sexta-feira, 29 de outubro de 2010

'Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido'

A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).
O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.
O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.
O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.
O motivo da demissão?
Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.
A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.
No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.
Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.
Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.
Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."
Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.
O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.
Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.
Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.
Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.
Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. 
“Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.  Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.
“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.
Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu. “O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.
De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.
Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.
O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."
Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto. Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

sábado, 28 de agosto de 2010

O paladino mais uma vez: Escreveu e não leu!

Juiz acusa colega de citar precedente inexistentePor Maurício CardosoO juiz federal Casem Mazloum fez uma comunicação com pedidos de providências ao corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região contra o também juiz federal e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Jorge Maurique. Mazloum acusa o colega de, ao relatar um Processo de Controle Administrativo no CNJ de sua autoria, invocou um precedente inexistente do Supremo Tribunal Federal e mencionou a data incorreta de instauração de um processo, o que “causou inegável dano ao signatário”.

Os fatos aludidos pelo juiz Mazloum se referem ao julgamento no CNJ do PCA por ele impetrado em que questionava Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo TRF-3 contra ele, Mazloum. No PCA, que teve Maurique como relator, Mazloum pedia a anulação da sessão de instauração do PAD “por não ter o TRF-3 observado o princípio da publicidade veiculado pela EC 45/2004, que revogava dispositivo em sentido contrário da Loman.

Em sua comunicação ao corregedor do TRF-4, Luiz Carlos de Castro Lugon, Mazloum acusa Maurique de usar em seu voto uma afirmação do autor de recurso no STF como se fosse a posição do relator do caso, o ministro Menezes Direito. Em seu voto no CNJ, Maurique afirma: “Essa posição é de certa forma chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, consoante decisão monocrática exarada pelo e. Min. Menezes Direito para quem: “(...) é cediço que o processo administrativo disciplinar envolvendo qualquer magistrado tramita em segredo de Justiça ou, em caráter sigiloso, a teor do disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 35/70...” (Pet. Nº 4187/DF, rel. Min. Menezes Direito).

Mazloum sustenta porém que o “trecho citado como se fosse do ministro era, na realidade, o argumento da parte feita na petição inicial”. O juiz diz ainda que “essa conduta incomum e inaceitável causou inegável dano ao signatário na medida em que os demais conselheiros foram induzidos em erro, acreditando que o Supremo Tribunal Federal adotava a tese defendida com afinco pelo relator Jorge Maurique”.

No PCA, Mazloum pedia ainda a nulidade do PAD do TRF-3 com base na Resolução 30 de março de 2007 que determinava que a acusação contra ele deveria ter sido feita pelo Corregedor. Maurique também descartou esse argumento, alegando que o PAD em questão havia sido instaurado em 2004, “muito antes da edição da resolução”. Na verdade o processo é de outubro de 2007, portanto em data posterior à resolução.

Ouvido pela Consultor Jurídico na noite desta sexta-feira, o juiz Jorge Maurique disse que não se lembrava do caso, mas fez questão de destacar que “não conhece o juiz Casem Mazloum, não se lembra de ter estado com ele uma única vez, e que não tem ou jamais teve motivos para prejudicá-lo “O que eu posso garantir é que nunca em minha vida, como nesse caso específico, agi com dolo, fraude ou má-fé”.

Segundo Maurique, faz parte do processo que o agravado se posicione contra quem o agravou. . “Ninguém gosta de ser representado ou questionado, mas se houve um équívoco, o colega está no direito de pedir que seja corrigido”, disse o juiz. Maurique afirma que sempre tomou suas decisões de acordo com o que julgou necessário e suficiente e que, no caso, não teve intenção de prejudicar ou beneficiar ninguém. “Em mais de 23 anos de magistratura, nunca fui acusado de parcialidade”.

Histórico
O juiz Casem Mazloum foi acusado, durante a Operação Anaconda da Polícia Federal, de participação em quadrilha, de interceptação telefônica ilegal e, até, do envio irregular de US$ 9 mil ao Afeganistão. O Supremo Tribunal Federal trancou as ações penais por inépcia e ausência de base empírica, chegando a classificar de bizarra a denúncia de que o juiz enviou dinheiro para o Afeganistão.

Fundamentado nos mesmos fatos , o TRF-3 instaurou processo administrativo contra o juiz, concluindo, em 2003, pela aplicação da pena de indisponibilidade, com vencimentos proporcionais. Em maio deste ano, o ministro Eros Grau, do STF, suspendeu o processo administrativo. O ministro entendeu haver “indícios de nulidade absoluta na decisão que determinou a punição disciplinar do magistrado”. Com a decisão, o juiz reassumiu o cargo de titular da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Jorge Maurique encerro seu mandato de conselheiro do CNJ no ano passado e voltou a seu posto de juiz federal na seção judiciária de Santa Catarina. Atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, como juiz convocado. Por sinal, sua atual lotação cria uma dificuldade adicional: de quem é a competência para julgar os atos de um conselheiro do CNJ depois que ele deixou suas funções. Seria o STF, órgão revisor das decisões do CNJ? Ou seria o a corregedoria regional da Justiça Federal, para quem Casem Mazloum encaminhou a reclamação? Caberá ao corregedor do TRF-4 decidir em primeira instância.

domingo, 8 de agosto de 2010

Pede a saideira!

Estado de S. Paulo 07/08/2010



De licença médica, Joaquim Barbosa vai a festa de amigos e a bar em Brasília.

Afastado desde abril do trabalho, ministro do STF deve somar 127 dias de licença neste ano.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que está de licença por recomendação médica, alegando que tem um "problema crônico na coluna" e, por isso, enfrenta dificuldade para despachar e estar presente aos julgamentos no plenário do STF, não tem problemas para marcar presença em festas de amigos ou se encontrar com eles em um conhecido restaurante-bar de Brasília.

Funcionários do Ministério reclamam de processos parados de BarbosaVeja também:
Licenças de Barbosa emperram Supremo

Na tarde de sábado (ontem), a reportagem do Estado encontrou o ministro e uns amigos no bar do Mercado Municipal, um point da Asa Sul. Na noite de sexta-feira, ele esteve numa festa de aniversário, no Lago Sul, na presença de advogados e magistrados que vivem em Brasília.

Joaquim Barbosa está em licença médica desde 26 abril. Se cumprir todos os dias da mais nova licença, ele vai ficar 127 dias fora do STF, só neste ano. Em 2007, ele esteve dois dias de licença. Em 2008, ficou outros 66 dias licenciado. Ano passado pegou mais um mês de licença. Advogados e colegas de tribunal reclamam que os processos estão parados no gabinete do ministro.

