quarta-feira, 31 de março de 2010

Atrapalha até os Colegas, imagina o Jurisdicionado!

Juiz convocado responde a representação no Rio
Por Marina Ito
Uma representação um tanto inusitada foi recebida, nesta segunda-feira (29/3), pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz Gilberto Campista, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, vai responder à representação por causa de demora nos prazos para conclusão de processos e determinação de diligências quando estava convocado para atuar na segunda instância. Em defesa preliminar, o juiz afirma que acumula funções no TJ e em outras duas Varas, além de não contar com a equipe de assessores que os desembargadores contam.

A representação foi feita pelos desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJ fluminense, fato que surpreendeu o corregedor do Tribunal, desembargador Azevedo Pinto. Os integrantes da Câmara se queixaram do comportamento do juiz. Segundo eles, o juiz estava “tumultuando” o andamento dos trabalhos. Disseram que o juiz despachava com a intenção de postergar a conclusão de vários processos, pedindo para regularizar documentos, como carimbar folhas ou baixar os processos ao primeiro grau para autenticação, atitudes, segundo os desembargadores, desnecessárias. Também reclamaram que o juiz faltava às sessões de julgamento.

Em defesa preliminar apresentada à Corregedoria, o juiz disse que foi convocado para atuar no TJ sem prejuízo da Vara de Família e outra da Fazenda Pública. Disse que não conta com seis assessores para auxiliar no trabalho como os demais desembargadores, que as diligências exigidas por ele eram justificadas e que tem 19 anos de serviços bem prestados ao tribunal. Afirmou, ainda, que outros juízes também sofrem com a questão do tempo.

O corregedor do TJ levou o caso ao Órgão Especial e entendeu que a representação deveria ser acolhida. Ele disse que o juiz não negou a existência de processos conclusos com prazo excedido. Também disse que não houve justificativa para a ausência em sessões de julgamento.

Dois desembargadores da 15ª Câmara não votaram na representação. Mas foram enfáticos ao dizer que era preciso afastar o juiz sob pena o caso parar no Conselho Nacional de Justiça, representação que, segundo os desembargadores, seria apresentada por advogados insatisfeitos com a atuação do juiz. Um dos desembargadores contou que uma advogada reclamou de ter ficado quatro horas à espera do juiz, que disse a ela que colocaria um agravo interno para ser julgado na sessão e não compareceu.

O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, chegou a intervir. Fez sugestão ao órgão para que fosse dado um prazo para que o juiz cumprisse os prazos e concluísse os processos, além de oferecer estrutura para que fizesse isso. Ele disse que, hoje, o tribunal tem 130 juízes a menos. “Já estamos com cobertor curto. Se afastarmos, é mais uma lacuna”, disse. “O que interessa é que a prestação jurisdicional seja exercida”, completou o corregedor, concordando pelo não afastamento.

O recebimento da representação não foi unânime. A primeira a sugerir que fosse dado um prazo para o juiz devolver os processos foi a desembargadora Leila Mariano. Ela propôs a suspensão da representação por 60 dias para que o juiz pudesse colocar os trabalhos em dia.

Já o desembargador Luis Leite Araújo votou por não receber a representação. Ele disse que nem todos os juízes e desembargadores têm o brilhantismo de acumular conhecimento em Direito e julgar com extrema rapidez os processos. O desembargador afirmou que todos têm processos em mãos para julgar. Disse, ainda, que a Câmara deveria ter recomendado a substituição e afastamento depois de dois meses em que percebesse que o juiz não daria conta. “Poucos dariam”, afirmou, em relação ao acúmulo de funções.

A desembargadora Elisabete Filizzola também votou contra. Ela disse que resolução do CNJ determina que se disponibilize gabinete e assessores para o juiz convocado. E que embora o juiz tenha sido convocado antes da resolução, considera que no caso a regra se aplica. A representação vai ser distribuída para um desembargador do Órgão Especial para apurar os fatos.

terça-feira, 30 de março de 2010

E a OAB/PR? Silêncio...


