deus..."

O que dizer?

2 - Infelicidade para você Doutor Advogado!
Advogado acompanha perícia para coleta de material fonético.
Ao final, a parte contrária (acompanhada de seu respectivo advogado) despede-se do advogado do autor:
"INFELICIDADES para você, Doutor."

O que dizer?

3 - A melhor maneira de fazer Justiça é cobrar caro e impedir o acesso

Um atento leitor deste Blog, ao tomar conhecimento dos novos valores de depósitos recursais do TST, comenta:

"Esta é a melhor maneira de fazer a Justiça andar, o cara perde na primeira instÂncia e não tem dinheiro pra entrar com o recurso!"

Entenda melhor lendo a tabela com os novos valores:

"Depósitos recursais têm novos valores a partir de 1º de agosto

O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009.

Os novos valores são os seguintes:

Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90
Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81."

Assiste razão ao nosso atento leitor.

Dizer o que?

domingo, 26 de julho de 2009

SERÁ O FIM DO SENADO? Rui Barbosa@Tarso Genro

Caríssimo Tarso Genro - Ministro da Justiça ou devo chamá-lo de candidato a Governador do RS?
Meu busto adorna a entrada do Senado Federal. Neste cenário lutei pelo fim da escravidão. Neste campo de lutas outrora tão saudáveis sustentei a necessidade do Habeas Corpus como garantia fundamental. Lembre-se que à época somente o Mandado de Segurança funcionava. Se já não bastasse a desfaçatez de orquestrar a Polícia Federal mesmo já sendo candidato, eis que agora V. Exa. procura pautar o tema do fim do Senado Federal. Daqui de longe recomendo cautela. Sua biografia já anda manchada e temo por algo ainda pior. Despeço-me rogando que Deus Salve a sua consciência e lhe dê tranquilidade para visualizar o óbvio: o problema não é o Senado Federal. O problema são os hábitos dos Senadores. De longe receba meu afetuoso abraço, Rui Barbosa.

"Dirigentes de ala do PT defendem extinção do Senado
Publicado em 26.07.2009, às 20h31

O governo e o PT vão calibrar o discurso sobre a crise política diante do agravamento da situação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é cada vez mais aconselhado a "lipoaspirar" os elogios ao aliado e a dizer que se trata de "assunto interno do Congresso", dirigentes do PT defendem abertamente a extinção do Senado.

Sem efeito prático no momento, pois só poderia sair da prateleira numa reforma constitucional, a polêmica proposta consta da plataforma da corrente Mensagem ao Partido, capitaneada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

"Os debates sobre o unicameralismo ou sobre as restrições ao poder revisor do Senado e sua composição (...) devem ser retomados pelo partido", diz um trecho do programa do grupo de Tarso para a disputa que vai renovar, em novembro, o comando nacional do PT.

O texto preliminar era ainda mais duro: dizia que a crise no Senado "relembra o arcaísmo desta instituição vinda do Império". Tarso, porém, considerou o comentário excessivo e a observação foi retirada do documento apresentado pela chapa.

Candidato do grupo à presidência do PT, o deputado José Eduardo Martins Cardozo (SP) admitiu haver uma discussão jurídica sobre a viabilidade da proposta. O motivo é que, na opinião de muitos advogados, o modelo de representação do Congresso - composto por Senado e Câmara dos Deputados - seria uma "cláusula pétrea", que não pode ser modificada na Constituição.

"Eu não acho que se trate de cláusula pétrea e acredito que o partido deve resgatar sua vocação de propiciar o debate político", afirmou Martins Cardozo, hoje secretário-geral do PT. "Não podemos ficar só em torno de disputas internas." De qualquer forma, uma emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com 308 votos na Câmara e 49 no Senado.

Adotado em vários países, como Suécia, Finlândia, Portugal, Nova Zelândia, Dinamarca e Noruega, o sistema unicameral é mais um assunto que divide o PT. "Sou contra", disse o presidente da BR Distribuidora, José Eduardo Dutra, que encabeça a chapa da corrente Construindo um Novo Brasil para o comando do PT. "Pode-se discutir as prerrogativas do Senado, mas não acabar com ele."

Para Markus Sokol, candidato à presidência do PT pelo grupo O Trabalho, tanto a existência do Senado quanto a aliança do governo Lula com o PMDB são "aberrações" do ponto de vista da democracia. "Sarney agora é o pedágio que o PT paga pela manutenção dessa aliança", provocou Sokol."

Fonte: AE

CNJ auxilia no planejamento...da Copa de 2014!?? Sensacional o nosso Paladino!!!

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu um grupo de trabalho para propor medidas a fim de conter a violência nos estádios de futebol e suas imediações. Portaria publicada nesta sexta-feira (10/7), no Diário Oficial da União, dá prazo de 15 dias, a contar desta data, para a apresentação do cronograma e respectivo plano de trabalho das atividades do grupo.
Os trabalhos serão coordenados pelo secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, e contarão com apoio de um juiz e cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos estados.
A medida faz parte das ações que buscam criar alternativas para aumentar a segurança dos torcedores nos estádios de futebol.
O reforço da segurança nos estádios é necessária para que o governo possa cumprir parte das garantias apresentadas para a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
No Congresso Nacional, um projeto de resolução complementar, que aguarda votação, prevê até dois anos de reclusão e multa para o torcedor que praticar atos de violência.

sábado, 25 de julho de 2009

Planejador ou paladino?

O CNJ nos últimos anos esqueceu sua função e se posicionou como o defensor supremo da Justiça, para ele não existe: Constituição; ato jurídico perfeito; quiçá trânsito em julgado.
Não existe defesa técnica capaz de impedir os ataques do CNJ.
É, ou se acha, o novo “super herói” brasileiro, do clã do homem da capa preta, ou, ainda, Nicholas Marshall da vida real! Ops! Este é o meu papel!


