sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Desculpa a extensão, mas é musicado! No TJ/PR agora quando falta argumento jurídico, cria-se argumentação musical! E viva o Jurisdicionado!

Agravo de instrumento. Execução - Penhora online - Convênio BacenJud - Requisição ao Banco Central do Brasil (Bacen) - Bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor da execução, junto ao Sistema Financeiro Nacional, para efetuação de penhora - CPC, art. 655-A (Lei n.º 11.382/2006). Sistema que dá maior eficacidade ao postulado constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5.º, inc. LXXVIII), com isso tornando célere (celeridade processual), mais facilitada e efetiva a prestação da tutela jurisdicional - Princípio da máxima efetividade do processo. Inexistência de discricionariedade - Novo sistema que estabelece dever-poder do juiz da execução, salvo (excepcionalidade) justificada impossibilidade.
As providências estabelecidas pelo novo artigo 655-A do Código de Processo Civil, visando à realização de penhora online, não representam uma faculdade que se atribui, senão um dever-poder imposto ao juiz da execução, ainda quando presente alegação de existência de outros bens passíveis de constrição.
(...)
Exposição
1. (...)
1.1. A sustentação da agravante, basicamente, é de que a penhora em dinheiro pelo Sistema Bacen-Jud é o meio mais eficaz e célere para satisfação do credor. Assevera ser inviável aceitar que o credor além de não receber o crédito a que tem direito, tenha que esperar a demonstração de inexistência de outros bens passíveis de penhora. Diz, ainda, que o entendimento dos Tribunais Superiores é pacífico no sentido de que a penhora on line não ofende o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 620 do Código de Processo Civil.
1.2. Sem atribuição de efeito suspensivo (fs. 54-54-v.), o digno juiz da causa prestou informações e a agravada não foi intimada para apresentar resposta por ainda não integrar a relação processual.
Voto
2. O recurso merece conhecimento, na medida em que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, assim os intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), como os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e preparo).
(...)
5. Hoje, contudo, o sistema é outro. Precisamos, então, rejuvenescer; a mudança legislativa aconteceu e aquilo que decidíamos ontem, abandonemos: hoje é antigo. É com as lentes do direito posto atual que todos precisamos cumprir nosso dever-poder de exercer a Jurisdição.
5.1. É lembrar o cancionista: Você não sente nem vê / Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo / Que uma nova mudança em breve vai acontecer / E o que há algum tempo era novo jovem / Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer.
5.2. Em especial quando não convém, a mansidão de gado no pasto vem melhor do que a ousadia da gaivota, que vai, nas novas asas do novo vai. E progride. E remoça. E rejuvenesce, esplendorosa, como a dizer com eloquência que precisamos todos rejuvenescer. Porque hoje é outra idéia dominante positivada; no presente é outra norma; a mente, então, como a norma, há de estar no presente. É novamente o gênio de Belchior a me visitar:
No presente a mente, o corpo é diferente
E o passado é uma roupa que não nos serve mais.
Como Poe, poeta louco americano, eu pergunto ao passarinho:
Black bird, Assum Preto, "o que se faz?"
E raven never raven never raven
Assum Preto, black bird me responde: "Tudo já ficou atrás"
E raven never raven never raven
Black bird, Assum Preto, Assum Preto me responde:
"O passado nunca mais"
E precisamos todos rejuvenescer.
5.3. Também Caetano poetou que o novo apavora a mente, acostumada como está com o velho, que bem por isso tende a afastar este difícil começo, porque não o conhece; mas é preciso, depressa, aprender a chamá-lo realidade:
[...]
E à mente apavora o que ainda não é mesmo velho
Nada do que não era antes quando não somos mutantes
E foste um difícil começo, afasto o que não conheço
E quem vem de outro sonho feliz de cidade
Aprende depressa a chamar-te de realidade
Porque és o avesso do avesso do avesso.
5.4. Voltando à prosa, é a aperreação com o adaptar-se ao novo que faz buscar com avidez a manutenção do statu quo. Em verdade, como apurou a Revista Veja, "O novo incomoda em todas as esferas do conhecimento, nas artes plásticas, na política, na economia, no campo dos costumes e na ciência - e é principalmente nessa área que o homem expõe de forma mais explícita sua insegurança".

