quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB tem que aprender a ADVOGAR!


Nota do blog:
Ontem o Conselho Federal da OAB sentiu um pouco das injustiças que os advogados sofrem todos os dias nos tribunais do Brasil.


Quem sabe agora a OAB volte a pensar no advogado? E deixe de fazer política rasteira de coxia de Tribunal Superior.

Conselho Jorge Hélio, não se deixe levar pelo vexatório "julgamento em bloco"!



Notícia na íntegra:

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

Por Rodrigo Haidar

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade. Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta.


O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. “Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento”, disse.

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: “O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento”. O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”.

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. “Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento”, garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco “um perigo”. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. “Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade”, afirmou Damous. “Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia”, disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo “não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual”. Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?

O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão.

O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões.

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”.

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas.

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Tudo como era antes!

CNJ permite que se adote dois turnos de trabalho

As unidades do Judiciário que comprovarem não terem funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, ou, por costume local paralisarem suas atividades no horário do almoço, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça


A medida integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais, e segundo o autor da proposta, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, “o objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”.

A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo.

Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação à exceção a unidades que costumem paralisar as atividades no horário do almoço e defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” .

A medida não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Contudo, nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas.

A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo 1° da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia abaixo a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº , DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERAND0 que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e os costumes locais;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, os §§ 3º e 4º, nos seguintes termos:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
§ 4º. No caso de insuficiência de recursos humanos ou da necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Presidente

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Para inglês ver!

CNJ lança versão nacional do processo eletrônicoO ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, anunciará nesta terça-feira (21/6), durante a sessão plenária do CNJ, que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) está à disposição dos tribunais de todo o país. O PJe, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais, é um sistema de automação do Poder Judiciário, que permite eliminar tarefas processuais e agiliza a tramitação eletrônica dos processos judiciais.


O anúncio será feito às 14h, na presença dos presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Orestes Dalazen, e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Cada tribunal receberá um CD com o manual de instruções para instalação e configuração do sistema. "Esta é a primeira versão nacional do PJe que está pronta para uso do Judiciário", diz Marivaldo Dantas de Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, lembrando que o "sistema está em constante evolução".

A versão a ser lançada na terça-feira ainda não atende totalmente à Justiça criminal. Segundo Marivaldo Dantas, há algumas ferramentas que podem ser utilizadas pela área criminal, mas ainda faltam ajustes para atender as especificidades do processo criminal. A previsão é que o sistema esteja completo em agosto. Com Informações da Agência CNJ de notícias.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

E a inveja continua sendo

TJ-SP reduz honorário milionário para R$ 20 mil


POR FERNANDO PORFÍRIO

O Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão drástica e reduziu de R$ 6,5 milhões para apenas R$ 20 mil o valor dos honorários advocatícios numa ação de execução de título judicial. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado, que seguiu voto do desembargador Beretta da Silveira. Segundo ele, a condenação de verba honorária deve obedecer aos princípios da equidade e razoabilidade.

A ação de cobrança era de R$ 99,8 milhões, mas o devedor entrou com impugnação do valor. O juiz de primeiro grau acolheu o pedido e reduziu o valor da dívida para R$ 34,4 milhões e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente devido. Entendeu que houve excesso de execução.

Com a decisão do juiz de primeiro grau, o valor devido ao advogado da empresa devedora, que impugnou o título judicial chegou a R$ 6.541.413,77, que representava 10% da quantia de R$ 65.414.137,7, obtida a partir da diferença entre o título cobrado e aquele fixado pelo juiz.

A turma julgadora entendeu que a fixação de honorário advocatício é devida, além da fase de conhecimento, na fase de execução. Isso não apenas em homenagem ao trabalho do advogado, mas em favor da celeridade do cumprimento da sentença, desencorajando a inadimplência do devedor.

A ação de cobrança foi apresentada pela Arbi (corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários) contra a Selecta Participações e seus sócios Naji Roberto Nahas e Sueli Aun Nahas. O título cobrado é resultado de um processo que durou mais de duas décadas e teve origem na 3ª Vara Cível Central da Capital paulista.

Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente, condenando os réus a pagar à Arbi Sociedade Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários a quantia reclamada na petição inicial. A importância pedida pela corretora, em junho de 1989, era de NCZ$ 3.536.392,00.

Em 1989, Nahas, na época um dos maiores investidores do país, ficou conhecido por ter feito operações que teriam provocado prejuízos de cerca de US$ 400 milhões a investidores. A deflagração do escândalo abalou a Bolsa de Valores do Rio, onde foram realizadas as operações, e culminou no seu fechamento.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Merece comentário?