TJ firma convênios para pagamento de precatórios
O Tribunal de Justiça do Paraná firmou convênios nesta segunda-feira (29) com o Governo do Estado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, além do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Associação dos Municípios do Paraná. A intenção é estabelecer uma ordem única de pagamento de precatórios. O acordo decorre da adesão ao regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 12 de dezembro de 2009. O Tribunal de Contas será responsável por fornecer, a cada quatro meses, os valores da receita líquida do Estado e dos municípios. As informações dos cadastros serão compartilhadas, ainda, com o Ministério Público, para fins de aprovação e controle da ordem de pagamento.

O incrível caso do desembargador que “rejuvenesceu”


Quando a gente pensa que já viu tudo nesse mundo, quando acha que nada mais pode nos surpreender, eis que acontecem coisas que até Deus duvida: pois não é que um desembargador conseguiu mudar a data do seu nascimento para fugir à aposentadoria compulsória em maio, retardando-a para outubro? A providência lhe permitirá permanecer por mais cinco meses no cargo que ocupa na chamada “cúpula diretiva” do Tribunal de Justiça do Paraná.

Não duvide mais. Isto aconteceu de verdade, é fato real devidamente documentado, não é imaginação. O personagem desta inacreditável história é o desembargador Waldemir Luiz da Rocha, que ocupa nada menos que a posição de corregedor-geral do Judiciário paranaense. A ele compete, entre outras graves incumbências, fiscalizar a higidez dos atos praticados pelos cartórios.

No último dia 22, ele se dirigiu ao 13.º Tabelionato (1.º Ofício de Registro Civil) de Curitiba não para cumprir a rotineira (mas sempre temida pelos tabeliães) correição, mas para pedir-lhe que alterasse seu registro de nascimento na parte que trata da data em que veio ao mundo, retardando-a de 30 de maio de 1940 para 30 de outubro do mesmo ano. O investimento foi baixo: pelo serviço notarial, pagou R$ 18,37 e mais R$ 1 do selo Funarpen.

Ao cartório, o desembargador apresentou como argumento para a alteração da data um ato ilícito (embora certamente carregado de boa-fé), cometido por seu pai em 1950. Para permitir-lhe matrícula escolar antecipada em relação à sua idade real, o pai conseguiu, também em cartório, que o filho ficasse cinco meses “mais velho”.

As festas

A mudança, na época, foi homologada por um juiz, como mandava a lei então vigente. Apre­­­sentou também provas testemunhais: três colegas desembargadores (Dulce Cecconi, Mo­­­raes Leite e Maria José Teixeira) afirmaram que, quando serviam em Maringá, eram convidados pelo então juiz Waldenir para as festas de aniversário, que comemorava todos os anos “em outubro”.

O cartório prontamente atendeu seu desejo e a promotora Luciana Melluso Teixeira de Freitas, do Ministério Público Estadual – órgão ao qual, pela lei atual, compete manifestar-se conclusivamente sobre uma medida sobre a qual não pairem maiores “indagações” – deu seu referendo. Mesmo que isto tenha significado mudar uma decisão judicial de 1950!

E foi tudo muito rápido. Já com o novo registro de nascimento em mãos e com a anuência do MP, o desembargador Waldemir deu entrada na papelada no Tribunal para que este imediatamente fizesse a mudança nos seus assentos funcionais. No mesmo dia, o presidente em exercício, desembargador Ruy Fernando de Oliveira (o titular, Carlos Hoffmann, estava em viagem), despachou o requerimento no sentido de que fosse atendido.

Eleições

Por que só agora, meio século depois, o desembargador Wal­­demir resolveu mudar seu natalício? Porque está marcada para terça-feira, dia 30, a eleição de três novos membros da cúpula do TJ para o lugar dos que completam 70 anos de idade mais de seis meses antes do término normal do mandato, marcado para 1.º de fevereiro do ano que vem. Waldemir está entre os que deveriam ser substituídos agora. O novo registro de nascimento, se aceito como regular, não impede a eleição do substituto, mas o requerente ganha o direito de ficar na Corregedoria Geral por mais cinco meses!