6. Buscando atribuir a maior eficacidade possível ao postulado da duração razoável do processo, que é direito fundamental (CF, art. 5.º, inc. LXXVIII), visando - na medida do razoável - a essa celeridade, é preciso buscar a realização do princípio da máxima efetividade do processo.
(...)
Decisão
11. A face do exposto, ACORDAM os integrantes da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
11.1. O julgamento foi presidido pelo Senhor Desembargador Cláudio Andrade, sem voto, e dele participaram, além do signatário (relator), os Senhores Desembargador Gamaliel Seme Scaff e Juiz Luis Carlos Xavier.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2009 (data do julgamento).
Desembargador Rabello Filho
RELATOR

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Eu tenho, você não tem!

PGR não deixa ministro ver processo sob sigilo
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal Federal foi palco, nesta quinta-feira (20/8), de uma situação, no mínimo, inusitada. O ministro Celso de Mello deixou de votar em um processo porque a Procuradoria-Geral da República não enviou ao decano documentos da ação que seria julgada com a alegação de que a matéria estava sob sigilo.
“Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico. Celso de Mello protestou contra o fato e disse, durante a sessão, que não era a primeira vez que isso acontecia.
Os ministros julgavam questão de ordem em inquérito contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e contra o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou sigilo porque há nos autos a transcrição de diversas interceptações telefônicas, inclusive com conversas de cunho pessoal.
Com o processo em pauta, o ministro Celso de Mello quis ter acesso ao teor do inquérito. Não conseguiu porque os autos estavam na casa do ministro relator. É comum que os ministros levem processos volumosos para casa para poder analisá-los com mais calma e sem interrupções típicas de quando estão em atividade no gabinete.
Celso de Mello pediu, então, cópia da denúncia à PGR. Não obteve. A justificativa foi a de que seu colega havia decretado o sigilo dos autos. Por isso, o Ministério Público não poderia encaminhar ao julgador o teor da ação que seria julgada. Em seu gabinete, o decano recebeu apenas uma folha com o número do inquérito e o estado de origem. Fez um ponto de interrogação na folha e foi para a sessão. E registrou isso na sessão desta quinta, em Plenário.
O decano só conseguiu mais dados sobre o caso em julgamento porque o advogado Gerardo Grossi, que atua no processo, entregou memorial aos ministros. O ministro Lewandowski ressaltou que o sigilo era necessário pelo teor do inquérito, mas que, obviamente, não se estendia aos seus colegas. Ele lamentou a falha. O ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão, ao proclamar o resultado, registrou que a secretaria do tribunal tem de encaminhar a todos os ministros as peças essenciais para a análise dos processos sigilosos.
No mérito, os ministros decidiram desmembrar a Ação Penal contra o governador goiano e o senador. Segue no STF apenas o processo contra Marconi Perillo. Os ministros discutiram a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador, mas decidiram que não cabe ao Supremo analisar o tema. O foro de governador, no caso, é o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, é o STJ quem vai decidir se é necessária a autorização dos deputados.
“A falta de autorização da assembleia interrompe a prescrição, mas apenas no caso do governador. Por isso foi necessário o desmembramento. Os prazos com relação ao senador continuam correndo e a ação poderia restar prejudicada”, explicou o ministro Lewandowski à ConJur.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM MANDATO FIXO PARA OS MINISTROS

Nos bastidores de Brasília circula a notícia de alteração significativa na Corte Suprema deste País. O apontamento é para mandato fixo para os Ministros. O blog pergunta: o que você leitor acha da idéia?

Saiba mais clicando no título desta matéria e envie sua opinião.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

JUÍZA FEDERAL DO MS É EXCELÊNCIA! Então, tá!

28/7/2009
OAB-MS denuncia juíza federal que só quer ser chamada de excelência

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul remeteu ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar abusos cometidos pela juíza federal de Ponta Porã. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad. A Seccional recebeu denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, que disse ter sido constrangido e ofendido pela juíza Lisa Taubemblatt durante audiência no último dia 20, naquela comarca.
De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".

Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.

OAB

como sempre no judiciário, a punição é a aposentadoria.....

CNJ
O CNJ determinou ontem a aposentadoria compulsória de um juiz do Piauí e o afastamento de dois magistrados do Amazonas. Pela decisão do CNJ, o juiz Paulo Barbosa dos Santos Rocha, do TRT/PI, deverá ser aposentado com salário proporcional ao tempo de serviço. Ele já estava afastado do cargo há um ano e quatro meses por determinação do CNJ e respondia a um processo administrativo disciplinar no qual era suspeito de praticar conduta incompatível com a função de magistrado. De acordo com informações divulgadas ontem pelo Conselho, Rocha teria se comportado de forma desrespeitosa, com agressão verbal e descumprimento de determinações da presidente do Tribunal, Enedina Gomes, além de ter realizado propaganda político-partidária em uma rádio de sua propriedade. No caso de Amazonas, o desembargador do Tribunal de Justiça Yedo Simões e seu irmão, o juiz Elci Simões, foram afastados preventivamente pelo órgão. Os dois são suspeitos de envolvimento com irregularidades administrativas e prática de ilícitos. (Clique aqui).
Nota de quem viu! A Sonora gargalhada do Conselheiro Locker foi de deixar sem graça os presentes!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Para mudar o Judiciário, tem que começar mudando o respeito pelas partes e profissionais envolvidos!

Em um julgamento no CNJ no dia 18 de agosto de 2009, o Ministro Gilson Dipp quando questionado sobre a ausência de uma Conselheira, e a necessidade de adiamento formal do julgamento de alguns processos, profere a pérola: Advogado tem que estar preparado pra isso, o julgamento está agendado para hoje e amanhã pela manhã, se não julgar hoje, julga amanhã! E se não julgar amanhã? Paciência!

Ministro e de quem é a conta? do CNJ?

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

"Não há nada que envelheça tão depressa do que um benefício."

O crédito-prêmio era um benefício aos exportadores.

No julgamento do STF sobre o crédito-prêmio, na quarta, por unanimidade o plenário considerou que isso era um incentivo setorial, portanto extinto em 1990, nos termos do ADCT da Constituição de 1988.
Ocorre que, para isso, teve que considerar a existência de um SETOR EXPORTADOR!!!

Tirando as trade companies, vender para o exterior não é um setor da economia.

Pelo menos não era até esta semana...

Deus salve...
STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990
Os ministros do STF negaram provimento aos Recursos Extraordinários que discutem a extinção do crédito-prêmio do IPI. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski nos REs 561465 (clique aqui) e 577348 (clique aqui). Ele entendeu que o incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da CF/88 (clique aqui), como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O ministro explicou que o decreto lei 491/69 (clique aqui), que instituiu o crédito-prêmio, não previa sua extinção. Em 1979, prosseguiu ele, foi editado o decreto lei 1.658/79 (clique aqui), que previa a extinção gradual do incentivo até junho de 1983. Na sequência, continuou o ministro, o governo editou o decreto lei 1.722/79 (clique aqui), alterando o decreto lei 1.658 para delegar ao ministro da Fazenda o poder para reduzir ou mesmo extinguir o incentivo.
Ainda naquele ano, veio o decreto lei 1.724/79 (clique aqui), que revogava a data prevista para o fim do crédito-prêmio, e novamente concedia poderes ao ministro da Fazenda para aumentar, diminuir, ou até mesmo extinguir o incentivo. Depois de algumas portarias do ministro da Fazenda prevendo a extinção do incentivo, foi editado o decreto lei 1.894/81, que restabeleceu o estímulo, sem prazo para seu fim, e novamente delegando poderes ao ministro da Fazenda.
Lewandowski frisou que em 2001, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial dos DLs 1.724 e 1.894 (clique aqui), mas apenas na parte em que as normas delegavam poderes ao ministro da Fazenda para reduzir ou extinguir o incentivo. Assim, disse o ministro, a parte do DL 1.894 que restabeleceu a vigência do crédito-prêmio, sem previsão de termo final, estaria em pleno vigor.
Setorial
Mas, com a promulgação da CF/88, asseverou Lewandowski, o crédito-prêmio teve seu prazo de validade determinado pelo artigo 41 do ADCT. Para o ministro, o dispositivo previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei. Para o relator, o crédito-prêmio se encaixa perfeitamente no conceito de incentivo fiscal de natureza setorial. Isso porque o crédito-prêmio foi criado, no seu entender, para beneficiar o setor industrial e exportador, uma vez que faz menção expressa a produtos manufaturados.
Assim, como não foi editada lei visando a manutenção do crédito-prêmio, para o relator o incentivo foi extinto em outubro de 1990. Ao final de seu voto, ele considerou que como o incentivo encerrou-se em 1990, o prazo para ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes deste incentivo se daria no prazo legal de cinco anos, em 1995, portanto.
Todos os ministros votaram com o relator a fim de negar provimento aos recursos. Assim como Lewandowski, eles concordaram que o crédito-prêmio é um favor fiscal e tem natureza setorial. Ressaltaram ainda, que este é um tipo de incentivo que protege o setor exportador.
RE 577302
O Recurso Extraordinário 577302 não foi analisado pela Corte (não conhecido), pois na decisão que estava sendo questionada, o STJ não definiu a data de extinção do incentivo do crédito-prêmio no IPI para exportadoras. Assim, como a matéria não teria sido prequestionada, ou seja, analisada pelo STJ, não cabe ao Supremo analisar o recurso.
Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro-relator Ricardo Lewandowski.
Processo Relacionado : RE 577302 - clique aqui.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

