sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Nem mais Deus salvará o Jurisdicionado Carioca


Zveiter assume TJ do Rio e manda retirar crucifixos.
Luiz Zveiter, o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já chegou ao tribunal fazendo barulho, como era esperado. Mal tomou posse e já determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela. Zveiter, que é judeu, quer fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões. A primeira determinação do novo presidente já agradou, pelo menos, a um desembargador evangélico da corte, que ficou ressentido por o tribunal não oferecer espaços para cultos da sua religião.
Zveiter assumiu o TJ fluminense nesta terça-feira (3/2). Foi eleito com 97 dos votos contra 72 do desembargador Paulo Ventura em dezembro de 2008. A cerimônia de posse foi prestigiada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, além do corregedor-geral de Justiça, Gilson Dipp, e outras autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo. Na ocasião, foi firmado um convênio de cooperação entre o tribunal e Conselho Nacional de Justiça para o processo de informatização das Varas de Execuções Penais.
A gestão de Zveiter, no biênio 2009/2010, promete. “Já é hora de se pensar o Judiciário que o povo precisa e não mais impor o Judiciário que o Estado entende como adequado ou possível”, disse, durante o discurso de posse. O desembargador ressaltou que vai contribuir com o ministro Gilmar Mendes com “o grande projeto de tornar nosso Judiciário mais moderno e ágil”.
Em entrevista coletiva concedida antes da posse, Zveiter deu mostras de que vai comandar o TJ do Rio como se fosse uma empresa: foco no cliente e aperfeiçoamento dos funcionários. Segundo ele, o cartório judicial é uma espécie de micro empresa cujo presidente é o juiz. Como estímulo, pretende premiar funcionários mais produtivos com bônus.
Zveiter pretende reestruturar os prédios do tribunal. No Fórum Central, o desembargador quer que funcione apenas a primeira instância. As Câmaras Cíveis já foram instaladas em um prédio anexo ao do fórum. Agora, Zveiter quer criar um espaço para as Câmaras Criminais, que funcionam nos últimos andares do Fórum Central junto com a administração, presidência, corregedoria e vice-presidência.
Questionado pelos jornalistas, Zveiter disse torcer para que uma das próximas vagas abertas no Supremo Tribunal Federal seja ocupada por um colega do Superior Tribunal de Justiça, a quem chamou de irmão. Zveiter não quis dizer quem é. Coincidência ou não, referiu-se ao ministro Cesar Asfor Rocha, durante o discurso de posse, como alguém que considera como irmão.
Ainda na coletiva, Zveiter, que durante três anos ocupou a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio, falou sobre o polêmico sistema que criou para permitir um maior controle nas autorizações judiciais para interceptação telefônica. (Clique aqui para ler a reportagem sobre como o sistema funciona).
O desembargador também revelou que está tentando convencer as operadoras de telefonia a integrar o sistema. Entretanto, diz, há uma resistência das operadoras para facilitar o controle.
Luiz Zveiter nasceu em Niterói (RJ), onde mora atualmente. Tem 53 anos e quatro filhos. Formou-se em Direito na Universidade Gama Filho em 1980. Entrou no Tribunal de Justiça do Rio em 1995 pelo quinto constitucional. Antes de ocupar o cargo de corregedor, era presidente da 6ª Câmara Cível do Tribunal. O desembargador é filho do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Waldemar Zveiter. Ao falar da família, durante o discurso, Zveiter se emocionou.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

É para sentir pena!

Processo nº:2008.014.010008-2
Tipo do Movimento: Sentença

Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada. Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar. Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia. Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor. Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento. Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

CORRUPÇÃO NO TJ MILITAR DO RS, TJ BAHIA, TJ MARANHÃO E TJ PARÁ - SURPRESO?

Inspeções do CNJ apontam indícios de corrupção em quatro Tribunais

Brasília, 27/01/2009 - A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou irregularidades administrativas e indícios de corrupção -inclusive venda de decisões judiciais- em quatro inspeções realizadas nos Tribunais de Justiça da Bahia, do Maranhão e do Pará e no TJ Militar do Rio Grande do Sul nos últimos quatro meses. Os casos mais graves foram verificados no Maranhão, segundo o CNJ. As suspeitas de corrupção recaem sobre três juízes do Estado que liberaram grandes quantias de dinheiro de forma muito rápida, apesar de possuírem dezenas de processos em atraso.

No Pará, está sendo investigado um suposto direcionamento indevido na distribuição de processos. No TJM-RS, não há indícios de corrupção, mas estão sendo apuradas supostas ameaças que um magistrado estaria fazendo sobre seus colegas. As irregularidades encontradas na Bahia eram administrativas. O corregedor do CNJ, Gilson Dipp, disse que o banco de dados do CNJ indicava que 50% dos processos em atraso no país estavam na Bahia.

Dipp disse que as inspeções mostraram que as investigações em relação a magistrados são prejudicadas pelo corporativismo e há pouca disposição dos tribunais em cobrar produtividade de suas instâncias. Em relação ao Maranhão, o corregedor afirmou que "há varas com processos atrasados e de repente um determinado processo entra em um dia e é decidido no mesmo dia. Isso deve levar a apurações para ver se houve desvio grave de conduta por parte do juiz".

Para Dipp, os principais problemas administrativos encontrados nas inspeções foram falta de gestão, falta e má distribuição de servidores, falta de atuação das corregedorias perante os juízes de primeiro grau e atrasos em processos. "Há processos que não andam por si só, na forma da lei processual. Eles precisam de um impulso, ou seja, que o advogado ou a parte estejam pedindo, implorando para obter o andamento", afirmou. Nos tribunais avaliados também há um número excessivo de funcionários em cargos comissionados, segundo Dipp. "Há muitas funções comissionadas nos tribunais, em detrimento dos servidores concursados. Isso leva a um subjetivismo na escolha das pessoas."

O corregedor também criticou a fiscalização sobre os juízes. "Não há controle da permanência dos juízes nas suas localidades e nos fóruns. As corregedorias são omissas. Muitas vezes, quando um processo administrativo-disciplinar, aberto pela corregedoria, chega ao plenário para ser apreciado, ele é protelado, ou há pedido de vista. O processo não chega ao fim e acaba prescrevendo", disse.

O corregedor admitiu que muitos tribunais sofrem com a falta de recursos financeiros, mas poderiam desatar nós com a estrutura que já possuem. Para Dipp, "os tribunais não têm força e vontade política de resolver seus próprios problemas, de cortar na sua própria carne e impulsionar uma gestão adequada". (Folha de S.Paulo)

domingo, 25 de janeiro de 2009

SEGUNDOOO - O paladino da Justiça (CNJ) se coloca entre STF e STJ.

A confusão dos números dos processos deve acabar até o final do ano. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em dezembro, a Resolução 16, que fixa um padrão para a numeração dos processos que deve ser respeitado em todos os tribunais. A idéia é permitir que os advogados, juízes, promotores e partes saibam como consultar processos em qualquer corte, inclusive nas cortes superiores.
De acordo com a Resolução 16, do Conselho Nacional de Justiça, o padrão será NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO. Cada tribunal recebeu um número específico. Assim, o STF é identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. (Clique aqui para ver a tabela completa com a numeração).