O Órgão Especial do TJ, reunido na sexta-feira, discutiu o caso. O estarrecimento foi quase geral – mas, pelo menos por enquanto, vale o que está escrito na nova certidão.

quarta-feira, 24 de março de 2010

E proclamou:

Dipp diz à advocacia: "juiz tem que ser magistrado e não majestade"

Brasília, 23/03/2010 - "O juiz tem que ser magistrado e não majestade". A afirmação foi feita hoje (23) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, do I Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal. Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do Quinto Constitucional da Advocacia e a participação da advocacia no Conselho Nacional de Justiça. Em sua palestra, Dipp chamou ainda a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a advocacia é parte dessa mudança", disse o corregedor Nacional de Justiça, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da advocacia. Ophir participa do congresso juntamente com o presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB Nacional, Cezar Britto. Às 15h30 de hoje (23), Ophir presidirá um painel sobre "Sigilo Profissional".

quinta-feira, 18 de março de 2010

Contratar advogado não é sinal de riqueza!

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.001.412-0/0 COMARCA - MARÍLIA
AGRAVANTE - ISAÍAS GILBERTO RODRIGUES GARCIA {REPRESENTADO POR SUA MÃE: ELISANGELA ANDREÍA RODRIGUES)
AGRAVADO - RODRIGO DA SILVA MESSIAS (NÃO CITADO)
V O T O N° 5902
Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele u'a pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos
pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo ? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido, O menor impúbere Isaias Gilberto Rodrigues Garcia, filho de marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta na volta a pé do trabalho, fez-se representado pela mãe solteira e desempregada e por advogado que esta escolheu, para requerer em juízo, contra Rodrigo da Silva Messias, o autor do atropelamento fatal, pensão de um salário mínimo mais indenização do dano moral que sofreu (fls. 13/19).
Pediu gratuidade para demandar, mas esta lhe foi negada por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE (fls.20) .
Inconforma-se com isso, tirando o presente agravo de instrumento e dizendo que bastava, para ter sido havido como pobre, declarar-se tal; argumenta, ainda, que a sua pobreza avulta a partir da pequeneza da pensão pedida e da circunstância de habitar conjunto habitacional de periferia, quase uma favela.
De plano antecipei-lhe a pretensão recursal (fls. 31 e Vo), nem tomando o cuidado, ora vejo, de fundamentar a antecipação.

domingo, 14 de março de 2010

E a OAB se manifestou!