11/08 - DIA DOS ADVOGADOS II

O Blog publica mensagem recebida de esclarecido leitor, ainda em homenagem ao Dia dos Advogados. Há o que comemorar?

"Deixo aos nobres causídicos e/ou operadores do Direito um abraço...
... demorado como recurso extraordinário;
... apertado como final de mês nos escritórios de advocacia;
... sincero como testemunha mal instruída;
... caloroso como sustentação oral em ação perdida;
... repetido como interrogatório de gago;
... convicto como voto de Desembargador vogal;
... e lento como nosso Justiça."

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Dia 11 de agosto!

Em 11 de agosto de 1827, por decreto do imperador Dom Pedro II, foram instalados os cursos jurídicos no País: na Faculdade de Direito de Olinda, no Mosteiro de São Bento (atualmente Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco) e na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo.(fonte site Migalhas.)

Hoje, 182 anos depois vivemos uma crise profissional.

A baixa qualidade de ensino, municiada com a vontade efêmera do Governo Federal de ampliar o número de bacharéis, têm reduzido e atingido frontalmente a qualidade profissional de uma das profissões mais importantes da sociedade. A ADVOCACIA.

A falta de apoio e regulamentação dos órgãos de classe, onde a fúria arrecadadora supera o dever de defender as prerrogativas dos profissionais do direito, cada dia mais usurpadas pela ausência de uma instituição qualificada e combativa tem tornado o advogado cada dia mais motivo de piadas eletrônicas do que um profissional respeito.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CNJ - Paladino, além de outras tarefas menores, também PEDE EXPLICAÇÕES A DESEMBARGADOR DÁCIO VIEIRA SOBRE O CASO SARNEY

O blog, investigando as ligações perigosas Sarney - Judiciário, descobriu mais uma do CNJ - Paladino. Leia e tire suas conclusões, estimado e atento leitor:

"CNJ pede explicações a desembargador

Magistrado censurou jornal a pedido de Fernando, filho de Sarney

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, disse ontem que pedirá informações ao desembargador Dácio Vieira sobre a decisão de proibir o jornal "O Estado de S. Paulo" de divulgar o conteúdo das investigações da Polícia Federal sobre o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com as informações em mãos, Dipp decidirá se abre ou não processo disciplinar contra o desembargador. O pedido para apurar a conduta do magistrado foi feito na segunda-feira pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).

- Estou examinando (o pedido do senador). Certamente, vou pedir as informações pertinentes. É uma reclamação disciplinar que vai correr inicialmente sob sigilo, como ocorre com todas as reclamações disciplinares. Eu não posso me manifestar (sobre o caso) porque sou o relator - disse o ministro.

