sábado, 27 de fevereiro de 2010

Ministro Gilmar, a única meta que o Jurisdicionado precisa é de competência nos julgamentos!

MINISTRO GILMAR MENDES DEFENDE ADOÇÃO DE METAS OUSADAS DURANTE...

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Ao abrir o 3º Encontro Nacional do Judiciário nesta sexta-feira (26/02), em São Paulo, o ministro Gilmar Mendes disse que o Judiciário brasileiro entra em uma nova etapa, em que é preciso avançar na definição de metas mais ousadas. "Estamos prontos para definir com maior grau de certeza como ultrapassar nossas dificuldades", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que ressaltou o significado simbólico de reunir pela terceira vez a cúpula dos tribunais para definir as coordenadas do projeto "que levará o Judiciário nacional ao tão almejado patamar de excelência".

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

O fim está perto...

Anteprojeto do novo CPC prevê recurso único

Por Eurico Batista

O novo Código de Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão criada pelo Senado Federal, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão, explicou à revista Consultor Jurídico que será criada uma tutela jurisdicional de urgência, na parte geral do Código. Outra novidade é a execução imediata da sentença, cabendo à parte sucumbente apenas uma petição simples que não interrompe o prosseguimento do processo. Também serão extintos os incidentes processuais e a parte terá de esperar a sentença para recorrer de uma só vez.

A comissão é composta por 12 processualistas que atuam na magistratura, advocacia e Ministério Público. Na última terça-feira (23/2), eles apreciaram o anteprojeto, que já está redigido. Na sexta-feira (26/2), terão início as audiências públicas. O trabalho intercala a redação dos dispositivos e audiências públicas, com participação de segmentos interessados também por e-mails. A meta é condensar o anteprojeto e entregá-lo até o final do mês de abril. “O objetivo da comissão é cumprir rigorosamente esse prazo dado pelo Senado Federal”, disse Luiz Fux. Segundo ele, a última audiência pública será no Congresso Nacional. “Vamos submeter a deputados e senadores, vamos levar a eles a preocupação de que o projeto é uma condensação de tudo quanto os próprios legisladores vêm sugerindo ao longo do tempo e que urge aprová-lo para dar uma resposta bastante expressiva à sociedade sobre isso”, afirmou.

Em entrevista à ConJur, o ministro Luiz Fux explicou as principais alterações previstas para o Direito Processual Civil. Esclareceu que será um novo CPC, com profundas mudanças e uma adequação da lei à realidade brasileira. O ministro rebateu as críticas ao anteprojeto, dizendo que não é possível “elaborar um novo código que não sofra resistências”. Ele defendeu a força imediata das decisões como forma de satisfazer a parte que busca a prestação jurisdicional e às vezes passa décadas à espera do seu direito, numa espécie de “ganha, mas não leva”. Informou, ainda, que o novo CPC criará o incidente de coletivização, à semelhança dos recursos repetitivos, para orientar a solução de causas idênticas na primeira instância em todo o país.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Mais uma vez, a pena é a aposentadoria!

CNJ afasta magistrados acusados de desvios no TJ-MT

Por Eurico Batista

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça condenou nesta terça-feira (23/2) sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.
Não se trata de improbidade administrativa, mas de condutas graves, ressaltou a conselheira Morgana Richa, ao acompanhar o voto do relator Ives Gandra Filho. O conselheiro Jefferson Kravchychyn foi incisivo. Disse que se trata de “uma quadrilha que assaltava do Tribunal de Mato Grosso”. Jorge Hélio Chaves foi além. Afirmou que “é preciso investigar mais, pois há indícios de questões muito mais graves, como esposa de magistrado recebendo até R$ 900 mil a título de indenização infundada”.
O conselheiro Marcelo Nobre baseou seu voto em duas questões. Para ele, não pode ser considerado legal o pagamento de créditos prescritos, muito menos o servidor receber o pagamento e dar parte ao seu chefe. Já o conselheiro Marcelo Neves respondeu aos advogados de defesa que alegaram a necessidade de individualização da pena e a dosimetria. Para ele, a dosimetria será aplicada em outra instância, quando poderá até ser cassada a aposentadoria dos condenados. Ao CNJ coube aplicar o que prevê a lei, determinar a aposentadoria proporcional.
O relatório de Ives Gandra Filho revela o desvio de R$ 4,5 milhões destinados ao pagamento de atrasados aos magistrados, dinheiro que teria de ser distribuído paritariamente a todos os juízes do Tribunal. “Farinha pouca, meu pirão primeiro”, disse o relator ao explicar a conduta dos magistrados. Segundo ele, a distribuição de atrasados aos magistrados de Mato Grosso daria uma média de R$ 13 mil para cada, mas o valor é imensamente menor do que os envolvidos se auto-concederam. “Pagaram migalhas para alguns para fazer cortina de fumaça”, disse o relator ao revelar que somente o então presidente do TJ-MT recebeu R$ 1,2 milhão.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mais uma da série: Nós não vamos pagar nada!

