O Tribunal de Justiça da Bahia tem desembargador inovando.
O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo jogava xadrez em seu computador enquanto o pleno discutia resolução do CNJ referente ao fechamento do IPRAJ, braço gestor do referido Tribunal.
Bem melhor, não?
Quer saber mais? Clique no título.
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
sábado, 5 de setembro de 2009
DEUS SALVA O JURISDICIONADO ADVOGADO, MAS TEM QUE LUTAR ATÉ O SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal permitiu a advogada ré cumprir execução provisória da pena em regime domiciliar visto que ausente sala de Estado Maior. Ressalte-se que para fazer valer o Estatuto da OAB a advogada teve que chegar ao Supremo, tendo seu direito negado nas instâncias inferiores. Deus Salva o Jurisdicionado Advogado, se este for ao Supremo. Veja a notícia clicando no título ou lendo abaixo
"STF concede prisão domiciliar a advogado
O Ministro Gilmar Mendes (STF) aplicou jurisprudência da Suprema Corte para conceder liminar à advogada ré em processo criminal, permitindo-lhe cumprir a execução provisória em regime domiciliar, na ausência de sala do Estado Maior (sala especial) a que têm direito os advogados, por força do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Este direito havia lhe sido negado pelo Juízo da 2.ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, fundamentado na ausência de previsão legal autorizadora.
Segundo a juíza, "uma vez iniciada a execução da pena, ainda que provisoriamente, não é possível que o Juízo das Execuções crie uma terceira espécie de execução penal, como a que pretende a sentenciada, em sala do Estado Maior". Não foi concedido o benefício da prisão domiciliar, por entender que "implicaria, em via reflexa, descumprimento absoluto da condenação".
Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes fundamentado em precedentes do STF, reconheceu à advogada o direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, em razão da inexistência, no presídio em que estive recolhida (Penitenciária Feminina da Capital), sala de Estado Maior disponível. Por ele foram citadas, entre outras, decisões da Suprema Corte nas RCLs 5212, relatada pela ministra Cármen Lúcia; 5161, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 4535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, além do Habeas Corpus (HC) 81632, relatado pelo ministro Maurício Corrêa."
Fonte: IBCCCRIM
"STF concede prisão domiciliar a advogado
O Ministro Gilmar Mendes (STF) aplicou jurisprudência da Suprema Corte para conceder liminar à advogada ré em processo criminal, permitindo-lhe cumprir a execução provisória em regime domiciliar, na ausência de sala do Estado Maior (sala especial) a que têm direito os advogados, por força do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Este direito havia lhe sido negado pelo Juízo da 2.ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, fundamentado na ausência de previsão legal autorizadora.
Segundo a juíza, "uma vez iniciada a execução da pena, ainda que provisoriamente, não é possível que o Juízo das Execuções crie uma terceira espécie de execução penal, como a que pretende a sentenciada, em sala do Estado Maior". Não foi concedido o benefício da prisão domiciliar, por entender que "implicaria, em via reflexa, descumprimento absoluto da condenação".
Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes fundamentado em precedentes do STF, reconheceu à advogada o direito de cumprir prisão provisória em regime domiciliar, em razão da inexistência, no presídio em que estive recolhida (Penitenciária Feminina da Capital), sala de Estado Maior disponível. Por ele foram citadas, entre outras, decisões da Suprema Corte nas RCLs 5212, relatada pela ministra Cármen Lúcia; 5161, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, e 4535, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, além do Habeas Corpus (HC) 81632, relatado pelo ministro Maurício Corrêa."
Fonte: IBCCCRIM
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Quando se deve pouco, mas para muitos o crédito é de quem? Do devedor! Lapidar decisão no Rio Grande do Sul! Assim RS vai superar SC!
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 00.06.89279-5/RS, 2ª Vara Federal de Porto Alegre.
“(...)
Por conseguinte, deve ser acatado como suficiente o depósito procedido pela União à fl. 34,
calculado nos moldes do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7315/85, no valor de Cr$ 763.520,00 em 07/08/1985. Tal quantum corresponde, na data de 01/05/2009, ao montante de R$ 348,18 (trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), atualmente depositado na conta nº 005.184685-6, de acordo com a certidão de fls. 30349.