Punição ou prêmio ?
Brasília, 14/03/2010 - O artigo "Punição ou prêmio?" é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e foi publicado na edição de hoje (14) da Folha de S. Paulo:
"As recentes e pedagógicas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar magistrados que deixaram de observar os mais elementares deveres funcionais e incorreram em práticas de corrupção e malversação de dinheiro demonstram a maturidade alcançada por esse importante órgão de controle externo. Ao mesmo tempo, nos levam a refletir acerca da aposentadoria compulsória concedida a magistrados e membros dos tribunais de contas envolvidos com essas situações. No mínimo, despertando certo grau de perplexidade.
Como está expresso no título deste artigo, é castigo ser aposentado e continuar a receber em casa proventos pagos com recursos públicos após cometer esses crimes? Ou terá sido uma bênção? Em busca de uma resposta digerível, não é à toa que o tema tenha se inserido no Parlamento, a partir de projeto de emenda constitucional apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PEC 83/09) e que está prestes a ser analisado no Senado Federal.
Ao decidir dessa forma, o CNJ nada mais fez do que seguir a "penalidade" prevista no inciso VI do artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e lei complementar nº 35/79. Editada em um momento singular das instituições, a chamada Loman procurou preservar a independência e a autonomia dos integrantes do Poder Judiciário contra atos arbitrários do passado. A realidade hoje é outra.
O magistrado age com total liberdade e tem a seu favor o preceito constitucional que lhe confere o direito à vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (artigo 95 da Constituição Federal), justamente os obstáculos à punição daqueles que incorrem em faltas graves no exercício de suas atividades.
Esses obstáculos se apoiam em dois pilares: 1) a vitaliciedade só pode ser afastada por sentença transitada em julgado; e 2) a previsão da aposentadoria compulsória, ou seja, direito à percepção dos subsídios integrais ou proporcionais (dependendo do tempo de serviço), autorizado pelo disposto no artigo 93, VIII, da Constituição, em conjunto com o contido no inciso VI, do artigo 42, da Loman.
De fato, a previsão em causa não encontra base racional lógica. É, antes, uma construção que foge ao razoável e agride o bom senso, configurando violação aos mais elementares preceitos de moralidade pública e administrativa que a Constituição de 1988 expressamente impõe. Sua derrisória e final mensagem é que brasileiros, sobretudo os que integram uma casta privilegiada, após banquetear-se em práticas criminosas, serão "punidos" com régia aposentadoria, mesmo que não preencham os requisitos legais para tanto.
Se o exemplo é bizarro, o que dizer daquele magistrado honesto que tenta, voluntariamente, se aposentar com proventos proporcionais ou integrais? Não, esse não pode. O benefício só alcança aquele que praticou ato ilícito a juízo do próprio tribunal ou do CNJ, depois de submetido ao amplo direito de defesa em processo legal administrativo disciplinar. Vá explicar...
Por outro lado, ao fazer uma comparação entre os magistrados e os demais agentes públicos, não se vislumbra idêntico tratamento ao presidente da República em caso de crime de responsabilidade (Poder Executivo) nem aos deputados e senadores em caso de processo político-parlamentar (não judicial, portanto), muito menos aos servidores em geral, que podem ser demitidos a bem do serviço público sem direito nenhum.
A "punição" também agride o próprio sistema contributivo de aposentadoria a que estão submetidos todos os servidores públicos, incluindo os magistrados e membros dos tribunais de contas. Nele estão previstas a aposentadoria por invalidez permanente, a aposentadoria compulsória (70 anos) e a aposentadoria voluntária, desde que cumpridos ao menos dez anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo de final de carreira.
Nunca, porém, a da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais em decorrência de penalidade aplicada em processo administrativo-disciplinar. Como se vê, manter a aposentadoria compulsória nesses casos é afirmar, em alto e bom som, que nem todos são iguais perante a lei. É indigno, injusto, imoral. Agride a isonomia contida na norma constitucional.
Configura privilégio, descolado do conceito de cidadania. Reformado e revigorado nos últimos anos, é chegada a hora de o Judiciário brasileiro provar sua maturidade e enfrentar essa questão com coragem e determinação, nos fazendo crer que a velha e reconfortante máxima "a lei é para todos" ainda não nos abandonou. A sociedade agradece."

sexta-feira, 12 de março de 2010

Peluso é o novo Presidente, já chegou prometendo...

Cezar Peluso é eleito novo presidente do Supremo

O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal para os próximos dois anos. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10/3). Peluso irá substituir Gilmar Mendes a partir do dia 23 de abril. Ocasião em que o decano, ministro Celso de Mello, fará o discurso de posse.

Na mesma sessão plenária, os ministros também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Britto, que substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais.

Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Rapidinhas: Lewandoswki é Presidente do TSE; Nobre levou a vaga no CNJ por W.O. e Lula indicou 51, uma “boa idéia”!

Ricardo Lewandoswki é eleito presidente do TSE

O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A eleição ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (9/3). Ele vai suceder no cargo o ministro Carlos Britto e será responsável por organizar o processo eleitoral deste ano. Seu mandato vai até 2012. A data da posse ainda não foi anunciada.




