quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

4000 ACESSOS EM 2009 E A VIDA DOS ADVOGADOS ESTÁ CADA DIA MAIS DIFÍCIL

2009 acabou!
Apesar dos esforços deste blog nem Deus Salvará os advogados.
Tudo é feito para atrapalhar a sua caminhada.
E sem advogados a vida dos jurisdicionados ficará ainda pior.

A piada(?) abaixo está virando realidade. Leia a piada e clique no título para saber como isto virou realidade.

"O ano é 2209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

– Vovô, por que o mundo está acabando?

A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a resposta:

– Porque não existem mais advogados, meu anjo.

– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?

O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.

– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?

– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.

– E como foi que eles desapareceram, vovô?

– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.

Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.

Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.

O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários.

Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica.

O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das ´medidas definitivas´, novo nome dado às ´medidas provisórias´ . Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.

E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho."

Parece mentira, não é?
Mas agora leia notícia abaixo. É estarrecedor!
Contratos sem advogados: sistema eletrônico elabora e administra contratos

É isto mesmo. Os computadores agora ocupam o lugar dos advogados!
Quer ler a notícia toda e confirmar a veracidade? clique no título.
É o fim dos advogados!
É o fim do mundo mesmo!
Nem Deus salvará os advogados e os jurisdicionados!
Que em 2010 continuemos juntos.

Para fechar o ano? Acho que não, ainda temos amanhã!!! Nós não vamos pagar nada!!

TJ-SP suspende pagamento de precatóriosPor Carlos NewtonSurpreendentemente e sem fundamentação jurídica que se conheça, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo impediu, na semana anterior ao recesso do Judiciário, no dia 16 de dezembro, que o Cartório de Apoio à Presidência entregasse aos advogados alvarás de levantamento de quantias sequestradas há mais de 120 dias e com alvarás deferidos, mas, inexplicavelmente, ainda não assinados.

A aparente justificativa para tal negativa de prestação jurisdicional seria a publicação da Emenda 62/09, do calote dos precatórios, no dia 10 de dezembro, e que, em nenhum momento, revogou os direitos adquiridos e a coisa julgada. Curiosamente, informa-se que até o dia 14 de dezembro os juízes assessores assinaram em nome do presidente do Tribunal, desembargador Roberto Vallim Belochi, alvarás e ofícios dirigidos a bancos e a magistrados liberando quantias sequestradas.

Ninguém soube explicar por que foi determinada a interrupção da assinatura de alvarás de pagamentos de precatórios no dia 14 e não nos dias 9, 10, 11, 12, 13 etc., e nem os advogados e credores prejudicados ficaram sabendo quais foram os processos que tiveram seus valores liberados. Todos querem saber se foi seguida alguma ordem cronológica ou de preferência, e perguntam: quais teriam sido os critérios adotados para se assinar alvarás até o dia 14 de dezembro e para se deixar de assinar dezenas de outros, senão centenas, com sequestros de rendas efetivados há vários meses, e com alvarás deferidos antes da promulgação da Emenda 62/09?

Isso ficou como herança negativa a ser enfrentada pelo novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos — para a sorte dos interessados, especialista em Direito Público.

Como sabido, essas dívidas judiciais, decorrentes de desapropriações feitas pelo Poder Público e de outras indenizações por força de acidentes, invalidez e direitos trabalhistas, depois de reconhecidas pelo Poder Judiciário, transformam-se em precatórios, cujos pagamentos vinham se arrastando há dezenas de anos e que agora, com a promulgação da Emenda 62/09, definitivamente não têm data para serem satisfeitos.

Como relatado por advogados, em São Paulo, há alguns meses, muitos pedidos de sequestro estavam tramitando com lentidão incomum. Por exemplo, autos desses processos teriam permanecido cerca de 100 dias conclusos ao presidente Roberto Belocchi, aguardando despachos como “remeta-se ao DEPRE (Departamento de Precatórios) para esclarecimentos”, ou “vistas ao MP (Ministério Público)”, ou “manifestem-se as partes”. São simples atos administrativos e que acabaram, com sua excessiva morosidade, levando ao desespero milhares de pessoas, que depois de recorrerem à Justiça e ganharem as indenizações, ficaram à mercê de decisões burocráticas, que, retardadas, só beneficiaram os estados e municípios, contumazes desrespeitadores da Justiça e maus pagadores de seus débitos.

Com a Emenda 62, vão pagar o quanto quiserem, como quiserem e a quem quiserem. Quem dá mais? Ou melhor, quem concorda em perder mais? É para isso que a Emenda foi idealizada e votada. E não adianta reclamar, pois os parlamentares que concordaram com essa inconstitucionalidade foram eleitos pela vontade popular e, certamente, a maioria será reeleita.

Com a vigência da Emenda 62/09, ao invés de receberem em parcelas anuais, os credores não terão mais datas para serem indenizados, vez que os estados poderão destinar apenas 2% de sua receita, e os municípios, 1% de sua arrecadação para “honrar” essas dívidas, que se arrastam há 20 ou 30 anos. Nunca mais serão satisfeitas.

Sem dúvida, se o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o maior do Brasil e onde tramitam mais de 23 milhões de processos, acelerasse seus despachos, convocando mais juízes assessores para ajudá-lo e colocasse mais funcionários nos cartórios, certamente centenas de credores do estado e dos municípios paulistas poderiam ter recebido parte das suas indenizações antes de 10 de dezembro, e não teriam que, agora, iniciar nova batalha contra a infeliz e inexplicável decisão, sem razão de ser, de não assinar os alvarás de levantamento de precatórios com valores sequestrados há vários meses.

O adiamento desse ato burocrático, assinatura de alvará, iniciativa administrativa e não judicial, fez pouco das próprias acertadas e anteriores decisões de sequestro de rendas e de deferimento de alvarás de levantamento dos valores já sequestrados por essas mesmas autoridades judiciárias.

Para renomados constitucionalistas, a Emenda 62 é uma afronta ao Poder Judiciário, e a decisão de não assinar os alvarás de levantamento já deferidos é um desrespeito ao direito líquido e certo e à irreversibilidade do trânsito da coisa julgada.

O parágrafo 6º do artigo 100 da Constituição Federal dispõe que “o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade”. Sem dúvida, o Conselho Nacional de Justiça vai ser convidado a pedir explicações aos que decidiram desconsiderar as próprias e acertadas decisões judiciais, assim afrontando a coisa julgada.

Os credores desesperados e mais apressados poderão fazer uso do Mandado de Segurança para obrigarem o presidente do Tribunal a respeitar as próprias decisões transitadas em julgado, isso sem esquecerem a possibilidade de se buscar indenização, com suporte na indescartável responsabilidade civil dos magistrados, caso o direito de receberem a parcela sequestrada venha, de fato, a ser considerado revogado pelo novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

O tema vai render e poderia integrar as provas seletivas da OAB nacional: “Se o presidente do Tribunal, a pedido de credor de precatório, decretar sequestro de renda de quantia certa de conta bancária de entidade pública, para satisfação de parcela não paga, e se, inclusive, chegou a deferir a expedição de alvará para levantamento da quantia constrita, pergunta-se qual (ou quais) das 5 hipóteses abaixo estaria correta: a) a decisão enquadra-se na categoria de direito adquirido, não podendo ser revogada por dispositivo legal posterior ao deferimento da expedição de alvará de levantamento, desde que a parte executada e nem o Ministério Público tenham interposto recurso contra o sequestro; b) a decisão não está amparada pelo direito adquirido porque o alvará, apesar de deferido, não chegou a ser assinado, antes da publicação da Emenda 62, não importando o tempo que o cartório tenha levado para digitar este simples ato administrativo; c) se o objetivo da Emenda Constitucional 62/2009 é “criar” condições para que os entes públicos saldem suas dívidas judiciais quando e como puderem, não há razão para assegurar-se direito adquirido de parcela seqüestrada, se a intenção do legislador foi a de evitar que o erário público seja desfalcado com esses obrigatórios pagamentos de precatórios; d) se ao legislador tudo é possível, inclusive, tornar sem efeito decisões judiciais transitadas em julgado e com efeito irreversível, inclusive, cláusula pétrea, a demora na assinatura do alvará de levantamento de valor sequestrado pelo próprio Poder Judiciário já seria também uma nova e espontânea forma de negação da existência do alegado direito adquirido, que, nesse caso, teria deixado de existir por conta da lentidão de quem o deveria proferi-lo, antes de 10 de dezembro, data da publicação da Emenda 62, repita-se o mesmo Poder Judiciário; e) todas as alternativas estão erradas porque um pais que almeja ser considerado sério não pode incluir na sua LEI MAIOR tão medonho dispositivo, assegurando ao transitório AGENTE POLÍTICO OU AGENTE PÚBLICO o direito e a POSSIBILIDADE de, em nome da lei, descumprir contrato, institucionalizar o CALOTE, o ESTELIONATO PÚBLICO, pouco se importando com a segurança jurídica de seus cidadãos.” Com isso, todos os limites da imoralidade e da ilegalidade foram ultrapassados.