Juiz de execução anula decisão de segunda instância

POR MARINA ITO

Depois de sete anos de idas e vindas pelos tribunais, um advogado terceirizado que prestou serviços ao Banco do Brasil viu extinta sua ação de execução na primeira instância do Judiciário. O advogado quer receber do banco mais de R$ 10 milhões de honorários advocatícios. O juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível de Teresópolis (RJ), julgou a liquidação improcedente e ainda condenou o advogado a arcar com custas e honorários de sucumbência. Guita decidiu anular decisão de segunda instância que condenou o banco a pagar os honorários, isso ainda na fase de conhecimento.
O advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense e o desembargador Edson Scisinio, da 14ª Câmara Cível, concedeu liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso do advogado e enquanto aguarda informações das partes.
O caso começou em 2002, quando o advogado propôs ação contra o Banco do Brasil, cobrando honorários conforme contrato assinado. O advogado atuou em parte de uma causa que, posteriormente, foi julgada improcedente e livrou o banco de indenizar duas empresas, que o acusaram de negativar de forma abusiva o nome delas. Ao cobrar honorários, obteve ganho de causa na segunda instância e a decisão transitou o julgado. O problema começou na fase de execução, quando o advogado fez o cálculo e concluiu que teria de receber R$ 10 milhões. Entre idas e vindas, preliminares foram discutidas inclusive no STJ, até voltar para as mãos do juiz de execução de primeira instância para decidir.
A sentença de mérito de primeira instância, que saiu há pouco tempo, entendeu que o advogado não tem direito de receber qualquer coisa. Para o juiz da execução, o contrato não pode levar à ruína uma das partes que o assinou. “Se uma ação de perdas e danos, em virtude de suposta inscrição negativa no Serasa, ainda que julgada procedente, jamais levaria a instituição financeira ao pagamento de mais de R$ 11 milhões àquele consumidor, então mostra-se inteiramente ofensivo à função social do contrato admitir que, em virtude de contrato de prestação de serviços advocatícios, o banco, livre de pagar tal indenização, teria de pagar soma ainda maior ao seu ex-advogado.” O fundamento — que serve para descaracterizar o contrato e proteger as partes que o assinaram — já chegou a ser utilizado por desembargadores do Órgão Especial do TJ fluminense quando a corte julgou um pedido de Mandado de Segurança feito pelo banco.
Ao analisar o contrato, o juiz da execução afirmou que os honorários estavam vinculados ao resultado que o advogado teria na ação movida pelas empresas contra o banco. Se a ação fosse julgada improcedente, o banco pagaria um percentual do valor do pedido inicial ao advogado. Caso fosse julgado parcialmente procedente, esse percentual incidiria sobre a diferença entre os valores do pedido e da condenação.
As empresas que moviam a ação contra o banco pediram 100 vezes o valor que gerou a negativação. Segundo o juiz, o pedido não foi formulado com um valor exato e continha um “juízo hipotético”. Para o juiz, só haveria um valor financeiro se e quando fosse verificado o abuso na conduta do banco.
Ele também afirmou que, mesmo se a empresa pedisse, expressamente, R$ 220 milhões por causa da inscrição na Serasa, a improcedência da ação não dependeria da atuação do advogado. Isso porque, disse, ainda que o Judiciário constatasse o abuso, jamais o valor da indenização chegaria a tal patamar nesses casos.
Na hora de calcular o que seria devido, o juiz chegou à conclusão de que a liquidação era igual a zero, citando decisões do STJ que admitem tal situação. Para o juiz, se o valor dos pedidos era zero, os honorários também são, já foram que baseados nele.

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Isto sim é leitura dinâmica!


STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Por Eurico Batista

Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.

Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.

Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. “Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão”, explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. “Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança”, conclui.

Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, “na confiança”, como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.

O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. “Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo”, explica.

As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.

A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como “uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir”, revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. “Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo”, reclamou.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Sem juízo de valor!


