quarta-feira, 30 de setembro de 2009

É COMIGO O NEGÓCIO! De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

Por Maurício Cardoso
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo da chamada Operação Satiagraha. Em despacho nesta terça-feira (29/9), o juiz De Sanctis afirma que, “dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos”.
No dia 16 de setembro, a juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Pulo, requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas e os sócios do banco Opportunity na 6ª Vara Federal Criminal, do juiz Fausto De Sanctis. Como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara, entendeu a juíza. Confirmada a decisão da juíza, todos os procedimentos decorrentes da investigação serão anulados, o que inclui a condenação de Dantas por corrupção.
Em seu despacho, o juiz De Sanctis faz um histórico do emaranhado de ações na Justiça que envolvem o banqueiro Daniel Dantas e seu grupo financeiro Opportunity. Segundo ele, o processo instaurado na 2ª Vara, em 2006, é resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República com base no inquérito do Mensalão, que corria no Supremo Tribunal Federal. “O que lastreou o procedimento instaurado na 2ª Vara foi exclusivamente o Ofício 5003 do Coaf-MF, cujo respectivo relatório apontaria como beneficiários mil pessoas físicas e jurídicas de operações suspeitas (...). Este é o objeto de apuração da 2ª Vara, ou seja operações que aparentemente beneficiaram pessoas físicas e jurídicas do esquema intitulado Valerioduto.”
Em seguida, relata De Sanctis, o Ministério Público em São Paulo, informou à juíza da 2ª Vara a existência de HD do banco Opportunity apreendido pela Polícia Federal e entregue à 5ª Vara Federal que poderia conter informações relativas às contribuições para o Valerioduto das empresas Telemig Celular e Amazônia Celular, que tinham participação do grupo Opportunity. Nesta oportunidade, cópias do HD do Opportunity (na verdade, eram cinco discos) foram encaminhadas à PGR e a Polícia Federal, para ser periciada.
Ainda segundo De Sanctis, a Polícia Federal constatou em sua perícia e informou a juíza da 2ª vara a existência de indícios de graves crimes financeiros praticados pelo Opportunity e por Daniel Dantas. Com base nesta informação, a juíza deu-se conta da existência de crimes contra o sistema financeiro diversos do que tratava o processo original e determinou a livre distribuição para as varas especializadas em crimes financeiros. O novo processo foi então distribuído para a 6ª Vara.
O juiz faz questão de reprisar que, enquanto o procedimento na 2ª Vara não teve movimentação, o da 6ª Vara já chegou a sentença condenatória por corrupção ativa de Daniel Dantas e Humberto Vaz, ex-diretor do Opportunity. “O juízo da 2ª Vara Federal Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito chamado Valerioduto ou Mensalão, sendo que sua decisão, que lastreia a requisição desses autos, apenas permitiu o compartilhamento das provas”, sustenta De Sanctis.
E acrescenta: “O feito em curso na 2ª Vara desde 2006 encontra-se no mesmo estágio do momento de sua distribuição, enquanto este juízo decidira diversos pedidos de interceptações telefônicas e telemáticas, buscas e apreensões, prisões e recebimento de denúncia, chegando inclusive a prolatar sentença criminal condenatória, o que invariavelmente, no que tange a crimes financeiros e conexos, firmou-se a competência por prevenção e afastaria qualquer pretensão”.
Além de negar a competência da 2ª Vara para tratar do caso, o titular da 6ª Vara afasta também a hipótese de conexão (pela coincidência de circunstâncias nos procedimentos em curso nas duas varas) e de continência (existência de fato único e indivisível).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

No final, R$ 166,70 por mês!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa). O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil. No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão. Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa. Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.
Resp 1001950
Fonte: www.stj.jus.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

DECISÃO DO PALADINO (CNJ): NÃO DISCUTA, CUMPRA!

