domingo, 30 de maio de 2010

FATOS FORENSES - DA CABEÇA DE UMA JUÍZA TUDO PODE SAIR...

Audiência de conciliação em ação de cobrança. Coisa simples. A juíza não compareceu. É estranho mas é assim... O assessor, acadêmico de direito, assistindo as jovens advogadas discutirem quanto a preclusão da prova testemunhal. O rito era sumário. Como nada concluíram o tal assessor foi chamar a juíza. Ela veio e adentrou a sala de audiência vociferando "o que está havendo. Aqui é audiência simples e vocês querem causar tumulto." Nem boa tarde, nem sorriso, apenas uma roupa estranha de "gente esquisita." Resolvidas as questões processuais, redesignada a audiência, vem a pérola. Olhou bem para as partes e disse: "Vou contar uma piadinha. Vocês sabem que de bunda de nenê, bolsa de mulher e cabeça de juiz nunca se sabe o que vai sair. Por isso aconselho fazerem um acordo em 50% do valor e não correr risco."
As partes, e os advogados, se entreolharam abasbacados e concluíram que nem deus salva o jurisdicionado! Afinal, a piada é velha, de gosto duvidoso, mas ouvi-la da boca de uma juíza supera qualquer expectativa.

** O fato é real **

terça-feira, 25 de maio de 2010

Olha a onça!

Notícia retirada do site: http://www.conjur.com.br/ de 17/05/2010


Advogado em Londrina receberá R$ 50 de honorários

Por Geiza Martins

Um advogado de Londrina (PR) deve receber R$ 50 por defender uma causa envolvendo o Unibanco e um ex-cliente do banco. A decisão de mérito é do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª Vara Cível de Londrina, que anulou a medida cautelar de exibição de documentos.

Moura considerou que o trabalho feito pelo advogado do autor e o tempo de serviço aplicado a causa merecia ser recompensado com o valor. A quantia equivale a 6,6% do salário mínimo do Paraná. Em março, Assembleia Legislativa definiu o novo salário mínimo paranaense em quatro faixas salariais que variam entre R$ 663 a R$ 765. A ação tramitou durante um ano e meio.

O autor mantinha uma conta-poupança junto a instituição durante a vigência dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II. Ele pediu os extratos de determinados períodos para ajuizar uma ação de cobranças dos expurgos inflacionários. Liminarmente, a Justiça paranaense determinou que o Unibanco exibisse os extratos pedidos.

No mérito, o réu sustentou que não tem o dever legal de guardar documentos por tempo indeterminado. Também apontou a existência de outra ação idêntica, ajuizada pela mesma pessoa, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

O juiz ressaltou a existência de litispendência, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. “Concluiu-se que há litispendência, no que se refere aos pedidos idênticos, acima mencionados, a qual deve ser reconhecida, a fim de evitar decisões conflitantes.”

Moura determinou também que o autor, além de pagar os R$ 50 ao advogado que o defendeu, terá de arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, ao mesmo tempo que obrigou o pagamento das custas pelo cliente, o juiz o suspendeu por se tratar de beneficiado de assistência judiciária gratuita.

domingo, 23 de maio de 2010

JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA QUALIFICADA! Rui Barbosa

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (clicando no título você encontra a notícia original).

Ex-prefeito de Curitiba é condenado a prisãoO Supremo Tribunal Federal condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) à pena de seis meses de prisão, nesta quinta-feira (20/5). Por maioria, os ministros o condenaram por mau uso de dinheiro público. Como a pena prescreveu em 2004, ela não será cumprida.

O ex-prefeito foi condenado a duas penas diferentes. Uma delas é de três meses de detenção por ter empregado recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A outra, também de três meses, foi por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei. O parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatórios. Os ministros entenderam que, por se tratar de precatório, a ordem da Justiça paraense tem caráter apenas administrativo.

Taniguchi foi acusado pelo Ministério Público Federal de autorizar o pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura. A denuncia foi encaminhada para a 2ª Câmara Criminal do TJPR, em 2002. Devido ao foro especial, o caso foi enviado para o Supremo — ele foi eleito deputado federal, em 2006.

Segundo a denúncia, a quitação da dívida ainda foi feita com dinheiro recebido por meio de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em transportes na cidade. A acusação afirma que desapropriação foi efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento, efetuado em 1995.

Em sua defesa, os advogados do deputado do DEM alegaram que não havia elementos para comprovar a responsabilidade do ex-prefeito sobre as acusações. “A figura do prefeito não tem poder sobre o pagamento de qualquer precatório. O simples fato de ser chefe do poder Executivo municipal não presume a sua responsabilização penal”, diz a defesa.

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, criticaram o argumento de que se trataria de um acordo negociado com consentimento judicial, uma vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. De acordo com os ministros, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

Marco Aurélio destacou ainda a dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Para ele, existe possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Pena debatida

O Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Outros processos
Em dezembro de 2008, o Supremo absolveu por unanimidade Taniguchi das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público. Segundo o relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, não havia provas de ligação direta entre Taniguchi e a licitação que desrespeitou princípios da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações brasileiras. “Segundo os elementos coligidos, não teria o denunciado participado desse ato (a licitação)”, disse o ministro. A ministra revisora da ação penal, Ellen Gracie, concordou com o colega.

