sexta-feira, 30 de abril de 2010

Pelo jeito apanhou pouco!

STF rejeita revisão da Lei da Anistia
30 de abril de 2010 | 0h 00

Mariângela Gallucci de Brasília - O Estado de S.Paulo

A anistia é ampla, geral e irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei de Anistia é válida e, portanto, é impossível processar penalmente e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura e praticaram crimes contra os opositores do governo como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados.

Depois de dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a concessão de anistia a agentes da ditadura e propunha uma revisão. No debate, venceu, por 7 votos a 2, a tese defendida pelo relator da ação, Eros Grau, ele próprio uma vítima da ditadura.

Grau disse não caber ao STF alterar textos normativos que concedem anistias. O ministro observou que a Lei de Anistia resultou de amplo debate, que envolveu políticos, intelectuais e entidades de classe, dentre as quais, a própria OAB.

Na sessão de ontem, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram o voto de Grau. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski concluíram que a Lei de Anistia não poderia perdoar crimes hediondos e equiparados.

"O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios", argumentou Ayres Britto. "O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos." Para ele, os torturadores são "tarados", "monstros" e "desnaturados".

Transição. Os ministros que votaram pela validade da Lei de Anistia fizeram questão de reprovar os atos de tortura e ressaltar que a sociedade tem o direito de saber o que aconteceu. Mas afirmaram que a anistia garantiu uma transição mais rápida e pacífica para o regime democrático.

"O Brasil é devedor desses companheiros, não de armas, mas da política. Aqueles que realmente acreditaram na via do diálogo e na política como forma de construir soluções", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia disse que era necessário levar em conta o contexto do período em que foi negociada a anistia. "Não vejo como julgar o passado com os olhos apenas de hoje", afirmou. O decano do STF, Celso de Mello, observou que a anistia brasileira foi bilateral. "A improcedência da ação não impõe qualquer óbice à busca da memória."

Ellen Gracie afirmou que a anistia, inclusive dos que praticaram crimes "nos porões da ditadura", foi o preço pago para acelerar a democratização. "Não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e a democracia sem concessões recíprocas", disse. "Não é possível viver retroativamente a História."

Marco Aurélio Mello era contra o STF julgar a ação da OAB. Para ele, independentemente do resultado, o julgamento não traria efeitos práticos. "Nossa discussão é estritamente acadêmica, para ficar nos anais da corte", argumentou.

Na mesma linha, Peluso ressaltou que mesmo que o STF julgasse procedente a ação da OAB não haveria efeito porque os crimes já estariam prescritos. Disse também que só uma sociedade com elevados sentimentos de solidariedade é capaz de perdoar. "Se é verdade que cada povo resolve seus problemas históricos de acordo com sua cultura, sua índole, sua história, o Brasil fez a opção pelo caminho da concórdia."

Bonde. A OAB reagiu à decisão do Supremo. Para o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a corte "perdeu o bonde da história". "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais."

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Juízes (AMB) x OAB - E o jurisdicionado? Deus que o salve...

23/04/2010 | Justiça lenta:
juízes e OAB
trocam acusações


A Associação dos Magistrados Brasileiros decidiu lançar uma ofensiva contra o arsenal usado por advogados para retardar o fim das ações, inclusive com aplicação de multas. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, é contra: “a AMB deveria propor é a criação de uma multa ou punição para aquele juiz que, por preguiça ou qualquer outro motivo injustificável, leva meses, até anos, para proferir uma sentença”. (www.claudiohumberto.com.br)

Os juízes culpam os advogados pelo demora da prestação jurisdicional. E como ficam os juízes lerdos, e"sse"slentíssimos?

De fato, pelo visto o Presidente Gilmar não estava nas ruas, mas na mídia!