Tribunal não pode ser contestado por obedecer CNJ.
O Tribunal de Justiça que recebe determinações do Conselho Nacional de Justiça é obrigado a cumpri-las e não pode ser contestado por isso. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe recurso contra o TJ de Goiás por ter cumprido ordens do CNJ, pois o tribunal não pode ser considerado coautor da decisão do Conselho. Com esse entendimento, o STJ negou recurso da servidora Abadia Campos Amaral, afastada por ordens do CNJ.
A relatora do Recurso em Mandado de Segurança 30.050 foi a ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Para a ministra, o TJ de Goiás, e nenhum outro, não pode se recusar a cumprir as recomendações do CNJ e, portanto, não pode ser responsabilizado judicialmente pela execução das ordens. Na recomendação, o CNJ dirige-se especificamente ao tribunal goiano, pedindo o afastamento de casos de nepotismo e dos cargos interinos dos cartórios.
No voto, a ministra explica que foi por causa dessas ordens que o TJ afastou a servidora, após o CNJ ter dado um prazo de 30 dias. “Como se vê, o presidente do tribunal a quo, ao editar o Decreto Judiciário, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ”, escreveu no voto a ministra Eliana Calmon.
Para a relatora, resta ao TJ cumprir tal ordem, ainda mais em casos tão específicos como o do tribunal goiano. “O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões serem cumpridas, principalmente se forem proferidas com as características acima expostas”, disse a ministra. “Nesse passo, não poderia o presidente do tribunal revogar o Decreto Judiciário, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ.”
Eliana Calmon afirmou que o TJ não pode ser considerado coautor do afastamento da servidora interina. “O presidente do tribunal a quo, não pode ser tido como autoridade coautora. A sua ilegitimidade passiva decorre do caráter executivo dos atos que praticou para cumprir as determinações do CNJ.” A ministra recomendou que a parte contrária ao ato do CNJ entre com processo diretamente contra o Conselho no Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102 da Constituição, que diz: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça”.
Clique aqui para ler o voto da ministra Eliana Calmon.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.050

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

Deu na Folha de S. Paulo
Notícia retirada do Blog do Noblat.

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli
Indicado por Lula ao STF diz que não recomendou Mônica Ortega Toffoli para a vaga e que na época eles já estavam separados
Em 2003, Toffoli ocupava posto de chefia no órgão; Mônica, que ficou no cargo por cerca de um ano, diz que tinha qualificações exigidas
De Ranier Bragon e Fernanda Odilla:
Nove meses depois de José Antonio Dias Toffoli assumir um posto de chefia na Casa Civil da Presidência da República, em 2003, sua mulher à época, Mônica Ortega Toffoli, foi nomeada como assessora na mesma pasta, tendo permanecido no cargo por cerca de um ano.
Toffoli, que hoje é advogado-geral da União e foi indicado neste mês pelo presidente Lula para ocupar vaga de ministro no STF (Supremo Tribunal Federal), havia assumido no início de 2003 a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Em agosto daquele ano saiu no "Diário Oficial da União" a nomeação de Mônica para o cargo de assessora da Diretoria-Geral da Imprensa Nacional, órgão que pertence à estrutura da Casa Civil. O salário, na época, era de R$ 4.900.
Em agosto de 2008, o STF proibiu situações como essa ao editar a súmula vinculante número 13, a chamada "súmula antinepotismo", que declarou inconstitucional a nomeação nos três Poderes e em todos os âmbitos -municipal, estadual e federal- de parente até o terceiro grau da pessoa que nomeia ou de servidor do órgão em cargo de chefia, direção ou assessoramento.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Toffoli negou que tenha indicado Mônica e disse que os dois já estavam separados na ocasião.
Diante da informação de que a Casa Civil encaminhou à época resposta formal à Câmara declarando que Mônica era mulher de Toffoli, a assessoria do advogado-geral da União disse que isso se deu porque eles não haviam formalizado a separação. A assessoria não quis informar a data em que o casamento terminou.
Assinante do jornal leia mais em Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

PELO VISTO NÃO SERÁ A PM DO PARÁ QUE IRÁ CUIDAR DA LOJINHA!