CNJ consolida papel de planejador da Justiça
Por Lilian Matsuura

No seu quarto ano de existência, o Conselho Nacional de Justiça já pode dizer que assumiu, de fato, o seu papel de coordenação e planejamento estratégico do Judiciário. Precisou driblar a resistência à abertura nos tribunais, sair de Brasília e conhecer in loco a forma e a lógica de trabalho da Justiça brasileira. Nas empreitadas, o que descobriu foi assustador.
O trabalho de inspeção do CNJ constatou a inércia das corregedorias dos Tribunais de Justiça. A fiscalização do trabalho de juízes, desembargadores, servidores e oficiais de Justiça é mínima. A gestão é um problema em todas as cortes visitadas. Nos sete tribunais visitados pela equipe da Corregedoria do CNJ, comandada pelo ministro Gilson Dipp, foram encontrados problemas como a carga de processos que já dura por mais de um ano (o controle era apenas da saída dos autos), desembargadores que receberam até R$ 40 mil de diárias em apenas um ano, processos disciplinares contra membros já aposentados do Judiciário parados há muito tempo, autos de sindicâncias furtados. Não bastasse isso, o CNJ encontrou licitação para a contratação de um bufê para eventos pequenos, médios e grandes na corte. A média era de 40 eventos por ano.
Além do trabalho de inspeção nos tribunais, registrado em relatórios publicados no site do CNJ, e dos 16 mutirões carcerários em que 4,4 mil presos foram colocados em liberdade, o conselho leva em frente o Programa Integrar, desdobramento das inspeções, em que uma equipe de especialistas em gestão vai até as varas e tribunais para traçar um diagnóstico. Depois, capacitam servidores e ensinam as melhores formas de distribuição, armazenamento e demais procedimentos necessários para que os processos saiam do lugar. É o chamado choque de gestão.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Constituição “pra quê se temos” CNJ (Paladino) para nos defender?

Para OAB/PR os fins justificam os meios, Salve Maquiavel!!!

CNJ supera críticas e mostra serviço
Objeto de polêmica e de muita resistência no início, o Conselho Nacional de Justiça parece ter conseguido escapar da tormenta e começa a mostrar a que veio.
Apenas quatro anos depois de ter sido instalado, o CNJ já coleciona uma lista respeitável de medidas que provocam efeitos significativos na estrutura da justiça brasileira.
O Paraná encontrou no Conselho Nacional o amparo necessário para resolver um problema que se arrasta há 30 anos. A estatização dos cartórios judiciais, defendida de maneira incisiva pela OAB porque prevista desde 1988 pela Constituição, tem recebido atenção do CNJ. O Tribunal de Justiça deverá passar por uma inspeção que detalhará, entre outros itens, quais cartórios judiciais se encontram em situação irregular.
Representantes dos advogados, Ministério Público e magistratura avaliam nesta edição do Jornal da Ordem o trabalho do CNJ nesses quatro anos. A reportagem está na seção Debate, que também apresenta um resumo das principais medidas adotadas pelo órgão.
Os desafios do ensino jurídico, os 25 anos da Lei de Execução Penal e o convênio firmado pela OAB com um novo plano de saúde também são assuntos desta edição.
O Jornal da Ordem apresenta ainda uma nova seção:
OAB online. A página é um resumo das principais notícias publicadas no site da instituição. Todos os assuntos estarão na página eletrônica da OAB Paraná, com os respectivos links para a leitura dos textos completos. A mudança abre mais espaço no Jornal da Ordem para temas inéditos, que são prioridade da publicação.
Boa leitura!

quinta-feira, 23 de julho de 2009

NEM DEUS SALVA O JURISDICIONADO DA IRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Justiça para quem precisa, justiça para quem precisa de justiça! Apesar do Conselho Nacional do Ministério Público determinar o envio de diversas informações pelos Ministérios Públicos estaduais estes recusaram-se a prestar contas. Afinal, quarto poder é quarto poder, e "poder" não presta contas, manda! Mas, DEUS SALVE acredita que o Brasil evoluirá, o MP também, e quiçá até a OAB passe a prestar contas.

"MPs se recusam a prestar contas ao CNMP
Por Filipe Coutinho

O Conselho Nacional do Ministério Público deu o primeiro passo para conseguir exercer um controle efetivo da atuação dos Ministérios Públicos estaduais. No entanto, depois de dois anos da publicação de resoluções para obrigar os MPs a enviarem informações sobre produtividade, a iniciativa do CNMP deixou a desejar. Em mais da metade das perguntas feitas pelo Conselho, os MPs estaduais, de alguma maneira, se recusaram a prestar contas dos serviços feitos.

À frente dessa amarga lista estão oito MPs que deixaram de enviar 353 respostas cada um. São os MPs de Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco e Paraná. O estudo foi organizado pelo cientista político da Universidade de Brasília Rondon de Andrade Porto. Para o pesquisador, os números revelam o desinteresse dos MPs. “Apesar do caráter imperativo, falta motivação organizacional para o envio completo dos dados”, escreveu no estudo. Foi enviado a cada MP um questionário com dezenas de perguntas. Das 10.067 respostas que chegaram ao CNMP, 4.982 estavam em branco e outras 1.897 com valor igual a zero, ou seja, dado inválido.

Além de não terem respondido a 353 perguntas, os MPs de Minas Gerais e Pernambuco também não informaram o número de servidores. “A falta de dados como o número de servidores que trabalham no MP reflete o grau de importância que se dá ao preenchimento dos formulários solicitados”, comentou o cientista político. Apenas os MPs de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Maranhão tiveram aproveitamento acima de 50% em relação à tentativa de levantamento do CNMP.

O questionário enviado aos MPs trata de nove tópicos. Entre eles, a quantidade de procuradores, promotores e servidores por habitante; custo dos MPs; total de processos analisados; carga de trabalho e produtividade. A área criminal dos MPs foi a que mais se recusou a prestar contas. Nos 27 estados, foram 3.275 respostas deixadas em branco e 1.306 zeradas. O tema com mais perguntas ignoradas são relacionados aos promotores e procuradores responsáveis pelas denúncias dos crimes de lavagem de dinheiro. Há também recusas em responder quantos processos têm prazo de manifestação vencido e se ocorreram prescrições ou decadências.

O levantamento é resultado das Resoluções 12/06 e 25/07. A Resolução 12 estabelece as diretrizes das estatísticas a serem tabuladas. A Resolução 25, criada um ano depois, institui o Núcleo de Ação Estratégica, setor responsável por cobrar dos MPs os dados. Contudo, foi só em dezembro de 2008 que o CNMP chegou ao formato final do questionário feito. Por isso, os números não têm qualquer referência anual. O objetivo é medir, em números, a eficiência dos promotores e procuradores.

