sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Do jeito que a coisa anda, logo deixa de ser piada!

Faça Direito em 1 minuto

Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido? Acha a linguagem forense de outro planeta?
Então, "seus probremas acabaro": Tradução dos importantes dialetos jurídicos para a língua dos mano!

1 - Princípio da iniciativa das partes - 'faz a sua que eu faço a minha'..
2 - Princípio da fungibilidade - 'só tem tu, vai tu mesmo' (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo 'quem não tem cão caça com gato').
3 - Sucumbência - 'a casa caiu !!!', 'o tambor girou pro seu lado'
4 - Legítima defesa - 'tomou, levou'.
5 - Legítima defesa de terceiro - 'deu no mano, leva na oreia'.
6 - Legítima defesa putativa - 'foi mal'.
7 - Oposição - 'sai batido que o barato é meu'.
8 - Nomeação à autoria - 'vou cagoetar todo mundo'.
9 - Chamamento ao processo - 'o maluco ali também deve'.
10 - Assistência - 'então brother, é nóis.'
11 - Direito de apelar em liberdade - 'fui!' (parte da doutrina entende como 'só se for agora').
12 - Princípio do contraditório - 'agora é eu'.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - 'camarão que dorme a onda leva' .
14 - Honorários advocatícios - 'cada um com seus pobrema'.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - 'passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro',
16 - Reconvenção - 'tá louco, mermão. A culpa é sua'.
17 - Comoriência - 'um pipoco pra dois' ou 'dois coelhos com uma paulada só'.
18 - Preparo - 'então..., deixa uma merrequinha aí.'
19 - Deserção - 'deixa quieto'.
20 - Recurso adesivo - 'vou no vácuo'.
21 - Sigilo profissional - 'na miúda, só entre a gente'.
22 - Estelionato - 'malandro é malandro, e mané é mané'..
23 - Falso testemunho - 'X nove...'.
24 - Reincidência - 'porra mermão, de novo?'.
25 - Investigação de paternidade - 'toma que o filho é teu'.
26 - Execução de alimentos - 'quem não chora não mama'.
27 - Res nullius - 'achado não é roubado'.
28 - De cujus - 'presunto'.
29 - Despejo coercitivo - 'sai batido'.
30 - Usucapião - 'tá dominado, tá tudo dominado'.
Pronto, agora você não precisa fazer 5 anos de faculdade!

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Em Curitiba radar é serviço essencial.

Justiça suspende decisão que obrigou a URBS a desligar os radares
Na última sexta-feira (15), a URBS anunciou que a Consilux venceu a nova licitação para operação dos radares
27/01/2010 | 19:35 | Gladson Angeli atualizado em 27/01/2010 às 20:50
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta quarta-feira (25), a decisão que obrigou a Urbanização de Curitiba S.A. (URBS), empresa responsável pelo gerenciamento do trânsito na capital, a desligar os radares em Curitiba no início de dezembro. Os 110 aparelhos de fiscalização eletrônica instalados na capital foram desligados no dia 3 de dezembro. A URBS informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e por isso não poderia dizer quando os radares voltarão a funcionar.
Os radares pararam de operar por determinação do próprio Tribunal depois que o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil contra a prorrogação do contrato entre a URBS e a Consilux, responsável pela manutenção dos aparelhos. A decisão liminar da 4.ª Câmara Cível do TJ-PR de 4 de novembro suspendia o contrato e determinava o desligamento da fiscalização eletrônica. A URBS, no entanto, não cumpriu a medida e recorreu.
No início de dezembro, a desembargadora Regina Afonso Portes rejeitou o recurso que pedia a manutenção do contrato e determinou o desligamento dos radares, fixando multa diária de 10 mil em caso de descumprimento. A nova decisão, proferida pelo desembargador Ruy Fernando de Oliveira, suspendeu o recurso anterior.
Em 3 de dezembro, dia em que os radares foram desligados, a cidade registrou 10.144 ocorrências de excesso de velocidade no trânsito, número 10 vezes superior à média de 1,1 mil infrações por dia registrada neste ano, segundo a Urbs. Apesar do registro, nenhuma multa foi emitida.
Briga judicial
A Consilux opera os radares em Curitiba há 11 anos, desde 1998. Passou por um novo processo licitatório em 2004. Depois disso, a prefeitura prorrogou sucessivamente o contrato por meio de aditivos. O problema é que a legislação brasileira prevê a extensão por no máximo 60 meses.
O Ministério Público aponta ilegalidades no último aditivo do contrato, feito em abril, que prorrogou a vigência do serviço por mais um ano. A Urbs afirma que prorrogou o contrato porque se tratava de uma situação “excepcional”, mas os promotores dizem que a situação de excepcionalidade não teria sido comprovada.
Licitação
Na última sexta-feira (15), a URBS anunciou que a Consilux venceu a nova licitação para operação dos radares. A empresa foi a única aprovada na fase de avaliação técnica, entre sete concorrentes. A previsão era de que o novo contrato fosse assinado em 2 de fevereiro.
O valor total por mês do contrato será de R$ 725 mil, um desconto de 34% em relação ao preço máximo em edital, de R$ 1,096 milhão. O número de radares deve aumentar de 110 para 140.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Você não!! Doutor!!!

Você lembra do caso do Juiz de Direito que, profundamente ofendido por ter sido chamado de "você" pelo porteiro do condomínio onde morava, entrou com ação no Fórum de Niterói contra o condomínio (pedindo, entre outras coisas, indenização, por danos morais, de cem salários mínimos)? Pois bem, o caso foi finalmente julgado e segue, abaixo, a sentença.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL.

Processo n° 2005.002.003424- 4.

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor", "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

(...)

DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem, ou de um direito que se gostaria de ter ." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg.15).

Trata-se o autor da ação de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo . Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz, tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente a mesma dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude . Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário . Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas como "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra - que se trata de título conferido por uma universidade, à guisa de homenagem, a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre", são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.

O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora, e você, quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado, "Crônica de Viver do Baiano Seiscentista" , nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.

Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil, de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade .

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito