quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Juiz ameaça soltar preso se cadeia no interior de SP não for esvaziada

Fonte: G1, em São Paulo, com informações da TV Tem

Liminar manda que estado diminua número de presos em Jundiaí e Itupeva.Estado pode recorrer da decisão.
A Justiça de Jundiaí, a 60 km de São Paulo, determinou nesta terça-feira (13) que as cadeias da cidade e também de Itupeva, a 76 km da capital, sejam esvaziadas por causa da superlotação. Pela liminar, expedida pelo juiz Jefferson Barbin Torelli, da 1ª Vara Criminal, o estado tem 72 horas para fazer as transferências. Se as transferências não ocorrerem, o juiz quer soltar todos os presos. A intenção é que o número de detentos em Jundiaí diminua de 500 para 120. Já na Cadeia Feminina de Itupeva, a Justiça quer que fiquem 24 detentas no lugar onde hoje estão 67. O estado pode recorrer da liminar. Se as transferências não ocorrerem, o juiz determinou que todos os presos sejam libertados por meio de habeas corpus à 0 hora de 29 de outubro. A polícia diz que os documentos já foram enviados para a procuradora para que o estado possa recorrer da decisão.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo confirmou que já foi notificada pela Justiça da decisão de transferir os presos em 72 horas e disse que vai recorrer da decisão. Além disso, a secretaria informou que já havia solicitado que os presos que cumprem pena em regime semi-aberto nestas cadeias de Jundiaí de Itupeva sejam transferidos para presídios sob jurisdição da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas que dependia da abertura de vagas.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

QUANDO O GOVERNO NÃO TEM DINHEIRO PARA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS, COMEÇA A INTIMAR EMPRESAS.

Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas.
Do G1, em Brasília

O crédito tributário chega a R$ 4,7 bilhões.Dívidas poderão ser pagas em até 180 meses.
A Receita Federal deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas neste mês de outubro. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bilhões. Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro. A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN. O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. “É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência”, afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo. Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008. O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30 de novembro deste ano, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União.
Parcelamento
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Enquanto isso, no TRF4 o feriado vira férias...

PORTARIA Nº 128, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Estabelece que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TJRJ, aquele que nem mais Deus Salva, emite Aviso 55/2009. Destacamos algumas pérolas:

AVISO Nº 55/2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, e a Diretora-Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009 e 21 de setembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475-J, do CPC.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.

12. Presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

SEM JUÍZO DE VALOR, MAS 30 ANOS DE STF É MUITO PARA QUALQUER BRASILEIRO!

Toffoli pode ficar quase 30 anos no STF.

Nome do novo ministro do Supremo foi aprovado pelo Senado nesta quarta.Ministros do STF são obrigados a se aposentar aos 70 anos. Toffoli tem 41.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, pode permanecer no cargo por quase 30 anos. Toffoli teve seu nome aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (30). Ainda não há data para a posse de Toffoli no STF.

O futuro ministro nasceu em 15 de novembro de 1967. Ele deve assumir o cargo com 41 anos. Um ministro do STF precisa se aposentar obrigatoriamente aos 70 anos. Toffoli também poderá adiantar o pedido de aposentadoria e sair do Supremo mais cedo, como fez o atual ministro da Defesa Nelson Jobim, quando pensou em concorrer a um cargo eletivo em 2006.

Toffoli foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1° de setembro. Antes da aprovação pelo plenário do Senado, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções, o futuro ministro participou de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por mais de sete horas. A comissão aprovou a indicação por 20 votos a 3.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que também exerce o cargo de ministro do Supremo, enfatizou que a chegada de Toffoli poderá “arejar a Corte”, por ele ser jovem. “Estendo a ele minhas saudações carinhosas, na certeza de que ele vem para qualificar os debates e arejar a Corte com sua juventude”, destacou Britto.O presidente do Supremo elogiou a escolha. “Seguramente, é uma pessoa qualificada, que vem exercendo a função de advogado-geral da União com grande responsabilidade, mantendo um diálogo altivo com o Supremo. Vai dar uma contribuição no esforço que estamos fazendo de modernização do Supremo para transformá-lo em uma autêntica corte constitucional”, afirmou Gilmar Mendes.