A discussão está começando. Faça sua opção e envie seu fundamentado comentário.

[Artigo publicado originalmente na Tribuna da Imprensa, em 28 de dezembro de 2009.]

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Só foram esquecidos os princípios constitucionais. Bobagem! São só alguns detalhes!

II Pacto Republicano deu origem a 12 regras no ano.

Por Marina Ito

O II Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 pelos chefes do Judiciário, Executivo e Legislativo, produziu no decorrer do ano 11 leis e uma emenda constitucional. De regulamentar o Mandado de Segurança e estruturar a Justiça Federal a disciplinar o uso da videoconferência nos processos, a edição das regras visa acelerar o trâmite das ações judiciais.
Em matéria penal, foi aprovada a Lei 11.900, que permite a realização de interrogatório por meio do sistema de videoconferência. No final de 2008, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Lei 11.819/05, de São Paulo, que autorizava o interrogatório de réus através da videoconferência, entendeu que a lei afrontava a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, que é de competência federal. Agora, com a lei federal, a videoconferência está liberada. Já a Lei 12.012 torna crime entrar em penitenciária com aparelho celular ou rádio, sem autorização legal para isso.
A Lei 12.019, por sua vez, regulamentou a convocação de juízes para instrução de processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A medida visa acelerar esse tipo de ação em que são processadas pessoas com foro por prerrogativa, como ministro de Estado, governador, deputado federal, presidente da República, senador e os próprios membros do Judiciário, como desembargador e ministro. Também houve a aprovação de lei que ampliará, nos próximos cinco anos, a primeira instância da Justiça Federal. A Lei 12.011, de autoria do STJ, prevê a instalação de 230 Varas Federais pelo país.
Já a Emenda Constitucional 61, também parte do II Pacto Republicano analisado pelo relatório de atividades do Supremo em 2009, modificou a regra que estipulava a idade limite para que o presidente do Supremo fosse, também, presidente do Conselho Nacional de Justiça. Pela regra anterior, o ministro Cezar Peluso, o próximo a comandar a mais alta corte do país, não seria o presidente do CNJ por já ter mais de 65 anos. Com a emenda, ele, assim como seus antecessores, ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie, vai assumir a presidência dos dois órgãos, independente da idade.
Algumas leis também regulamentaram procedimentos para os advogados nos tribunais. Uma deles, a Lei 11.969, permite que o advogado retire os autos do cartório por até uma hora. Outro permite que, em processos trabalhistas, o próprio advogado possa autenticar os documentos por meio de uma declaração de validade.
Lei que tem suscitado debates é a que disciplinou o Mandado de Segurança individual e coletivo. Sancionada em agosto, a Lei 12.016 alterou as condições para o ajuizamento e o julgamento do MS. A nova regra já está sendo contestada no Supremo. A OAB, por exemplo, pede a suspensão de alguns dispositivos por entender que eles limitam a atuação dos advogados.
A Ordem questiona, entre outros comandos, a proibição expressa de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Confira as leis e do que elas tratam
Lei 11.900/2009
Origem: PL 4361/2008
Tema: Interrogatório por videoconferência.
Possibilita a realização de interrogatório do acusado por videoconferência.
Lei 11.925/2009
Origem: PLC 04/2006
Tema: Autenticação de cópias pelos advogados no processo trabalhista.
Possibilita a declaração de autenticidade dos documentos pelo advogado; dispõe sobre hipóteses de cabimento do recurso ordinário para instância superior em decisões terminativas; nova redação aos art. 830 e 895 da CLT.
Lei 11.965/2009
Origem: PLC 110/2008
Tema: Participação de defensores públicos em atos extrajudiciais.
Prevê a participação de defensores públicos na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual; altera os arts. 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil.
Lei 11.969/2009
Origem: PLC104/2006
Tema: Permissão para a carga rápida de processos aos advogados.
Permite aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias; nova redação ao art. 40 do CPC.
Lei 12.011/2009
Origem: PLC 126/2009
Tema: Estruturação da Justiça Federal de primeiro grau.
A estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Cria 230 Varas Federais, estruturadas com dois juízes (titular e substituto) cada, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau; destinação de até 10% dos cargos e funções para estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais; as varas serão implantadas de forma gradativa ao longo de 5 (cinco) anos.
Lei 12.012/2009
Origem: PLC 81/2008
Tema: Criminaliza o ingresso de aparelhos de comunicação móvel em penitenciárias.
Qualifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel (celular), rádio ou similar sem autorização legal, em penitenciárias; acrescenta o artigo 349-A ao Código Penal.
Lei 12.016/2009
Origem: PLC 125/2006
Tema: Nova Disciplina ao Mandado de segurança individual e regulamenta o MS. coletivo.
Amplia o conceito de autoridade coatora; regulamenta a hipótese de mandado de segurança por omissão de autoridade; amplia as formas de impetração.
Lei 12.019/2009
Origem: PLC 117/2009(PL 1.191/07)
Tema: Regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processo de competência originária do STJ e STF.
Permitir uma maior celeridade nas ações penais originárias do STF e do STJ; atuação exclusivamente nos processos penais originários, o que aumentará a produtividade e a eficiência da instrução.
Lei Complementar 132/2009
Origem: PLC 137/2009 (PLP 28/2007)
Tema: Organiza a Defensoria Pública da União.
Organização da Defensoria Pública da União; prescreve normas gerais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lei 12.063/2009
Origem: PLC 132/2009 (PL 2277/2007)
Tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO
Disciplina a relação processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Lei 12.153/2009
Tema: Cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios. Com a utilização desses Juizados, causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassam 60 salários mínimos terão tramitação mais rápida.
Emenda Constitucional 61/2009
Origem: PEC 324/2009
Tema: Modifica a Composição do Conselho Nacional de Justiça.
O presidente do STF passa a ser membro necessário e, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vice-presidente do STF; retirado o limite de idade para os membros do CNJ.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Folha da Manhã bate recorde de Ana Maria Braga!

Por Fabiana Schiavon

Por entender que o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem com cunho “deliberadamente insidioso pelo seu conteúdo e também pelo contexto em que foi colocada na diagramação”, o juiz Fernando Antonio Tasso, da 10ª Vara Cível, condenou a Empresa Folha da Manhã e o jornalista Frederico Vasconcelos a pagar R$ 1,2 milhão ao juiz federal Ali Mazloum. Além da condenação por danos morais, o juiz determinou a publicação da sentença no jornal. A Folha vai recorrer. Como publicação de sentença era possibilidade da Lei de Imprensa, declarada inconstitucional este ano, a tendência é que ao menos esta sanção caia.
O texto publicado pelo jornal tratava da mudança, prevista na época e já efetivada, do Fórum da Justiça Federal em São Paulo da praça da República para a alameda Ministro Rocha Azevedo. O jornal sustentava que a localização anterior, no centro, era melhor para os acusados de esquema de venda de sentenças judiciais, pela proximidade dos escritórios de advogados e doleiros alvo da operação. A reportagem dizia, ainda, que "atribuiu-se a um "lobby" dos juízes Casem e Ali Mazloum críticas à mudança". No pedido de indenização, Ali Mazloum alegou que o jornal veiculou uma série de reportagens ofensivas à sua honra e que a manchete “Operação República” “possui cunho sensacionalista, permeada de aleivosias, fruto de criação mental e vontade arbitrária dos requeridos, sem nenhuma base fática”.
Em sua defesa, o jornal informou que as reportagens foram produzidas como resultado das investigações que ocorriam à época da Operação Anaconda e que as informações publicadas pelos réus “foram obtidas de fontes fiedignas e confirmadas antes da publicação”. A Folha afirmou também que a reportagem não faz acusações, pré-julgamentos ou juízo de valor, evidenciando, apenas, que havia à época dos fatos especulações quanto ao interesse do autor.
Na sentença, o juiz Fernando Antônio Tasso sustenta que o direito à informação colide com outros direitos fundamentais igualmente garantidos pela Constituição e que, por isso mesmo, não é absoluto. Diz o juiz: "No cotejo entre os direitos à honra e à imagem e, de outra parte, o direito de informar, a prevalência deste se dá se, e somente se concorrerem os seguintes pressupostos: 1) a informação for verídica; 2) a informação for inevitável para passar a mensagem; 3) a informação for relevante, na dicção de se tratar de um aspecto marcante da vida social; e 4) não deve ser veiculada de forma insidiosa" .
O juiz afirmou que o texto publicado pela Folha "trouxe embutida a mensagem subliminar de que os protagonistas eram quadrilheiros reunidos para obstar a mudança", mensagem repassada ao leitor, "a despeito de linhas adiante relatar a opinião de Ali Mazloum, totalmente discordante". Ele reiterou, ainda, que as apurações feitas pelo Ministério Público Federal envolvendo os juízes não encontraram provas que pudessem incriminá-los. “Não houve a apresentação à Justiça de indícios de autoria de qualquer ato definido como crime pelo autor, motivo pelo qual a reputação do indivíduo e magistrado permaneceu incólume”, afirmou o juiz.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Falta o palhaço!