PMs invadem Fórum após condenação de colegas.
Uma tropa de policiais militares armados de fuzis e metralhadoras, invadiu o Fórum da comarca de Rondon do Pará (PA), a 550k de Belém, na terça-feira (22/9), após a publicação de sentença condenando três integrantes da corporação. Os PMs Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide foram condenados pelos crimes de concussão, abuso de autoridade e de tortura. A Sentença que provocou a reação dos companheiros de farda dos condenados foi proferida pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro.
Nesta quarta feira (23/9), o juiz Gabriel Costa Ribeiro ordenou a prisão preventiva do capitão Deyvid Sarah Lima, comandante do Destacamento de Polícia Militar do município de Rondon do Pará e responsável pela invasão do forum. Lima foi preso na noite desta quarta-feira e encaminhado ao Comando de Policiamento Regional (CPR II) da Polícia Militar do Pará, em Marabá. O juiz também determinou a abertura de inquérito pela Delegacia de Policia Civil local para apurar a responsabilidade criminal pela invasão, desrespeitando autoridades constituídas, além de intimidação ao promotor de justiça, servidores do Judiciário, advogados e jurisdicionados.
O capitão Deyvid Sarah Lima comandou pessoalmente a invasão ao Forum. De acordo com ofício enviado ao presidente da Associação dos Magistrados do Pará, pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, os PMs entraram no local “visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral”.
Temendo agressão física, verbal, ou até mesmo ser morto pelos invasores, o juiz trancou-se em seu gabinete de trabalho. Em entrevista ao Consultor Juridico, Costa Ribeiro disse que os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque "não foi oferecida qualquer resistência à truculenta ocupação Militar do fórum de Rondon do Pará". Um promotor de Justiça presente no momento da invasão convenceu os militares de que o juiz não mais se encontrava no fórum. Somente depois disso, os policiais se retiraram do prédio.
Procurada pela reportagem da Consultor Jurídico, a Polícia Militar do Estado do Pará, não se manifestou sobre o caso.
Clique aqui para ler o ofício regidido pelo juiz.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

E QUEM FICOU CUIDANDO DA LOJINHA? Advogados são presos após discutirem com juiz.

Advogados são presos após discutirem com juiz

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.
Clique aqui e aqui para ler as representações.
Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:
Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente]. Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...
O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.Advogado Hélcio França — Não, jamais...Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!Advogado Hélcio França — Tenha respeito.Juiz Carlos Eduardo — A Polícia! Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.
Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Este não leu o acórdão do Min. Marco Aurélio.

TJ paulista manda juiz fundamentar decisão
O juiz deve fundamentar detalhadamente sua decisão ao rejeitar os argumentos da defesa preliminar e aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação penal justamente porque o juiz não fundamentou a recusa dos argumentos da defesa prévia. Embora a norma que criou o contraditório antes da aceitação da denúncia esteja em vigor há mais de um ano, ainda há juízes que não entram em detalhes quando decidem instaurar o processo criminal.
Desde agosto do ano passado, as ações penais devem ser precedidas de um contraditório preliminar em que a defesa possa apresentar provas antes de o processo começar. Apresentada a denúncia do Ministério Público, o acusado tem a chance de argumentar e apresentar documentos e testemunhas a seu favor. O juiz pode então impedir a abertura do processo se entender não haver crime, ilicitude ou culpabilidade, ou quando o acusado, mesmo culpado, não puder ser punido. A regra, prevista nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal — incluída pela Lei 11.719/08 —, desengessou a Justiça criminal, que antes era obrigada a abrir o processo mesmo diante da impossibilidade clara de punição.
A nova fase incluída no procedimento, porém, nem sempre recebe o mesmo tratamento dado à ação penal. Em maio, a 1ª Vara Criminal em Birigui, em São Paulo, justificou assim a rejeição dos argumentos da defesa de um acusado: “deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Ao que noto, as defesas e documentos (…) não têm esse condão, razão pela qual entendo que não se trata de hipótese da aludida absolvição sumária”. Pronto. Estava dado início ao processo penal.
Para 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a explicação não foi suficiente. Atendendo a um Habeas Corpus ajuizado pela defesa, os desembargadores decidiram anular o processo e determinaram que o juiz Marcelo de Freitas Brito analisasse novamente os argumentos e fundamentasse sua decisão.
A denúncia se referia a um dono de posto de gasolina acusado de expor à venda combustível adulterado. O crime está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90. O acórdão afirma que os desembargadores “concederam a ordem de Habeas Corpus (…) para anular a Ação Penal a partir da decisão que rejeitou a resposta defensiva, determinando que outra seja proferida, de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado naqueles autos”. O relator do recurso, julgado em agosto, foi o desembargador Hermann Herschander.
“Muitos juízes não estão analisando as alegações defensivas de forma fundamentada. Assim, em despachos padronizados, servíveis para quaisquer casos, dizem apenas que os argumentos do acusado não têm o condão de conduzir à absolvição sumária e determinam o prosseguimento do processo”, afirma o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, do escritório Maronna, Stein e Mendes Sociedade de Advogados. Segundo ele, a decisão é pioneira, e terá efeito pedagógico para os juízes criminais, que passarão a analisar com maior critério os argumentos antes mesmo de permitirem que as ações comecem a tramitar.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler o acórdão.
Habeas Corpus 990.09.123605-5