Calhao desiste e Marcelo Nobre continua no CNJ
Por Maurício Cardoso
O professor Antônio Ernani Pedroso Calhao decidiu retirar sua candidatura à vaga do Conselho Nacional de Justiça reservada à Câmara dos Deputados. Calhao disputava o posto com o advogado Marcelo Nobre, que já é conselheiro do Órgão. Com a desistência de Calhao fica assegurada a recondução de Marcelo Nobre a um novo mandato no CNJ. A decisão foi formalizada na noite desta terça-feira (9/3) , em carta enviada à liderança do PDT na Câmara. A eleição no plenário da Câmara está marcada para esta quarta-feira (10/3).

Lula indicou 51 ministros e pode indicar mais 15
Por Maurício Cardoso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou 51 ministros dos 78 que estão em atividade nos tribunais que compõem a cúpula do Judiciário brasileiro, mas ainda não parou. Até o fim de seu mandato, no dia 1º de janeiro próximo, pode fazer mais 15 ministros. Quando isso acontecer, de cada quatro ministros em ação, 3 deverão sua indicação ao atual presidente da República.

terça-feira, 9 de março de 2010

E existe representante da sociedade no CNJ? Nobre versus Calhao!

O Plenário da Câmara, a partir das 16h, indica um nome para compor o Conselho Nacional de Justiça na vaga destinada à sociedade civil. O advogado Marcelo Nobre pleitea sua recondução ao cargo. Ele disputa com o professor Antônio Ernani Pedroso Calhao.

sexta-feira, 5 de março de 2010

STJ promove "sortido" de Súmulas.

Enunciados das demais súmulas:

Súmula 417 — projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 — projeto do ministro Luiz Fux: "é inadmissível o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 — projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 — projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 — projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Súmula 422 — projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

quinta-feira, 4 de março de 2010

Narrativa do amigo Cleber, vale a leitura!

Juiz NÃO é Deus!
Cheguei a uma equação interessante: Juiz + Arrogância = Certeza de ser Deus! A cada dia que passa me convenço que essa fórmula está se consolidando cada vez mais em nosso Judiciário! Juízes já não querem mais atender advogados! Pouco se importam com horários! Desafio alguém a encontrar os magistrados em seus gabinetes no período matutino! Mais fácil "trombar" com eles em academias de ginástica e coisas do gênero! Mais grave a síndrome do "deusismo" quando se soma os fatores "Juiz Novo" e "Comarca Pequena"! Aí eles deitam e rolam! Tamanha a arrogância, que acham que podem dar voz de prisão a advogado durante a militância da defesa do Tribunal do Júri! Parece exagero? Não é! Ontem mesmo (02/03/2010), uma juíza quase juvenil, considerando sua idade e comportamento, achou que poderia alterar seu tom de voz com este blogueiro e advogado (somente nas horas vagas). Recebeu o que merecia, minha enérgica postura de repúdio, dizendo a "deusa" que se quisesse gritar, que o fizesse com seus pais, filhos ou alguém de sua família! Imediatamente a "deusa" solicitou a presença da honrosa força policial, pois se sentiu ofendida com minha postura de defesa intransigente das prerrogativas a mim concedidas! Desafiei-a a me dar voz de prisão daquele momento, mas teria que haver prisão com algemas e tudo o que um "preso" tem "direito"! Nesse exato momento a porção "humana" da vaidosa magistrada entendeu a besteira que praticara! Tornando-se à partir desse momento a mais dócil e encantadora magistrada que conheci! Relato este fato, não por vaidade, pois sou apenas mais um sofredor da ADVOCACIA! Relato o acontecimento para incentivar a todos os ADVOGADOS e CIDADÃOS a exigirem de nossos Juízes posturas mais parecidas com as nossas, pois ao contrário do que pensam, não residem no OLIMPO! São pobres e mortais seres, como nós. Se há direito a nosso favor, lutemos por ele! A qualquer custo! Contra quem for! Boa sorte!

quarta-feira, 3 de março de 2010

OAB do Pará será processada por juízes


OAB do Pará será processada por juízes

Ganhou repercussão nacional, nos últimos dias, as declarações da OAB-PA de que o magistrado paraense só trabalha três dias por semana. Uma equipe de advogados fez uma blitz pelas comarcas da capital e do interior do estado para verificar a presença dos juízes no local de trabalho. O relatório final apontou 60% dos juízes faltosos. A Associação dos Magistrados do Estado do Pará afirma que o dado não condiz com a realidade e que, para comprovar, tem um relatório com as audiências feitas pelos juízes no dia da blitz.

