domingo, 28 de junho de 2009

TJSC, grande fonte do DSJ: Submetida a cirurgia de sexo, hermafrodita é protegida pela Lei Maria da Penha.

Submetida a cirurgia de sexo, hermafrodita é protegida pela Lei Maria da Penha - TJSC
Data: 24/6/2009
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, decidiu por unanimidade que compete à 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital apreciar e julgar ação movida contra agressor que vivia sob o mesmo teto, por opção sexual, com vítima identificada civilmente como homem porém - após submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita – com características físicas femininas.

"Não há como desconsiderar a peculiar situação vivenciada pela ofendida que, malgrado não existir essa indicação em seus documentos de identificação civil, é reconhecida como mulher tanto pela medicina quanto pelas pessoas de seu convívio social”, comentou o relator, ao analisar o conflito de competência suscitado pela 3ª Vara Criminal, especializada em atender casos ligados à Lei Maria da Penha, após receber para homologação o auto de prisão em flagrante encaminhado pela 2ª Vara Criminal, ambas unidades da Comarca da Capital. Como, no papel, a agressão se configurou entre dois homens, a 3ª Vara entendeu que a matéria não se enquadrava entre aquelas de sua competência.

“Os tempos atuais exigem que o operador do Direito esteja atento e sintonizado com as transformações sociais, evitando, por vezes, que o rigor da lei e o formalismo exagerado suplantem os direitos e garantias individuais”, anotou o desembargador Pacheco. Para ele, a vítima assumiu o papel de mulher quando se submeteu a cirurgia reparadora de sexo, momento em que se tornou destinatária dos mecanismos de proteção elencados pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

"Negar a aplicação deste diploma legal implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma fundamental preconizada no inciso III do art. 1º da Constituição Federal", concluiu o relator. Com a decisão, tanto a homologação do auto de prisão em flagrante contra o companheiro da hermafrodita quanto os demais atos procedimentais da ação serão processados junto à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Conflito 2009.006461-6
Fonte: Editora Magister.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

AGORA É MODA? Joaquim e Gilmar fazendo escola, agora na Ajufe!

Juízes trocam agressões em reunião da Ajufe


Por Alessandro Cristo

Juízes federais perderam a linha ao discutirem questões salariais na semana passada, em Brasília. Em reunião promovida pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre presidentes e membros das suas filiadas regionais e estaduais, dois juízes interromperam os debates ao trocarem agressões verbais e empurrões diante de mais de uma dezena de colegas. O episódio rendeu troca de farpas entre a Ajufe e a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. (Leia no final do texto as notas enviadas pelas entidades aos seus filiados)

A confusão aconteceu na Reunião Ampliada da Diretoria da Ajufe com as associações regionais e delegados, em Brasília, na última terça-feira (16/6). Entre os assuntos pautados estava a recomposição salarial dos juízes federais e a forma como as associações deveriam abordar os tribunais para obterem os reajustes.

Durante o discurso do diretor da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, o juiz Tiago do Carmo Martins, delegado regional da Ajufergs, ergueu a voz e interrompeu o colega. A atitude teve resposta imediata do vice-presidente da Ajufe da 3ª Região, juiz federal Nino Oliveira Toldo, que estava sentado ao lado de Martins. “Deixa ele terminar”, advertiu. Foi a faísca para o bate-boca. “Quem você pensa que é?”, confrontou Martins. Toldo se levantou. De acordo com nota interna repassada pela Ajufergs a uma lista de magistrados, o vice-presidente da Ajufe da 3ª Região chamou o juiz de “moleque” e o empurrou.

Segundo Nino Toldo, o empurrão não aconteceu. “Alguém deve ter encostado nele e atribuíram a mim, por eu estar sentado ao lado”, explica, mas não nega o desentendimento. “Senti-me desrespeitado”, lamenta. A discussão terminou com uma conversa fora da sala de reunião. A sessão foi interrompida, mas retomada logo em seguida. “Não tenho nada contra o rapaz, que não deve ter experiência em participar de eventos dessa natureza. Isso é normal. Nunca tive problemas de ordem pessoal com ninguém. Só lamento que isso tenha vazado para a imprensa”, afirma Toldo, que garante que a fama que alguns lhe atribuem de “bravo” não faz sentido. “É preciso muito para me tirar do sério.”