OAB promete processar juiz por quadro ofensivo

Um quadro pendurado na sala de audiências da 2ª Vara de Família da comarca de Santa Maria (RS) está causando polêmica entre os advogados. No centro, uma vaca em cujo corpo está escrita a palavra "litigation" (litígio), o autor (“plaintiff”) e o réu (“defendant”) a puxam cada um para seu lado. Sentado num banquinho, tirando o leite, está o advogado (“lawyer”). O juiz observa a cena. As informações são do portal Espaço Vital.
O conselheiro Ricardo Jobim relatou o caso para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e distribuiu cópias da imagem aos demais conselheiros. Segundo ele, "os advogados da cidade se sentem ultrajados num espaço público em que desenvolvemos nosso trabalho, quando é exibido, de costas, o advogado agarrado às tetas da vaca, como aquele que tira os proveitos do litígio".
O Conselho concluiu que o quadro expõe o advogado agarrado às tetas da vaca, como figura meramente temerária no litígio e interessada nos lucros oriundos do processo. Situação grotesca e ofensiva à dignidade da advocacia, na visão do Conselho.
O expediente vai para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da entidade, para que seu presidente, Marcelo Bertolucci , reúna os depoimentos de todos os advogados que viram o quadro e suas manifestações instruam a representação a ser enviada ao Conselho Nacional da Justiça.
Protesto
Um advogado santa-mariense surpreendeu-se com o quadro e fotografou a imagem com um celular. Foi o estopim para que o quadro da "vaca Litigation" — como passou a ser chamado — fosse o tema de protesto, na troca de e-mails entre dezenas de profissionais.

Outros conselheiros relataram casos pontuais em relação ao juiz Rafael Pagnon Cunha, titular da Vara na qual há a imagem. O juiz é colecionador de facas, e além de diretor do foro da comarca, é também assessor da presidência da Ajuris (Associação de Juízes do Rio Grande do Sul).

Quando jurisdicionava em Cruz Alta, Cunha arbitrou honorários de 1% em execução de sentença. O advogado Nedson Culau peticionou doando o valor de R$ 14,00 ao foro para a compra de papel higiênico.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Já que não são lidas as frentes, quiça o verso?

Petições podem ser impressas em frente e versoOs advogados podem imprimir suas petições tanto na frente quanto no verso das folhas. A determinação partiu da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso, após o pedido de consulta do advogado José Eduardo de Oliveira Figueiredo, em maio.

No pedido Figueiredo dizia ter dúvidas se poderia imprimir as petições em frente e verso e protocolizá-las, já que esse procedimento não é utilizado há tempos nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo país.

A consulta foi baseada na Recomendação 11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que determina ser viável utilizar os dois lados da folha pela discussão mundial sobre aquecimento global, e porque a administração pública tem papel preponderante na criação de novos padrões de consumo e produção, como grande consumidora e usuária de recursos naturais.

O corregedor-geral da Justiça respondeu à solicitação declarando não haver óbice na impressão dos atos processuais, dentre eles as petições, na frente e no verso da folha de papel, e que a prática é seguida na própria Corregedoria.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, expediu ofício ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, para conhecimento e divulgação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Mato Grosso.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Joaquim fazendo história

Veículo: Correio Braziliense

Tensões na Corte

A sessão de ontem no Supremo foi marcada por divergências.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, protagonizou os debates mais acalorados. Indignado com a decisão da maioria de manter o ato do Executivo, o magistrado disse que o Tribunal “passará a ser líteropoético-recreativo”, em referência ao papel da Corte de julgar processos de extradição. “O STF passa a ser um objeto de brincadeira no plano institucional.” Mendes também não poupou os colegas ao dizer que “tem ouvido pacientemente falas às vezes não muito inteligentes”. Ao ser interrompido pelo ministro Marco Aurélio Mello, Mendes retrucou: “Vossa Excelência não é censor de colega”, disse o magistrado. As farpas continuaram a ser trocadas durante o intervalo da sessão. “Foi um belíssimo voto, mas inócuo”, ironizou Marco Aurélio, comentando o entendimento de Mendes. A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada pelo presidente do STF, Cezar Peluso, e por Ellen Gracie.

Do outro lado, prevaleceu o entendimento de Marco Aurélio, seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. A decisão da maioria foi de que nenhuma nação estrangeira pode questionar ato soberano do chefe do Poder Executivo. Os mesmos seis ministros votaram pela liberdade imediata do ex-ativista italiano. (AL e DA)

Viva! Alguém que pensa!

"Recursos não devem ser reduzidos", diz Nunes MaiaPor Pedro CanárioA enorme quantidade de recursos que chega diariamente ao Judiciário brasileiro é em grande parte responsável pela morosidade da Justiça no país. No entanto, para especialistas, o problema não está no recurso em si, mas nas ilegalidades cometidas por promotores e juízes que tornam os recursos necessários.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, os recursos são formas de garantir a presunção da inocência aos réus, princípio básico do Direito brasileiro. "Hoje quem fala mal de recursos é aplaudido, mas a verdade é que eles existem para combater os abusos. Não são os recursos que devem ser diminuídos, e sim as ilegalidades."
Na sessão de quarta-feira (8/7) da 5ª Turma do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia votou pela ilegalidade da participação da Abin na Operação Satiagraha, que teve como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas. Por maioria, os ministros entenderam que as provas foram colhidas com o uso de medidas ilegais e irregulares, e decidiram anulá-las.
Em debate sobre a reforma do Código de Processo Penal, realizado nesta quinta-feira (9/6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro defendeu que os Habeas Corpus são mecanismos para a garantia da democracia das decisões judiciais.
O advogado e professor da PUC-RS, Aury Lopes Jr., que também participou do debate, admitiu que há uma "banalização dos Habeas Corpus". Mas, para ele, este é um sintoma de que as coisas não vão bem no Judiciário. O recurso está sendo necessário para questionar abusos e ilegalidades.
PEC do Peluso

A PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que visa permitir a execução as decisões de segundo grau, mesmo quando couber recurso, foi aprovada com ressalvas pelos participantes do debate.
Lopes defende que ela seja discutida e talvez até aprovada, mas fora do âmbito penal. Segundo o professor da PUC gaúcha, "é preciso acabar com a visão de que todo recurso é protelatório, isso é patológico". Em vez disso, acredita que a solução é escrever um Código Penal inteiramente novo, com prazos processuais estabelecidos e sanções para o seu não cumprimento, "ou criam-se prisões cautelares ilimitadas".
O ministro Nunes Maia, do STJ, acredita que a chamada PEC dos Recursos se vale da noção de que a Justiça precisa de celeridade, que, para ele, está oposta à noção de Justiça, que prima por decisões bem tomadas. Para o ministro, de fato, deve haver mais rapidez nas decisões, mas, no caso de um embate entre os dois conceitos, sempre deve prevalecer a Justiça.
Como solução temporária para as ações usadas para adiar as decisões, Nunes Maia sugere que se proíba o Poder Público de recorrer das decisões, pois, no Brasil, segundo ele, há a ideia de que os advogados da Administração Pública são obrigados a recorrer. Esse pensamento, para o ministro, advém de uma cultura em que o promotor que não recorre das decisões em favor do réu está em conluio com a outra parte no processo. "Acabar com isso é, mais do que conveniente, necessário", conclui.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Paladino também no exterior?