Semana da Conciliação começa com audiências sob tendas.

Foi aberta nesta segunda-feira (7), no Tribunal do Júri, em Curitiba, a Semana Nacional da Conciliação. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Carlos Hoffmann, e contou com a presença do governador Roberto Requião, além de autoridades do poder judiciário. As audiências começaram pela manhã, sob tendas instaladas em frente ao Palácio Iguaçu.
O evento idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até sexta-feira (11). O objetivo da Semana da Conciliação é diminuir o número de processos em tramitação. “É a primeira vez que se realiza a conciliação em massa, com três esferas do Poder Judiciário, no País. A Justiça tem capacidade de solução limitada, porque os prazos processuais dificultam tudo e a conciliação é a possibilidade da solução do problema”, disse o governador.
De acordo com desembargador Valter Ressel, coordenador estadual da Movimento pela Conciliação, a Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho – estima solucionar 3 mil casos no Paraná. “Começamos este trabalho em 2006 e, a cada ano, ele se aperfeiçoa. Ano após ano estamos aumentando o número de adesões e melhorando a qualidade dos serviços prestados”, explicou.
“Nesta semana, vamos propiciar, através do diálogo, a resolução dos problemas. Com essas ações, o Ministério Público se transforma em instrumento para uma sociedade mais livre, justa e igualitária”, afirmou o procurador geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
Intenções
Durante a abertura da Semana da Conciliação, representantes das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, escolas de magistrados e de 22 escolas de direito de Curitiba, Região Metropolitana e do litoral assinaram o protocolo de intenções para a inclusão de matérias relativas a métodos alternativos de resolução de conflitos (arbitragem, negociação, mediação e conciliação), nos cursos de graduação em Direito e o desenvolvimento de atividades práticas.
“Essa é uma medida inédita no País e vai fazer com que os estudantes, que serão os futuros advogados, juízes e promotores, tenham noção da importância da conciliação desde a sua formação”, disse a juíza Morgana Richa, conselheira do CNJ. “No encerramento da Semana de Conciliação, o Paraná terá lugar de destaque tanto pelo número de casos solucionados como pela maneira com que foram resolvidos, por essa iniciativa única de se unir a escolas de direito”, afirmou Morgana.
Mutirão
Em Curitiba, nas tendas montadas em frente ao Palácio Iguaçu, está funcionando o Projeto Justiça nos Bairros, comandado pela desembargadora Joeci Machado Camargo, com participação e apoio do Sesc. Os Juizados Especiais Cíveis, com conciliações e atendimentos gerais, também estão funcionando nas tendas. Pela Justiça Comum, ocorrem audiências de conciliação em processos por vários bancos parceiros, como HSBC, Itaú e Bradesco.
Conciliadores voluntários atuam com a supervisão de desembargadores aposentados e dos magistrados, que integram a coordenação do Movimento pela Conciliação no Paraná. A Cohab (Companhia de Habitação) também está participando do evento, buscando conciliações pré-processuais em casos relativos aos seus financiamentos. A montagem das tendas e infraestrutura para o mutirão teve apoio pela Secretaria Especial de Relações com a Comunidade.

sábado, 21 de novembro de 2009

Eles também erram!

Americano é libertado após ficar 18 anos preso por assassinato que não cometeu.

Fernando Bermudez havia sido condenado por morte de adolescente. Agora, tribunal reconheceu que ele foi vítima de falso testemunho.
Bermudez estava preso na cadeia de Sing Sing, na cidade de Ossining, desde 1991.

Ele havia sido condenado pelo assassinato de Raymond Blount, de 16 anos, em frente a uma boate em Greenwich Village, em 1991. Mas as cinco testemunhas que o identificaram como autor do crime acabaram reconhecendo que testemunharam em falso. Ele ainda pode voltar à prisão por conta de uma outra acusação relacionada a drogas, mas seus advogados esperam que as autoridades 'descontem' o tempo que ele já ficou preso injustamente.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Dias Toffoli, o Rápido.

Este é o comentário de um leitor do Rio Grande do Sul, vale a pena a leitura.
O noticiário do Supremo Tribunal Federal de hoje informa que o "Ministro Dias Toffoli encaminha ao Plenário (o 'p' maiúsculo é do original) questão de ordem pendente de julgamento".
Senhores: a questão de ordem foi suscitada em abril de 1990, pelo ministro Moreira Alves e tem por objeto prescrição de ICMS em execução fiscal. A dúvida que ainda atormenta passados mais de 19 anos o Sumo Areópago é acerca da sua ou da competência do STJ para solver tão intrincada questão.
Ocorre-me, desde logo, que, não fora o tirocínio do Supremo Mandatário ao escolher o novo ministro da Excelsa Corte - Dias Toffoli, o Rápido -, seguramente novos 19 anos e pico passariam até que o tema fosse levado a julgamento.
Entrementes, o Plenário (como gostam que seja grafado) se ocupou durante duas sessões inteiras com a leitura de 1 (um) voto, recebendo denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais.
Na semana seguinte, na quinta-feira passada, a Corte ouviu embevecida o voto do min. Marco Aurelio, empatando a votação no pedido de extradição do gringo amigo do Tarso Genro. Concluído o voto, Sua Excelência, pretextando compromisso anteriormente assumido, escafedeu-se do plenário (esse não é com "p" maiúsculo nem que eles queiram). No que foi seguido, não sei se antes ou depois, pelos operosos Celso de Mello, Dias Toffoli, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa. O chefe do picadeiro, digo, o presidente do Tribunal não pode proferir o voto de desempate por falta de quorum!!!
Viva o Brasil!!!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Sábio Juiz determina solidariedade entre advogado e Cliente, quem paga? O Advogado!