Tecnologia
O estudo do CNMP, além de tentar decifrar a produtividade, levantou dados quantitativos sobre a estrutura tecnológica dos MPs. O CNMP, contudo, não perguntou a quantidade de usuários. Assim, de acordo com o cientista político responsável pelo estudo, a análise qualitativa ficou prejudicada. “Na realidade, faltou no processo de coleta de dados o dimensionamento do número de usuários para obter-se o número de usuários por computador, para se fazer comparações de um MPE com o outro. Como também não foram levantadas algumas variáveis de avaliação do valor de uso dos computadores, não se pode inferir o grau de utilização”, afirmou.

O estudo, no entanto, revela que há computadores nos Ministérios Públicos que ainda utilizam sistemas ultrapassados como o Windows 95 e 98. A quantidade de computadores com Windows 95, aliás, é a mesma de máquinas com o Windows Vista, o sistema operacional mais atual do mercado.

Punições
Por causa do resultado frustrante, o pesquisador sugeriu que o CNMP passe a punir os MPs que se recusam a responder os questionários. “É necessário mecanismo sancionador para a unidade que não estiver em conformidade no cumprimento dos requisitos”, escreveu. “É necessário um árduo caminho de conscientização e desenvolvimento organizacional para que as unidades do MP se alinhem ao planejamento estratégico proposto pelo CNMP.”

Para isso, Rondon de Andrade Porto sugere que se criem índices de desempenho e que a produtividade do MP seja comparada com a do Judiciário. A ideia é poder medir a eficiência dos trabalhos da Justiça. “Não se deve ver o CNMP como um vigilante, um gestor administrativo, que pune administrativamente, mas um órgão que traça diretrizes nacionais no sentido de buscar a economicidade, a eficiência e a excelência operacional do Ministério Público.” Entretanto, a contar pelo número de respostas ignoradas, ainda faltam aos MPs entender isso."

Para acessar o estudo e as tabelas, clique no link do site Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico www.conjur.com.br 22/07/09

quarta-feira, 22 de julho de 2009

AGORA VAI! DEUS SALVA O BRASIL E A BOTSUANA

Aproveitando a sanha legislativa o blog acredita que agora vai!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.859, DE 25 DE MAIO DE 2009.


Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana celebraram, em Brasília, em 26 de julho de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 222, de 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 6 de abril de 2009, nos termos do parágrafo I de seu Artigo IX;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Botsuana, assinado em Brasília, em 26 de julho de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem cargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2009

terça-feira, 21 de julho de 2009

DEUS SALVA OS MENDIGOS DA FÚRIA DOS JUÍZES! Mas nem tanto... LEI 11983/2009

Recebemos de um atento leitor (advogado combativo, professor e mestre em Direito) a mensagem transcrita abaixo e que merece reflexão:

"Caros:

Não sei o que é mais fantástico da lei abaixo:

LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

1) Ficarmos 21 anos após a CF de 1988 com uma lei criminalizando a mendicância, como se a pessoa optasse por isso: "não, não quero usufruir dos bens que minha família me deixou, serei mendigo!!!"
Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)
c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)


2) TER que revogar, para evitar a bizarrice de algum juiz aplicar a lei;

3) Nao revogar o artigo anterior ao 60, ou seja: esse é bom, e deve ser aplicado!!
Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.

4) Nao revogar o art. 313, II do CPP: nao é mais crime ser vadio ou mendigo, mas uma preventivazinha, ainda cabe...
Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Fantástico ou não?

abs,

Francisco do Rego Monteiro Rocha Junior."

O blog está solidário com Francisco e com os mendigos. Na verdade nem DEUS salva!

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Motivo para comemorar?

Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000
Por Filipe Coutinho
Foram necessários mais de 138 anos para o Supremo Tribunal Federal chegar, nesta sexta-feira (17/7), à marca de 100 mil Habeas Corpus. Explicar a história de todos esses HCs seria uma maneira de contar, também, o papel do Supremo como instrumento do cidadão para conseguir a garantia dos direitos individuais. O HC 100.000, por exemplo, não durou nem uma hora como o mais atual do Supremo – tamanha a velocidade e quantidade de HCs impetrados todos os dias. O Habeas Corpus de número 100.000 foi impetrado pelo estudante de Direito e assistente jurídico Lucien Remy Zahr, a fim de conseguir a liberdade de Amarante Oliveira de Jesus, preso há 21 anos na penitenciária de Lucélia, em São Paulo.
No HC, o estudante de Direito pede que Amarante tenha direito ao indulto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2007. Para isso, pede ao STF medida cautelar para que o caso seja julgado no STJ, na primeira sessão do próximo semestre. A relatoria do HC no STF ainda não foi distribuída.
O Decreto 6.294, assinado por Lula e base do HC 100.000 do STF, prevê o indulto “ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2007, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente”.
Com notoriedade adquirida graças ao número recebido, o HC número 100.000 é uma crítica velada à morosidade da Justiça. O estudante de Direito teve de recorrer ao Supremo porque o Superior Tribunal de Justiça, desde outubro de 2008, não aprecia o caso do presidiário. Além de pedir a urgência na análise do caso, a defesa se vale do parecer do Ministério Público Federal, favorável à liberdade de Amarante. O HC 113.180, no STJ, tem relatoria do ministro Og.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Cada cabeça uma sentença, ou cada cabeça uma denúncia?

STJ discute se MP pode dar dois pareceres diferentes

A atuação do Ministério Público como instituição única ou com cabeças que pensam de maneira diferente rachou ao meio a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros discutiram se o MP pode se manifestar em determinada fase processual pela desclassificação de um crime e, posteriormente, por atuação de outro promotor, pedir a condenação por um crime mais grave.

A discussão sobre essa possibilidade terminou empatada em dois a dois no tribunal. Os ministros, no entanto, aplicaram o entendimento mais benéfico ao réu e anularam acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Lá, os desembargadores aplicaram sanção mais grave aos réus depois de a sentença de primeira instância desqualificar o crime de associação para o tráfico de drogas.

Os dois réus foram denunciados por tráfico e um deles, também por porte ilegal de armas. O juiz de primeira instância desqualificou o delito de tráfico para uso de substância entorpecente e manteve a acusação de porte de armas, depois de consultar o Ministério Público sobre a possibilidade. O promotor que atuava no caso, mesmo depois de ter apresentado a denúncia, foi favorável à desqualificação.

Em seguida, em recurso de apelação, o Tribunal do Rio revisou essa decisão com base em parecer de outro promotor e condenou ambos os acusados a três anos de reclusão em regime fechado por associação ao tráfico. Por isso, a defesa recorreu ao STJ.