Ora, comparando-se o valor atualizado do depósito com o número de acionistas beneficiários – superior a 106 mil –, é prontamente constatável que desborda do princípio da razoabilidade a determinação de partilha do numerário e conseqüente expedição de alvarás, antes as ínfimas quantias a serem percebidas por cada expropriado. Assim sendo, após o trânsito em julgado, os valores pertinentes ao depósito inicial devem ser convertidos em renda da União.”
Em suma: Como a parte que caberia a cada um dos expropriados seria muito pequena, o dinheiro irá para os cofres da ... DEVEDORA UNIÃO FEDERAL!!! O direito das partes tem valor menor que o custo da expedição de um alvará.
“(...)
Por conseguinte, deve ser acatado como suficiente o depósito procedido pela União à fl. 34,
calculado nos moldes do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7315/85, no valor de Cr$ 763.520,00 em 07/08/1985. Tal quantum corresponde, na data de 01/05/2009, ao montante de R$ 348,18 (trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), atualmente depositado na conta nº 005.184685-6, de acordo com a certidão de fls. 30349.
Ora, comparando-se o valor atualizado do depósito com o número de acionistas beneficiários – superior a 106 mil –, é prontamente constatável que desborda do princípio da razoabilidade a determinação de partilha do numerário e conseqüente expedição de alvarás, antes as ínfimas quantias a serem percebidas por cada expropriado. Assim sendo, após o trânsito em julgado, os valores pertinentes ao depósito inicial devem ser convertidos em renda da União.”
Em suma: Como a parte que caberia a cada um dos expropriados seria muito pequena, o dinheiro irá para os cofres da ... DEVEDORA UNIÃO FEDERAL!!! O direito das partes tem valor menor que o custo da expedição de um alvará.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Quem será o próximo Capa Preta?
Pelo menos 6 nomes na lista de Lula para o STF
Morreu na madrugada de 1.set.2009 o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito.
E em política, no mundinho de Brasília, já está aberta a bolsa de apostas para saber quem será o 8º ministro do STF a ser indicado por Lula (O Supremo tem 11 ministros). O presidente costuma consultar para esses assuntos o seu ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Mas também devem ser ouvidos o atual titular da Justiça, Tarso Genro (quase sempre preterido em decisões anteriores), e aliados lulistas na área política como Antonio Palocci, José Dirceu e José Sarney.
Lula considera também o pensamento das corporações na hora de decidir. Não é bom nomear alguém que seja mal visto pelos atuais ministros do STF. O presidente leva em conta opiniões de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) –nesse último caso quando se pretende nomear alguém considerado progressista na área dos costumes. Como se diz nos corredores do poder, as corporações como OAB e CNBB não nomeiam, mas fazem grande barulho se querem vetar alguém.
Por fim, Lula tem alguns arrependimentos por causa de nomeações anteriores. Considera que Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa não foram ministros como ele esperava.
Tudo somado, são os seguintes os nomes citados como possíveis indicações de Lula para a aberta no STF (todos aqui listados em ordem alfabética):
Antonio Fernando de Souza, 60 anos – foi o procurador-geral da República do Brasil de 2005 a 2009. Denunciou os “40 do mensalão”, grupo de políticos ligados ao governo Lula acusado de corrupção ativa, formação de quadrilha e crimes contra o mercado financeiro. Na leva estavam José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira.Prós: é respeitado no meio jurídico. No STF, é visto com simpatia por vários ministros. O ministro Cezar Peluso elogiou Antonio Fernando numa sessão recente do STF, quando o PGR estava para sair do cargo.Contra: os políticos em geral serão contra seu nome, pela dureza com que tratou muitos durante os escândalos recentes no governo Lula.
