sexta-feira, 14 de maio de 2010

E a máxima: decisão não se discute, se cumpre?


Juízes questionam Regimento Interno do CNJA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a atual redação do artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo diz que as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo impugnados perante o Supremo Tribunal Federal. Na ação, a AMB pede liminar para suspender a eficácia do artigo até decisão final do STF.

Para os juízes, o dispositivo atribui ao CNJ uma competência que a própria Constituição não lhe reconhece, além de violar o devido processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.

Na redação anterior, o Regimento Interno do Conselho restringia-se a afirmar que “as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas”.

Para a AMB, a atual redação significa que o destinatário da decisão administrativa do CNJ (seja tribunal, juiz ou agente da administração do Poder Judiciário) deverá se abster de cumprir uma decisão judicial para cumprir a decisão administrativa do CNJ.

Segundo a associação, o CNJ foi muito além da sua competência constitucional, exclusivamente administrativa, pois não lhe cabe estabelecer norma que afaste a eficácia de qualquer provimento judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.412

Um comentário:

  1. Casa de ferreiro, espeto de pau! A justiça é para os outros, Nicolas... Não para o ELES, OS DEUSES DO OLIMPO

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