A defesa alegou que, se a opinio delict — base com que o promotor se convence da justa causa para oferecer a Ação Penal — pudesse ser revista pelo promotor que sucedeu o anterior, os princípios do Ministério Público como unidade e sua indivisibilidade estariam completamente esvaziados, pois o órgão teria tantas opiniões delitivas quantos fossem seus integrantes. São princípios do MP a independência, a unidade e indivisibilidade: seus membros atuam como se fossem um, disse a defesa. O Tribunal de Justiça, contudo, entendeu que a divergência de opiniões entre seus representantes deve ser respeitada por previsão constitucional, que dá liberdade de convencimento a seus membros.

O relator no STJ, ministro Paulo Gallotti, entendeu que mesmo o representante do MP tendo entendido que, na fase de alegações finais, a hipótese não seria de levar a uma condenação por tráfico, não existe obstáculo para que outro membro interprete os fatos de forma diferente, buscando, por meio de recurso, uma condenação. O ministro destacou que a independência funcional não é incompatível com a unidade da instituição. “O princípio da independência, longe de dar carta branca à atuação arbitrária de membro do MP — e para coibir eventuais desvios existem os órgãos de correição —, tem por escopo tornar efetiva a atuação ministerial, de modo a atingir a defesa da ordem jurídica.”

O ministro Nilson Naves, que abriu a divergência, afirmou não ter dúvidas quanto à independência funcional do MP, mas disse ver com reservas essa irrestrita liberdade. Ele assinalou que uma coisa é a independência, outra coisa é o interesse em agir em determinados momentos processuais. Não há dúvidas de que o órgão possa pedir ao juiz que absolva o réu, mas “não é saudável, nem elegante” que volte seus próprios passos em nome ministerial e “desdizer o que já se havia dito em benefício do réu”. “Feita uma coisa, feita está. Desfazê-la significa ou ter dois pesos ou duas medidas, ou lhe conferir sabor lotérico, porque um representante não pode recorrer, outro pode.”

O julgamento ficou em dois a dois. O empate restabelece a sentença do juiz de primeira instância, da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, que é mais benéfica ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 39.780

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Os erros são para todos os lados, não é perseguição! É ruindade mesmo!!!

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPOSIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VERBA EXEQUENDA. PRECLUSÃO.

AC 2007.71.00.041007-9/TRF

Trata-se de embargos à execução opostos pelo INSS, ao argumento de que não deve compor a base de cálculo da verba honorária executada, fixada na ação de execução em 5% sobre o valor executado, os valores referentes às custas e honorários advocatícios a que foi condenado na ação de conhecimento. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Considerando que o juízo, ao proferir a condenação, não referiu qualquer exclusão de verba, ocorrendo a preclusão da matéria, foi entendido não caber nesta instância a alteração da composição do valor da causa daquele feito. Dessa forma, compõem a expressão "valor da causa" a verba honorária arbitrada no processo de conhecimento, bem como as custas processuais.Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, julg. em 08/07/2009.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

JUSTIÇA CÉLERE É JUSTIÇA COMPETENTE! E NÃO SIMPLESMENTE VIRTUAL!

Supremo amplia competência do Plenário Virtual.

Por Lilian Matsuura

O Supremo Tribunal Federal adotou mais uma medida para agilizar o julgamento dos processos. Agora, além da análise da Repercussão Geral, o Plenário Virtual também ficará responsável por decidir se tem matéria constitucional no Recurso Extraordinário proposto. Se não for o caso, o recurso será rejeitado e nenhum outro sobre o mesmo assunto poderá subir ao Supremo. Esta mudança na forma de análise prévia dos recursos pode impedir frustrações e ajudar a economizar tempo como no caso da assinatura básica, em que a corte entendeu que havia ampla repercussão, mas ao analisar melhor, concluiu que não entraria no mérito porque não havia matéria constitucional envolvida.
A novidade, que pretende evitar maior demora na análise e impedir que milhares de recursos sejam decididos milhares de vezes pela corte, transformou-se em emenda ao artigo 324 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, aprovada em maio deste ano. O dispositivo (clique aqui para ler) fala do prazo de 20 dias que cada ministro tem para se manifestar no Plenário Virtual sobre a Repercussão Geral dos recursos em pauta. Se não se expressar, presume-se que há. O Plenário Virtual é um sistema eletrônico de votação.
A emenda criou o parágrafo 2º, onde está escrito que a regra se inverte quando o relator concluir que se trata de matéria infraconstitucional. Se nenhum de seus colegas se manifestar, conclui-se que o recurso não deve ser analisado no Plenário real.
O pontapé inicial para esta mudança foi o voto da ministra Ellen Gracie no recurso em que se discutia o prazo de prescrição para ação de cobrança da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. O Tribunal Superior do Trabalho entendia que o prazo é determinado pela Lei Complementar 110/01. A ministra, relatora do RE 584.608, observou que a jurisprudência nas duas turmas do Supremo era de que esta questão é infraconstitucional. Portanto, não caberia a sua análise pelo Plenário.
“Ora, se se chega à conclusão de que não há questão constitucional a ser discutida por estar o assunto adstrito ao exame da legislação infraconstitucional, por óbvio falta ao caso elemento de configuração da própria Repercussão Geral”, escreveu Ellen Gracie em seu voto no Plenário Virtual. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 45/04 não exige apenas a Repercussão Geral, mas a existência de uma questão constitucional a ser resolvida. Com isso, a ministra conclui que é possível aplicar os efeitos da ausência da Repercussão Geral quando a questão constitucional não tiver relevância e também quando tratar-se de matéria infraconstitucional.
Por maioria, os ministros concordaram com o voto de Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não votou na ocasião e Marco Aurélio discordou. Para ele, o Supremo não chegou a enfrentar o mérito da discussão, o que deveria ser feito em nome da segurança jurídica. “O importante é ocorrer a discussão do tema — ensejando o direito de defesa da matéria à exaustão — e a adoção de entendimento em colegiado”, votou.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Ellen, mas observou que só se deve deixar de apreciar a Repercussão Geral da matéria quando o Supremo já tiver reconhecido de forma cabal o caráter infraconstitucional do tema discutido.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Novas e velhas sobre a Lei Maria da Penha!

Justiça de SC aplica lei Maria da Penha e determina que mulher se afaste de ex-marido.

da Folha Online Atualizado às 20h04.

Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.

De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.

Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizadas como violência doméstica no processo.

O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.

Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.

A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.

Juiz considera lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica".