Gilmar Mendes enfrenta bombardeio pelo YoutubePor Maurício CardosoEntrevista coletiva, todo jornalista sabe disso, costuma ser das coisas mais entediantes do mundo. Imagine, então, uma entrevista coletiva feita pela internet, com 956 internautas no papel de entrevistadores? Pois se faltou alguma coisa na entrevista do presidente do STF pelo Youtube, na última sexta-feira (16/4), foi tédio. E sobrou emoção. Houve de tudo um pouco — perguntas agressivas, incômodas, encomendadas, nenhuma combinada antes ou para afagar o entrevistado. O ministro Gilmar Mendes respondeu a todas, sem perder a calma. Quem não viu, ainda pode ver pelo canal do STF no Youtube.

Mais concorrido que festa de batizado no interior!

Presidentes dos três poderes prestigiam posse de LewandowskiPor Eurico BatistaO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes do Senado, José Sarney; da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estiveram presentes na posse do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (22/4). Às 19h30, o então presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, interrompeu a sessão para a cerimônia de posse, prestigiada também por ministros e presidentes de tribunais, ministros de Estado e os governadores de Sergipe, Marcelo Deda, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o ex-governador de São Paulo, José Serra.
Antes de transmitir o cargo e ainda no comando da sessão, Carlos Ayres Britto disse que é preciso haver um combate eficaz a doações ocultas e caixa dois para financiamento de campanhas, partidos, comitês eleitorais e candidatos. Entretanto, ressaltou que “a falta de vontade de Constituição das instituições dá lugar à inércia”, mas isso “não ameaça, nem de leve, a gestão de Lewandowski, que é um refinado estudioso da Constituição e um seu verdadeiro militante que a serviço dela prosseguirá.
Ayres Britto enalteceu a experiência jurisdicional e administrativa do novo presidente do TSE, que, segundo ele, tem “inquebrantável independência política”. Ao passar o cargo a Lewandowski, o ministro Ayres Britto elogiou a nova composição do TSE, que tem entre alguns novatos a ministra Cármen Lúcia, assumindo a vice-presidência do Tribunal. Dirigindo-se à classe política, Ayres Britto alertou que “a legitimidade do voto não é o bastante”, pois o componente jurídico formal, no fundo, “é o devido respeito ao princípio da moralidade”.
A cerimônia de posse no TSE é rápida, porém formal e marcada por protocolos. Ricardo Lewandowski, que foi eleito em 9 de Março de 2010, prestou o compromisso de cumprir os deveres e atribuições do cargo de presidente do TSE e assinou o termo de posse. Declarado empossado pelo então presidente, Carlos Ayres Britto, o ministro Lewandowski tomou assento na cadeira de presidente e assumiu a direção dos trabalhos, momento em que foi aplaudido de pé. Assim, a primeira frase pronunciada por Lewandowski na presidência do Tribunal foi convidar as autoridades para se sentarem, o que teve de repetir minutos depois, já que todos se levantaram novamente para receber a nova vice-presidente, ministra Cármen Lúcia, que repetiu toda a breve cerimônia.
Apenas três discursos se seguiram. O procurador geral Eleitoral, Roberto Gurgel, disse que “a Justiça Eleitoral é uma instituição que deu certo”, mas ressaltou que há muito o que fazer, como “coibir mais eficazmente a nefasta influências das variadas modalidades do abuso de poder econômico e político sobre o resultados dos pleitos. Para ele, as decisões do TSE norteiam os tribunais regionais, autoridades e candidatos e por isso o TSE tem de “prosseguir no trabalho de conferir máxima efetividade ás normas eleitorais”.
Gurgel também ressaltou “as virtudes de administrador” de Ricardo Lewandowski, que “além de eficiente é conhecedor e entusiasta das mais modernas técnicas de gestão”. O procurador reafirmou o compromisso do Ministério Público Eleitoral “de máximo empenho para assegurar a lisura do processo eleitoral”.

Presenças:

- Luiz Inácio Lula da Silva – presidente da República
- José Sarney – presidente do Senado Federal
- Michel Temer – presidente da Câmara dos Deputados
- Gilmar Mendes – presidente do Supremo Tribunal Federal
- Luiz Paulo Barreto – ministro da Justiça
- Cesar Asfor Rocha – presidente do Superior Tribunal de Justiça
- Antonio Anastasia – governador de Minas Gerais
- Marcelo Deda – governador de Sergipe
- Ministros do STF: Cezar Peluso, Ellen Gracie e Dias Toffoli.
- Luiz Inácio Adamns – Advogado Geral da União
- Ministros atuais e aposentados do STF, STJ, TST e STM.
- Ex-governador de São Paulo – José Serra.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Mais uma da série: Aposentadoria como pena!