O presidente da Ajufergs, juiz federal Gabriel Wedy, preferiu não colocar mais lenha na fogueira, já que a Ajufe realizará outra assembleia na próxima quinta-feira (25/6). A questão da recomposição salarial pode ser retomada. A assembleia será feita de forma descentralizada em todas as filiadas à Ajufe e, ao fim do dia, as propostas levantadas serão encaminhadas à sede, em Brasília. “A Ajufergs não vai se manifestar oficialmente em relação a um problema interno da magistratura federal, que foi debatido no âmbito de uma lista privativa de juízes”, diz. Ele também protesta contra o fato de a situação ter vindo a público. “O assunto não é de interesse público, mas da carreira. Esse é um vazamento de informação indevido e repudiado por nós”, diz.

Na nota interna à qual a ConJur teve acesso, a Ajufergs afirmou repudiar “de forma veemente a agressão injustificada, verbal e física contra o seu associado e entende que os seus representantes têm o direito e o dever institucional de manifestarem livremente as suas opiniões e eventuais críticas sobre a política associativa realizada pela Ajufe”. Diz também que “se o ofensor tivesse alguma discordância quanto aos argumentos expostos pelo representante da Ajufergs, que a manifestasse verbalmente, de forma polida e educada, como exigem as reuniões de magistrados do estilo”.

A manifestação, enviada à lista de juízes no último sábado (20/6), surpreendeu a Ajufe. Em resposta, a associação federal enviou outra nota à lista, em defesa do juiz Nino Toldo. “Face ao tom exacerbado do associado Tiago, o que talvez se explicasse pela pouca experiência em reuniões associativas ao menos no âmbito nacional, chegando a, inicialmente, dirigir ao diretor Nino Toldo a pergunta ‘quem você pensa que é?’, também este findou por se exaltar nos termos, dirigindo a ele efetivamente a expressão ‘moleque’, por considerar ser esta a adjetivação para uma tentativa de tumultuar reunião que transcorria normalmente”, diz a mensagem.

A Ajufe também negou que tenha havido qualquer agressão física, e disse que os dois envolvidos chegaram a apertar as mãos no fim do encontro. “Passados, no entanto, quatro dias da reunião, tendo todos os participantes por superado o episódio, foi a Ajufe surpreendida com a nota de apoio lançada pela Ajufergs em pleno final de semana, em aparente urgência, quando deixara decorrer grande período desde o ocorrido”, diz a nota. Segundo Toldo, o caso foi apenas uma “discussão acalorada em família” e não há mais qualquer rusga entre os juízes.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

AGORA É MODA? Joaquim e Gilmar fazendo escola, novidade no STJ!

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça foi palco, nesta quarta-feira (24/6), de discussão e troca de críticas entre os ministros Benedito Gonçalves e Eliana Calmon. A ministra se irritou quando Gonçalves adiou pela terceira vez — depois de ter pedido vista há oito meses — o julgamento de um Recurso Especial contra a Eletrobrás que pode resultar em prejuízo de até R$ 3 bilhões para a empresa.

O adiamento jogou uma ducha de água fria na ministra Eliana Calmon, relatora do caso. Ela havia sobrestado algumas centenas de ações semelhantes sob o regime de Recursos Repetitivos. A expectativa é votar a questão no dia 12 de agosto, primeira sessão do segundo semestre.

O recurso discute a prescrição do pedido de correção monetária de empréstimos compulsórios feitos pela Eletrobrás entre 1964 e 1993. A depender dos critérios para o cálculo da dívida, esse valor pode chegar a R$ 3 bilhões, que devem ser pagos para os consumidores/credores. No voto proferido em outubro, ela foi a favor dos contribuintes e disse que o caso não prescreveu. Se o caso não for julgado até abril de 2010, os consumidores que não ajuizaram ações terão prescrito o direito de cobrar a dívida.

No dia 16 de junho, Gonçalves informou que finalmente colocaria o recurso em pauta. Na manhã desta quarta-feira, porém, o ministro comunicou aos colegas de Seção que adiaria o julgamento, poucas horas antes da sessão começar. Segundo Benedito Gonçalves, o motivo de adiamento foi uma conversa, na sexta-feira, com o advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli.

De início, Gonçalves disse que Toffoli pretendia apresentar fatos novos e, por isso, não teve condições de terminar o voto-vista em tempo. “Eu não tive como concluir meu voto”, afirmou Gonçalves. Eliana, irritada, rebateu: “Eu sei que não vai adiantar nada, mas não posso me omitir e devo dizer que sou contra o adiamento”. Ela ainda ironizou o conteúdo da conversa entre Gonçalves e o advogado-geral da União. “É interessante. Eu sou a relatora e não conheço nenhum desses fatos novos”, disse. “E até poderia mudar meu voto”, completou a ministra.