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml

A Folha de S.Paulo traz reportagem neste domingo (íntegra exclusiva para assinantes do jornal e UOL) com um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha.

De acordo com a reportagem, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz Rodrigues, segundo a reportagem.

A Folha teve acesso a uma das sentenças do juiz que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro, ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Segundo a reportagem, Rodrigues usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Recordar é viver...Advogado atira em desembargadores

Advogado atira em desembargadores

Um advogado, réu num processo, atenta contra a vida de três desembargadores no Palácio da Justiça, em SP. Isso foi em 1952. O autor foi Chrysogono de Castro Correa, o causídico que já era reincidente, pois tinha antes atirado contra o então juiz de primeiro grau de Ituverava, Hely Lopes Meirelles. Reveja essa inacreditável história que entrou para os anais da justiça bandeirante.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Quando o exemplo vem de cima fica difícil! Somente Deus salvará o JURISDICIONADO!

Ativismo judicial estica limites da Justiça.

Não é só o Supremo Tribunal Federal que está fazendo o chamado ativismo judicial. As instâncias inferiores, mais perto do cidadão, estão a todo vapor procurando a melhor maneira de fazer Justiça, ainda que para isso precisem ir além do que diz a lei. A prática, embora comum, ainda é polêmica. É vista com bons olhos por uma parte da comunidade jurídica, que considera importante que o Judiciário supra a inércia legislativa do Congresso. Já outra parte entende que juízes não podem inventar normas,mesmo que seja para garantir direitos.

Recentemente, um juiz da cidade de Taperoão (PB) determimou toque de recolher às 21h para menores de 12 anos. Em Conceição de Coité (BA), um juiz condenou um homem por furto, mas não mandou para cadeia. A pena, neste caso, foi arrumar um emprego. Na Paraíba, o toque de recolher imposto teve como base os altos índices de violência na região. Na Bahia, o juiz agraciou o acusado por entender que ele passou a infância e adolescência lançado à sorte, esquecido pelo Estado.

Em Goiás, a titular do Juizado Especial de Águas Lindas criou um projeto chamado Kit Educação, que consiste na compra de material escolar com dinheiro das transações penais. Juízes de execução criminal de Porto Alegre decidiram há um mês que, sem vagas no sistema prisional, mandados de prisão não deverão ser expedidos no Rio Grande do Sul.

No campo do Direito de Família, um entendimento aplicado muitas vezes por magistrados para obrigar o pai a indenizar o filho por abandono afetivo já caiu por terra no Superior Tribunal e Justiça. Os ministros da 4ª Turma decidiram que não cabe indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo. Ou seja, a Justiça não pode obrigar um pai a dar afeto para o seu filho. Os juízes que entendem que cabe a indenização embasam a decisão num princípio amplo que é o da dignidade da pessoa humana.

A advogada Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça gaúcho, é uma das defensoras do ativismo. Segundo ela, o juiz que avança para uma Justiça mais próxima à realidade do cidadão é discriminado. Mas ela explica que, se a tarefa fosse simplesmente aplicar a letra da Constituição, não precisaria de juiz. A Constituição traça normas, mas cabe ao julgador buscar uma solução mais justa, considera. “A nossa Deusa da Justiça não pode ser cega. Já temos um legislador covarde, que não consegue aprovar certas leis. Com isso, o Judiciário tem de suprir essa lacuna. Ele não pode fechar os olhos para realidade.”

domingo, 12 de julho de 2009

DIREITO COMPARADO: Declaração de candidata gera polêmica nos EUA.

Começam nesta segunda-feira (13/7) as audiências que podem confirmar o nome da juíza Sonia Sotomayor para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Declarações da juíza que sugerem que sua origem porto-riquenha influenciará suas decisões geram polêmica naquele país. A reportagem é do jornalista Sérgio Dávila, do jornal Folha de S. Paulo.
Ao longo de seus 17 anos de carreira, Sotomayor deu declarações que indicam que sua ascendência influi em suas decisões de juíza. Se for confirmada para a vaga na Suprema Corte, ela julgará, entre outras, questões sobre os direitos dos imigrantes.
Desde o anúncio de seu nome, a juíza não deu mais entrevistas, como é costume. Mas a imprensa teve acesso a uma declaração de 2001, em que Sotomayor diz esperar que as decisões de uma "latina sábia" sejam melhores que as de um homem branco sem as mesmas experiências de vida.
A ala mais conservadora do Partido Republicano a chamou de "racista". Com o barulho, Obama veio a público dizer que Sotomayor se "arrependia" das palavras usadas em seu discurso.
O desempenho dos senadores nas audiências será observado atentamente por pelos quase 67 milhões de latinos nos EUA. Das cadeiras em jogo no Senado em 2010, os republicanos têm de defender posições em pelo menos três Estados com alta porcentagem de latinos: Arizona (29,6%), Flórida (20,6%) e Utah (11,6%).
Sotomayor passou as últimas semanas se encontrando com os senadores de ambos os partidos. A Casa Branca enviou à Comissão Judiciária do Senado caixas com cópias de todas as suas decisões, artigos, discursos e entrevistas desde seus anos de estudante em Princeton e Yale. Junto foi um questionário respondido, em que ela detalha os documentos acima e suas atividades nas últimas décadas. Nas respostas, as palavras "latino" e "latina" aparecem 73 vezes.
Estudiosos da Suprema Corte são cautelosos quanto a apontar uma conexão automática entre a origem dos juízes e suas decisões. "Não é certo dizer que alguém vai decidir diferentemente apenas porque é latino, católico, do Meio-Oeste ou mulher", disse à Folha o reitor associado da faculdade de Direito de Berkeley, na Califórnia, e coautor de um livro recém-lançado sobre o tribunal, Goodwin Liu. "Mas ninguém pode duvidar que a experiência de vida é um aspecto importante de como um juiz interpreta a lei."
Antes de anunciar o nome de Sotomayor para a Suprema Corte, o presidente Barack Obama disse que procurava alguém que prezasse o conceito de "empatia", que ele definiu como "a capacidade de entender e se identificar com as esperanças e lutas do povo como um ingrediente essencial na tomada de decisões e conclusões justas". Os republicanos entendem esse conceito como "ativismo judiciário".
Para Goodwin Liu, se confirmada, a juíza ficará num meio-termo, já que ela é o que ele chamou de "progressista comedida".

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Sem fonte, mas sempre atualizado! DSJ informa!!