CNJ aposenta compulsoriamente juíza da AbaetetubaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA). Ela foi responsável por mandar prender uma menor de idade com outros 23 presos em uma cela em 2007. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

A juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais durante os 20 dias em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Os conselheiros entenderam, de acordo com os autos, que a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local. Também pesou na decisão o fato de que a juíza foi informada da situação da menor e não tomou previdência a tempo para transferi-la.

O CNJ concluiu ainda que a juíza falsificou um documento. Era um ofício pedindo a transferência da menor feito com data retroativa de 13 dias. "Me parece um descaso completo. Ela (a juíza) tinha o dever de evitar que essa presa sofresse as maiores violações que uma pessoa podia sofrer", afirmou o conselheiro Leomar de Souza, que comparou as condições que a menor foi presa a uma "masmorra" e uma "prisão nazista", de acordo com informação publicada pelo O Globo.

"É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais do que isso: reler e não se indignar de novo", declarou o conselheiro Jorge Hélio. Já o conselheiro Marcelo Neves, disse que a juíza não pode mais atuar como magistrada. "A gravidade da situação é tanta que ela (a juíza) não tem condições de ser magistrada em nenhum lugar do mundo", ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou que esse tipo de situação acontece diariamente no país. Para exemplificar, ele citou o caso do pedreiro Adimar Jesus da Silva, acusado de estuprar e matar seis jovens em Luziania, que morreu em uma cadeia de Goiânia no último domingo. "Precisamos avançar no controle do sistema carcerário brasileiro", afirmou.

A aposentadoria compulsória é a maior pena possível em um processo disciplinar. A juíza ficará impedida de trabalhar, no entanto, receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 200910000007880

terça-feira, 20 de abril de 2010

Hoje é a posse, ou será a coroação?


Cezar Peluso toma posse como presidente do STFPor Mariana GhirelloO destaque da Agenda da Justiça é a posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e do vice-presidente, Carlos Ayres Britto. Também nesta semana, o ministro do STF, Ricardo Lewandoswski, tomará posse como novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado marcou para esta segunda-feira (19/4) uma audiência pública para debater as necessidades de infraestrutura e mão de obra nas cidades que sediarão os três principais eventos marcados para o Brasil nos próximos anos: a Copa do Mundo de 2014, a Olimpíada de 2016 e a Conferência Rio + 20, em 2012.

Nesta terça-feira (20/4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado discute o restabelecimento de férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, excluídas da Constituição com a reforma do Judiciário, em 2004. Também será discutida a concessão desse mesmo tipo de benefício aos defensores públicos, medidas contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09, que tramita na CCJ.

No mesmo dia, a Câmara dos Deputados vai fazer uma série de homenagens aos 50 anos da transferência do Poder Legislativo para Brasília. A programação começa às 9h, no Bosque dos Constituintes, com plantio de árvores do Cerrado. No mesmo local, será inaugurado um protótipo de calçada projetada por Athos Bulcão.

A presidência do Tribunal Superior Eleitoral será transferida nesta quinta-feira (22/4), do ministro Carlos Ayres Britto para seu colega Ricardo Lewandowski. Em março, foi eleita a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para a vice-presidência. Lewandowski presidirá a Corte durante o biênio 2010-2012. Ele vai organizar o processo eleitoral deste ano. A solenidade acontece às 19h.

E por fim, nesta sexta-feira (23/4), acontece a solenidade da posse da presidência da Corte Suprema. O ministro Cezar Peluso será empossado como presidente e Ayres Britto como vice. A solenidade acontece às 16h.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Sempre não! Só toda vez!