Cesar Asfor Rocha, 61 anos, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – foi indicado para o STJ em 9 de maio de 1992, pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Tomou posse em 22 de maio de 1992. Em 2006, foi corregedor-geral eleitoral, no TSE, onde ocupava uma das 7 vagas de ministro (sob a presidência de Marco Aurélio Mello). Prós: é talvez o candidato com o mais amplo trânsito por todas as áreas do poder em Brasília. No Congresso, conhece todos os deputados e senadores que têm alguma relevância. Tem contato com muitos governadores de Estado.Contra: no STF, é visto com reservas. Não tem a simpatia do presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
José Antônio Dias Toffoli, 41 anos, advogado-geral da União – formado em direito em 1990 pela Universidade de São Paulo (USP). Especializado em direito eleitoral. De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Advogou nas campanhas presidenciais de Lula em 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Rousseff por sua ligação com o ex-ministro. Em 12 de março de 2007, convidado por Lula, assumiu a Advocacia-Geral da União.Prós: é amplamente apoiado pelo PT e por muitos políticos. Tem boa relação com Lula. Como é jovem, seria um nomeado lulista por muitos e muitos anos no STF.Contra: o meio jurídico e vários ministros do STF (inclusive o presidente Gilmar Medes) acham que sua indicação seria política demais para o Supremo.
Luis Roberto Barroso, 51 anos, advogado – Formou-se em 1981 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Fez mestrado na Universidade Yale (EUA) e doutorado na UERJ. Seu escritório de advocacia (Luís Roberto Barroso & Associados, criado em 1990) é associado da Arnold e Porter (a banca que atendia ao Brasil durante a negociação da dívida externa nos anos 80 e 90).Prós: é o candidato com mais sólida formação acadêmica. Um constitucionalista. No STF, tem o apoio dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.Contra: tem pouco trânsito político. Advoga a favor de causas consideradas polêmicas, como o aborto de fetos com anencefalia e na defesa do italiano Cesare Battisti. É visto como um progressista.
Misabel Derzi, advogada –formada em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1969. Tem doutorado da mesma universidade, obtido em 1986. Ex-Procuradora- Geral do Estado de Minas Gerais (1999-2001) ex-Procuradora- Geral do Município de Belo Horizonte (2005-2006). Fundadora e Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), com sede em Belo Horizonte.Prós: mulher, aumentaria a presença feminina na Corte (hoje, das 11 cadeiras, só 2 são ocupadas por mulheres: Ellen Gracie e Carmen Lúcia). Seu nome sempre é lembrado quando uma vaga é aberta.Contra: tem pouco trânsito político e Lula pensou em seu nome quando Ellen estava para sair do STF (iria para uma corte internacional, mas perdeu a eleição). Não está com grandes defensores no momento no entorno do presidente.
Roberto Caldas, 47 anos, advogado – formou-se e fez mestrado na Universidade de Brasília, UnB. É juiz ad hoc (provisório) da Corte Internacional de Direitos Humanos, na Costa Rica, e membro da Comissão de Ética Pública, indicado por Lula. Advoga há 20 no Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, em Brasília.Prós: é conhecido do presidente da República. Tem boa formação acadêmica e experiência ampla nos tribunais superiores, apesar de ser relativamente jovem. Se for nomeado por Lula, será um ministro longevo no STF.Contra: tem pouco trânsito político.
Lula considera também o pensamento das corporações na hora de decidir. Não é bom nomear alguém que seja mal visto pelos atuais ministros do STF. O presidente leva em conta opiniões de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) –nesse último caso quando se pretende nomear alguém considerado progressista na área dos costumes. Como se diz nos corredores do poder, as corporações como OAB e CNBB não nomeiam, mas fazem grande barulho se querem vetar alguém.
Por fim, Lula tem alguns arrependimentos por causa de nomeações anteriores. Considera que Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa não foram ministros como ele esperava.