Câmara aprova restrições para entrar com recursos no STF e STJ
A CCJ aprovou no dia 8/7 o PL 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB/PI), que restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao STF e ao STJ quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusam os recursos extraordinário e especial.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), apresentou parecer favorável com três emendas. Uma delas retira dispositivo que condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução.
Segundo o relator, tal dispositivo poderia caracterizar violação à Constituição, por dificultar o direito universal de uso do agravo. As outras duas emendas são de redação e de técnica legislativa. De caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado.
Pelo próprio juiz
Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ, nos dois casos mencionados.
O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.
Anomalia jurídica
O projeto pretendia exigir que o agravante pagasse as custas judiciais do recurso, que hoje estão a cargo dos tribunais. De 2006 a 2007, os agravos de instrumento representaram 51% dos processos avaliados pelo STJ e custaram R$ 73,3 milhões - que somam 43,8% do gasto total do STJ com processos, segundo o tribunal.
Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.
Segundo estudo do STJ citado pelo deputado, o número de agravos de instrumento cresceu 886% de 1994 a 2007, tornando-se uma "anomalia jurídica", considerando-se que foram criados para ser uma exceção.
A média de aceitação desses agravos no STJ é de apenas 18%, o que levou o deputado a concluir que eles estão sendo utilizados principalmente para atrasar a conclusão dos processos, já que os tribunais levam de quatro a seis meses para apreciá-los.

O TRISTE FIM DOS ADVOGADOS...

O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:
Vovô, por que o mundo está acabando?
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:
- Porque não existem mais advogados, meu anjo.
- Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?
O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.
- Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?
- Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.
- E como foi que eles desapareceram, vovô?
- Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da "União" de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de "União".
Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.
Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.
O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.
Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça "self-service". Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.
O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.
- E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho.. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?
Obs.
Desvalorizaram tanto os professores que acabaram com a educação, cultura e os princípios básicos. (mais fácil manipular um povo inculto). O mesmo princípio de desvalorização assola os advogados e suas prerrogativas. (mais fácil manipular um povo inculto e sem direito à Justiça).

quinta-feira, 9 de julho de 2009

RAPIDINHAS - De Joaquim até o Paladino!

JB desabafa em plenário: “No fucking way!”

O ministro Joaquim Barbosa deu uma mostra de seu inglês fluente na última sessão do semestre no plenário do Supremo Tribunal Federal. Eram 10 da manhã de quarta-feira. Em plenário, apenas seis dos 11 ministros. Por conta do baixo quorum, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, escolhia quais processos poderiam ser julgados e quais deveriam aguardar quorum qualificado.

Inconformado com a falta dos colegas, o ministro Joaquim Barbosa se afasta do microfone, mas o aparelho ainda capta seu desabafo: “No way! No fucking way”! Barbosa é poliglota e poderia ter desabafado em pelo menos outras três línguas. Alemão: “Nein, verdammt”! Ou francês: “Sans chiquer”! O ministro também fala italiano.

A crise farroupilha
“Como? Ele disse isso mesmo? Ah... Não quero comentar, não. Não tenho ideia porque ele disse isso. Vai que citou em tom de brincadeira”. Frase de um ministro gaúcho do Superior Tribunal de Justiça sobre a proposta do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, de separar o Rio Grande do Sul do Brasil.

Ser e estar
A saída do ministro João Oreste Dalazen do CNJ para assumir a vice-presidência do TST acaba com, pelo menos, um dos problemas que o atormentavam: o de não ser chamado de ministro. Dalazen se irritava por ser tratado como conselheiro. A ponto de mandar um e-mail advertindo alguns servidores: “Eu sou ministro. Apenas estou conselheiro”.

Reflexos da crise
A crise do Senado já provoca estragos na vida do Judiciário. O atraso em votar os nomes dos 11 indicados para o CNJ fez o Conselho cancelar três sessões e deixar de julgar em torno de 300 processos. No estoque, são 3,6 mil processos parados.

Falta de diploma
Chamem o professor Pasquale! Uma simples pesquisa de decisões nos sites de tribunais estaduais revela que a palavra embriaguez é grafada embriagues – assim mesmo, com S – em dezenas de acórdãos. Mas não para por aí! Recentemente, o presidente de um tribunal escreveu Mandato de Segurança, no lugar de Mandado, mais de três vezes em um espaço de menos de duas páginas.

FORA DOS AUTOS
Vida de aposentado
Durante o lançamento do livro Transação e Arbitragem no Direito Tributário — Estudos em homenagem ao ministro Carlos Velloso, o ministro Ricardo Lewandowski saúda o sempre espirituoso ministro aposentado Sepúlveda Pertence, conhecido por apreciar bons whiskys e charutos.

Lewandowski — Pertence,trouxe um presente para você. Tenho certeza que vai gostar!
Pertence — O que é?
Lewandowski — Um Cohiba. Seu predileto, não é?
Pertence — Um charuto? Veja só. Aposentado só leva fumo mesmo!

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Nova esquadra do Paladino.

07/2009 - Senado aprova indicados para CNMP e CNJ

O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (7), os nomes indicados para ocupar as vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). O Plenário aprovou os nomes dos dois representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a composição do CNJ. Foram aprovados os advogados Jefferson Luis Kravchychyn, de Santa Catarina, e Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Ceará.

O advogado catarinense Jefferson Luis Kravchychy tem larga militância na entidade. Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1980, iniciou em 1991 suas atividades na OAB como diretor financeiro da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina, Estado pelo qual foi conselheiro federal na OAB por seis anos - nos triênios 2001/2003 e 2004/2007. Presidente da Comissão de Previdência e Seguridade Social da OAB desde 2001, entre diversas funções que desempenhou na entidade máxima da advocacia, foi presidente da Editora OAB Nacional de 2001 a 2004. Em 2006, foi presidente do Conselho Curador federal da OABPrev e é membro da Comissão Especial para Apoio e Estudo das Atividades Concernentes às Caixas de Assistência dos Advogados.

O advogado cearense Jorge Hélio Chaves de Oliveira é atualmente conselheiro federal da entidade representando o Estado do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 1981, fez mestrado em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Unifor) e é professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza. Jorge Hélio é membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e da Comissão Especial de Direito de Concorrência e da Regulação e de Estudo das Agências Reguladoras, ambas do Conselho Federal da OAB. Foi procurador-assistente da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, de 1990 a 1994.

