quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lugar de lavar a roupa suja é no processo!

COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
10ª VARA CÍVEL, 2º JUIZADO, FORO CENTRAL
RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N. 10, BAIRRO PRAIA DE BELAS
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Nº DE ORDEM:
PROCESSO Nº: 001/1.09.010 797 7-8
NATUREZA: INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROPAGANDA ALEGADAMENTE ENGANOSA ('as melhores taxas do mercado'). Publicidade que não desborda da comumente aceita e, portanto, lícita. Improcedente.-
AUTOR: Roseno Machado Bones
RÉU: Banco Finasa S.A.
JUIZ PROLATOR: Luiz Augusto Guimarães de Souza
DATA: 22/09/2009 luizgds
Vistos etc.
I) Indenização por danos morais promovida por ROSENO MACHADO BONES contra BANCO FINASA S.A. face ao uso de propaganda enganosa de parte do requerido, ao anunciar que pratica 'as melhores taxas do mercado' quando tal não corresponde à realidade, segundo pesquisas que fez; sentindo-se enganado pelo contrato que firmou com o acionado, ingressa com a presente. Deferida AJG, fl. 29, em sua peça de bloqueio, fls. 35/51, o requerido levanta preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, questiona a falta de ética do pedido. Seguiram réplica, fls. 61/65, sucessivas manifestações das partes, a fls. e fls., e, por fim, sem interesse na produção de mais provas, retornam para decisão.
II) Julgamento conforme estado do processo, eis, predominantemente de direito a matéria discutida, e, quanto à de fato, por documentalmente provada. A preliminar de inépcia da inicial confunde-se com o mérito e com ele passa a ser analisada, a seguir.
Improcede o pedido, pelas seguintes razões.
Primeiro, verdadeira que fosse a publicidade do requerido, prometendo isso ou aquilo, o que o autor não prova, ainda assim, tal não o dispensava de proceder às pesquisas que entendesse a fim de contratar, realmente, com quem melhor lhe aprouvesse.
Por outros termos, anúncios veiculando 'a melhor compra', 'as menores taxas' ou ainda, 'as melhores condições do mercado', existem aos borbotões, pois tudo isso faz parte do mercado de publicidade. Não o sabia o autor ? Se não é interdito, o que se acredita, antes de atirar-se à primeira contratação, deveria pesquisar melhor, só contratando com quem realmente melhor lhe interessasse. De sorte que as pesquisas de que só agora se ocupa deveriam ter sido feitas antes do negócio..., não depois de consumada a avença.
Outrossim, se de propaganda enganosa se houvesse de tratar, ela seria, antes, do escritório de advocacia que patrocina a presente, com mensagens publicitárias, inclusive na televisão, prometendo o que não deveriam...
De modo que se há algo que estaria a merecer melhor investigação de parte da subsecção da OAB/RS são essas causas industriadas, essas lides provocadas, em que uma parte residente em uma cidade constitui patronos em outras, frequentemente, distantes desta Capital centenas de quilômetros, quando poderiam entrar com suas ações no próprio local onde residem. Verdadeiras aventuras jurídicas, cujo desfecho todos sabem qual será, menos os incautos que passam as procurações!
O desacolhimento é, assim, de rigor.

III) JULGO IMPROCEDENTE a ação, pagando o autor custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500 (quinhentos reais), acrescidos de juros e de correção monetária, os primeiros de 1% a.m. e a segunda de acordo com as variações do IGPM, ambos a contar desta data; ficando suspensa, porém, a exigibilidade de tais encargos por litigar sob o pálio da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2009.
Luiz Augusto Guimarães de Souza, Juiz de Direito.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

E agora Peluso?

Exoneração

O ministro Peluso exonerou, a pedido, a servidora que tinha sido por ele indicada para cargo no STF, cujo marido também era nomeado. O caso, chamado pelo jornais de nepotismo, vinha só perturbando a Casa. A saída da servidora deve servir, por algum tempo, para aplacar os ânimos dos desafetos.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Só 113 falhas!?