Querer que juiz acerte sempre é irracional

Por Marina Ito

O processo não pode dispensar a obtenção de resultados justos, mas isso não significa, necessariamente, que outros valores deverão ser deixados de lado. O processo justo deve incorporar duas ordens de valores: o valor da Justiça em função da qualidade da decisão e ao mesmo tempo outros dentro da estruturação do processo a fim de conseguir um equilíbrio. A constatação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre segurança jurídica, na sexta-feira (9/4), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.

Para um auditório lotado, Peluso afirmou que o processo é basicamente uma obra lingüística. “Se não atentarmos para isso, vamos pensar que o processo discute fatos quando discute enunciados lingüísticos”, disse.

O ministro observou que um historiador pode levar 20, 30 ou 40 anos para chegar à sua verdade e cientistas podem estabelecer verdades provisórias, mas o Judiciário precisa de um limite. “A verdade processual é sempre aproximativa, nunca uma verdade absoluta, mas basta como critério para valorar a racionalidade dos métodos processuais”, disse.

Ele afirmou, ainda, que isso faz parte do limite humano. “A Justiça processual é imperfeita”, disse. Por isso, deve reconhecer outros aspectos fundamentais do ordenamento, como a estruturação do processo, “tudo o que é cultuado dentro do processo por princípios processuais”. Não dá para ir além. “Querer que o homem voe, é uma postura irracional. Querer que o juiz acerte sempre em relação à verdade real é outra postura irracional. Quando for possível ao homem voar, provavelmente os juízes acertarão em todas as decisões”, afirmou o ministro.

Peluso também falou sobre a coisa julgada, fenômeno processual que pode se prolongar depois do trânsito em julgado. “Prolonga-se como algo irracional, não tem sentido em termos jurídicos.” A coisa julgada nesse sentido, disse, revela a incapacidade intrínseca do processo de conseguir com certeza absoluta o resultado justo. “É necessário até para decisões injustas porque a ninguém interessa um resultado justo em um tempo absolutamente longo. Há um momento em que vida humana tem que ter certeza.”

“O Direito tem limite e este é o limite da condição humana”, completou o ministro. Para Peluso, isso está ligado ao conteúdo possível da garantia constitucional, chamado de devido processo legal e o princípio legal de um processo justo.

Na palestra, o ministro tratou da ênfase no devido processo legal na Constituição Italiana e nas discussões que o “devido” suscitou. Uns, explicou, diziam que as garantias processuais não eram apenas fim, mas também meio. Outros, que a cláusula constitucional apontava para uma Justiça superior às garantias processuais. Peluso falou também sobre as diferenças entre a Justiça do processo e a Justiça do resultado do processo. Explicou, ainda, a importância da justificação na sentença e da dificuldade de se encontrar a verdade do processo.
O diretor da Emerj, desembargador Manuel Alberto, disse que a escola vai disponibilizar em seu site a gravação do evento, que contou com a presença do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O seminário, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, reuniu na plateia vários desembargadores do TJ fluminense, além de advogados e estudantes.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Gilmar, mesmo na mídia, colocou ordem...ou não!

Estoque de processo no STF é o menor em 10 anosPela primeira vez em 10 anos, o Supremo Tribunal Federal registra menos de 100 mil processos em andamento na corte. São 98.652 ações em tramitação. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais, monocráticas ou colegiadas, e 541 liminares.

A queda no número de processos acontece, em muito, por conta da exigência de Repercussão Geral dos recursos extraordinários: só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas. Mas não é só isso. A redução também foi uma consequência da gestão estratégica do STF, que conseguiu atingir a total sistematização dos dados do tribunal.

Hoje qualquer pessoa pode saber em tempo real, e pelo site do Supremo, como está cada ação em trâmite na corte, inclusive o deslocamento físico do processo. Além disso, o acompanhamento de cada passo se dá por meio do sistema STF Push, que avisa aos interessados cadastrados os andamentos processuais.

"Geramos controles precisos, ou seja, a informação que é dada hoje tem refinamento e exatidão", diz o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck. "O tribunal está fazendo um trabalho sério para levar transparência à sociedade e, ao mesmo tempo, para se autoconhecer, o que nos ajuda a cumprir o planejamento estratégico", completa.