Conselheiros, incluindo representante do MP, que pediu devolução de documentos dos parentes de Lula, se valem de benefício para parentes
Integrantes do CNJ, que deveriam fiscalizar e coibir abusos e privilégios no Judiciário, valeram-se de seus cargos para conseguir passaportes diplomáticos para si e para familiares. Dos 15 componentes do CNJ, 8 conseguiram o benefício com o argumento de que seria do interesse nacional.
Dentre os beneficiários do passaporte especial está o representante do Ministério Público da União. E foi justamente o MP quem pediu a devolução dos passaportes concedidos para os familiares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O conselheiro Felipe Locke, que ocupa a vaga destinada ao Ministério Público, conseguiu passaporte para ele e três dependentes. Outros três conselheiros pediram o benefício para dependentes: Walter Nunes, Leomar Barros Amorim e Milton Nobre.
No total, 68 pessoas têm passaportes diplomáticos concedidos em caráter excepcional e terão de devolver os documentos, conforme lista feita pelo Ministério das Relações Exteriores. Além desses integrantes do CNJ, estão na lista de beneficiados o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sete familiares do ex-presidente Lula (quatro já devolveram), três ministros aposentados do STF e suas mulheres, representantes religiosos, como os cardeais Odilo Scherer e Geraldo Majella e o bispo Edir Macedo, além de militares e assessores da Presidência da República.
Devoluções
A decisão da presidente Dilma Rousseff de mudar a regra de concessão de passaportes especiais obrigará todos os beneficiados a devolver os documentos até 15 de agosto. Do total de beneficiados, dez não precisarão entregar os documentos porque seus passaportes vencerão até lá. Os outros 58 passaportes deverão ser entregues e serão anulados.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, explica que nada impede que essas mesmas pessoas peçam novamente passaportes especiais. "Como o Itamaraty decidiu remodelar essa regra, achamos por bem fazer a adaptação de todos os documentos", afirmou. Mas precisarão se enquadrar nas novas normas baixadas pelo Ministério de Relações Exteriores no início do ano.
Desde janeiro, quem pedir passaporte diferenciado terá de provar que desempenha "missão ou atividade continuada de especial interesse do país" que necessite de "proteção adicional" que justifique o documento.
Quatro parentes de Lula devolvem passaportes
Dois filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Marcos Cláudio e Sandro Luís - devolveram, no dia 1º de junho, os passaportes diplomáticos que haviam recebido de maneira irregular. Além deles, outros dois netos menores de idade também devolveram o documento. A informação foi confirmada nesta quarta-feira, 8, pela assessoria de imprensa do Itamaraty.
Os quatro passaportes tinham validade de quatro anos. Pelo menos outros três parentes do ex-presidente também possuem o benefício. Alguns deles conseguiram a renovação do documento em 29 de dezembro de 2010, penúltimo dia útil do governo Lula. Esses passaportes foram concedidos em "caráter excepcional" e "em razão de interesse do País", sem que fosse apresentada uma justificativa para isso.
A concessão dos passaportes diplomáticos aos filhos de Lula foi considerada irregular pelo Ministério Público Federal, que solicitou ao Itamaraty o recolhimento dos documentos. Na ocasião, o ministério divulgou nota informando que os documentos foram concedidos "em estrito cumprimento às regras".
Em 25 de janeiro foi publicada uma portaria que criou novas normas para a emissão do documento. As mudanças foram pedidas pela presidente Dilma Rousseff para evitar que situações como essa se repitam.
Lista completa de quem tem passaporte diplomático
Abaixo, a lista do Ministério das Relações Exteriores com os nomes de 68 pessoas com passaportes concedidos em caráter excepcional, que terão de devolver os documentos:
'Non Paper - PADIPs concedidos em caráter excepcional
Encontram-se válidos os seguintes 68 passaportes diplomáticos concedidos em caráter excepcional, com base no § 3° do artigo 6° do Decreto 5.978 de 4 de dezembro de 2006 (nome do titular, cargo e data de validade):
1. Marcus Aurélio Silva de Abreu, Coronel à disposição da Presidência da República, 30/8/2011
2. Raphael Cordeiro da Cruz, Assessor Médico da Presidência da República, 10/9/2014
3. Jaciara Lopes Guimaraes dos Santos, Assessora da Vice-Presidência da República, 28/01/12
4. Andre Luiz Fonseca e Silva, Coronel-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 01/06/11
5. Douglas Sabadini Marques, Major-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 13/05/13
6. Jose Luis Jardim Gouveia, Tenente-Coronel-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 13/05/12
7. Luiz Francisco Tolosa, Tenente-Coronel-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 13/05/13
8. Marcondes Fontenelle de Meneses, Tenente-Coronel-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 16/06/13
9. Douglas Sabadini Marques, Major-Aviador a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 13/05/2013
10. Willians Renato Mourão Ferreira Cravo, Tenente-Coronel a serviço do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, 17/06/2012
11. Fabio Luís Lula da Silva, Filho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 28/12/14
12. Luís Cláudio Lula da Silva, Filho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 28/12/14
13. Pedro Moreira Lula da Silva, Neto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 28/12/11
14. Ashtar Alexandre Soncini Lula da Silva, Neto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 21/12/2014
15. Marcos Cláudio Lula da Silva, Filho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 21/12/2014
16. Sandro Luiz Lula da Silva, Filho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 21/12/2014
17. Thiago Trindade Lula da Silva, Neto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 22/12/2014
18. Cleso José da Fonseca, Procurador Federal, 29/11/2012
19. Manoel Fernandes Amaral Filho, Tenente-Coronel, 31/07/12
20. Marco Antonio de Oliveira Maciel, Senador da República, 30/11/15
21. Anna Maria Ferreira Maciel, Esposa do Senador da República Marco Antonio de Oliveira Maciel, 30/11/15
22. Adylson Martins Motta, Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União, 26/9/2011
23. Vera Paiva Motta, Esposa do Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União Adylson Martins Motta, 26/9/2011
24. Carlos Mario da Silva Velloso, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, 21/10/2011
25. Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 15/7/2011
26. Ana Beatriz de Moraes Dantas Cavalcanti, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, 15/7/2011
27. Andre Felipe de Moraes Dantas Cavalcanti, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, 15/7/2011
28. Beatriz Helena de Moraes Dantas Cavalcanti, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, 15/7/2011
29. Maria Angela Penna Velloso, Dependente do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Mario da Silva Velloso, 21/10/2011
30. Nelson Tomaz Braga, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 20/7/2011
31. Walter Nunes da Silva Junior, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 2/8/2011
32. Aline Cavalcanti, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Walter Nunes da Silva Junior, 2/8/2011
33. Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 02/08/11
34. Olga Maria Teixeira de Brito Nobre, Esposa do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Milton Augusto de Brito Nobre, 02/08/11
35. Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, 17/02/12
36. Marcolina de Oliveira Cabral Xavier de Albuquerque, Esposa do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, 17/02/12
37. Carlos Átila Álvares da Silva, Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União, 02/03/15
38. Tania Boureau Álvares da Silva, Esposa do Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União Carlos Atila Alvares da Silva, 02/03/15
39. Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 31/08/2011
40. Geovanne Soares Amorim de Sousa, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Leomar Barros Amorim de Sousa, 31/08/2011
41. Maria da Graça Peres Soares Amorim, Dependente do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Leomar Barros Amorim de Sousa, 31/08/2011
42. Morgana de Almeida Richa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, 20/07/2011
43. Jefferson Luiz Kravchychyn, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, 20/07/2011
44. Humberto Guimarães Souto, Ministro aposentado do Tribunal de Contas da União, 30/11/15
45. Ilmar Nascimento Galvão, Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, 30/11/11
46. Terezinha Silvia Lavocat Galvão, Esposa do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal IImar Nascimento Galvão, 30/11/11
47. Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 20/1/2012
48. João Henrique de Barradas Carneiro, Prefeito de Salvador, 31/12/2012
49. Luciano Ducci , Prefeito de Curitiba, 06/10/11
50. Marry Salette Ducci, Esposa do Prefeito de Curitiba Luciano Ducci, 06/10/11
51. Gilberto Kassab, Prefeito de São Paulo, 31/12/12
52. Geraldo Majella Agnelo, Cardeal Arcebispo de Salvador, 27/9/2011
53. Odilo Pedro Scherer, Cardeal, 18/05/2011
54. Edir Macedo Bezerra, Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, 21/12/12
55. Ester Eunice Rangel Bezerra, Esposa do Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Edir Macedo Bezerra, 21/12/12
56. Romildo Ribeiro Soares, Missionário da Igreja Internacional da Graça de Deus, 23/12/11
57. Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares, Esposa do Missionário da Igreja Internacional da Graça de Deus Romildo Ribeiro Soares, 23/12/11
58. Teresia Diana Lewe Van Aduard de Macedo Soares, Embaixatriz, 21/1/2012
59. Jose Dauster Sette, Chefe de Operações da Organização Internacional do Café, 30/11/2012
60. Flavio Duarte Sette, Filho do Chefe de Operações da Organização Internacional do Cafe Jose Dauster Sette, 30/11/2012
61. Maria de Lourdes Sette, Esposa do Chefe de Operações da Organização Internacional do Café Jose Dauster Sette, 30/11/2012
62. Ricardo Luiz Guimaraes de Azevedo, Professor a serviço do Ministério da Defesa, 14/09/12
63. Gilvan Müller de Oliveira, Professor da Universidade Federal de Santa Catarina à disposição do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, 15/11/11
64. Paulo Nogueira Batista Junior, Diretor para o Brasil no Fundo Monetário Internacional, 06/12/12
65. Lia Soncini Lerina, Esposa do Diretor para o Brasil no Fundo Monetário Internacional Paulo Nogueira Batista Junior, 07/12/12
66. Jean Marie Faustin Godefroid Havelange, Presidente de Honra da Federação Internacional de Futebol Associado, 19/12/12
. Anna Maria Hermanny Havelange, Esposa do Presidente de Honra da Federação Internacional de Futebol Associado Jean Marie Faustin Godefroid Havelange, 19/12/12
68. Henrique de Campos Meirelles, Ex-presidente do Banco Central do Brasil, 4/7/2011
Brasília, em 4 de maio de 2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Sem juízo de valor!