CNJ identifica 113 falhas no Tribunal de Justiça do Paraná

Rodolfo Büher/arquivo/ Gazeta do Povo

Relatório do Conselho mostra que o Judiciário paranaense, dentre outros problemas, paga benefícios irregulares e mantém discrepância de salários entre servidores com mesma função
Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá de extinguir benefícios, revisar a estrutura remuneratória do órgão, transferir servidores, modificar vários processos internos e analisar a possibilidade de exigir dos funcionários a restituição de valores pagos indevidamente. Isso tudo é exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou ontem o relatório da inspeção feita no Judiciário paranaense em novembro de 2009. O plenário do CNJ aprovou 113 determinações ao TJ, cada uma referente a algum indício de irregularidade. Esse número é bem superior às medidas saneadoras recomendadas aos tribunais de Pernambuco (66) e Espírito Santo (70) – outros que também sofreram inspetorias do Conselho. O CNJ encontrou apenas uma única boa prática no TJ.
Um dos principais problemas levantados pelo CNJ é a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores do TJ com a mesma função. A situação mais grave é a gratificação de tempo integral de dedicação exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal. “Constatou-se que a concessão da Tide pode ser realizada indiscriminadamente”, afirma o relatório assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Foi observado que mesmo os comissionados – que pela natureza do cargo devem estar integralmente à disposição da administração – recebem essa gratificação.
Por causa dessa situação, o CNJ vai propor um procedimento de controle administrativo específico para examinar o pagamento da gratificação. Além disso, o Conselho decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República o texto das leis estaduais n.º 6174/1970 e n.º 16024/2008, para examinar a constitucionalidade da Tide.
Outra situação grave é a concessão indevida de encargos especiais. O relatório cita que a vantagem deveria ser restrita aos servidores que prestassem assessoria direta à presidência do TJ, à vice-presidência, à corregedoria e aos desembargadores da Corte, conforme a Lei Estadual n.º 6.174/1970. Entretanto, a inspeção na Justiça Estadual revelou que há 1,9 mil servidores recebendo a gratificação, totalizando R$ 2,5 milhões por mês. O TJ terá de fazer o levantamento do montante pago nos últimos cinco anos, “visando ao processo de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente”.
A análise feita na folha de pagamento de outubro de 2009 revelou que o TJ gastou R$ 2 milhões para o pagamento de benefícios com indícios de irregularidades a servidores inativos. “Algumas das ocorrências identificadas saltam aos olhos pela absoluta incoerência, como abono de permanência, função gratificada, gratificação por assiduidade, gratificação por produtividade, gratificação de representação e, ainda, o pagamento de serviço extraordinário para servidores inativos”, diz o documento. O relatório ainda faz a ressalva de que as rubricas da folha de pagamento não permitem identificar se as verbas foram incorporadas legalmente aos proventos dos inativos.
Já o adicional por risco de vida, previsto no artigo 172 das leis estaduais n.º 6.174/1970 e n.º 16.024/2008, é restrito para algumas categorias. Entretanto, 44,3% dos servidores do TJ recebem a gratificação. O CNJ também questiona o pagamento de verba de representação aos assessores jurídicos. No entendimento do conselho, o TJ deveria ter suspendido essa gratificação em 1990.
A gratificação de representação de gabinete, como o próprio nome diz, é para quem está lotado nos gabinetes dos 120 desembargadores. Mas, de uma amostra de 50 servidores que recebem o benefício do TJ, apenas 20 cumpriam o requisito. Em outubro do ano passado, havia 1,7 mil servidores com essa verba de representação, o que resultou em um gasto de R$ 416.932,28.
O CNJ verificou ainda que há muitas situações injustas e inexplicáveis na folha de pagamento. Um exemplo são dois motoristas que assumiram o cargo praticamente na mesma época, mas que recebem gratificações diferentes, o que gera uma diferença salarial de 800% entre eles. Por isso o conselho quer saber quais os critérios para pagamentos de benefícios.
Prazo de explicações
O TJ precisa encaminhar explicações sobre esses e os demais casos ao CNJ no prazo de 30 dias e cancelar aqueles que não tiverem o devido respaldo legal. A reportagem não conseguiu saber se o prazo começa a contar a partir da data da divulgação do relatório. O CNJ ainda determinou que, em 90 dias, será preciso “revisar a estrutura remuneratória do quadro de funcionários, de forma a extinguir gratificações redundantes, sem respaldo constitucional e, ainda, reduzir a quantidade de gratificações e adicionais”.