Processos estocados. Neste sábado, a reportagem do Estado aproximou-se da mesa onde Barbosa estava no Bar Municipal. O ministro demonstrou insatisfação e disse que não daria entrevista. Em seguida, entretanto, passou a criticar um texto publicado pelo jornal no último dia 5 intitulado "Licenças de Barbosa emperram o Supremo".

No texto havia a informação de que Barbosa é o campeão de processos estocados no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. De acordo com estatísticas do tribunal, tramitam sob a sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão no Ministério Público Federal para parecer. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior, disse que o STF deveria encontrar uma solução para os processos que estão parados e que essa saída poderia ser a redistribuição das ações.

De acordo com Barbosa, o jornal tinha publicado uma "leviandade". O ministro afirmou que a reportagem foi usada por um grupo de pessoas que, segundo ele, quer a sua saída do STF. "Mas eu vou continuar no tribunal", disse, irritado. Ele afirmou que não é verdade que as suas licenças emperram os trabalhos da Corte. O ministro reclamou que não foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre as queixas feitas por advogados e colegas de STF por causa de suas licenças médicas. Ministros do Supremo chegaram a dizer que se Barbosa não tem condições de trabalhar deveria se aposentar.

"Você não me procurou", disse. A verdade é que o Estado só publicou a reportagem do último dia 5 depois de contatar um assessor do ministro. Esse funcionário disse que Barbosa não daria entrevista. Ao ser confrontado com essa informação, o ministro disse: "Você tinha de ter ligado para o meu celular". Depois, não quis mais falar.

Volta temporária. Na semana passada, o presidente do STF, Cezar Peluso, anunciou que Barbosa voltaria ao plenário da Corte. O regresso será, porém, temporário: é só para participar de um julgamento que diz respeito ao mensalão petista, processo do qual ele é relator, e outros casos em que a conclusão do julgamento depende do voto dele. O ministro participará desse julgamentos e retornará para a licença, para se tratar em São Paulo.

Entre os processos nas mãos de Barbosa está uma ação que discute se as empresas exportadoras de bens e serviços devem recolher ou não a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na sessão da semana passada, o julgamento do processo foi interrompido porque o placar ficou empatado em 5 a 5. Caberá a Barbosa desempatar o julgamento.

De acordo com estatísticas disponíveis para assessores do tribunal, Barbosa é o campeão em processos no STF, apesar de ter sido poupado das distribuições nos meses em que ficou em licença. Tramitam sob sua relatoria 13.193 processos, incluindo os que estão na Procuradoria-Geral da República para parecer. Na outra ponta das estatísticas, Eros Grau, que se aposentou na segunda-feira, era o responsável por 3.515 processos em tramitação. Ao todo, estão em andamento no tribunal 92.936 ações.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Estes vão trabalhar!

STF dá mais duas liminares para juízes punidosO ministro Celso de Mello concedeu mais duas liminares para magistrados supostamente envolvidos em esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente. Com essas decisões, todos os dez magistrados mato-grossenses aposentados compulsoriamente em fevereiro por decisão do Conselho Nacional de Justiça tiveram a pena suspensa liminarmente e serão reconduzidos aos cargos. Obtiveram liminares nesta quarta-feira (4/8) o desembargador José Tadeu Cury e a juíza Maria Cristina Oliveira Simões.

Os dez magistrados recorreram ao STF por meio de Mandados de Segurança, que foram distribuídos para o ministro Celso de Mello. Os processos ainda serão julgados em definitivo pelo Plenário da Suprema Corte. Nos dias 2 e 3, o ministro já havia concedido liminares para os outros oito juízes punidos pelo CNJ. Os dez magistrados são apontados como responsáveis pelo desvio de mais de R$ 1,4 milhão do erário.

Liminares
Na segunda-feira (2/8), o ministro concedeu liminares para os juízes Graciema Ribeiro das Caravellas (MS 28.799), Antonio Horácio da Silva Neto (MS 28.801), Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (MS 28.802) e Marcelo Souza Barros (MS 28.890).

Na terça (3/8), liminares foram deferidas para os desembargadores José Ferreira Leite (MS 28.891) e Mariano Travassos (agravo no MS 28.712), e para os juízes Marco Aurélio Ferreira (MS 28.892) e Irênio Fernandes (MS 28.889).

Na quarta-feira (4/8), obtiveram liminares a juíza Maria Cristina Oliveira Simões (MS 28.743) e o desembargador José Tadeu Cury (MS 28.784). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Mais uma da série, aposentadoria como pena!

Fortes indícios de crime bastam para punir juiz.

Fonte: Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/

Por Rodrigo Haidar

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp (na foto), relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.

De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.

Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.

“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.

A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.

Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lugar de lavar a roupa suja é no processo!

COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
10ª VARA CÍVEL, 2º JUIZADO, FORO CENTRAL
RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N. 10, BAIRRO PRAIA DE BELAS
___________________________________________________________________
Nº DE ORDEM:
PROCESSO Nº: 001/1.09.010 797 7-8
NATUREZA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROPAGANDA ALEGADAMENTE ENGANOSA ('as melhores taxas do mercado'). Publicidade que não desborda da comumente aceita e, portanto, lícita. Improcedente.-
AUTOR: Roseno Machado Bones
RÉU: Banco Finasa S.A.
JUIZ PROLATOR: Luiz Augusto Guimarães de Souza
DATA: 22/09/2009 luizgds
Vistos etc.
I) Indenização por danos morais promovida por ROSENO MACHADO BONES contra BANCO FINASA S.A. face ao uso de propaganda enganosa de parte do requerido, ao anunciar que pratica 'as melhores taxas do mercado' quando tal não corresponde à realidade, segundo pesquisas que fez; sentindo-se enganado pelo contrato que firmou com o acionado, ingressa com a presente. Deferida AJG, fl. 29, em sua peça de bloqueio, fls. 35/51, o requerido levanta preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, questiona a falta de ética do pedido. Seguiram réplica, fls. 61/65, sucessivas manifestações das partes, a fls. e fls., e, por fim, sem interesse na produção de mais provas, retornam para decisão.
II) Julgamento conforme estado do processo, eis, predominantemente de direito a matéria discutida, e, quanto à de fato, por documentalmente provada. A preliminar de inépcia da inicial confunde-se com o mérito e com ele passa a ser analisada, a seguir.
Improcede o pedido, pelas seguintes razões.
Primeiro, verdadeira que fosse a publicidade do requerido, prometendo isso ou aquilo, o que o autor não prova, ainda assim, tal não o dispensava de proceder às pesquisas que entendesse a fim de contratar, realmente, com quem melhor lhe aprouvesse.
Por outros termos, anúncios veiculando 'a melhor compra', 'as menores taxas' ou ainda, 'as melhores condições do mercado', existem aos borbotões, pois tudo isso faz parte do mercado de publicidade. Não o sabia o autor ? Se não é interdito, o que se acredita, antes de atirar-se à primeira contratação, deveria pesquisar melhor, só contratando com quem realmente melhor lhe interessasse. De sorte que as pesquisas de que só agora se ocupa deveriam ter sido feitas antes do negócio..., não depois de consumada a avença.
Outrossim, se de propaganda enganosa se houvesse de tratar, ela seria, antes, do escritório de advocacia que patrocina a presente, com mensagens publicitárias, inclusive na televisão, prometendo o que não deveriam...
De modo que se há algo que estaria a merecer melhor investigação de parte da subsecção da OAB/RS são essas causas industriadas, essas lides provocadas, em que uma parte residente em uma cidade constitui patronos em outras, frequentemente, distantes desta Capital centenas de quilômetros, quando poderiam entrar com suas ações no próprio local onde residem. Verdadeiras aventuras jurídicas, cujo desfecho todos sabem qual será, menos os incautos que passam as procurações!
O desacolhimento é, assim, de rigor.