A Meta 27, da corte, prevê o julgamento de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento autuados até 2005. Quando foi criada a meta, eram 6.763 processos a serem julgados. Hoje restam 1.331 aguardando decisão, cerca de um quinto do total.

"A precisão da estatística é fundamental para a gestão do tribunal e de cada gabinete, de forma individualizada", destaca o secretário-geral. Ele conta que seria impossível estabelecer metas e cumpri-las se o tribunal não tivesse um conhecimento pleno e profundo de todos os processos que tramitam.

"A partir desses controles, nos organizamos. É claro que ainda podemos melhorar, mas hoje há um nível de alimentação bastante adequado ao sistema de informática e estatística”, avalia.

Estatísticas
Dentro do Supremo Tribunal Federal, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da corte. Eles trabalham com base na tabela nacional de assuntos e a tabela de andamentos e movimentações processuais, ambas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Os andamentos do Supremo são hoje compatíveis com os andamentos dos outros tribunais do país inteiro", explica a assessora-chefe de gestão estratégica, Paula Crisóstomo. Ela frisa que as estatísticas são um instrumento de gestão interna e, ao mesmo tempo, de transparência externa.

Segundo ele, separar cada processo e andamento processual exige um grau de organização que só pode ser alcançado se forem observados padrões. Por isso, as categorias de andamento foram reduzidas para pouco mais da metade e os nomes foram unificados para dar mais precisão ao levantamento.

Alguns ministros usam o termo "defiro o pedido de Habeas Corpus", outros escrevem "concedo o pedido de Habeas Corpus", por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de Habeas Corpus é registrada estatisticamente da mesma maneira. Isso acontece com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil (que instituiu a obrigatoriedade de Repercussão Geral). Com informações do Supremo Tribunal Federal.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

The Godfather do Amazonas?

Presidente do TRE do Amazonas é afastado.

O desembargador Ari Moutinho da Costa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, foi afastado do cargo nesta terça-feira (6/4), por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros também decidiram instaurar Processo Administrativo Disciplinar e mantê-lo longe do cargo até o final da apuração dos graves indícios de infração. Um dos motivos do afastamento é a proximidade do processo eleitoral, que no estado seria presidido por Moutinho.

Moutinho da Costa é acusado de favorecer o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), no andamento de um Mandado de Segurança no TRE-AM, em que o político questionava decisão tomada pela juíza da 58ª Zona Eleitoral de Manaus, Maria Eunice Torres do Nascimento. Ela determinou a cassação do registro de candidatura de Amazonino, por captação ilícita de recursos e votos, e negou a expedição do seu diploma, o que o impediria de tomar posse como prefeito. A juíza foi afastada da presidência do processo eleitoral de 2008, em Manaus, antes do julgamento do Mandado de Segurança e a apresentação da prestação de contas de Amazonino. Sua diplomação e a prestação de contas foram prorrogadas pelo presidente do TRE-AM.

O presidente da corte também é acusado de ter chamado para trabalhar no tribunal um delegado que presidia o inquérito policial contra seu filho e suspeito de troca de favores e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe seu afastamento", afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Seu voto foi acatado por todos os conselheiros presentes. De acordo com Dipp, o afastamento preventivo visa preservar a figura do sindicado, além de resguardar os jurisdicionados.

Mais acusações
O procedimento administrativo vai apurar ainda outros três fatos relacionados ao desembargador. Um deles se refere à relação considerada suspeita entre o presidente do TRE-AM e o governador do estado Eduardo Braga (PMDB), que nomeou o filho do desembargador Ari Moutinho da Costa Júnior para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

"O relacionamento é inapropriado, interferindo em sua independência judicial", ressaltou Dipp, uma vez que o governador está sujeito à jurisdição do TRE-AM. O desembargador é acusado ainda de favorecer o padrasto de seu genro em uma ação de manutenção de posse de terras, que tramitava na Justiça Comum.