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Min. Marco Aurélio Sensacional!

Precedente importante para utilizar nos casos de embargos de declaração, bom para os casos de ‘omissão rotunda’.
Pode ajudar a quebrar a frieza e comodidade do velho jargão “o juiz não é obrigado a analisar um a um....”

"DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE - CAUSAS DE PEDIR - ANÁLISE - OBRIGATORIEDADE. A decisão, como ato de inteligência, há de ser a mais completa e convincente possível. Incumbe ao Estado-Juiz observar a estrutura imposta por lei, formalizando o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Transgride comezinha noção do devido processo legal, desafiando os recursos de revista, especial e extraordinário pronunciamento que, inexistente incompatibilidade com o já assentado, implique recusa em apreciar causa de pedir veiculada por autor ou réu. O juiz é um perito na arte de proceder e julgar, devendo enfrentar as matérias suscitadas pelas partes, sob pena de, em vez de examinar no todo o conflito de interesses, simplesmente decidi-lo, em verdadeiro ato de força, olvidando o ditame constitucional da fundamentação, o princípio básico do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional".

DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO: Nota do indicado Toffoli: prescrição! Contra fatos, só defesa técnica!

Toffoli recorre de condenações e nega irregularidades

Por Maurício Cardoso
A contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e no entendimento do Tribunal de Contas da União e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a base da defesa que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli apresentou perante a Justiça do Amapá que o condenou por violação à lei de licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.
Segundo a advogada Daniela Teixeira, que defende Toffoli, será alegada também a prescrição da ação, já que os fatos denunciados na Ação Civil Pública movida por Lélio Hass ocorreram em 2000 e o réu só foi citado validamente em 2009.
Na semana passada, Toffoli foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito em 1º de setembro. Depois que o nome de Toffoli passou a ser apontado como o mais provável candidato para a vaga, sugiram notícias de que ele tinha problemas com a Justiça. Tratam-se de duas ações, que se movimentaram afoitamente depois que seu nome passou a ser ventilado para o STF, com denúncias pelo mesmo delito: prestação de serviços jurídicos ilegal para o governo do estado do Amapá.
Leia a nota da advogada de Toffoli:
A ação popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass tem por objeto a contratação pelo Estado do Amapá dos serviços de assessoria jurídica prestados pelo Dr. Antonio Dias Toffoli, nos termos do contrato nº 020/00, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2000.
Sem a contestação do dr. Antonio Dias Toffoli, foi proferida sentença julgando procedentes as afirmações do Autor. Entretanto, em respeito à legislação processual, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou a sentença condenatória, reconhecendo que a citação do Dr. Antonio Dias Toffoli era inválida – nula de pleno direito. Apesar de ser pessoa conhecida e com endereço certo, ele havia sido citado por edital publicado em um anúncio do jornal local de Macapá – Amapá. A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa “se encontre em local incerto ou não sabido”, o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU.
Reiniciado o processo, em 10 de setembro foi protocolada a anexa contestação, que se fundamenta em dois pontos:
1. Prescrição da ação, já que o contrato questionado é datado de 18 de agosto de 2000 e o Réu só foi validamente citado em 26 de agosto de 2009. Pela lei da ação popular o prazo para a propositura da ação é de 05 (cinco) anos contados do pretenso ato lesivo.
2. No mérito, a ação contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, TCU e Conselho Federal da OAB, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado, ainda que por dispensa de licitação.
No momento, aguarda-se a réplica do Autor popular. Após serão requeridas as provas que cada parte pretende produzir. Só após a colheita das provas (testemunhas, perícias ou documentos) será proferida nova sentença.
Daniela Teixeira
Clique aqui para ler a contestação