Se a investigação sobre o desembargador for aberta e, ao fim, resultar na condenação dele por desvio de conduta, ele poderá ser punido com a aposentadoria compulsória - a penalidade máxima em um processo disciplinar. O magistrado também poderá sofrer uma simples advertência.

- São todas aquelas consequências previstas no regimento interno, nada mais que isso. E não será dada uma atenção privilegiada a esse processo - avisou Dipp.

Para Virgílio, o desembargador favoreceu Sarney ao impedir a publicação de provas contra seu filho. Antes da liminar, o jornal noticiou trechos de diálogos entre Sarney e o filho para negociar o emprego de parentes no Senado. Arthur Virgílio também afirma que o desembargador é amigo do presidente do Senado e que, por isso, deveria ter se declarado impedido de julgar o caso. Fotos recentes publicadas na imprensa mostram Dácio Vieira ao lado de Sarney e do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia, no casam
ento da filha de Agaciel."

Fonte: O Globo
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2009/
08/05/cnj-pede-explicacoes-desembargador-21132
6.asp

domingo, 9 de agosto de 2009

SARNEY E STJ - LIGAÇÕES PERIGOSAS

A notícia abaixo dispensa comentários deste blog. Nosso atento leitor não precisará de maiores elocubrações para refletir sobre relações perigosas do Clã Sarney com o Judiciário. Leia e ecoe:

"Aliado deu emprego no STJ para neta de Sarney


MARTA SALOMON
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Antes de pedir emprego para o namorado no Senado, a neta de Sarney (PMDB-AP) Maria Beatriz ocupou por dois anos cargo de confiança no gabinete da presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ainda cursando direito, recebia mais de R$ 6 mil por mês.

Na época, o STJ não exigia nível superior dos ocupantes de cargos por indicação política, informou ontem a assessoria do tribunal.

Maria Beatriz, que teve diárias pagas por duas viagens internacionais no período --aos Estados Unidos e à Austrália-- trabalhou como assessora internacional de 2004 a 2006, de acordo com a assessoria.

Maria Beatriz foi nomeada pelo então presidente do STJ, Edson Vidigal. Hoje inimigo político dos Sarney, Vidigal foi nomeado pelo antigo aliado.


Vidigal incluiu Maria Beatriz em homenagem a servidores com "elevado espírito público, competência, presteza e iniciativa".

Em seu blog, tem feito campanha pelo afastamento de Sarney da presidência do Senado. "O Poderoso Chefão não percebe que está com prazo de validade vencido", dizia ontem. Procurado desde sexta-feira, não quis se manifestar.

A Folha deixou recado no escritório onde Maria Beatriz trabalha, mas não obteve resposta."

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil
/ult96u601380.shtml

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

INQUÉRITOS POLICIAIS - VAZAMENTO É A REGRA AFIRMA GILMAR MENDES, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, criticou o vazamento de informações sigilosas de inquéritos da Polícia Federal. Segundo ele, a prática de vazamento vem sendo feita com tranquilidade no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principalmente a emissoras de televisão.

"A Polícia Federal, durante todo o governo Lula, praticou com grande tranquilidade o vazamento. E eu acho até que é uma das marcas da gestão Paulo Lacerda [ex-diretor-geral da instituição] na Polícia Federal era o vazamento. Só que o vazamento era dado às emissoras de televisão", afirmou o ministro, em São Paulo, após visita ao TJ (Tribunal de Justiça) paulista.

Fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96
u602781.shtml


Nota do blog: não custa lembrar que o acesso irrestrito aos autos de Inquérito Policial é súmula vinculante do Supremo (07) e que o vazamento para imprensa é violação as garantias constitucionais. Na prática a regra é: invade-se o domicílio/empresa; prende-se; veda-se acesso aos autos; e o acusado sabe de tudo pela TV (estando preso...). É uma vergonha!

Pelo jeito o significado de PDV (Programa de Demissão Voluntária) mudou! A Voluntariedade é parcial, só quando interessa...