III) JULGO IMPROCEDENTE a ação, pagando o autor custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500 (quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária, os primeiros de 1% a.m. e a segunda de acordo com as variações do IGPM, ambos a contar desta data; ficando suspensa, porém, a exigibilidade de tais encargos por litigar sob o pálio da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2009.
Luiz Augusto Guimarães de Souza, Juiz de Direito.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

E agora Peluso?

Exoneração

O ministro Peluso exonerou, a pedido, a servidora que tinha sido por ele indicada para cargo no STF, cujo marido também era nomeado. O caso, chamado pelo jornais de nepotismo, vinha só perturbando a Casa. A saída da servidora deve servir, por algum tempo, para aplacar os ânimos dos desafetos.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Só 113 falhas!?

CNJ identifica 113 falhas no Tribunal de Justiça do Paraná

Rodolfo Büher/arquivo/ Gazeta do Povo

Relatório do Conselho mostra que o Judiciário paranaense, dentre outros problemas, paga benefícios irregulares e mantém discrepância de salários entre servidores com mesma função
Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá de extinguir benefícios, revisar a estrutura remuneratória do órgão, transferir servidores, modificar vários processos internos e analisar a possibilidade de exigir dos funcionários a restituição de valores pagos indevidamente. Isso tudo é exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou ontem o relatório da inspeção feita no Judiciário paranaense em novembro de 2009. O plenário do CNJ aprovou 113 determinações ao TJ, cada uma referente a algum indício de irregularidade. Esse número é bem superior às medidas saneadoras recomendadas aos tribunais de Pernambuco (66) e Espírito Santo (70) – outros que também sofreram inspetorias do Conselho. O CNJ encontrou apenas uma única boa prática no TJ.
Um dos principais problemas levantados pelo CNJ é a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores do TJ com a mesma função. A situação mais grave é a gratificação de tempo integral de dedicação exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal. “Constatou-se que a concessão da Tide pode ser realizada indiscriminadamente”, afirma o relatório assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Foi observado que mesmo os comissionados – que pela natureza do cargo devem estar integralmente à disposição da administração – recebem essa gratificação.
Por causa dessa situação, o CNJ vai propor um procedimento de controle administrativo específico para examinar o pagamento da gratificação. Além disso, o Conselho decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República o texto das leis estaduais n.º 6174/1970 e n.º 16024/2008, para examinar a constitucionalidade da Tide.
Outra situação grave é a concessão indevida de encargos especiais. O relatório cita que a vantagem deveria ser restrita aos servidores que prestassem assessoria direta à presidência do TJ, à vice-presidência, à corregedoria e aos desembargadores da Corte, conforme a Lei Estadual n.º 6.174/1970. Entretanto, a inspeção na Justiça Estadual revelou que há 1,9 mil servidores recebendo a gratificação, totalizando R$ 2,5 milhões por mês. O TJ terá de fazer o levantamento do montante pago nos últimos cinco anos, “visando ao processo de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente”.
A análise feita na folha de pagamento de outubro de 2009 revelou que o TJ gastou R$ 2 milhões para o pagamento de benefícios com indícios de irregularidades a servidores inativos. “Algumas das ocorrências identificadas saltam aos olhos pela absoluta incoerência, como abono de permanência, função gratificada, gratificação por assiduidade, gratificação por produtividade, gratificação de representação e, ainda, o pagamento de serviço extraordinário para servidores inativos”, diz o documento. O relatório ainda faz a ressalva de que as rubricas da folha de pagamento não permitem identificar se as verbas foram incorporadas legalmente aos proventos dos inativos.
Já o adicional por risco de vida, previsto no artigo 172 das leis estaduais n.º 6.174/1970 e n.º 16.024/2008, é restrito para algumas categorias. Entretanto, 44,3% dos servidores do TJ recebem a gratificação. O CNJ também questiona o pagamento de verba de representação aos assessores jurídicos. No entendimento do conselho, o TJ deveria ter suspendido essa gratificação em 1990.
A gratificação de representação de gabinete, como o próprio nome diz, é para quem está lotado nos gabinetes dos 120 desembargadores. Mas, de uma amostra de 50 servidores que recebem o benefício do TJ, apenas 20 cumpriam o requisito. Em outubro do ano passado, havia 1,7 mil servidores com essa verba de representação, o que resultou em um gasto de R$ 416.932,28.
O CNJ verificou ainda que há muitas situações injustas e inexplicáveis na folha de pagamento. Um exemplo são dois motoristas que assumiram o cargo praticamente na mesma época, mas que recebem gratificações diferentes, o que gera uma diferença salarial de 800% entre eles. Por isso o conselho quer saber quais os critérios para pagamentos de benefícios.
Prazo de explicações
O TJ precisa encaminhar explicações sobre esses e os demais casos ao CNJ no prazo de 30 dias e cancelar aqueles que não tiverem o devido respaldo legal. A reportagem não conseguiu saber se o prazo começa a contar a partir da data da divulgação do relatório. O CNJ ainda determinou que, em 90 dias, será preciso “revisar a estrutura remuneratória do quadro de funcionários, de forma a extinguir gratificações redundantes, sem respaldo constitucional e, ainda, reduzir a quantidade de gratificações e adicionais”.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Advogado é condenado a pagar R$ 3 para shopping

Advogado é condenado a pagar R$ 3 para shoppingUm advogado foi condenado a pagar R$ 3 ao Shopping SP Market por ter saído do estacionamento sem pagar. A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro (SP), determinou que o réu pague também R$ 782,10 referentes aos custos judiciais do processo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Cabe recurso.