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Lula revogou expressamente a parte final do Artigo 101 da CF: “de notável saber jurídico”!

Lula revogou expressamente a parte final do Artigo 101 da CF: “de notável saber jurídico”! Atualmente basta ter notável relação pessoal com o Presidente!

Em um Brasil de Meta 2, Super Dipp e Toffoli no Supremo, nem Deus Salva o Jurisdicionado!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Cuidado que o Super Dipp vai te pegar: Marco Aurélio discute com Mendes por causa do CNJ.

Ministro reclamou do fato de o STF ter sido incluído entre tribunais que devem cumprir metas do conselho.

O início da sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) já dava sinais de que o julgamento seria nervoso. Antes que a corte começasse a analisar o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro Marco Aurélio Mello pediu para registrar “nos anais do Supremo” que discordava da inclusão do tribunal no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Presidido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, o CNJ é o órgão que exerce o controle externo do Judiciário e, recentemente, impôs metas para que a Justiça acelere o julgamento de processos. De acordo com essa meta, os juízes devem julgar até o final do ano todos os processos distribuídos no Brasil até 31 de dezembro de 2005.
“Não concebo que o Supremo seja colocado no sítio do CNJ como se fosse submetido a esse órgão. E o Supremo não está. O tribunal é supremo. Não prestamos contas ao CNJ”, disse Marco Aurélio. De fato, pela legislação brasileira, os atos do STF e de seus ministros não podem ser analisados pelo CNJ.
Ao responder, Gilmar Mendes disse que não havia nenhuma violação a essa regra. Segundo ele, o próprio STF teria decidido, em sessão administrativa, aderir à meta de julgar os processos. “O CNJ não impôs ao Supremo. Foi o Supremo que adotou esta meta.”
Marco Aurélio novamente discordou. Disse que não poderia se comprometer com as metas já que é o único juiz em seu gabinete. “Que o tribunal me cobre e, se achar que estou sendo relapso, que tome as providências. Não sou criança. Trabalho de sol a sol”, afirmou o ministro, no intervalo da sessão.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

JOGAR XADREZ É BEM MELHOR DO QUE JULGAR

O Tribunal de Justiça da Bahia tem desembargador inovando.
O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo jogava xadrez em seu computador enquanto o pleno discutia resolução do CNJ referente ao fechamento do IPRAJ, braço gestor do referido Tribunal.
Bem melhor, não?

Quer saber mais? Clique no título.

sábado, 5 de setembro de 2009

DEUS SALVA O JURISDICIONADO ADVOGADO, MAS TEM QUE LUTAR ATÉ O SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal permitiu a advogada ré cumprir execução provisória da pena em regime domiciliar visto que ausente sala de Estado Maior. Ressalte-se que para fazer valer o Estatuto da OAB a advogada teve que chegar ao Supremo, tendo seu direito negado nas instâncias inferiores. Deus Salva o Jurisdicionado Advogado, se este for ao Supremo. Veja a notícia clicando no título ou lendo abaixo


"STF concede prisão domiciliar a advogado

O Ministro Gilmar Mendes (STF) aplicou jurisprudência da Suprema Corte para conceder liminar à advogada ré em processo criminal, permitindo-lhe cumprir a execução provisória em regime domiciliar, na ausência de sala do Estado Maior (sala especial) a que têm direito os advogados, por força do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Este direito havia lhe sido negado pelo Juízo da 2.ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, fundamentado na ausência de previsão legal autorizadora.