Inicialmente, vale destacar o significado de voluntário:
adj. Que é feito sem constrangimento ou coação; espontâneo.Que só age de acordo com a sua própria vontade; caprichoso, voluntarioso.S.m. Indivíduo que se alista espontaneamente num exército, ou que se encarrega de uma incumbência à qual não estava obrigado.
07/08/2009
Empregado com estabilidade provisória não pode aderir a PDV
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado portador de estabilidade provisória, decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho, não pode aderir a plano de demissão voluntária (PDV). No caso analisado, os ministros rejeitaram (não conheceram) o recurso de embargos do Banespa (Banco do Estado de São Paulo S.A.) e mantiveram a reintegração de ex-funcionária da empresa com moléstia profissional. Segundo o relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, a Sétima Turma do TST decidiu corretamente quando negou provimento ao recurso do Banespa e confirmou a decisão regional com a tese de que a escriturária possuía estabilidade provisória decorrente de doença profissional e, por isso, não poderia aderir ao PDV do banco, que, inclusive, expressamente, impedia a adesão de trabalhadores nessas condições. A Turma também observou que a doença profissional da trabalhadora foi diagnosticada antes da implantação do plano e reforçada pelos exames demissionais. Portanto, o banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito. O Banespa argumentou que o requerimento de adesão da empregada ao PDV foi válido porque não houve coação ou vício de consentimento que comprometesse o ato, e apresentou exemplos de trabalhadores que renunciaram à estabilidade ao aderirem ao PDV. No entanto, para o relator dos embargos, o banco não atacou as razões em que se baseou o entendimento da 7ª Turma, nos termos da Súmula nº 296 do TST, ou seja, o fato de a empregada ser detentora de estabilidade decorrente de doença profissional e o PDV impedir a adesão de empregados portadores de moléstia laboral ou de acidentados no trabalho. Assim, por unanimidade, os ministros da SDI-1 seguiram o voto do relator e rejeitaram os embargos da empresa. Histórico do caso A empregada tinha perdido a causa na primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou procedente, em parte, o recurso ordinário da escriturária, declarando nula a rescisão contratual. A trabalhadora foi diagnosticada com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) no braço direito em novembro de 1994, tendo ficado um mês de licença médica. Em março de 1997, o banco instituiu o PDV e a empregada requereu a adesão. Naquele momento, os exames de demissão confirmaram a existência de doença profissional, isto é, que havia relação entre a doença adquirida pela trabalhadora e as atividades de digitação desenvolvidas por ela na empresa; contudo, o processo de adesão ao PDV não foi interrompido. O Banespa, além de condenado a reintegrar a trabalhadora, terá que pagar todas as vantagens salariais devidas no período em que ela esteve afastada do quadro de pessoal do banco. (ERR- 37428/2002-902-02-40) (Lilian Fonseca)

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

RAPIDINHAS:

"Imposto, se fosse coisa boa, não seria imposto."
Sra. Desobrigalina

MINISTRO NÃO VAMOS MENOSPREZAR A BOLÍVIA!
Gilmar Mendes comparou ontem o Senado brasileiro à Bolívia. "Já há algum tempo, o Senado não encontra meios e modos de um funcionamento regular. Praticamente, o Senado hoje está parecendo a Bolívia. Os presidentes não terminam o mandato. Ou ficam ameaçados da perda de mandato".

SERÁ QUE JÁ FOI CUMPRIDA?
Há 187 anos, no dia 6 de agosto de 1822, o príncipe Regente negou o "cumpra-se" à lei de 13 de janeiro das Cortes Portuguesas que decretava "a extinção de todos os tribunais criados no RJ, desde que El-Rey transladou a sua Corte".

CACHORRADA!
Homem apontado como o responsável pela morte, a tiros, de cachorro de estimação de vizinhos, terá que pagar indenização de dez salários mínimos por danos morais. (Clique aqui)

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TRF da 2ª região - Violação da ampla defesa garante suspensão de punição para médico que agrediu funcionária com um pão!