O SP Market esperou quase um ano e meio pela sentença. O caso aconteceu em 23 de janeiro de 2009. De acordo com os autos, o advogado estava com seu carro na fila da saída do shopping e passou junto com o carro da frente antes de a cancela descer.

Para o shopping, que gravou o momento e usou as imagens como prova, o réu se aproveitou da oportunidade para não pagar o estacionamento. A acusação pediu o pagamento de R$ 24, equivalente a um dia inteiro de estacionamento.O cliente nega a intenção de "dar uma de espertinho". Diz que pagou o estacionamento mas, por distração, esqueceu de colocar o tíquete na máquina.

A juíza disse que o SP Market não tinha como provar que o cliente passou o dia no centro de compras. Por isso, a cobrança extra seria uma "espécie de punição", não prevista na lei. Assim, ela estabeleceu o pagamento de apenas uma hora. Fernanda Fialdini ainda afirmou que a conduta do advogado foi “lamentável” e negou a ele o benefício da Justiça gratuita.

No Fórum Regional de Santo Amaro há pelo menos oito processos similares, movidos pelo SP Market. Questionado sobre a política de processar "fujões", o shopping informou que o "crescimento dessas ocorrências" é um dos fatores que o levaram a processar o cliente.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

TJ/PR divulga relatório de produtividade dos magistrados do Paraná!

O TJ/PR disponibiliza mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;

terça-feira, 8 de junho de 2010

PELUSO FICA "NERVOSINHO" E O RESULTADO... Azar do jurisdicionado e de seus Advogados!

Após a discussão de Peluso com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, na reunião do CNJ o "rápido no gatilho" STF publicou decisão de 2006 sobre sustentação oral.
Repito: Na sexta-feira, dia 4/6/10 o STF pulicou decisão de maio de 2006.
Em resumo, a decisão declarou inconstitucional o inciso IX do Estatuto da Advocacia que prevê que o advogado sustente oralmente nos tribunais após o voto do relator. Segundo o STF decidiu, esta ordem (sustentação oral depois de voto do relator) afronta o devido processo legal. A decisão é teratológica mas pior é a sua publicação 3 dias após o presidente do CNJ, também do STF, ficar "nervosinho" e cortar a palavra do presidente da OAB. Ainda sobre o tema: o presidente da OAB não falava como advogado de uma das partes mas como membro do CNJ com direito a voz (e não a voto). Apenas após insistência de outros conselheiros, inclusive do corregedor "super" Dipp, Peluso resolveu (a contragosto) deixar o Ophir falar...
Se lá é assim imaginem em 1o. grau!
Nem Deus Salva o Jurisdicionado!

Quer saber mais: www.stf.jus.br ADIN 1105

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TOFFOLI É CONTRA OS POUPADORES E A FAVOR DOS BANCOS MAS NÃO É IMPEDIDO DE JULGAR, SEGUNDO PELUSO

"Presidente do STF nega pedido para declarar impedimento de ministro em processo de poupadores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou a Arguição de Impedimento (AImp) nº 6, proposta por um grupo de poupadores, que alegou ser o ministro Dias Toffoli impedido de atuar em ações judiciais de cobrança do pagamento dos expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de cadernetas de poupança. Eles alegavam que o ministro Toffoli, ao ter concedido entrevista, teria afirmado ser contrário ao direito.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o atual ministro do STF teria dito, enquanto era advogado-geral da União, que “as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios”.

O ministro Peluso afirmou, em sua decisão, que a improcedência da exceção “salta aos olhos”. Para o presidente do STF, observa-se claramente do trecho da entrevista transcrito que não há nenhuma manifestação sobre caso concreto. Para ele, a transcrição revela apenas opinião sobre assunto jurídico em tese. “Nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil, o impedimento é sempre aferível segundo rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado, dentro de cada processo. Daí porque a mera identidade ou semelhança de teses jurídicas em discussão ou até a defesa ainda que pública, de teses jurídicas, não são causas de impedimento”, afirmou.

No caso em questão, o ministro Dias Toffoli devolveu os autos do Agravo de Instrumento (AI) 759656 à instância de origem, tendo em vista o reconhecimento, pelo STF, da existência de repercussão geral do tema em questão, ou seja, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Quando a repercussão geral é reconhecida, os processos que tratam do tema permanecem nas instâncias de origem ou para lá são remetidos se tiverem chegado ao STF depois de 3 de maio de 2007, aguardando a decisão da Suprema Corte no processo escolhido como paradigma. A decisão do Plenário no processo paradigma valerá para todos os casos similares."

A notícia foi retirada do site do STF (publicada dia 01/06/2010)

Quer saber mais? Veja os autos AI 759656 no www.stf.jus.br
É a cara do nosso Supremo onde vale tudo contra o jurisdicionado!

domingo, 30 de maio de 2010

FATOS FORENSES - DA CABEÇA DE UMA JUÍZA TUDO PODE SAIR...

Audiência de conciliação em ação de cobrança. Coisa simples. A juíza não compareceu. É estranho mas é assim... O assessor, acadêmico de direito, assistindo as jovens advogadas discutirem quanto a preclusão da prova testemunhal. O rito era sumário. Como nada concluíram o tal assessor foi chamar a juíza. Ela veio e adentrou a sala de audiência vociferando "o que está havendo. Aqui é audiência simples e vocês querem causar tumulto." Nem boa tarde, nem sorriso, apenas uma roupa estranha de "gente esquisita." Resolvidas as questões processuais, redesignada a audiência, vem a pérola. Olhou bem para as partes e disse: "Vou contar uma piadinha. Vocês sabem que de bunda de nenê, bolsa de mulher e cabeça de juiz nunca se sabe o que vai sair. Por isso aconselho fazerem um acordo em 50% do valor e não correr risco."
As partes, e os advogados, se entreolharam abasbacados e concluíram que nem deus salva o jurisdicionado! Afinal, a piada é velha, de gosto duvidoso, mas ouvi-la da boca de uma juíza supera qualquer expectativa.

** O fato é real **

terça-feira, 25 de maio de 2010

Olha a onça!

Notícia retirada do site: http://www.conjur.com.br/ de 17/05/2010


Advogado em Londrina receberá R$ 50 de honorários

Por Geiza Martins

Um advogado de Londrina (PR) deve receber R$ 50 por defender uma causa envolvendo o Unibanco e um ex-cliente do banco. A decisão de mérito é do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª Vara Cível de Londrina, que anulou a medida cautelar de exibição de documentos.