STF arquiva reclamação da Itália contra decisão de Lula sobre Battisti

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 6 votos a 3, arquivar a reclamação da Itália contra ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, no último dia de seu mandato, negou a extradição de Cesare Battisti.
A reclamação argumentava que o presidente passou por cima da decisão do STF de 2009, que definiu que o italiano deveria ser extraditado. Defendia ainda que ao presidente só caberia fazer o ato de entrega, obedecendo os termos do tratado de extradição firmado entre os dois países.
Ao julgarem a reclamação, os ministros lembraram que o STF definiu que caberia ao então presidente Lula dar a palavra final, uma vez que essa era uma questão política.
O ministro Ricardo Lewandowski não reconheceu a legitimidade da reclamação do governo italiano, afirmando que o STF está diante de um litígio "entre dois estados soberanos”. Para o ministro Marco Aurélio, o ato de Lula não é passível de ser judicializado. “É um ato político, restrito à atuação do Poder Executivo”.
O ministro Joaquim Barbosa considerou a reclamação do governo italiano “absurda” e a comparou com o caso do presidente deposto de Honduras Manuel Zelaya que recebeu asilo na embaixada brasileira no país, se fosse também objeto de reclamação.
“Poderia um governante se insurgir contra isso? Poderia vir ao STF pedir a impugnação da decisão que acolheu [Zelaya]? É evidente que não”, disse Barbosa. Agora a Corte analisa o pedido de soltura feito pela defesa de Battisti.
(Agência Brasil)

Quando a Lei não é respeitada quem sofre é a Justiça!

STJ anula Satiagraha e condenação de Daniel DantasPor Gabriela RochaA 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou todos os procedimentos decorrentes da Operação da Satiagraha da Polícia Federal, inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.

"Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito, para que ela não seja usada contra nenhum cidadão", disse o presidente da 5ª Turma, ministro Jorge Mussi, ao dar o voto que desempatou o julgamento.

O relator do caso, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Macabu, entendeu que a atuação dos agentes da Abin extrapolou as atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República, e aconteceu de forma clandestina. Agentes da agência de inteligência da Presidência foram convocados informalmente para participar das investigações pelo então delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, que dirigia a operação.

O STJ também entendeu pela anulação por causa da contratação de investigadores particulares, pois não fazem parte do quadro da Polícia Federal e, portanto, não poderiam ter acesso a informações protegidas por sigilo legal para fazer escutas telefônicas na Satiagraha. Os investigadores foram contratados diretamente pelo delegado Protógenes Queiroz.

Os ministros também consideraram nula a ação controlada montada pela Polícia Federal, sob comando do delegado Protógenes, com autorização do juiz Fausto Martin de Sanctis, para provar uma suposta tentativa de suborno de um delegado da PF por Daniel Dantas. A gravação da ação, em vídeo, foi feita por uma equipe da Rede Globo por encomenda do delegado Protógenes. Além disso, constatou-se que a fita, usada como prova, foi editada.