Na última segunda-feira (1º/3), mais de 70 juízes se reuniram em assembleia geral extraordinária convocada pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e decidiram entrar com Ação Civil contra a OAB-PA. A decisão já foi encaminhada à assessoria jurídica da entidade, que pretende tomar as medidas necessárias para o ajuizamento coletivo da ação. A Amepa ressalta que nada impede que cada juiz entre com uma ação individual contra a OAB.

Indignados, os juízes que participaram da assembleia garantiram que a blitz feita pela OAB-PA não tem legitimidade, pois os magistrados de várias comarcas mencionadas pela OAB enviaram à presidência da associação e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará o relatório de audiências feitas durante o dia da blitz. O presidente da Amepa, juiz Paulo Vieira, reafirmou que a atitude do presidente da OAB-PA foi impensada. “Não é atribuição da OAB fiscalizar o Judiciário, isso prejudica a relação dos magistrados e advogados”, disparou o Vieira.

O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior e da capital, deu prazo de dois dias para que o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos do Carmo, encaminhe os nomes dos juízes ausentes, segundo apontou a blitz da OAB. No entanto, o presidente disse não ter os nomes. Segundo ele, a entidade quis apenas ajudar o Judiciário a melhorar o Judiciário. “Não é desta forma, intimidando, vigiando, agredindo moralmente o juiz, que vamos melhorar a prestação jurisdicional”, disse o presidente da Amepa.

Dois representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), coordenador das Justiças Estaduais, juiz Eugênio Couto Terra, e o secretário geral adjunto e membro da comissão de prerrogativas da entidade nacional, participaram da assembleia em solidariedade aos magistrados paraenses. Terra lembrou que o juiz não é obrigado a cumprir horário, tampouco expediente. “Os juízes são juízes 24 horas por dia e, por isso, podem trabalhar em casa, ou às vezes, precisam se deslocar para outros locais, acumulam mais de duas comarcas”, completou o magistrado.

O presidente da OAB paraense foi procurado, mas não se manifestou porque estava em reunião para discutir a polêmica. Uma coletiva marcada para às 15h, desta terça-feira (2/3), Jarbas Vasconcelos do Carmo falará sobre a reação dos juízes.

terça-feira, 2 de março de 2010

Deixando um pouco de lado o Ministro Gilmar e o CNJ, sobrou para a loirinha....

Cliente chamada de 'loirinha peituda' quer usar indenização em nova prótese Andréia tinha implante de 200 ml, agora tem 300 ml mas quer pôr 400 ml. Lanchonete, que pode recorrer, terá que pagar R$ 1,5 mil.

Tássia Thum Do G1, no Rio

A vendedora que ganhou uma indenização de R$ 1,5 mil por ter sido chamada de “loirinha peituda” por funcionários de uma lanchonete de um shopping da Zona Norte do Rio lamentou que o dinheiro ganho por decisão da justiça não seja suficiente para cobrir os gastos com uma nova prótese de silicone. Só dá para a entrada, ela calcula.

Na época, há três anos, Andréia Rodrigues de Souza tinha implantes de 200 ml, mas já fez outro, trocando por 300 ml, que, agora, pretende mudar para próteses de 400 ml.

“Acho que deveria ter recebido até mais de indenização porque fiquei muito constrangida com toda a situação. Agora já tenho planos do que fazer com o dinheiro. Vou dar entrada para colocar uma nova prótese de silicone”, planeja.

Andréia tem 37 anos, um filho de 16 anos e namorado. Quando houve o incidente na lanchonete, ela namorava um lutador e pediu que ele não se envolvesse no caso.
A decisão do TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a rede de lanchonetes a Bibi Sucos a pagar R$ 1,5 mil de indenização a Andréia, chamada de “loirinha peituda” numa comanda interna. O caso aconteceu numa filial da Zona Norte, e a empresa pode recorrer.