A violação do direito constitucional à ampla defesa motivou a 6ª turma Especializada a anular a punição aplicada a um médico, que ofendeu e agrediu com um pão uma funcionária do Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A decisão foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela Coordenadoria de Residência Médica (Coreme) do hospital, vinculado ao Ministério da Saúde, contra sentença que já havia sido favorável ao profissional de saúde.
O caso começou quando o médico estava de plantão no CTI do HSE, onde faz residência em cirurgia geral. Segundo informações do processo, ele pediu um lanche à agente operacional que servia o pessoal da escala. Como ela demorasse a atendê-lo, o residente teria começado a xingá-la com palavrões e teria acabado por arremessar um pão na funcionária. Diversas testemunhas, entre servidores da casa, parentes e amigos dos internados teriam presenciado o ocorrido. O fato foi relatado à Ouvidoria do hospital e foi analisado pela Coreme, que suspendeu o médico por 15 dias, determinou o desconto da sua bolsa pelo tempo da suspensão e ainda emitiu uma advertência por escrito.
Por conta disso é que ele impetrou o mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em suas alegações, o médico sustentou que teria sido impedido de ler a ata da reunião em que a Coreme decidiu a punição, sendo obrigado a assinar a advertência sem conhecer a fundamentação da penalidade.
A 6ª turma Especializada resolveu manter a sentença de primeiro grau, que ordenou o retorno do autor da causa às suas atividades como residente, sem prejuízo de que seja retomado imediatamente o procedimento disciplinar administrativo para apurar o caso, desde que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e a lei 8.112, de 1990 (clique aqui), que rege o funcionalismo público.
No entendimento do relator do processo, desembargador federal Frederico Gueiros, o que a sentença fez foi assegurar o cumprimento de direitos constitucionais:
"Com efeito, na hipótese dos autos, a despeito de qualquer discussão quanto à legitimidade ou não das acusações referente ao comportamento inadequado do médico residente que agrediu verbalmente com ofensas de baixo calão e arremessou um pão sobre a secretária, restou demonstrada a inobservância das garantias constitucionais, em referência, na medida em que a decisão do Coreme foi arbitrária, ainda que possa ser considerada coerente diante dos fatos relatados em queixa na Ouvidoria do hospital".
O desembargador ainda ponderou que para que seja respeitado o princípio do contraditório, não basta que o acusado tome ciência da punição, mas que também tome conhecimento dos motivos da sanção e que seja, formalmente, aberto prazo para resposta e produção de provas a seu favor.
Processo : 2007.51.01.009415-9

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Em tempos de guerra: Renan, Collor e Simon os 'favores' e o contra Sarney; Gilmar e Joaquim a favor e contra aos holofotes! As mazelas do Judiciário ficaram pulverizadas.

Há muito tempo Nossa Constituição não ecoa no Legislativo, não repercuti no Judiciário e não é respeitada pelo Executivo, ficou esquecido o pensamento constitucional do Senador Ulisses Guimarães, quando da promulgação em 1988:

- “A Constituição certamente não é perfeita, ela própria o confessa ao admitir a reforma, quanto a Ela: discordar sim; divergir sim; descumprir Jamais! Afrontá-la Nunca! Traidor da Constituição é traidor da Pátria!”.

Ao Jurisdicionado, entregue aos descumpridores e afrontadores da Constituição, só resta ajuda divina!

Deus nos Salve, Caro Jurisdicionado!

domingo, 2 de agosto de 2009

100º Post – Este é comemorativo de R$ 15.000.000,00 de indenização devida por este Blog!!!

A Apresentadora Ana Maria Braga foi condenada em R$ 150.000,00 por danos morais pelo fato de citar nome de Juíza que proferiu uma decisão judicial, utilizando este precedente, o blog Deus Salve o Jurisdicionado roga para não ser processado pela Justiça Estadual de São Paulo, pois hoje alcançamos a incrível marca de no mínimo R$ 15.000.000,00 de indenização aos Nobres Magistrados!
Sarcástico detalhe: a 7ª Vara Cível está localizada na Rua Alexandre Dumas, ou seja, depois de 179 anos o homenageado está no meio de uma nova luta pela liberdade de expressão, só que agora não em França e sim, no Brasil...