CEF vai ao STJ para receber R$ 130 em honorários

Fracassou a tentativa da Caixa Econômica Federal de receber honorários no valor de R$ 130. Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consideraram a pretensão descabida porque o custo desse processo para o Estado, do qual fazem parte tanto a CEF quanto o STJ, é muito superior à importância discutida.
O Recurso Especial contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que extinguiu a execução de valor ínfimo diante da falta de interesse de agir. A CEF alegou, no STJ, afronta ao artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) Também sustentou que não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para extinção da execução e que não é ínfima a execução de R$ 130.
O relator do caso, desembargador convocado Paulo Furtado, destacou inúmeros precedentes do STJ sobre execução de valor irrisório. Entre eles, há um relatado pelo ministro Franciulli Netto (já morto), no qual ele afirmou que não se pode perder de vista que o exercício da jurisdição deve sempre levar em conta a utilidade do provimento judicial em relação ao custo social de sua preparação.
Para Paulo Furtado, movimentar o Poder Judiciário para receber R$ 130 demonstra patente inutilidade do provimento jurisdicional, uma vez que o mesmo Estado que abriga o STJ e a CEF não só gastará, como já gastou, quantia muito superior à solicitada. Com base no voto do relator, a Turma, por unanimidade, negou o Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 796.533

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

E agora com vocês...o Ministro Marco Aurélio observado pelo Ministro Gilmar!

"Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia".

Será que desta vez o Min. Gilmar concede?


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), afastado do cargo. A informação é do canal Globonews. Com isso, Arruda permaneceria preso na superintendência da Polícia Federal (PF). A Corte nega que haja uma decisão oficial.
Segundo o STF, que atribui a informação ao próprio ministro Marco Aurélio, ainda não existe uma decisão sobre o pedido de Habeas Corpus do governador do DF, José Roberto Arruda. Ainda de acordo com o STF, assim que a decisão for proferida, será divulgada através do seu site de notícias.
Arruda se entregou à Polícia Federal no final da tarde de quinta-feira, depois que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sua prisão preventiva. O governador é suspeito de envolvimento em um suposto esquema de pagamento de propina conhecido como mensalão do DEM.
O advogado Nélio Machado, que representa o governador, disse considerar a prisão "abusiva, ilegal e desnecessária". A defesa afirma ainda que a decisão do STJ é "inusitada, porque a Constituição garante o direito de defesa". "Foi surpreendente", disse Machado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou no STF na quinta-feira com um pedido de intervenção federal. Segundo ele, há "uma verdadeira organização criminosa acastelada no governo da capital da República, com indícios fortíssimos de um esquema criminoso de apropriação e desvio de recursos públicos". O problema atingiria também o Legislativo, na opinião de Gurgel. "Temos uma Câmara dos Deputados em que grande parte dos parlamentares está envolvida nesse mesmo esquema".

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Só é Inconstitucional se trouxer prejuízo! Viva a Min. Ellen, será que ainda tem aquela vaga no Tribunal Internacional?

Supremo declara Funrural inconstitucional

Por Alessandro Cristo

Os produtores rurais e frigoríficos estão livres do recolhimento do Funrural. A contribuição, que incide sobre o faturamento dos produtores rurais e é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Plenário decidiu pela inconstitucionalidade nesta quarta-feira (3/2), de forma unânime, ao julgar o Recurso Extraordinário do Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi criado em 1992 pela Lei 8.540. Foi o artigo 1º dessa lei, que obriga os empregadores pessoas físicas ao recolhimento, que foi considerado inconstitucional. O tributo é repassado ao fisco pelos frigoríficos, adquirentes da produção agrícola e pecuarista, pelo sistema de substituição tributária. Os produtores, os verdadeiros tributados, sofrem o desconto quando recebem dos adquirentes. A decisão valerá até que legislação nova, com base na Emenda Constitucional 20/1998 — que modifica o sistema de previdência social —, institua a contribuição.

Depois de trazer de volta o processo, suspenso desde 2006 por um pedido de vista, o ministro Cezar Peluso entendeu que a contribuição representa uma dupla tributação, já que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários. No entender dele, o artigo representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.

O Plenário também negou, por maioria, o pedido da Advocacia-Geral da União para que a corte modulasse os efeitos da decisão. Defendendo o Instituto Nacional da Seguridade Social, a AGU afirmou que haveria risco de uma enxurrada de ações provocar um rombo superior a R$ 11 bilhões nas contas da Previdência, já que a negativa de modulação abre a possibilidade de outros produtores ajuizarem ações pedindo restituição do que foi pago nos últimos cinco anos, direito conseguido pelo Mataboi.