Moura considerou que o trabalho feito pelo advogado do autor e o tempo de serviço aplicado a causa merecia ser recompensado com o valor. A quantia equivale a 6,6% do salário mínimo do Paraná. Em março, Assembleia Legislativa definiu o novo salário mínimo paranaense em quatro faixas salariais que variam entre R$ 663 a R$ 765. A ação tramitou durante um ano e meio.

O autor mantinha uma conta-poupança junto a instituição durante a vigência dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II. Ele pediu os extratos de determinados períodos para ajuizar uma ação de cobranças dos expurgos inflacionários. Liminarmente, a Justiça paranaense determinou que o Unibanco exibisse os extratos pedidos.

No mérito, o réu sustentou que não tem o dever legal de guardar documentos por tempo indeterminado. Também apontou a existência de outra ação idêntica, ajuizada pela mesma pessoa, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

O juiz ressaltou a existência de litispendência, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. “Concluiu-se que há litispendência, no que se refere aos pedidos idênticos, acima mencionados, a qual deve ser reconhecida, a fim de evitar decisões conflitantes.”

Moura determinou também que o autor, além de pagar os R$ 50 ao advogado que o defendeu, terá de arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, ao mesmo tempo que obrigou o pagamento das custas pelo cliente, o juiz o suspendeu por se tratar de beneficiado de assistência judiciária gratuita.

domingo, 23 de maio de 2010

JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA QUALIFICADA! Rui Barbosa

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (clicando no título você encontra a notícia original).

Ex-prefeito de Curitiba é condenado a prisãoO Supremo Tribunal Federal condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) à pena de seis meses de prisão, nesta quinta-feira (20/5). Por maioria, os ministros o condenaram por mau uso de dinheiro público. Como a pena prescreveu em 2004, ela não será cumprida.

O ex-prefeito foi condenado a duas penas diferentes. Uma delas é de três meses de detenção por ter empregado recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A outra, também de três meses, foi por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei. O parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatórios. Os ministros entenderam que, por se tratar de precatório, a ordem da Justiça paraense tem caráter apenas administrativo.

Taniguchi foi acusado pelo Ministério Público Federal de autorizar o pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura. A denuncia foi encaminhada para a 2ª Câmara Criminal do TJPR, em 2002. Devido ao foro especial, o caso foi enviado para o Supremo — ele foi eleito deputado federal, em 2006.

Segundo a denúncia, a quitação da dívida ainda foi feita com dinheiro recebido por meio de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em transportes na cidade. A acusação afirma que desapropriação foi efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento, efetuado em 1995.

Em sua defesa, os advogados do deputado do DEM alegaram que não havia elementos para comprovar a responsabilidade do ex-prefeito sobre as acusações. “A figura do prefeito não tem poder sobre o pagamento de qualquer precatório. O simples fato de ser chefe do poder Executivo municipal não presume a sua responsabilização penal”, diz a defesa.

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, criticaram o argumento de que se trataria de um acordo negociado com consentimento judicial, uma vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. De acordo com os ministros, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

Marco Aurélio destacou ainda a dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Para ele, existe possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Pena debatida

O Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Outros processos
Em dezembro de 2008, o Supremo absolveu por unanimidade Taniguchi das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público. Segundo o relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, não havia provas de ligação direta entre Taniguchi e a licitação que desrespeitou princípios da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações brasileiras. “Segundo os elementos coligidos, não teria o denunciado participado desse ato (a licitação)”, disse o ministro. A ministra revisora da ação penal, Ellen Gracie, concordou com o colega.

O ex-prefeito também foi absolvido da acusação de desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas. Para isso, o relator usou o artigo 386, parágrafo IV, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”. O Ministério Público Federal, em alegações finais, pediu a absolvição do ex-prefeito.

Ainda em 2008, Taniguchi foi absolvido no processo em que era acusado de frustrar licitação de merenda escolar, durante o tempo que administrou Curitiba. O contrato era de R$ 13,7 milhões. O julgamento da ação (AP 430) ocorreu no dia 7 de agosto. Em junho, o STF rejeitou denúncia do procurador-geral da República para que fosse apurado o seu envolvimento em caso de corrupção. Ele ainda responde a outras duas ações penais no STF: 445 e 503. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

E a máxima: decisão não se discute, se cumpre?


Juízes questionam Regimento Interno do CNJA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a atual redação do artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo diz que as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo impugnados perante o Supremo Tribunal Federal. Na ação, a AMB pede liminar para suspender a eficácia do artigo até decisão final do STF.

Para os juízes, o dispositivo atribui ao CNJ uma competência que a própria Constituição não lhe reconhece, além de violar o devido processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.

Na redação anterior, o Regimento Interno do Conselho restringia-se a afirmar que “as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas”.

Para a AMB, a atual redação significa que o destinatário da decisão administrativa do CNJ (seja tribunal, juiz ou agente da administração do Poder Judiciário) deverá se abster de cumprir uma decisão judicial para cumprir a decisão administrativa do CNJ.

Segundo a associação, o CNJ foi muito além da sua competência constitucional, exclusivamente administrativa, pois não lhe cabe estabelecer norma que afaste a eficácia de qualquer provimento judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.412

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direito Comparado - Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeu


Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeuCondenado à prisão perpétua em 1981, o músico norte-americano Raymond Towler passou 29 anos preso injustamente. Ele foi julgado pelo Tribunal do Condado de Cuyahoga, em Ohio, Estados Unidos, por rapto e estupro de duas crianças. Diante de uma nova prova, no dia 5, ele foi declarado inocente e posto em liberdade pela juíza Eileen A. Gallagher, do mesmo tribunal. As informações são do site cleveland.com.

A legislação de Ohio prevê que réus condenados injustamente recebam U$ 40.330 por cada ano que passou atrás das grades. Com 29 anos de reclusão, Towel poderá receber quase U$ 1,2 milhão. “Eu quero começar uma nova vida”, declarou logo depois de ser solto.

Em 24 de maio de 1981, um menino de 13 anos e uma garota de 12 menina foram atraídas para uma área arborizada para a reserva do Rocky River, um parque de Cleveland Ohio. O rapaz foi agredido e a menina estuprada. Três semanas depois, durante uma blitz de rotina, Towler foi identificado como suspeito. Posteriormente, foi condenado por estupro, sequestro e assalto.

A iniciativa de rever o caso foi da organização não-governamental Ohio Innocence Project e do jornal Columbus Dispatch. O ex-preso foi defendido pelo professor de Direito e diretor da ONG, Mark Godsey. O advogado baseou sua defesa em um teste de DNA, que comprovou a inocência de Towler.