Com base nessa ação controlada, Daniel Dantas e o ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, foram condenados por corrupção ativa a 10 anos de prisão. Contra essa condenação há recurso no Tribunal Reginal Federal da 3ª Região. A sentença foi do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver provas de que o banqueiro tentou corromper delegados da operação, no primeiro semestre de 2008.

A defesa de Daniel Dantas foi feita pelos advogados Andrei Zenkner Schimidt e Luciano Feldens. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a Operação Satiagraha é ilegal. Como desde o início sustentava a defesa, tratava-se de uma operação fraudulenta e clandestina, a partir da qual foi criado um simulacro de crime, que nunca existiu. Daniel Dantas não foi beneficiado. Antes, teve revertido um prejuízo. A grande beneficiária é a cidadania brasileira, uma vez que o STJ recoloca freios ao arbítrio, à fraude e à ilegalidade, impedindo que se renove essa metodologia de polícia secreta infiltrada por interesses privados", declarou a defesa.

As irregularidades da ação geraram uma ação na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que terminou com a condenação do delegado por fraude processual e quebra de sigilo funcional. A sentença foi do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal.

Durante boa parte da sessão da 5ª Turma, os ministros mencionaram a condenação do delegado. De acordo com o ministro Jorge Mussi, que deu o voto de desempate no caso, "não é possível que arremedos de provas colhidas de forma impalpável possam levar à condenação. Coitado do país em que seus filhos possam vir a ser condenados com provas colhidas na ilegalidade".

Também votaram pela anulação das provas o desembargador convocado Adilson Macabu (relator) e Napoleão Nunes Maia Filho. Os ministros observaram que tanto em um processo administrativo da Polícia Federal quanto na sentença do juiz Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo que condenou Protógenes Queiroz, o delegado reconhece que membros da Abin participaram da operação.

Voto vencido

Os votos que divergiram da anulação consideraram que não foi comprovada a atuação da Abin. Votaram a favor do banqueiro o relator do processo, Adilson Macabu, e o ministro Napoleão. Os ministros Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram pela manutenção das provas e da condenação.

"Mesmo que se admita que houve a participação de agentes da Abin nos referidos procedimentos investigatórios, tal participação não estaria bem delineada", argumentou Laurita Vaz. Assim, segundo ela, qualquer conclusão sobre nulidade das provas derivadas da investigação dependeria de uma análise detalhada sobre o envolvimento dos agentes — análise esta impossível de ser feita no julgamento de habeas corpus, que exige prova constituída previamente.

"Em relação à apuração do crime de corrupção, o juiz federal processante foi categórico ao afirmar que não há nos autos da ação penal elementos de prova aptos a demonstrar a participação de agentes da Abin nas diligências consideradas na persecução penal em questão", disse a ministra.

HC 149.250

terça-feira, 7 de junho de 2011

Daqui a pouco a culpa é do Jurisdicionado!

"PEC dos Recursos atinge raiz do problema"


“O provimento dos recursos ou pode produzir a aquela descontinuação ou anulação da decisão impugnada ou então também produz a eficácia rescisória, que permite rejulgar o mérito daquela causa”. Quem explica é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Nesta terça-feira (7/6), no Senado Federal, ele defendeu sua PEC dos Recursos. A ideia é que as decisões de segunda instância já tenha eficácia imediata, independentemente da sequência de ações no STF ou no Superior Tribunal de Justiça, segundo a Agência Brasil.

O ministro lembrou que tramitam hoje no Supremo mais de 100 mil recursos. “A proposta que foi assumida é radical no sentido etimológico porque vai à raiz do problema cujo cerne está em antecipar o marco do trânsito em julgado das questões”, afirmou. Na sua visão, os recursos impedem o fim dos processos. Pelos cálculos do ministro, a proposta pode reduzir em dois terços o tempo de tramitação dos processos no país.

Segundo Peluso, caso a PEC venha a ser aprovada, a possibilidade de recursos para as instâncias superiores não será prejudicada. “Nessa proposta a admissibilidade dos recursos não impede o trânsito em julgado. Os recursos continuam admissíveis, ou seja, a proposta em nada altera o regime básico dos recursos”, assegurou.

Como explicou o ministro, com a proposta, os recursos assumem função recendente e rescisória. “O provimento dos recursos ou pode produzir a aquela descontinuação ou anulação da decisão impugnada ou então também produz a eficácia rescisória, que permite rejulgar o mérito daquela causa”, detalhou. Como consequência da diminuição de recursos, ele acredita que reduzam os casos de prescrição dos crimes.

Isto sim é crescimento!