Único voto discordante quanto à modulação, a ministra Ellen Gracie afirmou que uma possível enxurrada de ações na Justiça de primeiro grau vai de encontro ao esforço para tornar o Judiciário mais ágil. No entender da ministra, a restituição de contribuições ao Funrural, já efetuadas por conta do dispositivo hoje declarado inconstitucional, propiciaria um enriquecimento ilícito, já que as contribuições recolhidas no passado foram incorporadas pelos produtores aos preços dos seus produtos.

Para o advogado tributarista Eduardo Diamantino, o problema não está na produção, mas nos grandes frigoríficos que compram os produtos para revenda. “Grandes empresas, especialmente alguns frigoríficos, enxergaram a grande oportunidade: entraram na Justiça e deixaram de especificar a retenção do Funrural nas notas fiscais de compra de gado, apesar de continuarem a descontar o valor da contribuição”, diz em artigo publicado pela ConJur no ano passado. Segundo o texto, a ideia é ficar com o que foi descontado dos produtores. “Em um negócio onde a margem, normalmente, não supera os 4%, adicionar mais 2,1% à receita é uma diferença nada desprezível”, afirma.

O recurso ganhador aponta que o artigo 1º da Lei 8.540/92 criou nova forma de contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, ao equiparar “empregadores rurais” a “segurados especiais”. Essa equiparação se restringiria às empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, não alcançando os empregadores rurais, pessoas naturais, de acordo com a ação. Além disso, a norma não poderia ser criada por meio de lei ordinária, disseram as empresas autoras do processo, mas somente por lei complementar.

Para a defesa da Mataboi, a lei atacada, ao considerar receita e faturamento como conceitos equivalentes, promove a bitributação, devido à incidência de PIS/Cofins. Alegam as empresas que o artigo 1º da Lei 8.540/92 fere os princípios constitucionais da isonomia, da capacidade produtiva e da proporcionalidade, pedindo assim, incidentalmente, a declaração de sua inconstitucionalidade.

De acordo com Diamantino, a decisão confirmou entendimento já sinalizado pelo STF. “O Funrural é flagrantemente inconstitucional e o Supremo agora jogou a pá de cal. Resta aos produtores buscarem fazer valer a decisão da Justiça, inclusive para recuperar o que foi pago indevidamente”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CNJ CRIOU COMITÊ DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JUDICIÁRIO - O que isto te lembra?


Em setembro de 2009 o CNJ baixou a Resolução 85 e criou o tal Comitê de Comunicação Social do Judiciário objetivando padronizar informações ("uma política nacional de comunicação social integrada"). Veja o que disse Marcelo Semer, juiz, ex-presidente da Associação Juízes para Democracia, em texto escrito a pedido do Blog de Frederico Vasconcelos:

"08/02/2010
Comunicação no Judiciário & Interesse Público – 5

CNJ confunde informação e propaganda, diz juiz

Sob o título “Controle também é censura”, o juiz Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, critica a Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça, que define uma política integrada para a Comunicação do Poder Judiciário (*):

Sob o manto de bons propósitos, como o de fornecer informações de melhor qualidade, eficiência, transparência e simplicidade, o Conselho Nacional de Justiça pretende centralizar e controlar toda a comunicação social, a publicidade institucional e propaganda das diversas esferas do Poder Judiciário. É um projeto tão ambicioso, quanto autoritário. Esquece-se que na produção e veiculação de informações, toda forma de controle é, sobretudo, um mecanismo de censura.

Ninguém duvida que o Judiciário precise melhorar a transparência de suas decisões e que a sociedade tem direito ao acesso às informações públicas.

Mas, seguramente, não é com a criação de uma superestrutura, com competência de autorizar, organizar e padronizar as informações a serem transmitidas à sociedade, como uma reencarnação do Departamento de Imprensa e Propaganda de Vargas, que isso se concretizará.

Diz a Resolução, entre outros absurdos, que as diretrizes da Comunicação Social do Judiciário devem atentar ao caráter educativo e de orientação social, preservar a identidade nacional, valorizar elementos simbólicos de cultura nacional, especialmente os brasões da Justiça, tudo isso para disseminar informações corretas sobre assuntos de interesse público e promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça.

Já faz tempo que o CNJ vem se outorgando o direito de legislar por resoluções, não raro ultrapassando normas legais já existentes, como na disciplina de concursos públicos ou quanto a regras de suspeição. Desta vez, dispensa abusivamente a lei para confundir informação e propaganda e controlar em um só órgão o que deve e o que não deve e como deve ser dito por milhares de agentes públicos.