Benedito Gonçalves não deu detalhes do fato novo a que se referia, já que o processo em discussão remete a acontecimentos de décadas atrás. Eliana Calmon então tentou reverter o pedido e propôs que a Seção desse a palavra final. Para isso, a ministra levantou a questão “genérica”: “É possível um ministro decidir monocraticamente sobre pedidos de adiamento?”. O presidente da Seção, ministro Luiz Fux, até tentou levar para votação a indagação, o que jogaria uma tremenda pressão no colo de Benedito Gonçalves.

Os outros ministros da Seção, no entanto, chamaram de “indelicadeza” a tentativa de revogar o adiamento. “Eu não me sentiria bem em um tribunal que me obrigasse a votar”, disse o ministro Herman Benjamin. Ele completou que, em três anos de tribunal, nunca teve de colocar em votação um pedido de vista. Vale lembrar que Herman Benjamim segura, há sete meses, um processo que pode mudar o padrão urbanístico de São Paulo. Ele pediu vista mesmo depois de já ter votado.

Mais uma vez, Eliana Calmon disparou críticas: “O senhor (Benjamin) está equivocado. Você está aqui há três anos e eu estou há dez e coloco para votação os pedidos de vista”. Após a recusa dos ministros em votar o pedido de vista, Eliana Calmon tentou mais uma manobra para colocar em votação o Recurso Especial 1.028.592. Por ser a relatora, ela pediu vista regimental. Assim, poderia esclarecer os tais fatos da AGU e votar antes de Benedito Gonçalves. Com essa manobra, a ministra acabaria com as justificativas dele em relação aos pedidos da União.

Versões
Apresentada a sugestão de Eliana, Benedito Gonçalves mudou de versão. Disse que Toffoli não apresentou fatos novos, mas que havia pedido para estar presente durante julgamento. O pedido de Toffoli foi feito, segundo Gonçalves, para que a União pudesse se manifestar caso surgissem fatos novos — daí as diferentes versões sobre o mesmo pedido de adiamento.

Eliana Calmon não deixou barato. Ela relembrou que, na sessão do dia 22 de outubro, quando Toffoli fez a primeira sustentação oral no STJ em nome da União, o ministro não deu toda essa importância aos desdobramentos do caso. Naquele dia, Toffoli pediu para sair mais cedo para poder participar de sessão no Supremo Tribunal Federal.

Para acabar a discussão, Benedito Gonçalves prometeu que apresenta o voto-vista na primeira sessão após as férias, em 12 de agosto. “Impreterivelmente acontecerá o julgamento. Já fiz, inclusive, intimação pessoal das partes”, disse. Depois de ver tantas trocas de farpas entre os ministros, o advogado Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo, pegou a toga e foi à tribuna. “Eu dou ciência. Mas não posso deixar de dizer que no dia 12 de agosto é uma quarta-feira e há sessão no Supremo”, disse, em referência a uma possível ausência de Toffoli.

Em tom conciliador, o ministro Herman Benjamin pediu que Benedito Gonçalves envie o voto com dez dias de antecedência. A ideia é evitar que surjam dúvidas no voto de Gonçalves e que outros ministros tenham de pedir vista. Benedito Gonçalves se comprometeu, publicamente, a atender a sugestão de Benjamin.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

RAPIDINHAS - Novidade no Paladino e Repercussão Geral no STF!

Senado aprova Marcelo Neves para o CNJ

O advogado pernambucano Marcelo da Costa Pinto Neves é o novo integrante do Conselho Nacional de Justiça. O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (17/6), o nome do advogado para ocupar a vaga do Senado até 2011. Junto com Marcelo Neves, disputaram a vaga outros três indicados das lideranças partidárias.

STF reconhece Repercussão Geral em cinco assuntos

Criminal
No primeiro Recurso Extraordinário criminal (RE 596.152), o tema que foi reconhecido como de relevância jurídica foi a possibilidade de aplicar benefício concedido pela nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) a condenados durante a vigência da norma anterior (Lei 6.368/76).