OAB quer punição a juiz que penhorou indevidamente conta de advogado Brasília, 13/11/2009 -
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ofereceu ao corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz Alberto Gentil Pedroso, da Vara do Juizado Especial Cível, Foro Regional I Santana, Comarca de São Paulo. Em uma demanda ajuizada por uma cidadã contra o Banco do Brasil, a instituição financeira acabou não cumprindo a decisão judicial imposta. Por conta disso, o magistrado decidiu desconsiderar a personalidade jurídica do banco e realizar a penhora on-line não junto ao patrimônio do BB, mas na conta privada do diretor jurídico da instituição financeira. Para a OAB, a medida escolhida pelo juiz como forma de fazer cumprir a condenação classifica-se "manifesto abuso jurisdicional".
Como ponto principal, a OAB sustenta que a decisão de penhorar bens particulares do advogado foi medida ilegal, abusiva e desnecessária ante à evidente facilidade de se encontrar recursos do Banco do Brasil S.A., instituição sólida presente em todo o território nacional. Para a entidade, alem de a decisão revelar desconhecimento do direito, inadmissível para um magistrado, constituiu verdadeira arbitrariedade destinada a causar constrangimento ao advogado. Assinam a reclamação o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron.
"Tal procedimento, de determinar a penhora de numerário particular do advogado, configura verdadeiro abuso de autoridade causador de constrangimento, contrário à dignidade da Justiça e que é passível, nessa condição, de apuração disciplinar", defende a OAB. Com base nessas alegações, a entidade requer a instauração imediata de sindicância para apurar os fatos e, ao final, a punição disciplinar cabível ao magistrado.
A seguir a íntegra da reclamação apresentada pela OAB Nacional:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA EGRÉGIO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Ementa da Reclamação Disciplinar:
1. Juiz estadual que, em demanda de particular contra o Banco do Brasil, desconsidera a personalidade jurídica do banco e realiza a penhora on-line na conta privada do patrono deste, seu diretor jurídico. 2. Abuso jurisdicional manifesto que, além de atentar contra a fiel aplicação da lei, viola o respeito ao advogado e a inviolabilidade constitucional de que goza. 3. Arbitrariedade inadmissível. Se a moda pega, advogar se tornará profissão de risco. 4. O Estado de Direito não se compadece com o despotismo judicial.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, entidade de serviço público independente dotado de personalidade jurídica e forma Federativa, sediado na SAS Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília - DF, por seus diretores e com a aprovação do Colégio de Presidentes das Seccionais de todo o país, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência a fim de oferecer
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR contra o Juiz ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO, da Vara do Juizado Especial Cível, Foro Regional I Santana, Comarca de São Paulo, Capital, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito.
O magistrado acima referido, nos autos da execução de título judicial movida por Roselene Maia Aulicino contra o Banco do Brasil S.A., em trâmite no Juizado Especial Cível do Foro Regional I, de Santana São Paulo SP, processo 583.01.2006.144841-8/000000-000, decidiu desconsiderar a personalidade jurídica da entidade bancária para determinar a penhora de bens de advogado, nos seguintes termos:
“Vistos. Decido. O Banco réu, devidamente intimado, não cumpriu voluntariamente a condenação, nem tampouco a ordem de transferência após penhora –fls. 48 e fls. 101. Objetivando a satisfação do crédito e solução do impasse foi determinada a intimação do Banco para que comprovasse a ordem – fls. 103 – mas nada foi feito. ... Portanto, nos termos do artigo 28, parágrafo 5º do Código de Defesa do Consumidor, desconsidero a personalidade jurídica incluindo o Diretor Jurídico do Banco Miguel Oscar Viana Peixoto (fls. 28). ...Adotada à decisão colacionada também como razão de decidir nesta data renovo a penhora on line – R$15.151,05, nada mais sendo devido. Tornem conclusos para consulta em 48 horas”. (cópia dos autos e da decisão anexos).
Assim decidindo, desconsiderando a personalidade jurídica do Banco do Brasil S.A. para determinar a penhora on-line da citada importância, na conta-corrente do Diretor Jurídico da empresa bancária, que é o advogado chefe do escritório de advocacia da empresa, na realidade transferiu obrigação da parte para o advogado desta, ferindo a garantia da inviolabilidade assegurada aos profissionais do direito, insculpida na Lei Maior e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como se vê:
133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Constituição Federal).
“Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. ... § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. (Lei 8906/94).
Por certo, ao dispor, a Constituição Federal, que o advogado é inviolável pelos atos e manifestações de caráter profissional, nos termos da lei, destinou ao exercício da advocacia especial proteção, objetivando que, no debate processual, tal atividade ficasse liberta de constrangimentos e arbitrariedades. Verdadeiramente, a defesa dos interesses patrocinados, sob o manto do direito, não deve ser tolhida pelo receio da outra parte ou mesmo das autoridades que participem do processo.
Ademais, é cediço que a desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes previstos na legislação (art. 28 do CDC e 50 do Código Civil de 2002), é medida excepcional autorizada em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade, confusão patrimonial, que necessita comprovação, caso em que a desconsideração autorizada pela lei permite alcançar bens dos sócios, não de advogado da empresa como é o caso ora relatado.
Por outro lado, segundo o princípio jura novit cúria, o juiz tem o dever de conhecer a norma jurídica e aplicá-la por sua própria autoridade. Coerente a esse princípio, o art. 126 do CPC dispõe que "o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando laguna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".
No presente caso, a decisão proferida, determinando a penhora de recursos do advogado, era medida, além de ilegal e abusiva, desnecessária ante a evidente facilidade de se encontrar recursos do Banco do Brasil S.A., instituição sólida que se encontra, por meio de suas agências, presente em todo o território nacional, o mesmo se dizendo a facilidade de contato com seus administradores nas mesmas agências.
Alem de a decisão revelar desconhecimento do direito ___ inadmissível para um magistrado ___, constituiu verdadeira arbitrariedade destinada a causar constrangimento e intimidar o advogado, de modo a, por este meio abusivo, tolher a sua atuação na defesa do cliente. Tal procedimento, de determinar a penhora de numerário particular do advogado, configura verdadeiro abuso de autoridade causador de constrangimento, contrário à dignidade da Justiça e que é passível, nessa condição, de apuração disciplinar.
Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 125, III, determina, de modo cogente, que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: ...venir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”. No presente caso o próprio magistrado, abusando de sua autoridade, materializou o ato contrário à dignidade da Justiça. Isso porque desconsiderou, desnecessária e ilegalmente, a personalidade jurídica do Banco do Brasil S.A. para alcançar patrimônio do advogado, mesmo sabendo que o advogado tem assegurada constitucionalmente inviolabilidade em razão da sua atuação.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, dispõe em seu art. 35 que “São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, sendo que a atuação no presente caso revela cumprimento inexato das disposições legais, comprovando desconhecimento elementar do direito e atuação não serena, eis que evidentemente destinada a intimidar, com a penhora de bens pessoais, os advogados no exercício da profissão.
É necessário enfatizar que a questão extrapola o âmbito subjetivo em relação ao advogado aqui referido, que foi concretamente prejudicado pela medida abusiva, alcançando a todos os profissionais do direito que, em razão do precedente questionado, passam a ser intimidados pela postura adotada pelo magistrado, de desconsiderar a personalidade jurídica dos seus clientes para a incidência de constrição judicial em seus bens particulares.
Portanto, evidenciado que os fatos narrados configuram clara infração ao dever dos magistrados de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício, conforme expressamente previsto no artigo 35, inciso I, da LOMAN, requer seja instaurada sindicância para apuração dos fatos e, ao final, seja aplicada a punição disciplinar cabível".
Termos em que pede deferimento.
Brasília, 12 de novembro de 2009.
CEZAR BRITTO
Presidente do Conselho Federal da OAB
ALBERTO ZACHARIAS TORON
Secretário-Geral Adjunto e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Gilmar, manda o Super Dipp ao Senado!

Alguém um dia disse: “Decisão judicial não se discute, se cumpre!”

Porém no Senado Federal não funciona assim, decisão do Supremo não é cumprida imediatamente, primeiro se discute em comissão interna.

É vergonhoso para um povo que tem um Supremo Tribunal mais preocupado com posições políticas, holofotes ou, ainda, que aceita a função de Ministros como prêmio para solução de favores políticos.

Deus Salve o Jurisdicionado.

Senado adia cassação de mandato de Expedito Junior
Na semana passada, presidência havia determinado publicação de acórdão do STF que pedia a vaga do senador
Carol Pires, da Agência Estado
BRASÍLIA - Menos de uma semana após anunciada a cassação do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO), a Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira, 3, adiar a cassação do seu mandato. A decisão foi tomada apenas uma hora antes da sessão marcada para posse do segundo colocado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).
Estavam presentes à reunião da Mesa Diretora os senadores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana(DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Serys Slhessarenko (PT-MG), que decidiram acatar recurso apresentado por Expedito, que pediu o direito à ampla defesa no processo. Segundo o presidente do Senado, José Sarney, apenas ele votou contra o recurso e Serys Slhessarenko se absteve durante a votação.
Na semana passada, Sarney determinou a publicação no Diário Oficial do Senado do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual era decretada a cassação do mandato do senador por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2006. A Advocacia-Geral do Senado havia explicado, por intermédio da assessoria de imprensa da presidência, que a publicação deste ofício significava a imediata perda do mandato de Expedito Junior.
Porém, a secretaria da Mesa Diretora informou nesta terça que a tramitação da cassação de senador por determinação da Justiça é diferente. O artigo 55 da Constituição afirma que a perda do mandato será decretada pela Mesa Diretoria "assegurada a ampla defesa". Ou seja: sem decisão conjunta da Mesa Diretora não seria possível tirar o senador do cargo.
A partir deste entendimento, a Mesa Diretora decidiu levar o caso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caberá à CCJ indicar como será o rito de defesa do senador e posterior cassação do mandato do mesmo. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), adiantou que dará parecer determinando o imediato cumprimento da decisão da Suprema Corte.
Decisão irreversível
Seja qual for o conteúdo da defesa de Expedito Junior perante o Senado, a decisão da Justiça não pode ser revertida pelo Parlamento. A decisão da Mesa Diretora apenas adiará a saída do senador do cargo. "O meu ponto de vista era evitar qualquer interpretação de que o Senado não queria cumprir uma decisão impositiva do Supremo", disse Sarney.
O advogado de Gurgacz, Gilberto do Nascimento, informou que ingressará no STF com representação contra os membros da Mesa Diretora do Senado por crime de desobediência. Provocado sobre o assunto, Sarney respondeu com ironia: "Peço que não me levem cigarro porque eu não fumo, mas peço que me confortem".