(*) Texto redigido pelo juiz Marcelo Semer em setembro de 2009, a pedido do Blog.

Escrito por Fred às 15h59"


Se você, esperto leitor, acredita que este Comitê remete a tempos que não desejamos relembrar, aproveite para "fuçar" o blog do Frederico Vasconcelos e ler os 4 artigos anteriores da série "Comunicação no Judiciário & Interesse Público – 5".

E agora, Gilmar?

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Será que no TJ/RJ terá candidato para o Quinto?

Marco no combate aos "capos" do jogo do bicho, um dos processos com 40,2 mil páginas que chegam a 160 kg sobre a descoberta da fortaleza de Castor de Andrade, de 1994, pode ir para o lixo. A papelada já tramita na Justiça há 16 anos e perde a validade daqui a três meses, pelas contas do Ministério Público (MP). Na ação, são alvos 42 policiais, dos quais quatro morreram. Seus nomes foram citados nas listas apreendidas pela "Operação Mãos Limpas", do MP e da polícia, que trouxeram à tona a suspeita de recebimento de suborno do crime organizado.
Durante esses anos, a ação teve pouco efeito na vida dos acusados. Um deles, o então tenente da PM Álvaro Lins, alçou voos altos enquanto o processo seguia na Justiça. Ele deixou de ser oficial da PM, passou em concurso para a Polícia Civil, ocupou o cargo máximo de chefe da instituição, elegeu-se deputado estadual, foi cassado e preso depois solto, sob a acusação de envolvimento novamente com o jogo do bicho. Ele responde a processo na Justiça Federal.
Quem ficou na PM também não foi incomodado por causa do processo. Atualmente, três oficiais estão à frente de batalhões operacionais e um ocupa a chefia administrativa do Estado-Maior, posto só abaixo do Comando Geral. São Adilson Lourinho da Silva, do 31º BPM (Recreio); Alec Moura, do 40º BPM (Campo Grande); Carlos Henrique Alves de Lima, do 5º BPM (Centro) e Carlos Eduardo Millan, do Estado-Maior.
"Os denunciados esperam para saber se vai ocorrer outro julgamento. Isso acontecerá quando houver decisão do mérito de um habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça. O que se discute hoje não são os fatos do processo, mas o prazo que ainda se tem para julgá-lo", afirmou a promotora Isabella Pena Luca, da Auditoria de Justiça Militar.
O escândalo do bicho permitiu que o Ministério Público e a polícia estourassem fortalezas e apreendessem os livros-caixa de Castor de Andrade. No 'bunker' de Castor, em Bangu, foram apreendidos US$ 3 milhões, que equivaleriam hoje a R$ 5,65 milhões. O principal resultado foi a prisão de 12 chefões da contravenção.
A trajetória do processo na Auditoria da Justiça do Rio começou em março de 1994. Foram denunciados 42 acusados. O primeiro julgamento aconteceu em 1998. Na ocasião, 21 foram absolvidos, entre eles Millan, e 21 condenados. Mas nem as defesas nem o Ministério Público ficaram satisfeitos.
Enquanto advogados pediram anulação, alegando ilegalidade, promotores queriam aumento das penas dos condenados e a condenação dos absolvidos. O julgamento foi anulado pela 3ª Câmara Criminal. Outra decisão considerou que os crimes prescreveram. Mas o MP recorreu: o novo julgamento seria em 6 de novembro, mas foi suspenso pela ministra Laurita Vaz, do STJ.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Continuando...Quem ri por último, ri melhor! CNJ concede liminar à OAB/RJ para sustar "exame" para membros do Quinto.

 CNJ concedeu liminar ao Conselho Federal da OAB e à Seccional da OAB/RJ para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Civil do TJ/RJ, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do MP. O relator do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional. "Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o MP", afirmou o relator.
Em seu voto, Felipe Locke, saiu em defesa do mecanismo do Quinto Constitucional ao afastar liminarmente a possibilidade de criação de um exame para barrar o ingresso de advogados e membros do MP na Justiça fluminense. "A advocacia é um direito do cidadão. O MP é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional", analisa.
O conselheiro ainda afasta, em seu voto, qualquer atitude preconceituosa contra os membros oriundos do quinto constitucional. "Não se pode olvidar que estando no mesmo plano hierárquico, por força de lei, o advogado, o membro do MP e o juiz estes jamais devem externar, no exercício do respectivo ofício, qualquer atitude preconceituosa reciprocamente", acrescentou. O PCA, que foi ajuizado no CNJ na última quarta-feira, foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Enquanto a lentidão é pontual, aquele que deve ser o Tribunal mais ágil do Brasil (TJ/RJ) pretende instituir prova para os indicados ao quinto constitucional!