Segundo a juíza, "uma vez iniciada a execução da pena, ainda que provisoriamente, não é possível que o Juízo das Execuções crie uma terceira espécie de execução penal, como a que pretende a sentenciada, em sala do Estado Maior". Não foi concedido o benefício da prisão domiciliar, por entender que "implicaria, em via reflexa, descumprimento absoluto da condenação".

Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes fundamentado em precedentes do STF, reconheceu à advogada o direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, em razão da inexistência, no presídio em que estive recolhida (Penitenciária Feminina da Capital), sala de Estado Maior disponível. Por ele foram citadas, entre outras, decisões da Suprema Corte nas RCLs 5212, relatada pela ministra Cármen Lúcia; 5161, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 4535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, além do Habeas Corpus (HC) 81632, relatado pelo ministro Maurício Corrêa."

Fonte: IBCCCRIM

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Quando se deve pouco, mas para muitos o crédito é de quem? Do devedor! Lapidar decisão no Rio Grande do Sul! Assim RS vai superar SC!

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 00.06.89279-5/RS, 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
“(...)
Por conseguinte, deve ser acatado como suficiente o depósito procedido pela União à fl. 34,
calculado nos moldes do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7315/85, no valor de Cr$ 763.520,00 em 07/08/1985. Tal quantum corresponde, na data de 01/05/2009, ao montante de R$ 348,18 (trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), atualmente depositado na conta nº 005.184685-6, de acordo com a certidão de fls. 30349.
Ora, comparando-se o valor atualizado do depósito com o número de acionistas beneficiários – superior a 106 mil –, é prontamente constatável que desborda do princípio da razoabilidade a determinação de partilha do numerário e conseqüente expedição de alvarás, antes as ínfimas quantias a serem percebidas por cada expropriado. Assim sendo, após o trânsito em julgado, os valores pertinentes ao depósito inicial devem ser convertidos em renda da União.”

Em suma: Como a parte que caberia a cada um dos expropriados seria muito pequena, o dinheiro irá para os cofres da ... DEVEDORA UNIÃO FEDERAL!!! O direito das partes tem valor menor que o custo da expedição de um alvará.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Quem será o próximo Capa Preta?