A autora contou no processo que ficou sem entender porque funcionários da Bibi Sucos riam dela e conseguiu provar que sofreu constrangimento através de uma comanda interna da loja, onde estava escrito: “loirinha peituda”.

“Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

segunda-feira, 1 de março de 2010

God save the King!

Juízes não podem deixar de cumprir resoluções do CNJ

Por Eurico Batista

Os juízes de primeira instância e os tribunais não podem deixar de cumprir as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que tem competência absoluta estabelecida pela Emenda Constitucional 45. A afirmação, que tem provocado muita discussão no Judiciário, é do conselheiro Marcelo Rossi Nobre. Para ele, “o constituinte deu competência absoluta ao CNJ, é o órgão que decide e dá as diretrizes administrativas para o Judiciário nacional e assim deve ser cumprido”.

Representante da Câmara dos Deputados, Marcelo Nobre ingressou no CNJ em março de 2008 e seu mandato vai até o próximo dia 26 de março. Foi escolhido por meio de voto secreto e recebeu 70% dos votos dos 513 deputados federais. Sua participação foi a convite do presidente da Câmara à época, deputado Arlindo Chinalia (PT-SP), e de vários lideres partidários, inclusive do PMDB, Michael Temer, atual presidente, que o convidou para continuar no Conselho. “Não inventei a minha candidatura, foi um convite e acho que não tem outra forma de se chegar pela maior base eleitoral no CNJ, que soma mais que o dobro da base de todos os outros conselheiros”, disse.

Marcelo Nobre é advogado há 15 anos, pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas. Foi estagiário por um ano no escritório de advocacia de seu pai, o ex-deputado federal Freitas Nobre, que foi o mais intransigente defensor da liberdade de expressão no auge da ditadura militar, como integrante da ala “autêntica” do MDB, à época em que o partido era uma confederação de tendências políticas agrupadas na oposição ao regime militar. Freitas Nobre morreu em 1990.

O filho, Marcelo Nobre, formou-se em 1995, assumiu e ampliou a empresa do pai, que há 62 anos é instalada em São Paulo com o mesmo número de telefone. “Política é destino e o destino ainda não me chamou”, disse Marcelo Nobre sobre seguir a carreira política do pai, que foi o vereador proporcionalmente mais votado na história de São Paulo. “Confesso que não descarto essa hipótese, porque eu não luto contra o destino. Eu jamais imaginava estar no CNJ e estou. É destino”, disse.

Entre a segunda e a terceira composição do CNJ, Marcelo Nobre ficou durante 60 dias como único conselheiro, além do presidente Gilmar Mendes (STF) e do corregedor, ministro Gilson Dipp (STJ). Ele havia entrado dois meses após a segunda formação do Conselho e seu mandato se estendeu, tendo trabalhado sozinho. “O presidente ficou com as atribuições da presidência, o corregedor com as suas atribuições e eu fiquei sozinho com as atribuições de todos os conselheiros, tudo vinha para mim”, contou o conselheiro, que se entusiasma com a atuação do CNJ.

Na semana passada, o CNJ afastou onze magistrados, dez da cúpula do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e um do Tribunal de Justiça do Amazonas. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marcelo Nobre disse que a decisão do CNJ não significa uma fase de “caça às bruxas” no Judiciário, mas ele garante que o órgão “vai continuar levantando todos os aspectos dos tribunais, tanto negativos quanto positivos. Se nos negativos se apurar desvios, condutas incompatíveis com o exercício da função, não há outra coisa a fazer, senão aplicar a lei”, disse.

O conselheiro revela que ficou chocado com o fato, mas entende que o CNJ “não pode fraquejar. Quando a gente vê, pela provas, que alguém que está no serviço público, em razão dessas provas, não tem a menor condição de prestar o serviço público, nós temos que agir”, afirmou.