Em 2008, exames de DNA provaram que o sêmen colhido da roupa da vítima não era compatível com o do preso. Na época, a promotoria classificou o exame como “inconclusivo” e não o aceitou. No mesmo ano, foram pedidos novos testes. No dia 4 deste mês, um novo resultado com amostras de pele e sêmen provou definitivamente a inocência de Towler. Os promotores, imediatamente, solicitaram sua liberdade.

De acordo com Godsey, o músico está entre os quatro americanos, beneficiados por exame DNA, com maior tempo de pena cumprido. No julgamento, ele ressaltou a importância dos testes de DNA na busca por Justiça.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Peluso x Neves! Joaquim fazendo história!

04/05/2010 - 20h17

Em discussão, Peluso pergunta a conselheiro do CNJ se ele o julga um "imbecil"

FELIPE SELIGMAN
da Sucursal de Brasília
Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso discutiu hoje com um conselheiro a ponto de questionar se colega o julgava um "imbecil".

O conselho analisou um processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ele ter determinado uma indenização, por danos morais, de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve sua mala extraviada.

O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, propôs a punição de "censura" contra o magistrado, que, segundo ele, atou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.

Ele argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que ele responde a outros processos no próprio conselho. De acordo com Cezar Peluso, o caso deveria ser juntado às outras ações para tudo ser julgado conjuntamente.

Ele afirmou que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a "rotina" dos atos praticados pelo magistrados, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.

O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra e disse discordar do presidente e o questionou se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca poderia levar a uma punição.

Peluso, visivelmente irritado, respondeu: "Vossa excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu". E continuou: "Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?". Marcelo Neves preferiu não polemizar.

Ao final, todos os conselheiros, inclusive Jorge Hélio e Marcelo Neves, acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o magistrado maranhense não foi censurado e o caso será analisado com os demais processos contra ele.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Pelo jeito apanhou pouco!

STF rejeita revisão da Lei da Anistia
30 de abril de 2010 | 0h 00

Mariângela Gallucci de Brasília - O Estado de S.Paulo

A anistia é ampla, geral e irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei de Anistia é válida e, portanto, é impossível processar penalmente e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura e praticaram crimes contra os opositores do governo como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados.

Depois de dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a concessão de anistia a agentes da ditadura e propunha uma revisão. No debate, venceu, por 7 votos a 2, a tese defendida pelo relator da ação, Eros Grau, ele próprio uma vítima da ditadura.

Grau disse não caber ao STF alterar textos normativos que concedem anistias. O ministro observou que a Lei de Anistia resultou de amplo debate, que envolveu políticos, intelectuais e entidades de classe, dentre as quais, a própria OAB.

Na sessão de ontem, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram o voto de Grau. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski concluíram que a Lei de Anistia não poderia perdoar crimes hediondos e equiparados.

"O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios", argumentou Ayres Britto. "O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos." Para ele, os torturadores são "tarados", "monstros" e "desnaturados".

Transição. Os ministros que votaram pela validade da Lei de Anistia fizeram questão de reprovar os atos de tortura e ressaltar que a sociedade tem o direito de saber o que aconteceu. Mas afirmaram que a anistia garantiu uma transição mais rápida e pacífica para o regime democrático.

"O Brasil é devedor desses companheiros, não de armas, mas da política. Aqueles que realmente acreditaram na via do diálogo e na política como forma de construir soluções", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia disse que era necessário levar em conta o contexto do período em que foi negociada a anistia. "Não vejo como julgar o passado com os olhos apenas de hoje", afirmou. O decano do STF, Celso de Mello, observou que a anistia brasileira foi bilateral. "A improcedência da ação não impõe qualquer óbice à busca da memória."

Ellen Gracie afirmou que a anistia, inclusive dos que praticaram crimes "nos porões da ditadura", foi o preço pago para acelerar a democratização. "Não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e a democracia sem concessões recíprocas", disse. "Não é possível viver retroativamente a História."

Marco Aurélio Mello era contra o STF julgar a ação da OAB. Para ele, independentemente do resultado, o julgamento não traria efeitos práticos. "Nossa discussão é estritamente acadêmica, para ficar nos anais da corte", argumentou.

Na mesma linha, Peluso ressaltou que mesmo que o STF julgasse procedente a ação da OAB não haveria efeito porque os crimes já estariam prescritos. Disse também que só uma sociedade com elevados sentimentos de solidariedade é capaz de perdoar. "Se é verdade que cada povo resolve seus problemas históricos de acordo com sua cultura, sua índole, sua história, o Brasil fez a opção pelo caminho da concórdia."

Bonde. A OAB reagiu à decisão do Supremo. Para o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, a corte "perdeu o bonde da história". "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais."

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Juízes (AMB) x OAB - E o jurisdicionado? Deus que o salve...

23/04/2010 | Justiça lenta:
juízes e OAB
trocam acusações


A Associação dos Magistrados Brasileiros decidiu lançar uma ofensiva contra o arsenal usado por advogados para retardar o fim das ações, inclusive com aplicação de multas. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, é contra: “a AMB deveria propor é a criação de uma multa ou punição para aquele juiz que, por preguiça ou qualquer outro motivo injustificável, leva meses, até anos, para proferir uma sentença”. (www.claudiohumberto.com.br)

Os juízes culpam os advogados pelo demora da prestação jurisdicional. E como ficam os juízes lerdos, e"sse"slentíssimos?

De fato, pelo visto o Presidente Gilmar não estava nas ruas, mas na mídia!


Gilmar Mendes enfrenta bombardeio pelo YoutubePor Maurício CardosoEntrevista coletiva, todo jornalista sabe disso, costuma ser das coisas mais entediantes do mundo. Imagine, então, uma entrevista coletiva feita pela internet, com 956 internautas no papel de entrevistadores? Pois se faltou alguma coisa na entrevista do presidente do STF pelo Youtube, na última sexta-feira (16/4), foi tédio. E sobrou emoção. Houve de tudo um pouco — perguntas agressivas, incômodas, encomendadas, nenhuma combinada antes ou para afagar o entrevistado. O ministro Gilmar Mendes respondeu a todas, sem perder a calma. Quem não viu, ainda pode ver pelo canal do STF no Youtube.

Mais concorrido que festa de batizado no interior!