Pelo menos 6 nomes na lista de Lula para o STF
Morreu na madrugada de 1.set.2009 o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito.
E em política, no mundinho de Brasília, já está aberta a bolsa de apostas para saber quem será o 8º ministro do STF a ser indicado por Lula (O Supremo tem 11 ministros). O presidente costuma consultar para esses assuntos o seu ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Mas também devem ser ouvidos o atual titular da Justiça, Tarso Genro (quase sempre preterido em decisões anteriores), e aliados lulistas na área política como Antonio Palocci, José Dirceu e José Sarney.
Lula considera também o pensamento das corporações na hora de decidir. Não é bom nomear alguém que seja mal visto pelos atuais ministros do STF. O presidente leva em conta opiniões de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) –nesse último caso quando se pretende nomear alguém considerado progressista na área dos costumes. Como se diz nos corredores do poder, as corporações como OAB e CNBB não nomeiam, mas fazem grande barulho se querem vetar alguém.
Por fim, Lula tem alguns arrependimentos por causa de nomeações anteriores. Considera que Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa não foram ministros como ele esperava.
Tudo somado, são os seguintes os nomes citados como possíveis indicações de Lula para a aberta no STF (todos aqui listados em ordem alfabética):
Antonio Fernando de Souza, 60 anos – foi o procurador-geral da República do Brasil de 2005 a 2009. Denunciou os “40 do mensalão”, grupo de políticos ligados ao governo Lula acusado de corrupção ativa, formação de quadrilha e crimes contra o mercado financeiro. Na leva estavam José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira.Prós: é respeitado no meio jurídico. No STF, é visto com simpatia por vários ministros. O ministro Cezar Peluso elogiou Antonio Fernando numa sessão recente do STF, quando o PGR estava para sair do cargo.Contra: os políticos em geral serão contra seu nome, pela dureza com que tratou muitos durante os escândalos recentes no governo Lula.
Cesar Asfor Rocha, 61 anos, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – foi indicado para o STJ em 9 de maio de 1992, pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Tomou posse em 22 de maio de 1992. Em 2006, foi corregedor-geral eleitoral, no TSE, onde ocupava uma das 7 vagas de ministro (sob a presidência de Marco Aurélio Mello). Prós: é talvez o candidato com o mais amplo trânsito por todas as áreas do poder em Brasília. No Congresso, conhece todos os deputados e senadores que têm alguma relevância. Tem contato com muitos governadores de Estado.Contra: no STF, é visto com reservas. Não tem a simpatia do presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
José Antônio Dias Toffoli, 41 anos, advogado-geral da União – formado em direito em 1990 pela Universidade de São Paulo (USP). Especializado em direito eleitoral. De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Advogou nas campanhas presidenciais de Lula em 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Rousseff por sua ligação com o ex-ministro. Em 12 de março de 2007, convidado por Lula, assumiu a Advocacia-Geral da União.Prós: é amplamente apoiado pelo PT e por muitos políticos. Tem boa relação com Lula. Como é jovem, seria um nomeado lulista por muitos e muitos anos no STF.Contra: o meio jurídico e vários ministros do STF (inclusive o presidente Gilmar Medes) acham que sua indicação seria política demais para o Supremo.
Luis Roberto Barroso, 51 anos, advogado – Formou-se em 1981 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Fez mestrado na Universidade Yale (EUA) e doutorado na UERJ. Seu escritório de advocacia (Luís Roberto Barroso & Associados, criado em 1990) é associado da Arnold e Porter (a banca que atendia ao Brasil durante a negociação da dívida externa nos anos 80 e 90).Prós: é o candidato com mais sólida formação acadêmica. Um constitucionalista. No STF, tem o apoio dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.Contra: tem pouco trânsito político. Advoga a favor de causas consideradas polêmicas, como o aborto de fetos com anencefalia e na defesa do italiano Cesare Battisti. É visto como um progressista.
Misabel Derzi, advogada –formada em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1969. Tem doutorado da mesma universidade, obtido em 1986. Ex-Procuradora- Geral do Estado de Minas Gerais (1999-2001) ex-Procuradora- Geral do Município de Belo Horizonte (2005-2006). Fundadora e Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), com sede em Belo Horizonte.Prós: mulher, aumentaria a presença feminina na Corte (hoje, das 11 cadeiras, só 2 são ocupadas por mulheres: Ellen Gracie e Carmen Lúcia). Seu nome sempre é lembrado quando uma vaga é aberta.Contra: tem pouco trânsito político e Lula pensou em seu nome quando Ellen estava para sair do STF (iria para uma corte internacional, mas perdeu a eleição). Não está com grandes defensores no momento no entorno do presidente.
Roberto Caldas, 47 anos, advogado – formou-se e fez mestrado na Universidade de Brasília, UnB. É juiz ad hoc (provisório) da Corte Internacional de Direitos Humanos, na Costa Rica, e membro da Comissão de Ética Pública, indicado por Lula. Advoga há 20 no Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, em Brasília.Prós: é conhecido do presidente da República. Tem boa formação acadêmica e experiência ampla nos tribunais superiores, apesar de ser relativamente jovem. Se for nomeado por Lula, será um ministro longevo no STF.Contra: tem pouco trânsito político.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Desembargador não recebe advogado e é investigado

O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".
No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D'Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.