Leia reclamação contra a prova do quinto no TJ-RJ
Por Alessandro Cristo

A resolução que institui uma prova para candidatos a vagas do quinto constitucional, editada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, virou, nesta quarta-feira (3/2), alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional da entidade no Rio protocolaram um Procedimento de Controle Administrativo contestando a norma, considerada inconstitucional e ilegal.

O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, como foi batizado, foi instituído no último dia 13 de janeiro por uma resolução, mas não da direção do tribunal, e sim da 10ª Câmara Cível. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem concurso público. Pela Resolução 1/2010, da 10ª Câmara, os seis candidatos indicados pela OAB e pelo MP seriam os habilitados a participar do exame, organizado pela própria câmara. Uma prova dissertativa com 20 questões avalia o conhecimento do aspirante nas áreas Civil, Processual, Empresarial, Penal, Administrativa, Tributária e Constitucional. A nota mínima aceitável é sete. Os três mais bem classificados formam a lista tríplice que vai para a escolha do governador. Assinam a resolução os desembargadores Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente do colegiado, José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

De acordo com o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a norma foi apenas um acordo feito entre os desembargadores e não tem força normativa no tribunal. "Eles resolveram apenas não votar em quem não atendesse aos critérios", diz, referindo-se à votação dos indicados feita pelo Pleno da corte.

No pedido protocolado nesta quarta, os presidentes do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, e da seccional fluminense da Ordem, Wadih Damous, afirmam que a resolução viola a Constituição Federal ao exigir a prova, uma vez que o texto constitucional prevê apenas que o advogado ou membro do Ministério Público tenha “notório saber jurídico”, além de ter reputação ilibada e exercer a profissão por no mínimo dez anos . “Ora, se o saber jurídico do candidato dever ser notório, evidentemente ele não precisa ser concretamente aferido, seja por que meios”, diz a contestação.

A forma expressa com que o constituinte se referiu à exigência de concurso público, no caso do ingresso na magistratura, e a falta dela no caso do quinto constitucional, é outro argumento usado pelos advogados para rebater a necessidade de uma prova para os candidatos. “Quisesse o constituinte impor tais a aferição de conhecimentos ao candidatos às vagas do quinto, ou mesmo dar aos tribunais a opção de fazê-lo, o teria feito expressamente (tal como exige o concurso público para os magistrados de carreira, conforme o artigo 93, inciso I, da Constituição)”, afirmam as entidades.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

De fato, a lentidão é pontual. Está localizada entre os seguintes pontos: Rio Ailã (ao norte); Arroio Chuí (ao sul); Ponta do Seixas (leste) e serra da Contamana (oeste)!

Lentidão da Justiça “é um mito”, diz Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal alega que o sistema judicial tem feito esforços para ser mais ágil, eficiente e acessível à população

Publicado em 03/02/2010

Brasília - O presidente do Supremo Tri­­bunal Federal (STF), ministro Gil­­mar Mendes, afirmou ontem, em discurso feito no Congresso Na­­cional, que a morosidade do Judiciário “é um mito” e que a len­­tidão mencionada pelos críticos é “pontual e concentrada”. Na solenidade de abertura dos trabalhos deste ano do Legislativo, Mendes disse que o Judiciário tem feito esforço para ser mais ágil, eficiente e acessível à população e que esse é o caminho que continuará sendo seguido.

O presidente do STF mencionou números referentes a ações do Judiciário, como a liberação de 18 mil pessoas que estavam presas impropriamente. Esse total significa que 35 prisões in­­devidas foram revertidas por dia.

O ministro disse que como exemplo de mudança na conduta do Poder Judiciário estão os mutirões que tentaram agilizar o julgamento de processos paralisados na Justiça.

“O Judiciário caminha para a transparência. Os tribunais publicam, via internet, todos os atos relativos à gestão orçamentária e financeira de cada órgão assim vinculado’’, afirmou.

O presidente do STF disse que reconhece as dificuldades que enfrenta para mudar o modelo em vigor, mas se mostrou disposto a manter as ações em curso.

“Ninguém negará o tamanho do desafio com o que depara o Judiciário para alcançar tal nível de excelência, que garantirá ao cidadão contar com Justiça ágil.’’