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado. Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR). Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. Processos: Resp 1083291; resp 893069; AG 963026; resp 1065096; AG 727440; AG 1019370; AG 1036919; AG 833769; AG 1001058
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MESMO TARDE, ALGUÉM LEU O PROCESSO!

STJ derruba pena de prisão por furto de R$ 15

Está extinta a ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra um condenado pelo furto de R$ 15. A determinação é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que se baseou no princípio da insignificância.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a subtração, ainda que mediante o concurso de pessoas (praticada por mais de uma pessoa), de R$ 15, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o ministro, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.

No caso em análise, segundo Arnaldo Esteves Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância. O ministro explicou: “O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima”.

O ministro esclareceu, ainda, ser indiscutível a relevância do princípio, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.

A decisão da 5ª Turma foi alcançada durante o julgamento de Habeas Corpus, com pedido liminar, ajuizado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça d de Minas Gerais, que afastou, no caso, o princípio da insignificância.

A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da res furtiva (coisa furtada) evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta". Solicitou, por esses motivos, o deferimento da liminar para suspender a pena imposta e, no mérito, a concessão da ordem para cassar a sentença e o acórdão condenatório, além do trancamento da ação penal. A 5ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Deixa o Paladino (CNJ) saber disso! Logo...logo vem uma resolução!

Feriado - I
Amanhã comemora-se o "Dia do Servidor Público". Veja, nos tribunais estaduais, como será comemorada a efeméride : (a) festejaram ontem, 26/10 : SE, RJ, CE e MG - (b) mantiveram a comemoração no próprio dia 28/10 : SC, SP e GO - (c) adiaram o feriado para 30/10 : PR, PI, ES, AL, RN, PB, DF, RR, PE, MA, TO, AM, AC, RO, BA, AP, MT e MS - (d) comemora no dia 8/12 : RS - (e) para encerrar, o PA decidiu prolongar os festejos nos dias 26, 27 e 28/10. Haja festa !
Feriado - II
Os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) transferiram o feriado do "Dia do Servidor Público" para 30/10, sexta-feira. Como na segunda-feira, 2/11, também é feriado, os prazos foram automaticamente prorrogados para 3/11.
Feriado - III
Nos TRFs da 1a, 2a, 3a e 5a região a efeméride será comemorada também na próxima sexta-feira, 30/10. Já o TRF da 4a região adiou o feriado para 7/12, data que antecede o "Dia da Justiça".

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Com inveja do TRF4, TJ/PR também cria as suas férias fora de época! Será a Micareta do Judiciário?

Dia do Servidor Público será comemorado dia 7 de dezembro no TJPR
Será normal o expediente no Tribunal de Justiça do Paraná no próximo dia 28 de outubro, quarta-feira, dia do Servidor Público. A data de comemoração foi transferida para 7 de dezembro, dia que antecede o Dia da Justiça (8).

terça-feira, 20 de outubro de 2009

STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento.

STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento
Decisão também assegura que alterações não constem no registro.Clauderson, que fez cirurgia de mudança de sexo, vai se chamar Patrícia.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira (15) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”. Com a decisão desta tarde, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.

Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo. A defesa do transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.

"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Paladino agora nos precatórios, o que seria do mundo sem ele?

14 de Outubro de 2009
CNJ cria Sistema de Gestão de Precatórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde de terça-feira (13) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. "Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos", mencionou.O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o trânsito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Mais uma da série: O último apaga a luz!

Juízes abandonam convocação em câmara criminal
Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo se viu obrigado a extinguir a 1ª Câmara Criminal “D” por causa da desistência da maioria de seus integrantes. Os juízes de primeiro grau convocados para reduzir a avalanche de recursos represada na maior corte do país não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça e decidiram abandonar a convocação. A revoada aconteceu depois da decisão do CNJ, que proibiu a remuneração dos juízes de primeira instância que trabalhavam em regime de mutirão no tribunal paulista.
Na Justiça paulista, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões. As turmas julgadoras, chamadas de câmaras extraordinárias, são formadas por juízes de primeiro grau e presidida por um desembargador.
A direção do tribunal teme as conseqüências dessa dissolução e um possível efeito cascata que levaria a redistribuição de milhares de processos para os desembargadores e juízes substitutos de segundo grau. Depois do fim da câmara “D”, outras 10 câmaras extraordinárias ainda estão em funcionamento do TJ paulista. Juntando os processos devolvidos pelas turmas julgadoras e o acervo distribuído à Câmara “D”, o número de feitos que terão que ir para os gabinetes de desembargadores ultrapassa 5,4 mil.
Cada distribuição é encaminhada hoje a um universo de 70 magistrados, depois de descontadas as licenças, ausências e férias. De acordo com estatísticas do Serviço de Distribuição de Direito Criminal, o resultado esperado nessa primeira conta é de 80 feitos para cada desembargador criminal. A seção tem 80 magistrados titulares o que deverá baixar a previsão para 68 processos para cada um.
A situação pode ficar ainda pior se no levantamento forem incluídos os 11.263 processos pendentes de julgamento. Os feitos já estão nas mãos dos juízes convocados. No caso deles acompanharem os colegas da Câmara “D” e desistirem de integrar as chamadas Câmaras Extraordinárias, os desembargadores receberão uma avalanche de recursos.
Uma eventual redistribuição total é tratada como um verdadeiro caos na seção criminal, que foi reduzida depois da unificação provocada pela Emenda Constituição nº 45, da Reforma do Judiciário. A estimativa é de 140 processos para cada um dos 80 desembargadores. Hoje, eles já recebem uma distribuição semanal de 80 feitos, sem levar em conta os Habeas Corpus. Na opinião de um desembargador o quadro que se desenha é um “prato cheio” para a formação de acervos individuais.
A situação ainda tem outro ingrediente: o número de feitos em grau de recursos que está nas mãos do Ministério Público para parecer e que só serão distribuídos depois da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com o Serviço de Distribuição Criminal do TJ paulista, 1.507 casos foram mandados para o Ministério Público e aguardam devolução.
Hoje, o tribunal usa uma metodologia que é conhecida internamente como "distribuição virtual", em que os autos, embora distribuídos a um determinado desembargador, são remetidos diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça. Depois do parecer, esses processos seguem diretamente para o relator. Por conta desse estilo de trabalho, não existiria um controle efetivo do número desses feitos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Juiz ameaça soltar preso se cadeia no interior de SP não for esvaziada

Fonte: G1, em São Paulo, com informações da TV Tem

Liminar manda que estado diminua número de presos em Jundiaí e Itupeva.Estado pode recorrer da decisão.
A Justiça de Jundiaí, a 60 km de São Paulo, determinou nesta terça-feira (13) que as cadeias da cidade e também de Itupeva, a 76 km da capital, sejam esvaziadas por causa da superlotação. Pela liminar, expedida pelo juiz Jefferson Barbin Torelli, da 1ª Vara Criminal, o estado tem 72 horas para fazer as transferências. Se as transferências não ocorrerem, o juiz quer soltar todos os presos. A intenção é que o número de detentos em Jundiaí diminua de 500 para 120. Já na Cadeia Feminina de Itupeva, a Justiça quer que fiquem 24 detentas no lugar onde hoje estão 67. O estado pode recorrer da liminar. Se as transferências não ocorrerem, o juiz determinou que todos os presos sejam libertados por meio de habeas corpus à 0 hora de 29 de outubro. A polícia diz que os documentos já foram enviados para a procuradora para que o estado possa recorrer da decisão.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo confirmou que já foi notificada pela Justiça da decisão de transferir os presos em 72 horas e disse que vai recorrer da decisão. Além disso, a secretaria informou que já havia solicitado que os presos que cumprem pena em regime semi-aberto nestas cadeias de Jundiaí de Itupeva sejam transferidos para presídios sob jurisdição da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas que dependia da abertura de vagas.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

QUANDO O GOVERNO NÃO TEM DINHEIRO PARA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS, COMEÇA A INTIMAR EMPRESAS.

Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas.
Do G1, em Brasília

O crédito tributário chega a R$ 4,7 bilhões.Dívidas poderão ser pagas em até 180 meses.
A Receita Federal deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas neste mês de outubro. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bilhões. Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro. A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN. O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. “É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência”, afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo. Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008. O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30 de novembro deste ano, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União.
Parcelamento
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Enquanto isso, no TRF4 o feriado vira férias...

PORTARIA Nº 128, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Estabelece que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TJRJ, aquele que nem mais Deus Salva, emite Aviso 55/2009. Destacamos algumas pérolas:

AVISO Nº 55/2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, e a Diretora-Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009 e 21 de setembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475-J, do CPC.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.

12. Presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

SEM JUÍZO DE VALOR, MAS 30 ANOS DE STF É MUITO PARA QUALQUER BRASILEIRO!

Toffoli pode ficar quase 30 anos no STF.

Nome do novo ministro do Supremo foi aprovado pelo Senado nesta quarta.Ministros do STF são obrigados a se aposentar aos 70 anos. Toffoli tem 41.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, pode permanecer no cargo por quase 30 anos. Toffoli teve seu nome aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (30). Ainda não há data para a posse de Toffoli no STF.

O futuro ministro nasceu em 15 de novembro de 1967. Ele deve assumir o cargo com 41 anos. Um ministro do STF precisa se aposentar obrigatoriamente aos 70 anos. Toffoli também poderá adiantar o pedido de aposentadoria e sair do Supremo mais cedo, como fez o atual ministro da Defesa Nelson Jobim, quando pensou em concorrer a um cargo eletivo em 2006.

Toffoli foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1° de setembro. Antes da aprovação pelo plenário do Senado, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções, o futuro ministro participou de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por mais de sete horas. A comissão aprovou a indicação por 20 votos a 3.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que também exerce o cargo de ministro do Supremo, enfatizou que a chegada de Toffoli poderá “arejar a Corte”, por ele ser jovem. “Estendo a ele minhas saudações carinhosas, na certeza de que ele vem para qualificar os debates e arejar a Corte com sua juventude”, destacou Britto.O presidente do Supremo elogiou a escolha. “Seguramente, é uma pessoa qualificada, que vem exercendo a função de advogado-geral da União com grande responsabilidade, mantendo um diálogo altivo com o Supremo. Vai dar uma contribuição no esforço que estamos fazendo de modernização do Supremo para transformá-lo em uma autêntica corte constitucional”, afirmou Gilmar Mendes.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

É COMIGO O NEGÓCIO! De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

Por Maurício Cardoso
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo da chamada Operação Satiagraha. Em despacho nesta terça-feira (29/9), o juiz De Sanctis afirma que, “dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos”.
No dia 16 de setembro, a juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Pulo, requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas e os sócios do banco Opportunity na 6ª Vara Federal Criminal, do juiz Fausto De Sanctis. Como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara, entendeu a juíza. Confirmada a decisão da juíza, todos os procedimentos decorrentes da investigação serão anulados, o que inclui a condenação de Dantas por corrupção.
Em seu despacho, o juiz De Sanctis faz um histórico do emaranhado de ações na Justiça que envolvem o banqueiro Daniel Dantas e seu grupo financeiro Opportunity. Segundo ele, o processo instaurado na 2ª Vara, em 2006, é resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República com base no inquérito do Mensalão, que corria no Supremo Tribunal Federal. “O que lastreou o procedimento instaurado na 2ª Vara foi exclusivamente o Ofício 5003 do Coaf-MF, cujo respectivo relatório apontaria como beneficiários mil pessoas físicas e jurídicas de operações suspeitas (...). Este é o objeto de apuração da 2ª Vara, ou seja operações que aparentemente beneficiaram pessoas físicas e jurídicas do esquema intitulado Valerioduto.”
Em seguida, relata De Sanctis, o Ministério Público em São Paulo, informou à juíza da 2ª Vara a existência de HD do banco Opportunity apreendido pela Polícia Federal e entregue à 5ª Vara Federal que poderia conter informações relativas às contribuições para o Valerioduto das empresas Telemig Celular e Amazônia Celular, que tinham participação do grupo Opportunity. Nesta oportunidade, cópias do HD do Opportunity (na verdade, eram cinco discos) foram encaminhadas à PGR e a Polícia Federal, para ser periciada.
Ainda segundo De Sanctis, a Polícia Federal constatou em sua perícia e informou a juíza da 2ª vara a existência de indícios de graves crimes financeiros praticados pelo Opportunity e por Daniel Dantas. Com base nesta informação, a juíza deu-se conta da existência de crimes contra o sistema financeiro diversos do que tratava o processo original e determinou a livre distribuição para as varas especializadas em crimes financeiros. O novo processo foi então distribuído para a 6ª Vara.
O juiz faz questão de reprisar que, enquanto o procedimento na 2ª Vara não teve movimentação, o da 6ª Vara já chegou a sentença condenatória por corrupção ativa de Daniel Dantas e Humberto Vaz, ex-diretor do Opportunity. “O juízo da 2ª Vara Federal Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito chamado Valerioduto ou Mensalão, sendo que sua decisão, que lastreia a requisição desses autos, apenas permitiu o compartilhamento das provas”, sustenta De Sanctis.
E acrescenta: “O feito em curso na 2ª Vara desde 2006 encontra-se no mesmo estágio do momento de sua distribuição, enquanto este juízo decidira diversos pedidos de interceptações telefônicas e telemáticas, buscas e apreensões, prisões e recebimento de denúncia, chegando inclusive a prolatar sentença criminal condenatória, o que invariavelmente, no que tange a crimes financeiros e conexos, firmou-se a competência por prevenção e afastaria qualquer pretensão”.
Além de negar a competência da 2ª Vara para tratar do caso, o titular da 6ª Vara afasta também a hipótese de conexão (pela coincidência de circunstâncias nos procedimentos em curso nas duas varas) e de continência (existência de fato único e indivisível).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

No final, R$ 166,70 por mês!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa). O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil. No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão. Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa. Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.
Resp 1001950
Fonte: www.stj.jus.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

DECISÃO DO PALADINO (CNJ): NÃO DISCUTA, CUMPRA!

Tribunal não pode ser contestado por obedecer CNJ.
O Tribunal de Justiça que recebe determinações do Conselho Nacional de Justiça é obrigado a cumpri-las e não pode ser contestado por isso. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe recurso contra o TJ de Goiás por ter cumprido ordens do CNJ, pois o tribunal não pode ser considerado coautor da decisão do Conselho. Com esse entendimento, o STJ negou recurso da servidora Abadia Campos Amaral, afastada por ordens do CNJ.
A relatora do Recurso em Mandado de Segurança 30.050 foi a ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Para a ministra, o TJ de Goiás, e nenhum outro, não pode se recusar a cumprir as recomendações do CNJ e, portanto, não pode ser responsabilizado judicialmente pela execução das ordens. Na recomendação, o CNJ dirige-se especificamente ao tribunal goiano, pedindo o afastamento de casos de nepotismo e dos cargos interinos dos cartórios.
No voto, a ministra explica que foi por causa dessas ordens que o TJ afastou a servidora, após o CNJ ter dado um prazo de 30 dias. “Como se vê, o presidente do tribunal a quo, ao editar o Decreto Judiciário, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ”, escreveu no voto a ministra Eliana Calmon.
Para a relatora, resta ao TJ cumprir tal ordem, ainda mais em casos tão específicos como o do tribunal goiano. “O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões serem cumpridas, principalmente se forem proferidas com as características acima expostas”, disse a ministra. “Nesse passo, não poderia o presidente do tribunal revogar o Decreto Judiciário, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ.”
Eliana Calmon afirmou que o TJ não pode ser considerado coautor do afastamento da servidora interina. “O presidente do tribunal a quo, não pode ser tido como autoridade coautora. A sua ilegitimidade passiva decorre do caráter executivo dos atos que praticou para cumprir as determinações do CNJ.” A ministra recomendou que a parte contrária ao ato do CNJ entre com processo diretamente contra o Conselho no Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102 da Constituição, que diz: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça”.
Clique aqui para ler o voto da ministra Eliana Calmon.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.050

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

Deu na Folha de S. Paulo
Notícia retirada do Blog do Noblat.