Votação

As 11 indicações aprovadas pelo Senado para o CNJ foram: Paulo de Tarso Tamburini Souza, Leomar Barros Amorim de Sousa, Walter Nunes da Silva Júnior, Milton Augusto de Brito Nobre, José Adônis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Ives Gandra Martins Filho, Nelson Tomaz Braga e a juíza paranaense Morgana Almeida Richa.

No último dia 18 de junho, o advogado Marcelo Neves foi aprovado como novo integrante do CNJ pelo Senado. Criado pela Reforma do Judiciário, de 2004, o Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 ministros de tribunais superiores, juízes federais e estaduais, advogados e procuradores. Com as aprovações, o CNJ, que já teve de suspender duas sessões por conta da falta de conselheiros, volta a funcionar com seu quadro completo.

Para o CNMP, foram aprovadas as indicações de Cláudio Barros Silva, Achiles de Jesus Siquara Filho, Sandro José Neis, Taís Schilling Ferraz e Bruno Dantas Nascimento. Há exatamente uma semana, o procurador da República Nicolau Dino e o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiri tiveram suas indicações rejeitadas pelo Plenário do Senado. Os senadores devem decidir na próxima semana requerimento que pede a anulação das votações que rejeitaram os indicados. Eles devem ser submetidos a nova votação.

O CNMP é composto por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que é presidente e membro nato. Os nomes aprovados serão indicados para a composição do biênio 2009/2011 do Conselho.

Fonte: Agência Senado/Conselho Federal

terça-feira, 7 de julho de 2009

AGORA É MODA? Joaquim e Gilmar agora entre Tribunais! PS.: Constituição nunca é pedaço de papel!

NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Considerando as declarações veiculadas na mídia, atribuídas ao presidente eleito do TRF da 3ª Região, Paulo Octávio Baptista Pereira, de "afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira", tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda, cumpre esclarecer e afirmar:
1) O Tribunal de Justiça do RS repudia a forma autoritária e não-ética pela qual foi externada essa manifestação, mormente porque referente a processo que não está sob sua jurisdição.
2) Estranha este Tribunal, de outro lado, essa manifestação, pois viola dever funcional, que veda ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentença, de órgãos judiciais (art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
3) De outro lado, cumpre salientar que proposta dessa natureza está a desrepeitar princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).
4) Por fim, o Tribunal de Justiça do RS, mais uma vez, manifesta sua disposição de preservar a independência que devem ter os magistrados no ato de julgar, cujas decisões somente podem ser modificadas pelas vias processuais adequadas e não por manifestações imaturas e levianas, que vão de encontro à lei e à ética forense.
Porto Alegre, 03 de julho de 2009.
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 03/07/2009 19:49 Esta notícia foi acessada 2869 vezes.

Defesa da Farroupilha
Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS
Por Gláucia Milício

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

As idéias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. "Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos", disse.
A maioria do TRE votou contra o direito de voto aos presos provisórios. Pereira foi um dos seis juízes que apresentou fundamentações inovadoras para a não aplicação da Constituição ao caso. Só um juiz votou a favor do voto dos presos. (Clique aqui para ler mais).

Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar "direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente". Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.

O presidente eleito do TRF-3 disparou: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai".

Em seu voto, Baptista Pereira ainda apresentou uma tese contra a obrigatoriedade do voto, também prevista na Constituição. Para o desembargador, a tendência moderna do Direito Eleitoral é levar à facultatividade do voto. "A questão da obrigatoriedade é um fenômeno sociológico que não resistirá muitos anos mais nas sociedades modernas. Tudo aquilo que é chato é obrigatório e, geralmente, tem de ser feito por força da lei", completou, para arrematar: "Essa chatice obrigatória leva a população a votar em Jacaré, Biro-Biro e Enéas como forma de protesto".

"Na verdade é o seguinte, eu não tiro do conceito esse direito de inclusão social dos presos. Eu não tiro isso. É por isso que nós temos a justificativa eleitoral. O voto é obrigatório, mas se eu não estiver no meu domicílio eleitoral, eu justifico. Mesmo se eu não justificar eu tenho três dias depois das eleições para justificar. Se eu não o fizer vou ser multado, pago a multa, estou quites outra vez", registrou.

Ainda segundo o juiz, a lei permite uma série de situações que, na verdade, abrandam o rigorismo da chamada obrigatoriedade do voto eleitoral. "É dentro disso é que se construiu esse conceito (direito de voto para presos provisórios). A meu ver ele não é expresso. Ele é tirado de uma interpretação que, me desculpe, eu não comungo com ela." Clique aqui para ler declarações de Baptista Pereira.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Paladino fazendo novos amigos.

CNJ e TJ de São Paulo voltam a se estranhar

O Tribunal de Justiça de São Paulo não viu com bons olhos o questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça a cada um dos 352 desembargadores e 86 juízes substitutos de segundo grau. A medida foi interpretada como exagerada, uma vez que o tribunal publica mensalmente a produção de seus integrantes no Diário de Justiça Eletrônico.

Na sessão desta quarta-feira (1/7) do Órgão Especial, o presidente do TJ, Vallim Bellocchi, informou aos desembargadores que conversou com o ministro Gilson Dipp sobre o questionário. Foi acertada a ida ao CNJ de uma comissão de desembargadores, formada por Eros Piceli, Rubens Rihl, Geraldo Pinheiro Franco, além dos presidentes das Seções de Direito Público (Viana Santos), Privado (Luiz Antonio Rodrigues da Silva) e Criminal (Eduardo Pereira Santos) para tratar do assunto com o corregedor nacional de justiça.

O CNJ decidiu enviar o questionário para os desembargadores depois de pedir informações sobre o desempenho de cada um à direção do tribunal e esta responder que não tinha essas informações. Alguns desembargadores reclamaram da medida e o assunto entrou na pauta do Órgão Especial, por conta de representação do desembargador Artur Marques, recém eleito para o colegiado.

Na representação, Artur Marques não questiona a medida do CNJ, apenas pretende uma saída para viabilizar a entrega mensal do relatório, que deve começar ainda este mês. A ideia do desembargador é criar um departamento para cuidar do assunto e assim ajudar os gabinetes nas respostas do questionário.