Direito concentra 13% das matrículas em faculdadesPor Robson Pereira


O Ministério da Educação cancelou, na semana passada, 11 mil vagas de 136 cursos de Direito em todo o país, todos reprovados no quesito qualidade. Ao mesmo tempo transferiu quatro mil dessas vagas para escolas com melhor avaliação. São medidas preventivas, pois evitam que sete mil vagas venham a ser mal ocupadas, não necessariamente por culpa do estudante, mas de quem tinha a responsabilidade sobre elas. O número é significativo e teria um efeito devastador em qualquer outra profissão ou lugar do planeta, exceto no Brasil: as 11 mil vagas cortadas pelo MEC representam menos de 8% das vagas ocupadas nas faculdades de Direito de norte a sul do país nos últimos 5 anos.
Vejamos os números:
Em 2005, segundo os relatórios do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, 1.678.088 alunos ingressaram no ensino superior. Desses, 212.739 foram atraídos para faculdades de Direito – a terceira maior preferência do estudante brasileiro, atrás apenas dos cursos de formação de professores (503.372) e administradores de empresas (371.502). Entre os que entraram e os que já estavam matriculados, a soma chegou a fantásticos 565.705 alunos. No fim daquele ano, o país ganhou 73.323 novos bacharéis em Direito – sete vezes mais do que o número de médicos.
Em 2009, ainda segundo o censo do INPE, existiam 5.115.896 alunos matriculados no ensino superior, entre os quais 651.600 em cursos de direito. Significa que de cada 100 bancos escolares, 13 estavam ocupados por candidatos a advogados. E entre os 826.928 alunos formados em 2009, 87.523 eram de Direito – o que representa bem mais do que a soma de psicólogos (17.280), jornalistas (13.139), médicos (11.881), dentistas (8.510), economistas (6.922) e químicos (3.434), todos aptos, pelo menos em tese, a ocupar um lugar no mercado de trabalho.
Feitas as contas, são 85.895 novos matriculados entre os dois períodos ou quase 12 vezes o número de vagas efetivamente cortadas na semana passada pelo Ministério da Educação. Vale lembrar que nenhum curso foi fechado, mas apenas perdeu um punhado das vagas que possuía, de forma proporcional – quanto pior o resultado do Conceito Preliminar de Curso, maior a redução.
É como se o Direito fosse uma realidade à parte do sistema de ensino superior brasileiro. Enquanto o número total de escolas cresceu 7% nos últimos cinco anos, de 2.165 em 2005, para 2.314 em 2009, a quantidade de cursos de Direito passou de 861 para 1.096 – um aumento de 27%, proporcionalmente quatro vezes mais do que o sistema educacional brasileiro. Na comparação direta, o número de cursos de Direito só é menor do que os cursos superiores voltados para a formação de professores em todos os níveis e em todas as áreas. Não custa lembrar que em 2001 o censo do MEC registrava 426 escolas de Direito instaladas no país.
Mas os números permitem outras análises nada animadoras. O total de alunos atualmente matriculados em cursos de direito é praticamente igual ao número de advogados inscritos na OAB – 662.848 até sexta-feira passada (excluído estagiários e inscrições suplementares). É o terceiro maior contingente em todo o mundo, atrás apenas de Estados Unidos e Índia. Não demora e será o primeiro.
A rigor dá até para a OAB marcar a data e começar a organizar a festa para a sua primeira inscrição com sete dígitos. Não faltam números ou estatísticas para tornar esse trabalho mais fácil, embora tais números e estatísticas sirvam também para dificultar ainda mais o entendimento sobre o que está acontecendo nesse mercado. E o que parece mais grave: o que pode vir a acontecer.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Vai faltar prisão!

APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302

APELANTE: ROMILDO SEGUNDO GIACHINI FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
VOTO Nº 22.660
Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto.
Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.
I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que ROMILDO SEGUNDO GIACHINI restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de
segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três)nos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.
Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório.
Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.
Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.
Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processo crime, mas foi impedido por funcionários do fórum.
Foi então, autuado em flagrante delito.
A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.
Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquisofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).
Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.
Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado'.
No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.
A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
Ao contrário.
O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.
Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu.
Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.
Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.
Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.
A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.
Ao contrário.
É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.
No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.
Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.
Agia, assim, com dolo.
Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.
Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.
É o que aqui ocorre.
Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.
A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e
se mostra adequada ao caso em apreço.
Nada mais pode almejar.
Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.
PÉRICLES PIZA
Relator

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Agora vai?!

Direito
O MEC vai cortar cerca de 11 mil vagas de bacharelado em Direito em 136 cursos de instituições privadas.

Ensino Superior
MEC suspende 11 mil vagas em cursos de Direito de baixa qualidade

O MEC suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. A medida está publicada no DOU de hoje, 2, e atinge graduações que obtiveram CPC - Conceito Preliminar de Curso 1 ou 2 em 2009. O indicador avalia a qualidade do ensino oferecido a partir da nota obtida pelos alunos Enade, a titulação e o regime de trabalho do corpo docente e a infraestrutura. Os resultados 1 e 2 são considerados insatisfatórios, o 3 razoável e o 4 e o 5 bons.

Esse é o primeiro ato da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, criada recentemente. Antes, essa tarefa era compartilhada por diferentes setores do ministério, principalmente pela Secretaria de Ensino Superior. "O ministro resolveu criar essa nova estrutura a partir de uma constatação de que a área de regulação cresceu muito, até por conta da expansão da educação superior no país, e havia necessidade então de se pensar uma estrutura específica para as questões de supervisão", explica Luís Fernando Massonetto, professor da USP que assumiu a secretaria.

Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do CPC – quanto pior a nota, maior a redução. Também está publicada hoje a autorização para o funcionamento de 33 novos cursos de direito, totalizando 4,2 mil vagas. Segundo Massonetto, há cerca de um ano o MEC não autorizava a abertura de nenhum curso na área.

"O número de vagas encerradas é maior do que o de autorizadas. E essa é uma tendência para aqueles cursos que já estão com algum grau de saturação. A dinâmica é oferecer novas vagas, retirando vagas ruins do mercado. E nos cursos mais saturados, com um retirada maior do que daquelas que são recolocadas", explica.

Segundo o secretário, a intenção é estabelecer um máximo de 100 vagas na abertura de cada curso para garantir a qualidade do ensino. Na avaliação do MEC, há uma relação entre a má qualidade do curso e o número elevado de vagas ofertadas. Inicialmente a medida vale para o direito, mas pode ser estendida a outras áreas.

"É muito melhor um controle pela expansão gradual das vagas do que a gente ter que tomar medidas para reduzir vagas em instituições que não cumprem satisfatoriamente o seu propósito", defende. A suspensão é uma medida cautelar e pode ser ou não mantida no momento em que o curso passar pelo processo de renovação da autorização de funcionamento. Caso a instituição consiga melhorar a qualidade do ensino, as vagas podem ser "devolvidas".

Além do direito, a pedagogia e a medicina também já foram alvo dos chamados processos de supervisões especiais do ministério. Segundo Massonetto, não há previsão de um novo trabalho específico em alguma área. As medidas para controle de qualidade seguirão os trâmites regulares que preveem, por exemplo, que os cursos sofram redução de vagas após dois resultados insatisfatórios consecutivos nos ciclos de avaliação. A lista dos cursos e instituições afetados pelas medidas pode ser cosultada no Diário Oficial.

Veja abaixo a íntegra do despacho.
DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 1º de junho de 2011

INTERESSADO: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CUJOS CURSOS DE DIREITO OBTIVERAM RESULTADO INSATISFATÓRIO NO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - CPC - 2009.

EMENTA: Medida Cautelar. Redução de vagas de Cursos de Direito - bacharelado - de instituições de educação superior com resultados insatisfatórios no CPC referente ao ciclo 2007-2009.

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - MEC, tendo em vista os fundamentos da Nota Técnica nº 13/2011-COREG/DESUP/SERES/MEC e considerando: (i) a determinação da Lei nº 10.861/2004, contida em seu art. 2º, de que os resultados de avaliações do SINAES constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, incluindo os processos de credenciamento e recredenciamento de IES, bem como os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos; (ii) que o Conceito Preliminar de Curso - CPC inferior a três (03) pode comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, tendo em vista que estes cursos correm o risco, na seqüência lógica do processo de regulação, de, não apresentando melhora por meio de um CC satisfatório ou no saneamento de deficiências em eventual protocolo de compromisso, ter sua oferta encerrada; (iii) haver, portanto, possibilidade ou fundado receio da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação da educação superior, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, nos art. 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, no Decreto 7.480/2011 e nos arts. 35-C a 38, 43 e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, determina que:

I - Sejam, cautelarmente, reduzidas as vagas para ingresso de novos alunos nos cursos de graduação em Direito - bacharelado relacionados em anexo, obedecendo percentual de redução de vagas inversamente proporcional ao CPC contínuo, ou seja, expresso entre 0 e 1,94, em frações de centésimos.

II - A redução prevista no item I refere-se ao total de vagas anuais oferecidas em processo seletivo, ingresso de portadores de diploma, transferência ou quaisquer outras formas de inserção de alunos nos cursos de Direito, devendo esta redução ser considerada nos editais de ingresso para o presente ano letivo, inclusive.

III - A medida cautelar referida no item I vigore até decisão da Secretaria, a ser exarada com base na divulgação de CC, oportunidade em que a medida poderá ser reconsiderada em caso de CC satisfatório em todas as dimensões e à proporção do resultado obtido nas dimensões do CC. No caso de CC insatisfatório, a medida cautelar terá vigência até o ato de renovação de reconhecimento, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Portaria Normativa 40/2007 e sem prejuízo de nova redução de vagas, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Qualquer resultado satisfatório no CPC referente ao ciclo 2010- 2012 restitui as vagas da instituição em sua totalidade.

IV - Seja feita atualização de vagas no cadastro e-MEC, conforme relação em anexo;

V - Que as IES que ainda não o fizeram, protocolem pedido de renovação de reconhecimento de seu(s) curso(s) de direito referido(s) na tabela em anexa, no prazo de 30 (trinta) dias e na forma dos arts. 35-C e 69-B da Portaria Normativa MEC nº 40/2007;

VI - Sejam as instituições de ensino superior referidas no item I e relacionadas em anexo notificadas para apresentação de recurso, no prazo de trinta (30) dias contados da publicação deste despacho.

LUIS FERNANDO MASSONETTO