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli
Indicado por Lula ao STF diz que não recomendou Mônica Ortega Toffoli para a vaga e que na época eles já estavam separados
Em 2003, Toffoli ocupava posto de chefia no órgão; Mônica, que ficou no cargo por cerca de um ano, diz que tinha qualificações exigidas
De Ranier Bragon e Fernanda Odilla:
Nove meses depois de José Antonio Dias Toffoli assumir um posto de chefia na Casa Civil da Presidência da República, em 2003, sua mulher à época, Mônica Ortega Toffoli, foi nomeada como assessora na mesma pasta, tendo permanecido no cargo por cerca de um ano.
Toffoli, que hoje é advogado-geral da União e foi indicado neste mês pelo presidente Lula para ocupar vaga de ministro no STF (Supremo Tribunal Federal), havia assumido no início de 2003 a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Em agosto daquele ano saiu no "Diário Oficial da União" a nomeação de Mônica para o cargo de assessora da Diretoria-Geral da Imprensa Nacional, órgão que pertence à estrutura da Casa Civil. O salário, na época, era de R$ 4.900.
Em agosto de 2008, o STF proibiu situações como essa ao editar a súmula vinculante número 13, a chamada "súmula antinepotismo", que declarou inconstitucional a nomeação nos três Poderes e em todos os âmbitos -municipal, estadual e federal- de parente até o terceiro grau da pessoa que nomeia ou de servidor do órgão em cargo de chefia, direção ou assessoramento.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Toffoli negou que tenha indicado Mônica e disse que os dois já estavam separados na ocasião.
Diante da informação de que a Casa Civil encaminhou à época resposta formal à Câmara declarando que Mônica era mulher de Toffoli, a assessoria do advogado-geral da União disse que isso se deu porque eles não haviam formalizado a separação. A assessoria não quis informar a data em que o casamento terminou.
Assinante do jornal leia mais em Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

PELO VISTO NÃO SERÁ A PM DO PARÁ QUE IRÁ CUIDAR DA LOJINHA!

PMs invadem Fórum após condenação de colegas.
Uma tropa de policiais militares armados de fuzis e metralhadoras, invadiu o Fórum da comarca de Rondon do Pará (PA), a 550k de Belém, na terça-feira (22/9), após a publicação de sentença condenando três integrantes da corporação. Os PMs Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide foram condenados pelos crimes de concussão, abuso de autoridade e de tortura. A Sentença que provocou a reação dos companheiros de farda dos condenados foi proferida pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro.
Nesta quarta feira (23/9), o juiz Gabriel Costa Ribeiro ordenou a prisão preventiva do capitão Deyvid Sarah Lima, comandante do Destacamento de Polícia Militar do município de Rondon do Pará e responsável pela invasão do forum. Lima foi preso na noite desta quarta-feira e encaminhado ao Comando de Policiamento Regional (CPR II) da Polícia Militar do Pará, em Marabá. O juiz também determinou a abertura de inquérito pela Delegacia de Policia Civil local para apurar a responsabilidade criminal pela invasão, desrespeitando autoridades constituídas, além de intimidação ao promotor de justiça, servidores do Judiciário, advogados e jurisdicionados.
O capitão Deyvid Sarah Lima comandou pessoalmente a invasão ao Forum. De acordo com ofício enviado ao presidente da Associação dos Magistrados do Pará, pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, os PMs entraram no local “visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral”.
Temendo agressão física, verbal, ou até mesmo ser morto pelos invasores, o juiz trancou-se em seu gabinete de trabalho. Em entrevista ao Consultor Juridico, Costa Ribeiro disse que os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque "não foi oferecida qualquer resistência à truculenta ocupação Militar do fórum de Rondon do Pará". Um promotor de Justiça presente no momento da invasão convenceu os militares de que o juiz não mais se encontrava no fórum. Somente depois disso, os policiais se retiraram do prédio.
Procurada pela reportagem da Consultor Jurídico, a Polícia Militar do Estado do Pará, não se manifestou sobre o caso.
Clique aqui para ler o ofício regidido pelo juiz.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

E QUEM FICOU CUIDANDO DA LOJINHA? Advogados são presos após discutirem com juiz.

Advogados são presos após discutirem com juiz

Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves. Os documentos são assinados pelo presidente seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Jemil Asfora Filho. Nos mesmo dia da detenção, Jayme Jemil enviou um pedido à Corregedoria-Geral de Pernambuco solicitando “enérgicas providências” em relação ao caso. Uma cópia da gravação também foi enviada.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que só se pronunciaria quando acionado oficialmente pela Corregedoria-Geral de Pernambuco.
Clique aqui e aqui para ler as representações.
Veja trechos da conversa gravada pelo advogado Hélcio de Oliveira França e clique aqui para ouvir a gravação:
Advogado Hélcio França — O principal pra gente, pelo menos para mim, o principal de tudo é o decreto. Eu não posso fazer nada sem o decreto. Não tem como eu ir ao tribunal, nem discutir com o senhor se eu não sei o decreto. Eu não posso pedir nem para revogar a temporária se eu não sei o motivo que o senhor colocou na temporária [referindo-se à prisão temporária de seu cliente]. Juiz Carlos Eduardo — Certo. Você tem razão. Eu vou localizar. Tem que tá (sic) lá em casa. Se não estiver lá em casa, tem que estar com a Polícia Civil. Isso eu posso lhe afirmar.Advogado Hélcio França — Mas o senhor acabou de falar que não está com a Polícia Civil.Juiz Carlos Eduardo — Mas eu não enviei para o delegado. Mas eu posso ter encaminhado...o Mandato de Prisão que eu encaminhei esse processo, eu posso ter encaminhado o calhamaço junto...
O advogado Hélcio França então argumenta sobre a dificuldade do trabalho sem o devido acesso ao Inquérito Policial, além de comentar que poderiam ter ocorrido “prisões arbitrárias, sem investigação”. Diante disso, o juiz pede que os advogados entrem com um Habeas Corpus:
Juiz Carlos Eduardo — Vamos fazer o seguinte. Entrem com um Habeas Corpus no tribunal dizendo que o juiz está se negando a entregar a representação. Pronto. Façam isso.Advogado Hélcio França — Eu posso fazer, excelência.Juiz Carlos Eduardo — Porque vocês estão afrontando a minha idoneidade aqui.Advogado Hélcio França — Não, jamais...Juiz Carlos Eduardo — Tá faltando com o respeito comigo...Advogado Hélcio França — Não, aí eu vou pra Corregedoria...Juiz Carlos Eduardo — Estão querendo me igualar à Polícia. Eu não vou aceitar isso, não.Advogado Hélcio França — Eu também não vou aceitar não ter acesso [à documentação].Juiz Carlos Eduardo — Então entrem com um HC contra mim.Advogado Hélcio França — Eu vou entrar e vou entrar na Corregedoria também.Juiz Carlos Eduardo — Então pode sair da sala.Advogado Hélcio França — Não, calma, não é assim não.Juiz Carlos Eduardo — Pode sair da sala, meu amigo! Saia da sala! Saia da sala!Advogado Hélcio França — Tenha respeito.Juiz Carlos Eduardo — A Polícia! Advogado Hélcio França — Tenha respeito. Chame a Polícia.
Nesse momento, segundo áudio e advogado, o juiz chama um soldado e ordena a prisão.
Juiz Carlos Eduardo — Pode prender! O senhor (Hélcio França) e o senhor (Afrânio Gomes de Araújo) por me desacatar! Estão insinuando que eu não quero dar acesso aos documentos. Os dois estão me desrespeitando.Advogado Hélcio França — Eu só saio preso daqui com um representante da OAB. Eu lhe tratei sem respeito?Juiz Carlos Eduardo — Eu disse, se o processo estiver lá em casa eu vou trazer amanhã. O único que não me tratou sem respeito aqui foi o doutor Marllos [Marllos Hipólito, terceiro advogado presente na sala e que também tentava obter acesso ao mesmo processo em questão] e estão insinuando que estou agindo de forma ilegal.Advogado Hélcio França — Eu disse que o senhor, até agora, não nos deu acesso à nada.Juiz Carlos Eduardo — Vocês estão presos. Vão ser liberados. Vai ser lavrado um TCO (termo circunstancial de ocorrência).Advogado Hélcio França — Eu não vou ser preso, não.Juiz Carlos Eduardo — Isso é desacato!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Este não leu o acórdão do Min. Marco Aurélio.