Por fim, Dipp encaminhou ofício no dia 29 de março para o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub, solicitando mais informações sobre notícia publicada no Jornal do Brasil, que informava que o presidente do TJ-AM garantiu a Moutinho o cargo de corregedor-geral no tribunal.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Toffoli não abre mão de suas convicções mesmo! Sempre em defesa dos interesses do Governo!


Imunidade tributária só vale para livro impresso
Por Alessandro Cristo
Se livros impressos têm imunidade tributária como forma de estimular a liberdade de expressão e a divulgação de conhecimento, por que obras publicadas em meios eletrônicos não? Segundo o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é porque a imunidade prevista na Constituição Federal só fala do papel. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, diz o artigo 150 da CF, em seu inciso VI, alínea “d”.
Toffoli deu provimento a um Recurso Extraordinário do governo do Rio de Janeiro contra acórdão da Justiça fluminense que imunizou a Editora Elfez Edição Comércio e Serviços, que publica a Enciclopédia Jurídica Soibelman, de pagar ICMS sobre a venda de CDs. A decisão monocrática do ministro foi publicada no início de março.
Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a limitação de tributar se baseia no princípio de não tributação do conhecimento. Por isso, seja qual for a mídia usada para a publicação, a imunidade constitucional proíbe a incidência de impostos. “Livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”, definiu a corte ao manter a sentença de primeiro grau em favor da editora.
De acordo com o ministro, no entanto, sua decisão, que invalidou o acórdão do TJ-RJ, segue apenas a jurisprudência do próprio Supremo, em julgados que começaram a partir de 2001. “A jurisprudência da corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão ‘papel destinado a sua impressão’”, escreveu em seu despacho. Antes de Toffoli, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso já haviam votado monocraticamente contra a imunidade a conteúdos eletrônicos. O Dicionário Aurélio já tinha amargado a mesma postura da corte em novembro do ano passado.
Na opinião do advogado Felix Soibelman, autor da enciclopédia, por falta de debate — a jurisprudência foi definida quando o instituto da Repercussão Geral ainda não estava vigente —, a posição do STF se firmou apenas para evitar que outros elementos do processo de confecção dos livros se beneficiassem da imunidade, como fotolitos, maquinários, tintas e chapas, por exemplo. Com base nas decisões anteriores sobre o tema, o Supremo editou a Súmula 657, estendendo o benefício a filmes e papéis fotográficos usados na publicação de jornais e revistas. Essa jurisprudência, segundo o advogado, tem afunilado debates que não têm a ver com insumos, mas com a propagação de conhecimento.
“Restringir a imunidade tributária ao papel, cuja produção ocasiona o desmatamento, mas crivar com ônus fiscal o que desonera a natureza e proporciona a pluralização da cultura de modo mais barato, rápido e acessível como são as edições eletrônicas, é algo cuja incoerência milita contra as necessidades do planeta e da humanidade”, diz o advogado em artigo publicado pela ConJur no último dia 16.
“Na Constituição lê-se que é vedada instituição de impostos sobre ‘livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão’. ‘E’ é uma conjunção aditiva. É, pois, como a língua ensina, uma adição e não uma subordinação. Não há, portanto, pela dicção legal, uma limitação do termo livro ao papel”, continua o advogado no artigo.
“Até ‘álbuns de figurinha’ foram contemplados com a imunidade tributária mencionando expressamente o STF o escopo de não criar embaraços à cultura”, lembra Soibelman. “Um álbum de figurinhas pode gozar desta benesse, mas grandes obras literárias dela são afastadas simplesmente por estarem inscritas num suporte diferente do papel”, afirma, referindo-se a decisão de abril do ano passado, dada pela 1ª Turma do STF.
Soibelman, que advoga no caso, ainda pretende falar pessoalmente com os ministros depois que o ministro Toffoli julgar seus Embargos de Declaração contra a recente decisão.
Clique aqui para ler a decisão
RE 330.817

sábado, 3 de abril de 2010

Azar do Wanderley, se fosse no CNJ seria aposentado. Agora terá que continuar trabalhando ou atrapalhando!

TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

Por Fernando Porfírio

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba.

A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino. A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.

O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido.

A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.

O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.

“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.

O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.

Processo 11.079/2007