domingo, 23 de maio de 2010

JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA QUALIFICADA! Rui Barbosa

Fonte: http://www.conjur.com.br/ (clicando no título você encontra a notícia original).

Ex-prefeito de Curitiba é condenado a prisãoO Supremo Tribunal Federal condenou o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) à pena de seis meses de prisão, nesta quinta-feira (20/5). Por maioria, os ministros o condenaram por mau uso de dinheiro público. Como a pena prescreveu em 2004, ela não será cumprida.

O ex-prefeito foi condenado a duas penas diferentes. Uma delas é de três meses de detenção por ter empregado recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A outra, também de três meses, foi por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei. O parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatórios. Os ministros entenderam que, por se tratar de precatório, a ordem da Justiça paraense tem caráter apenas administrativo.

Taniguchi foi acusado pelo Ministério Público Federal de autorizar o pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura. A denuncia foi encaminhada para a 2ª Câmara Criminal do TJPR, em 2002. Devido ao foro especial, o caso foi enviado para o Supremo — ele foi eleito deputado federal, em 2006.

Segundo a denúncia, a quitação da dívida ainda foi feita com dinheiro recebido por meio de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em transportes na cidade. A acusação afirma que desapropriação foi efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento, efetuado em 1995.

Em sua defesa, os advogados do deputado do DEM alegaram que não havia elementos para comprovar a responsabilidade do ex-prefeito sobre as acusações. “A figura do prefeito não tem poder sobre o pagamento de qualquer precatório. O simples fato de ser chefe do poder Executivo municipal não presume a sua responsabilização penal”, diz a defesa.

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, criticaram o argumento de que se trataria de um acordo negociado com consentimento judicial, uma vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. De acordo com os ministros, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

Marco Aurélio destacou ainda a dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Para ele, existe possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Pena debatida

O Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Outros processos
Em dezembro de 2008, o Supremo absolveu por unanimidade Taniguchi das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público. Segundo o relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, não havia provas de ligação direta entre Taniguchi e a licitação que desrespeitou princípios da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações brasileiras. “Segundo os elementos coligidos, não teria o denunciado participado desse ato (a licitação)”, disse o ministro. A ministra revisora da ação penal, Ellen Gracie, concordou com o colega.

O ex-prefeito também foi absolvido da acusação de desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas. Para isso, o relator usou o artigo 386, parágrafo IV, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”. O Ministério Público Federal, em alegações finais, pediu a absolvição do ex-prefeito.

Ainda em 2008, Taniguchi foi absolvido no processo em que era acusado de frustrar licitação de merenda escolar, durante o tempo que administrou Curitiba. O contrato era de R$ 13,7 milhões. O julgamento da ação (AP 430) ocorreu no dia 7 de agosto. Em junho, o STF rejeitou denúncia do procurador-geral da República para que fosse apurado o seu envolvimento em caso de corrupção. Ele ainda responde a outras duas ações penais no STF: 445 e 503. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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