TJ paulista manda juiz fundamentar decisão
O juiz deve fundamentar detalhadamente sua decisão ao rejeitar os argumentos da defesa preliminar e aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou ação penal justamente porque o juiz não fundamentou a recusa dos argumentos da defesa prévia. Embora a norma que criou o contraditório antes da aceitação da denúncia esteja em vigor há mais de um ano, ainda há juízes que não entram em detalhes quando decidem instaurar o processo criminal.
Desde agosto do ano passado, as ações penais devem ser precedidas de um contraditório preliminar em que a defesa possa apresentar provas antes de o processo começar. Apresentada a denúncia do Ministério Público, o acusado tem a chance de argumentar e apresentar documentos e testemunhas a seu favor. O juiz pode então impedir a abertura do processo se entender não haver crime, ilicitude ou culpabilidade, ou quando o acusado, mesmo culpado, não puder ser punido. A regra, prevista nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal — incluída pela Lei 11.719/08 —, desengessou a Justiça criminal, que antes era obrigada a abrir o processo mesmo diante da impossibilidade clara de punição.
A nova fase incluída no procedimento, porém, nem sempre recebe o mesmo tratamento dado à ação penal. Em maio, a 1ª Vara Criminal em Birigui, em São Paulo, justificou assim a rejeição dos argumentos da defesa de um acusado: “deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. Ao que noto, as defesas e documentos (…) não têm esse condão, razão pela qual entendo que não se trata de hipótese da aludida absolvição sumária”. Pronto. Estava dado início ao processo penal.
Para 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a explicação não foi suficiente. Atendendo a um Habeas Corpus ajuizado pela defesa, os desembargadores decidiram anular o processo e determinaram que o juiz Marcelo de Freitas Brito analisasse novamente os argumentos e fundamentasse sua decisão.
A denúncia se referia a um dono de posto de gasolina acusado de expor à venda combustível adulterado. O crime está previsto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90. O acórdão afirma que os desembargadores “concederam a ordem de Habeas Corpus (…) para anular a Ação Penal a partir da decisão que rejeitou a resposta defensiva, determinando que outra seja proferida, de forma fundamentada, bem como para determinar o não indiciamento do paciente pelo fato narrado naqueles autos”. O relator do recurso, julgado em agosto, foi o desembargador Hermann Herschander.
“Muitos juízes não estão analisando as alegações defensivas de forma fundamentada. Assim, em despachos padronizados, servíveis para quaisquer casos, dizem apenas que os argumentos do acusado não têm o condão de conduzir à absolvição sumária e determinam o prosseguimento do processo”, afirma o advogado Carlos Alberto Pires Mendes, do escritório Maronna, Stein e Mendes Sociedade de Advogados. Segundo ele, a decisão é pioneira, e terá efeito pedagógico para os juízes criminais, que passarão a analisar com maior critério os argumentos antes mesmo de permitirem que as ações comecem a tramitar.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.
Clique aqui para ler o acórdão.
Habeas Corpus 990.09.123605-5

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Min. Marco Aurélio Sensacional!

Precedente importante para utilizar nos casos de embargos de declaração, bom para os casos de ‘omissão rotunda’.
Pode ajudar a quebrar a frieza e comodidade do velho jargão “o juiz não é obrigado a analisar um a um....”

"DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE - CAUSAS DE PEDIR - ANÁLISE - OBRIGATORIEDADE. A decisão, como ato de inteligência, há de ser a mais completa e convincente possível. Incumbe ao Estado-Juiz observar a estrutura imposta por lei, formalizando o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Transgride comezinha noção do devido processo legal, desafiando os recursos de revista, especial e extraordinário pronunciamento que, inexistente incompatibilidade com o já assentado, implique recusa em apreciar causa de pedir veiculada por autor ou réu. O juiz é um perito na arte de proceder e julgar, devendo enfrentar as matérias suscitadas pelas partes, sob pena de, em vez de examinar no todo o conflito de interesses, simplesmente decidi-lo, em verdadeiro ato de força, olvidando o ditame constitucional da fundamentação, o princípio básico do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional".

DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO: Nota do indicado Toffoli: prescrição! Contra fatos, só defesa técnica!

Toffoli recorre de condenações e nega irregularidades

Por Maurício Cardoso
A contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, e no entendimento do Tribunal de Contas da União e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esta é a base da defesa que o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli apresentou perante a Justiça do Amapá que o condenou por violação à lei de licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.
Segundo a advogada Daniela Teixeira, que defende Toffoli, será alegada também a prescrição da ação, já que os fatos denunciados na Ação Civil Pública movida por Lélio Hass ocorreram em 2000 e o réu só foi citado validamente em 2009.
Na semana passada, Toffoli foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito em 1º de setembro. Depois que o nome de Toffoli passou a ser apontado como o mais provável candidato para a vaga, sugiram notícias de que ele tinha problemas com a Justiça. Tratam-se de duas ações, que se movimentaram afoitamente depois que seu nome passou a ser ventilado para o STF, com denúncias pelo mesmo delito: prestação de serviços jurídicos ilegal para o governo do estado do Amapá.
Leia a nota da advogada de Toffoli:
A ação popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass tem por objeto a contratação pelo Estado do Amapá dos serviços de assessoria jurídica prestados pelo Dr. Antonio Dias Toffoli, nos termos do contrato nº 020/00, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de agosto de 2000.
Sem a contestação do dr. Antonio Dias Toffoli, foi proferida sentença julgando procedentes as afirmações do Autor. Entretanto, em respeito à legislação processual, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou a sentença condenatória, reconhecendo que a citação do Dr. Antonio Dias Toffoli era inválida – nula de pleno direito. Apesar de ser pessoa conhecida e com endereço certo, ele havia sido citado por edital publicado em um anúncio do jornal local de Macapá – Amapá. A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa “se encontre em local incerto ou não sabido”, o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU.
Reiniciado o processo, em 10 de setembro foi protocolada a anexa contestação, que se fundamenta em dois pontos:
1. Prescrição da ação, já que o contrato questionado é datado de 18 de agosto de 2000 e o Réu só foi validamente citado em 26 de agosto de 2009. Pela lei da ação popular o prazo para a propositura da ação é de 05 (cinco) anos contados do pretenso ato lesivo.
2. No mérito, a ação contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, TCU e Conselho Federal da OAB, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado, ainda que por dispensa de licitação.
No momento, aguarda-se a réplica do Autor popular. Após serão requeridas as provas que cada parte pretende produzir. Só após a colheita das provas (testemunhas, perícias ou documentos) será proferida nova sentença.
Daniela Teixeira
Clique aqui para ler a contestação

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Lula revogou expressamente a parte final do Artigo 101 da CF: “de notável saber jurídico”!

Lula revogou expressamente a parte final do Artigo 101 da CF: “de notável saber jurídico”! Atualmente basta ter notável relação pessoal com o Presidente!

Em um Brasil de Meta 2, Super Dipp e Toffoli no Supremo, nem Deus Salva o Jurisdicionado!

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Cuidado que o Super Dipp vai te pegar: Marco Aurélio discute com Mendes por causa do CNJ.

Ministro reclamou do fato de o STF ter sido incluído entre tribunais que devem cumprir metas do conselho.

O início da sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) já dava sinais de que o julgamento seria nervoso. Antes que a corte começasse a analisar o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro Marco Aurélio Mello pediu para registrar “nos anais do Supremo” que discordava da inclusão do tribunal no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Presidido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, o CNJ é o órgão que exerce o controle externo do Judiciário e, recentemente, impôs metas para que a Justiça acelere o julgamento de processos. De acordo com essa meta, os juízes devem julgar até o final do ano todos os processos distribuídos no Brasil até 31 de dezembro de 2005.
“Não concebo que o Supremo seja colocado no sítio do CNJ como se fosse submetido a esse órgão. E o Supremo não está. O tribunal é supremo. Não prestamos contas ao CNJ”, disse Marco Aurélio. De fato, pela legislação brasileira, os atos do STF e de seus ministros não podem ser analisados pelo CNJ.
Ao responder, Gilmar Mendes disse que não havia nenhuma violação a essa regra. Segundo ele, o próprio STF teria decidido, em sessão administrativa, aderir à meta de julgar os processos. “O CNJ não impôs ao Supremo. Foi o Supremo que adotou esta meta.”
Marco Aurélio novamente discordou. Disse que não poderia se comprometer com as metas já que é o único juiz em seu gabinete. “Que o tribunal me cobre e, se achar que estou sendo relapso, que tome as providências. Não sou criança. Trabalho de sol a sol”, afirmou o ministro, no intervalo da sessão.