sábado, 28 de agosto de 2010

O paladino mais uma vez: Escreveu e não leu!

Juiz acusa colega de citar precedente inexistentePor Maurício CardosoO juiz federal Casem Mazloum fez uma comunicação com pedidos de providências ao corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região contra o também juiz federal e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jorge Maurique. Mazloum acusa o colega de, ao relatar um Processo de Controle Administrativo no CNJ de sua autoria, invocou um precedente inexistente do Supremo Tribunal Federal e mencionou a data incorreta de instauração de um processo, o que “causou inegável dano ao signatário”.

Os fatos aludidos pelo juiz Mazloum se referem ao julgamento no CNJ do PCA por ele impetrado em que questionava Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo TRF-3 contra ele, Mazloum. No PCA, que teve Maurique como relator, Mazloum pedia a anulação da sessão de instauração do PAD “por não ter o TRF-3 observado o princípio da publicidade veiculado pela EC 45/2004, que revogava dispositivo em sentido contrário da Loman.

Em sua comunicação ao corregedor do TRF-4, Luiz Carlos de Castro Lugon, Mazloum acusa Maurique de usar em seu voto uma afirmação do autor de recurso no STF como se fosse a posição do relator do caso, o ministro Menezes Direito. Em seu voto no CNJ, Maurique afirma: “Essa posição é de certa forma chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, consoante decisão monocrática exarada pelo e. Min. Menezes Direito para quem: “(...) é cediço que o processo administrativo disciplinar envolvendo qualquer magistrado tramita em segredo de Justiça ou, em caráter sigiloso, a teor do disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 35/70...” (Pet. Nº 4187/DF, rel. Min. Menezes Direito).

Mazloum sustenta porém que o “trecho citado como se fosse do ministro era, na realidade, o argumento da parte feita na petição inicial”. O juiz diz ainda que “essa conduta incomum e inaceitável causou inegável dano ao signatário na medida em que os demais conselheiros foram induzidos em erro, acreditando que o Supremo Tribunal Federal adotava a tese defendida com afinco pelo relator Jorge Maurique”.

No PCA, Mazloum pedia ainda a nulidade do PAD do TRF-3 com base na Resolução 30 de março de 2007 que determinava que a acusação contra ele deveria ter sido feita pelo Corregedor. Maurique também descartou esse argumento, alegando que o PAD em questão havia sido instaurado em 2004, “muito antes da edição da resolução”. Na verdade o processo é de outubro de 2007, portanto em data posterior à resolução.

Ouvido pela Consultor Jurídico na noite desta sexta-feira, o juiz Jorge Maurique disse que não se lembrava do caso, mas fez questão de destacar que “não conhece o juiz Casem Mazloum, não se lembra de ter estado com ele uma única vez, e que não tem ou jamais teve motivos para prejudicá-lo “O que eu posso garantir é que nunca em minha vida, como nesse caso específico, agi com dolo, fraude ou má-fé”.

Segundo Maurique, faz parte do processo que o agravado se posicione contra quem o agravou. . “Ninguém gosta de ser representado ou questionado, mas se houve um équívoco, o colega está no direito de pedir que seja corrigido”, disse o juiz. Maurique afirma que sempre tomou suas decisões de acordo com o que julgou necessário e suficiente e que, no caso, não teve intenção de prejudicar ou beneficiar ninguém. “Em mais de 23 anos de magistratura, nunca fui acusado de parcialidade”.

Histórico
O juiz Casem Mazloum foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e, até, do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão.

Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo, em 2003, pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais. Em maio deste ano, o ministro Eros Grau, do STF, suspendeu o processo administrativo. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz reassumiu o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Jorge Maurique encerro seu mandato de conselheiro do CNJ no ano passado e voltou a seu posto de juiz federal na seção judiciária de Santa Catarina. Atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, como juiz convocado. Por sinal, sua atual lotação cria uma dificuldade adicional: de quem é a competência para julgar os atos de um conselheiro do CNJ depois que ele deixou suas funções. Seria o STF, órgão revisor das decisões do CNJ? Ou seria o a corregedoria regional da Justiça Federal, para quem Casem Mazloum encaminhou a reclamação? Caberá ao corregedor do TRF-4 decidir em primeira instância.

domingo, 8 de agosto de 2010

Pede a saideira!

Estado de S. Paulo 07/08/2010



De licença médica, Joaquim Barbosa vai a festa de amigos e a bar em Brasília.

Afastado desde abril do trabalho, ministro do STF deve somar 127 dias de licença neste ano.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um "problema crônico na coluna" e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.