Presidentes dos três poderes prestigiam posse de LewandowskiPor Eurico BatistaO presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes do Senado, José Sarney; da Câmara dos Deputados, Michel Temer; e do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, estiveram presentes na posse do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira (22/4). Às 19h30, o então presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, interrompeu a sessão para a cerimônia de posse, prestigiada também por ministros e presidentes de tribunais, ministros de Estado e os governadores de Sergipe, Marcelo Deda, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o ex-governador de São Paulo, José Serra.
Antes de transmitir o cargo e ainda no comando da sessão, Carlos Ayres Britto disse que é preciso haver um combate eficaz a doações ocultas e caixa dois para financiamento de campanhas, partidos, comitês eleitorais e candidatos. Entretanto, ressaltou que “a falta de vontade de Constituição das instituições dá lugar à inércia”, mas isso “não ameaça, nem de leve, a gestão de Lewandowski, que é um refinado estudioso da Constituição e um seu verdadeiro militante que a serviço dela prosseguirá.
Ayres Britto enalteceu a experiência jurisdicional e administrativa do novo presidente do TSE, que, segundo ele, tem “inquebrantável independência política”. Ao passar o cargo a Lewandowski, o ministro Ayres Britto elogiou a nova composição do TSE, que tem entre alguns novatos a ministra Cármen Lúcia, assumindo a vice-presidência do Tribunal. Dirigindo-se à classe política, Ayres Britto alertou que “a legitimidade do voto não é o bastante”, pois o componente jurídico formal, no fundo, “é o devido respeito ao princípio da moralidade”.
A cerimônia de posse no TSE é rápida, porém formal e marcada por protocolos. Ricardo Lewandowski, que foi eleito em 9 de Março de 2010, prestou o compromisso de cumprir os deveres e atribuições do cargo de presidente do TSE e assinou o termo de posse. Declarado empossado pelo então presidente, Carlos Ayres Britto, o ministro Lewandowski tomou assento na cadeira de presidente e assumiu a direção dos trabalhos, momento em que foi aplaudido de pé. Assim, a primeira frase pronunciada por Lewandowski na presidência do Tribunal foi convidar as autoridades para se sentarem, o que teve de repetir minutos depois, já que todos se levantaram novamente para receber a nova vice-presidente, ministra Cármen Lúcia, que repetiu toda a breve cerimônia.
Apenas três discursos se seguiram. O procurador geral Eleitoral, Roberto Gurgel, disse que “a Justiça Eleitoral é uma instituição que deu certo”, mas ressaltou que há muito o que fazer, como “coibir mais eficazmente a nefasta influências das variadas modalidades do abuso de poder econômico e político sobre o resultados dos pleitos. Para ele, as decisões do TSE norteiam os tribunais regionais, autoridades e candidatos e por isso o TSE tem de “prosseguir no trabalho de conferir máxima efetividade ás normas eleitorais”.
Gurgel também ressaltou “as virtudes de administrador” de Ricardo Lewandowski, que “além de eficiente é conhecedor e entusiasta das mais modernas técnicas de gestão”. O procurador reafirmou o compromisso do Ministério Público Eleitoral “de máximo empenho para assegurar a lisura do processo eleitoral”.

Presenças:

- Luiz Inácio Lula da Silva – presidente da República
- José Sarney – presidente do Senado Federal
- Michel Temer – presidente da Câmara dos Deputados
- Gilmar Mendes – presidente do Supremo Tribunal Federal
- Luiz Paulo Barreto – ministro da Justiça
- Cesar Asfor Rocha – presidente do Superior Tribunal de Justiça
- Antonio Anastasia – governador de Minas Gerais
- Marcelo Deda – governador de Sergipe
- Ministros do STF: Cezar Peluso, Ellen Gracie e Dias Toffoli.
- Luiz Inácio Adamns – Advogado Geral da União
- Ministros atuais e aposentados do STF, STJ, TST e STM.
- Ex-governador de São Paulo – José Serra.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Mais uma da série: Aposentadoria como pena!

CNJ aposenta compulsoriamente juíza da AbaetetubaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA). Ela foi responsável por mandar prender uma menor de idade com outros 23 presos em uma cela em 2007. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

A juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais durante os 20 dias em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Os conselheiros entenderam, de acordo com os autos, que a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local. Também pesou na decisão o fato de que a juíza foi informada da situação da menor e não tomou previdência a tempo para transferi-la.

O CNJ concluiu ainda que a juíza falsificou um documento. Era um ofício pedindo a transferência da menor feito com data retroativa de 13 dias. "Me parece um descaso completo. Ela (a juíza) tinha o dever de evitar que essa presa sofresse as maiores violações que uma pessoa podia sofrer", afirmou o conselheiro Leomar de Souza, que comparou as condições que a menor foi presa a uma "masmorra" e uma "prisão nazista", de acordo com informação publicada pelo O Globo.

"É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais do que isso: reler e não se indignar de novo", declarou o conselheiro Jorge Hélio. Já o conselheiro Marcelo Neves, disse que a juíza não pode mais atuar como magistrada. "A gravidade da situação é tanta que ela (a juíza) não tem condições de ser magistrada em nenhum lugar do mundo", ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou que esse tipo de situação acontece diariamente no país. Para exemplificar, ele citou o caso do pedreiro Adimar Jesus da Silva, acusado de estuprar e matar seis jovens em Luziania, que morreu em uma cadeia de Goiânia no último domingo. "Precisamos avançar no controle do sistema carcerário brasileiro", afirmou.

A aposentadoria compulsória é a maior pena possível em um processo disciplinar. A juíza ficará impedida de trabalhar, no entanto, receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 200910000007880

terça-feira, 20 de abril de 2010

Hoje é a posse, ou será a coroação?


Cezar Peluso toma posse como presidente do STFPor Mariana GhirelloO destaque da Agenda da Justiça é a posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e do vice-presidente, Carlos Ayres Britto. Também nesta semana, o ministro do STF, Ricardo Lewandoswski, tomará posse como novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado marcou para esta segunda-feira (19/4) uma audiência pública para debater as necessidades de infraestrutura e mão de obra nas cidades que sediarão os três principais eventos marcados para o Brasil nos próximos anos: a Copa do Mundo de 2014, a Olimpíada de 2016 e a Conferência Rio + 20, em 2012.

Nesta terça-feira (20/4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado discute o restabelecimento de férias anuais coletivas de magistrados e membros do Ministério Público, excluídas da Constituição com a reforma do Judiciário, em 2004. Também será discutida a concessão desse mesmo tipo de benefício aos defensores públicos, medidas contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/09, que tramita na CCJ.

No mesmo dia, a Câmara dos Deputados vai fazer uma série de homenagens aos 50 anos da transferência do Poder Legislativo para Brasília. A programação começa às 9h, no Bosque dos Constituintes, com plantio de árvores do Cerrado. No mesmo local, será inaugurado um protótipo de calçada projetada por Athos Bulcão.