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No questionário com 32 perguntas (veja ao lado os dados que devem ser fornecidos pelos desembargadores), o CNJ desce a detalhes das atividades jurisdicionais e administrativas dos desembargadores. O Conselho quer saber, por exemplo, quantas decisões foram tomadas em agravos, apelações e embargos; quanto tempo o processo está com o magistrado; qual é o acervo do desembargador e quantos processos foram recebidos de terceiros; qual é o número de acórdãos pendentes de publicação e a quantidade de processos conclusos para manifestação há mais de 100 dias. Ainda quer saber o número de funcionários à disposição do gabinete, quantos são concursados, quantos em cargo de comissão e quantos são terceirizados.

Em público, desembargadores afirmam que o questionário vai tomar tempo. Nos bastidores, torcem o nariz pela medida vista como mais uma intervenção do órgão no maior tribunal do país, o que demonstra que a resistência ao controle externo não foi de todo removida. A verdade, no entanto, é que grande parte dos desembargadores não guarda a prática de gestão em seu gabinete e o que o CNJ quer é mais do que uma planilha de votos relatados. Quer informações para montar um cadastro do desempenho da segunda instância.

“É um ônus a mais, mas estou preparando a resposta”, afirmou um desembargador que pediu para não ser identificado. “É uma apresentação mensal obrigatória de serviço, como é feito na primeira instância”, explicou outro que pediu anonimato, mas que garantiu que vai responder as perguntas do CNJ. “A sociedade tem o direito de saber o que está sendo feito pelos magistrados”, disse outro desembargador.

Em discurso recente na presença do ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, e do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho, o desembargador Vallim Bellocchi, presidente do Tribunal de Justiça paulista, afirmou que a corte paulista está pronta a colaborar com o Conselho. “Parece-me que o paradigma [da resistência] está sendo quebrado porque agora houve um início de diálogo entre o tribunal e o CNJ”, disse na ocasião o ministro Gilson Dipp.

Novela antiga
Não são de hoje os atritos entre o CNJ e o tribunal paulista. Em abril do ano passado, o Conselho decidiu que o tribunal deveria apresentar um plano de ação para sanar irregularidades em uma penitenciária do interior do estado. A decisão atendeu pedido de providências assinados por 871 presos, que alegaram falta de inspeção do juiz de execução criminal e consequente perda de direitos como redução da pena e programas de reinserção social.

As visitas do juiz deveriam ser mensais, conforme prevê a Lei 7.210/84 e a Resolução 47 do CNJ. A Corregedoria do tribunal paulista confirmou, na época, que foi feita uma única visita em 2006 e que, segundo o juiz responsável, foi interrompida pelo alarme de possível motim local.

Em abril deste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, requisitou dois processos. O motivo do pedido foi a demora na apuração dos fatos relacionados ao pedido de afastamento de um juiz paulista, além de um escrivão e de um escrevente.

A requisição de processos disciplinares está prevista no artigo 79 do novo Regimento Interno do CNJ. Segundo o parágrafo único do artigo, poderá ser feita mediante representação fundamentada de qualquer conselheiro, do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB ou de entidade nacional da magistratura.

Mas a temperatura subiu mesmo no final de maio quando o CNJ abriu processo contra o presidente do TJ paulista que, no entendimento da maioria dos conselheiros, estava sonegando informações sobre o pagamento do chamado auxílio voto para juízes de primeira instância convocados para atuar na segunda instância.

O incidente só foi superado em junho, depois de uma reunião de Bellocchi com o ministro Gilmar Mendes em Brasília. A paz foi selada em São Paulo, durante solenidade em São Paulo com a presença do ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.

Ainda em junho, o CNJ decidiu que orientações administrativas não se sobrepõem à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e cassou a determinação do tribunal paulista que designou a juíza Daniela Mie Murata Barrichello para trabalhar na comarca de Americana, cidade do interior paulista.

Promovida para uma das varas de família de Limeira, a juíza foi impedida de assumir e trabalhar na cidade por conta da orientação do Conselho Superior da Magistratura de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. O marido de Daniela, juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, é titular de uma vara em Limeira.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

RAPIDINHAS - Talvez com ajuda divina o Juiz encontre o motivo para se declarar impedido!

Uma assessoria divina no STJ

Durante sessão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no ano passado, o ministro Herman Benjamin pediu ao desembargador convocado Carlos Mathias, já aposentado, que explicasse a base de sua decisão. Para Benjamin, o fundamento não estava claro.
Católico praticante, Carlos Mathias justificou — O fundamento da minha decisão é bíblico.
Herman Benjamin — Como ministro? Eu não estou entendendo! Seu fundamento é bíblico?
Carlos Mathias — Isso mesmo. Indeferi o recurso com base na Bíblia.
Benjamin — E o quê ela diz a respeito de indeferimento em sede preliminar de uma petição?
Mathias — A Epístola de Tiago nos ensina que muitas vezes pedimos e não recebemos porque pedimos mal. Basta ler o capítulo 4, versículo 3, que consta: “Pedis e não recebeis porque pedis mal, para o gastardes em vossos prazeres”. Foi com base nisso que decidi. Vossa Excelência discorda?
Benjamin — Eu pensei que o voto tivesse sido exclusivamente seu, mas levando em consideração que foi São Tiago que lhe assessorou, não tenho condições de contrariá-lo. Retiro o destaque e voto com o relator.

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AMB não quer que juiz explique motivos de suspeição

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que juízes devem apresentar à Corregedoria do tribunal as razões que o levaram a se declarar impedido. Juízes de segunda instância devem se explicar com a Corregedoria do CNJ. Não podem mais generalizar com motivo de foro íntimo, como ocorre hoje.

O CNJ decidiu editar resolução sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra.

Na ação, ajuizada na noite da última sexta-feira (26/6) em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a AMB alega que a norma é inconstitucional por violar a independência do juiz.

“Suspender a eficácia da resolução, evitando, assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou, o que é mais grave, que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução”, pede a ação.

Na opinião das três associações, a resolução viola a independência dos juízes, princípio assegurado à categoria pela Constituição Federal. “A resolução viola, por exemplo, as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que deseja realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”.

Ainda de acordo com a entidade, a norma do CNJ desrespeita "o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque retrata discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações”.

A resolução
A Resolução 82 foi regulamentada no dia 9 de junho e afirma que todos os juízes devem expor, em ofício reservado, as razões do ato às corregedorias ou outros órgãos indicados pelos tribunais. De acordo com o documento, um número alto de declarações de suspeição por motivo de foro íntimo foi identificado durante as inspeções feitas pelo CNJ nos estados.

De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ. (Leia mais sobre o assunto na ConJur )