O ex-prefeito também foi absolvido da acusação de desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas. Para isso, o relator usou o artigo 386, parágrafo IV, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”. O Ministério Público Federal, em alegações finais, pediu a absolvição do ex-prefeito.

Ainda em 2008, Taniguchi foi absolvido no processo em que era acusado de frustrar licitação de merenda escolar, durante o tempo que administrou Curitiba. O contrato era de R$ 13,7 milhões. O julgamento da ação (AP 430) ocorreu no dia 7 de agosto. Em junho, o STF rejeitou denúncia do procurador-geral da República para que fosse apurado o seu envolvimento em caso de corrupção. Ele ainda responde a outras duas ações penais no STF: 445 e 503. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

E a máxima: decisão não se discute, se cumpre?


Juízes questionam Regimento Interno do CNJA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a atual redação do artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo diz que as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo impugnados perante o Supremo Tribunal Federal. Na ação, a AMB pede liminar para suspender a eficácia do artigo até decisão final do STF.

Para os juízes, o dispositivo atribui ao CNJ uma competência que a própria Constituição não lhe reconhece, além de violar o devido processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.

Na redação anterior, o Regimento Interno do Conselho restringia-se a afirmar que “as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas”.

Para a AMB, a atual redação significa que o destinatário da decisão administrativa do CNJ (seja tribunal, juiz ou agente da administração do Poder Judiciário) deverá se abster de cumprir uma decisão judicial para cumprir a decisão administrativa do CNJ.

Segundo a associação, o CNJ foi muito além da sua competência constitucional, exclusivamente administrativa, pois não lhe cabe estabelecer norma que afaste a eficácia de qualquer provimento judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.412

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direito Comparado - Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeu


Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeuCondenado à prisão perpétua em 1981, o músico norte-americano Raymond Towler passou 29 anos preso injustamente. Ele foi julgado pelo Tribunal do Condado de Cuyahoga, em Ohio, Estados Unidos, por rapto e estupro de duas crianças. Diante de uma nova prova, no dia 5, ele foi declarado inocente e posto em liberdade pela juíza Eileen A. Gallagher, do mesmo tribunal. As informações são do site cleveland.com.

A legislação de Ohio prevê que réus condenados injustamente recebam U$ 40.330 por cada ano que passou atrás das grades. Com 29 anos de reclusão, Towel poderá receber quase U$ 1,2 milhão. “Eu quero começar uma nova vida”, declarou logo depois de ser solto.

Em 24 de maio de 1981, um menino de 13 anos e uma garota de 12 menina foram atraídas para uma área arborizada para a reserva do Rocky River, um parque de Cleveland Ohio. O rapaz foi agredido e a menina estuprada. Três semanas depois, durante uma blitz de rotina, Towler foi identificado como suspeito. Posteriormente, foi condenado por estupro, sequestro e assalto.

A iniciativa de rever o caso foi da organização não-governamental Ohio Innocence Project e do jornal Columbus Dispatch. O ex-preso foi defendido pelo professor de Direito e diretor da ONG, Mark Godsey. O advogado baseou sua defesa em um teste de DNA, que comprovou a inocência de Towler.

Em 2008, exames de DNA provaram que o sêmen colhido da roupa da vítima não era compatível com o do preso. Na época, a promotoria classificou o exame como “inconclusivo” e não o aceitou. No mesmo ano, foram pedidos novos testes. No dia 4 deste mês, um novo resultado com amostras de pele e sêmen provou definitivamente a inocência de Towler. Os promotores, imediatamente, solicitaram sua liberdade.

De acordo com Godsey, o músico está entre os quatro americanos, beneficiados por exame DNA, com maior tempo de pena cumprido. No julgamento, ele ressaltou a importância dos testes de DNA na busca por Justiça.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Peluso x Neves! Joaquim fazendo história!

04/05/2010 - 20h17

Em discussão, Peluso pergunta a conselheiro do CNJ se ele o julga um "imbecil"

FELIPE SELIGMAN
da Sucursal de Brasília
Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso discutiu hoje com um conselheiro a ponto de questionar se colega o julgava um "imbecil".

O conselho analisou um processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ele ter determinado uma indenização, por danos morais, de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve sua mala extraviada.

O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, propôs a punição de "censura" contra o magistrado, que, segundo ele, atou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.

Ele argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que ele responde a outros processos no próprio conselho. De acordo com Cezar Peluso, o caso deveria ser juntado às outras ações para tudo ser julgado conjuntamente.

Ele afirmou que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a "rotina" dos atos praticados pelo magistrados, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.

O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra e disse discordar do presidente e o questionou se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca poderia levar a uma punição.

Peluso, visivelmente irritado, respondeu: "Vossa excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu". E continuou: "Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?". Marcelo Neves preferiu não polemizar.

Ao final, todos os conselheiros, inclusive Jorge Hélio e Marcelo Neves, acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o magistrado maranhense não foi censurado e o caso será analisado com os demais processos contra ele.