A presidência do Tribunal Superior Eleitoral será transferida nesta quinta-feira (22/4), do ministro Carlos Ayres Britto para seu colega Ricardo Lewandowski. Em março, foi eleita a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para a vice-presidência. Lewandowski presidirá a Corte durante o biênio 2010-2012. Ele vai organizar o processo eleitoral deste ano. A solenidade acontece às 19h.

E por fim, nesta sexta-feira (23/4), acontece a solenidade da posse da presidência da Corte Suprema. O ministro Cezar Peluso será empossado como presidente e Ayres Britto como vice. A solenidade acontece às 16h.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Sempre não! Só toda vez!

Querer que juiz acerte sempre é irracional

Por Marina Ito

O processo não pode dispensar a obtenção de resultados justos, mas isso não significa, necessariamente, que outros valores deverão ser deixados de lado. O processo justo deve incorporar duas ordens de valores: o valor da Justiça em função da qualidade da decisão e ao mesmo tempo outros dentro da estruturação do processo a fim de conseguir um equilíbrio. A constatação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre segurança jurídica, na sexta-feira (9/4), na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.

Para um auditório lotado, Peluso afirmou que o processo é basicamente uma obra lingüística. “Se não atentarmos para isso, vamos pensar que o processo discute fatos quando discute enunciados lingüísticos”, disse.

O ministro observou que um historiador pode levar 20, 30 ou 40 anos para chegar à sua verdade e cientistas podem estabelecer verdades provisórias, mas o Judiciário precisa de um limite. “A verdade processual é sempre aproximativa, nunca uma verdade absoluta, mas basta como critério para valorar a racionalidade dos métodos processuais”, disse.

Ele afirmou, ainda, que isso faz parte do limite humano. “A Justiça processual é imperfeita”, disse. Por isso, deve reconhecer outros aspectos fundamentais do ordenamento, como a estruturação do processo, “tudo o que é cultuado dentro do processo por princípios processuais”. Não dá para ir além. “Querer que o homem voe, é uma postura irracional. Querer que o juiz acerte sempre em relação à verdade real é outra postura irracional. Quando for possível ao homem voar, provavelmente os juízes acertarão em todas as decisões”, afirmou o ministro.

Peluso também falou sobre a coisa julgada, fenômeno processual que pode se prolongar depois do trânsito em julgado. “Prolonga-se como algo irracional, não tem sentido em termos jurídicos.” A coisa julgada nesse sentido, disse, revela a incapacidade intrínseca do processo de conseguir com certeza absoluta o resultado justo. “É necessário até para decisões injustas porque a ninguém interessa um resultado justo em um tempo absolutamente longo. Há um momento em que vida humana tem que ter certeza.”

“O Direito tem limite e este é o limite da condição humana”, completou o ministro. Para Peluso, isso está ligado ao conteúdo possível da garantia constitucional, chamado de devido processo legal e o princípio legal de um processo justo.

Na palestra, o ministro tratou da ênfase no devido processo legal na Constituição Italiana e nas discussões que o “devido” suscitou. Uns, explicou, diziam que as garantias processuais não eram apenas fim, mas também meio. Outros, que a cláusula constitucional apontava para uma Justiça superior às garantias processuais. Peluso falou também sobre as diferenças entre a Justiça do processo e a Justiça do resultado do processo. Explicou, ainda, a importância da justificação na sentença e da dificuldade de se encontrar a verdade do processo.
O diretor da Emerj, desembargador Manuel Alberto, disse que a escola vai disponibilizar em seu site a gravação do evento, que contou com a presença do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e com o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O seminário, promovido pelo Instituto Victor Nunes Leal, reuniu na plateia vários desembargadores do TJ fluminense, além de advogados e estudantes.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Gilmar, mesmo na mídia, colocou ordem...ou não!

Estoque de processo no STF é o menor em 10 anosPela primeira vez em 10 anos, o Supremo Tribunal Federal registra menos de 100 mil processos em andamento na corte. São 98.652 ações em tramitação. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais, monocráticas ou colegiadas, e 541 liminares.

A queda no número de processos acontece, em muito, por conta da exigência de Repercussão Geral dos recursos extraordinários: só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas. Mas não é só isso. A redução também foi uma consequência da gestão estratégica do STF, que conseguiu atingir a total sistematização dos dados do tribunal.

Hoje qualquer pessoa pode saber em tempo real, e pelo site do Supremo, como está cada ação em trâmite na corte, inclusive o deslocamento físico do processo. Além disso, o acompanhamento de cada passo se dá por meio do sistema STF Push, que avisa aos interessados cadastrados os andamentos processuais.

"Geramos controles precisos, ou seja, a informação que é dada hoje tem refinamento e exatidão", diz o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck. "O tribunal está fazendo um trabalho sério para levar transparência à sociedade e, ao mesmo tempo, para se autoconhecer, o que nos ajuda a cumprir o planejamento estratégico", completa.

A Meta 27, da corte, prevê o julgamento de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento autuados até 2005. Quando foi criada a meta, eram 6.763 processos a serem julgados. Hoje restam 1.331 aguardando decisão, cerca de um quinto do total.

"A precisão da estatística é fundamental para a gestão do tribunal e de cada gabinete, de forma individualizada", destaca o secretário-geral. Ele conta que seria impossível estabelecer metas e cumpri-las se o tribunal não tivesse um conhecimento pleno e profundo de todos os processos que tramitam.

"A partir desses controles, nos organizamos. É claro que ainda podemos melhorar, mas hoje há um nível de alimentação bastante adequado ao sistema de informática e estatística”, avalia.

Estatísticas
Dentro do Supremo Tribunal Federal, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da corte. Eles trabalham com base na tabela nacional de assuntos e a tabela de andamentos e movimentações processuais, ambas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Os andamentos do Supremo são hoje compatíveis com os andamentos dos outros tribunais do país inteiro", explica a assessora-chefe de gestão estratégica, Paula Crisóstomo. Ela frisa que as estatísticas são um instrumento de gestão interna e, ao mesmo tempo, de transparência externa.

Segundo ele, separar cada processo e andamento processual exige um grau de organização que só pode ser alcançado se forem observados padrões. Por isso, as categorias de andamento foram reduzidas para pouco mais da metade e os nomes foram unificados para dar mais precisão ao levantamento.

Alguns ministros usam o termo "defiro o pedido de Habeas Corpus", outros escrevem "concedo o pedido de Habeas Corpus", por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de Habeas Corpus é registrada estatisticamente da mesma maneira. Isso acontece com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil (que instituiu a obrigatoriedade de Repercussão Geral). Com informações do Supremo Tribunal Federal.