Funcionários do Ministério reclamam de processos parados de BarbosaVeja também:
Licenças de Barbosa emperram Supremo

Na tarde de sábado (ontem), a reportagem do Estado encontrou o ministro e uns amigos no bar do Mercado Municipal, um point da Asa Sul. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano. Em 2007, ele esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro.

Processos estocados. Neste sábado, a reportagem do Estado aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no Bar Municipal. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo".

No texto havia a informação de que Barbosa é o campeão de processos estocados no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. De acordo com estatísticas do tribunal, tramitam sob a sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão no Ministério Público Federal para parecer. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior, disse que o STF deveria encontrar uma solução para os processos que estão parados e que essa saída poderia ser a redistribuição das ações.

De acordo com Barbosa, o jornal tinha publicado uma "leviandade". O ministro afirmou que a reportagem foi usada por um grupo de pessoas que, segundo ele, quer a sua saída do STF. "Mas eu vou continuar no tribunal", disse, irritado. Ele afirmou que não é verdade que as suas licenças emperram os trabalhos da Corte. O ministro reclamou que não foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre as queixas feitas por advogados e colegas de STF por causa de suas licenças médicas. Ministros do Supremo chegaram a dizer que se Barbosa não tem condições de trabalhar deveria se aposentar.

"Você não me procurou", disse. A verdade é que o Estado só publicou a reportagem do último dia 5 depois de contatar um assessor do ministro. Esse funcionário disse que Barbosa não daria entrevista. Ao ser confrontado com essa informação, o ministro disse: "Você tinha de ter ligado para o meu celular". Depois, não quis mais falar.

Volta temporária. Na semana passada, o presidente do STF, Cezar Peluso, anunciou que Barbosa voltaria ao plenário da Corte. O regresso será, porém, temporário: é só para participar de um julgamento que diz respeito ao mensalão petista, processo do qual ele é relator, e outros casos em que a conclusão do julgamento depende do voto dele. O ministro participará desse julgamentos e retornará para a licença, para se tratar em São Paulo.

Entre os processos nas mãos de Barbosa está uma ação que discute se as empresas exportadoras de bens e serviços devem recolher ou não a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na sessão da semana passada, o julgamento do processo foi interrompido porque o placar ficou empatado em 5 a 5. Caberá a Barbosa desempatar o julgamento.

De acordo com estatísticas disponíveis para assessores do tribunal, Barbosa é o campeão em processos no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. Tramitam sob sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão na Procuradoria-Geral da República para parecer. Na outra ponta das estatísticas, Eros Grau, que se aposentou na segunda-feira, era o responsável por 3.515 processos em tramitação. Ao todo, estão em andamento no tribunal 92.936 ações.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Estes vão trabalhar!

STF dá mais duas liminares para juízes punidosO ministro Celso de Mello concedeu mais duas liminares para magistrados supostamente envolvidos em esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente. Com essas decisões, todos os dez magistrados mato-grossenses aposentados compulsoriamente em fevereiro por decisão do Conselho Nacional de Justiça tiveram a pena suspensa liminarmente e serão reconduzidos aos cargos. Obtiveram liminares nesta quarta-feira (4/8) o desembargador José Tadeu Cury e a juíza Maria Cristina Oliveira Simões.

Os dez magistrados recorreram ao STF por meio de Mandados de Segurança, que foram distribuídos para o ministro Celso de Mello. Os processos ainda serão julgados em definitivo pelo Plenário da Suprema Corte. Nos dias 2 e 3, o ministro já havia concedido liminares para os outros oito juízes punidos pelo CNJ. Os dez magistrados são apontados como responsáveis pelo desvio de mais de R$ 1,4 milhão do erário.

Liminares
Na segunda-feira (2/8), o ministro concedeu liminares para os juízes Graciema Ribeiro das Caravellas (MS 28.799), Antonio Horácio da Silva Neto (MS 28.801), Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (MS 28.802) e Marcelo Souza Barros (MS 28.890).

Na terça (3/8), liminares foram deferidas para os desembargadores José Ferreira Leite (MS 28.891) e Mariano Travassos (agravo no MS 28.712), e para os juízes Marco Aurélio Ferreira (MS 28.892) e Irênio Fernandes (MS 28.889).

Na quarta-feira (4/8), obtiveram liminares a juíza Maria Cristina Oliveira Simões (MS 28.743) e o desembargador José Tadeu Cury (MS 28.784). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Mais uma da série, aposentadoria como pena!

Fortes indícios de crime bastam para punir juiz.

Fonte: Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/

Por Rodrigo Haidar

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp (na foto), relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.

De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.

Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.

“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.

A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.

Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.