Tudo somado, são os seguintes os nomes citados como possíveis indicações de Lula para a aberta no STF (todos aqui listados em ordem alfabética):
Antonio Fernando de Souza, 60 anos – foi o procurador-geral da República do Brasil de 2005 a 2009. Denunciou os “40 do mensalão”, grupo de políticos ligados ao governo Lula acusado de corrupção ativa, formação de quadrilha e crimes contra o mercado financeiro. Na leva estavam José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira.Prós: é respeitado no meio jurídico. No STF, é visto com simpatia por vários ministros. O ministro Cezar Peluso elogiou Antonio Fernando numa sessão recente do STF, quando o PGR estava para sair do cargo.Contra: os políticos em geral serão contra seu nome, pela dureza com que tratou muitos durante os escândalos recentes no governo Lula.
Cesar Asfor Rocha, 61 anos, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – foi indicado para o STJ em 9 de maio de 1992, pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Tomou posse em 22 de maio de 1992. Em 2006, foi corregedor-geral eleitoral, no TSE, onde ocupava uma das 7 vagas de ministro (sob a presidência de Marco Aurélio Mello). Prós: é talvez o candidato com o mais amplo trânsito por todas as áreas do poder em Brasília. No Congresso, conhece todos os deputados e senadores que têm alguma relevância. Tem contato com muitos governadores de Estado.Contra: no STF, é visto com reservas. Não tem a simpatia do presidente do Supremo, Gilmar Mendes.
José Antônio Dias Toffoli, 41 anos, advogado-geral da União – formado em direito em 1990 pela Universidade de São Paulo (USP). Especializado em direito eleitoral. De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Advogou nas campanhas presidenciais de Lula em 1998, 2002 e 2006. Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Rousseff por sua ligação com o ex-ministro. Em 12 de março de 2007, convidado por Lula, assumiu a Advocacia-Geral da União.Prós: é amplamente apoiado pelo PT e por muitos políticos. Tem boa relação com Lula. Como é jovem, seria um nomeado lulista por muitos e muitos anos no STF.Contra: o meio jurídico e vários ministros do STF (inclusive o presidente Gilmar Medes) acham que sua indicação seria política demais para o Supremo.
Luis Roberto Barroso, 51 anos, advogado – Formou-se em 1981 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Fez mestrado na Universidade Yale (EUA) e doutorado na UERJ. Seu escritório de advocacia (Luís Roberto Barroso & Associados, criado em 1990) é associado da Arnold e Porter (a banca que atendia ao Brasil durante a negociação da dívida externa nos anos 80 e 90).Prós: é o candidato com mais sólida formação acadêmica. Um constitucionalista. No STF, tem o apoio dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.Contra: tem pouco trânsito político. Advoga a favor de causas consideradas polêmicas, como o aborto de fetos com anencefalia e na defesa do italiano Cesare Battisti. É visto como um progressista.
Misabel Derzi, advogada –formada em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, em 1969. Tem doutorado da mesma universidade, obtido em 1986. Ex-Procuradora- Geral do Estado de Minas Gerais (1999-2001) ex-Procuradora- Geral do Município de Belo Horizonte (2005-2006). Fundadora e Presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), com sede em Belo Horizonte.Prós: mulher, aumentaria a presença feminina na Corte (hoje, das 11 cadeiras, só 2 são ocupadas por mulheres: Ellen Gracie e Carmen Lúcia). Seu nome sempre é lembrado quando uma vaga é aberta.Contra: tem pouco trânsito político e Lula pensou em seu nome quando Ellen estava para sair do STF (iria para uma corte internacional, mas perdeu a eleição). Não está com grandes defensores no momento no entorno do presidente.
Roberto Caldas, 47 anos, advogado – formou-se e fez mestrado na Universidade de Brasília, UnB. É juiz ad hoc (provisório) da Corte Internacional de Direitos Humanos, na Costa Rica, e membro da Comissão de Ética Pública, indicado por Lula. Advoga há 20 no Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores, em Brasília.Prós: é conhecido do presidente da República. Tem boa formação acadêmica e experiência ampla nos tribunais superiores, apesar de ser relativamente jovem. Se for nomeado por Lula, será um ministro longevo no STF.Contra: tem pouco trânsito político.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Desembargador não recebe advogado e é investigado
O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".
No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D'Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade".
No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. "Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido." Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). "Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D'Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.
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