O segundo recurso na área penal (RE 597.133) discute a legalidade de julgamento feito por órgãos de tribunais compostos por maioria de juízes convocados, inclusive o relator. Alega-se no recurso que o julgamento feito por juízes de primeira instância atuando em processos de segunda instância viola o princípio do juiz natural. Assim, os ministros reconheceram a Repercussão Geral, vencido o ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie.

Tributário
Três Recursos Extraordinários sobre questões tributárias tiveram a Repercussão Geral reconhecida. O primeiro, RE 594.996, trata da incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não-contribuinte do imposto, após a Emenda Constitucional 33/01, que alterou a forma de tributação. A relevância do tema foi reconhecida em votação unânime.

A discussão se uma lei que aumentou a alíquota do Imposto de Renda e que foi publicada dias antes do fim do ano pode ser aplicada a fatos ocorridos no mesmo exercício foi considerada relevante, por votação unânime, e será analisada no RE 592.396. O tema envolve Imposto de Renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, tendo como ano base 1989.

Já o RE 595.107, que discute a correção monetária das demonstrações financeiras, em julho e agosto de 1994, teve a Repercussão Geral reconhecida com votos contrários dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carlos Britto. Esse tema também está em análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 77. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

terça-feira, 23 de junho de 2009

O QUE DIRÁ NICOLAS MARSHALL? Juiz do RN é punido por excesso de autorizações de escutas telefônicas

Em decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um juiz é punido com pena de remoção compulsória para uma vara não criminal, por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. A decisão contra o juiz Carlos Abel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi tomada na sessão desta terça-feira (26/05). Entre agosto de 2003 e março de 2007, ele teria deferido, segundo o ministério público, um total de 1.864 interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais necessários, como o registro e autuação de processos judiciais, de decisões fundamentadas, valendo-se apenas de pedidos informais formulados pelo Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.

O Processo de Revisão Disciplinar nº 200810000018800 foi solicitado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte que considerou a pena de advertência, aplicada pelo TJRN incompatível com a ação do juiz e solicitou ao CNJ que ele fosse punido com “aposentadoria compulsória”. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o conselheiro Mairan Maia, relator do processo, considerou que não houve dolo na decisão do juiz, embora tenha reconhecido que ele agiu com negligência no cumprimento de sua atividade de magistrado e com graves e contínuas violações aos dispositivos constitucionais e legais referentes à interceptação telefônica, “o que denota franco atentado aos deveres do magistrado elencados pela Lei da Magistratura (Loman)”.

Segundo o relator, "... as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros. Com efeito, não há demonstração nos autos de ter agido o magistrado com dolo, ao não observar a regularidade procedimental para o deferimento das medidas de interceptação telefônica deferidas."

No seu voto, o conselheiro Mairan Maia considera que a pena de remoção compulsória cumprirá melhor o papel de “alertar o magistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas”. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória, sugerida pelo Ministério Público, é muito rigorosa tendo em vista “o histórico funcional do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, sem registros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadores de seu desempenho como magistrado”, garante o relator.


Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 22 de junho de 2009

ONDE NEM DEUS SALVA, o resultado do UFC-RJ (opa) TJ-AJ: empate! CASO DE CEGUEIRA COLETIVA, SEGUNDO MINISTRO FÉLIX FISCHER!

STJ absolve desembargador que deu cabeçada em juiz

Dia 2 de abril de 2004. O então juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entra na agência bancária do tribunal e avista o colega desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Zéfiro então pergunta: “Como é que é, meu irmão? Continua falando mal de mim?”. Seguem-se então agressões, ofensas e desembargadores na constrangedora tarefa de apaziguar colegas numa briga de fila de banco.

Nenhuma testemunha soube dizer quem deu o primeiro golpe. De concreto, sabe-se que Bernardo Moreira Garcez deu uma cabeçada e quebrou o nariz de Gabriel Zéfiro, atualmente desembargador. Bernardo saiu da briga com o supercílio cortado, cheio de sangue. Gabriel saiu com nariz fraturado, também cheio de sangue.

Nesta quarta-feira (17/6), quase cinco anos depois da briga na fila do banco, o Superior Tribunal de Justiça absolveu o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, acusado pelo colega de lesão corporal. Os ministros da Corte Especial acompanharam o relator Aldir Passarinho Júnior, que votou pela insuficiência de provas e absolveu Garcez. O único voto contrário foi o do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ.

Aldir Passarinho apresentou duas teses para inocentar o desembargador. Para Passarinho, os depoimentos colhidos não provaram quem começou a briga — daí a absolvição. Apenas uma testemunha afirmou categoricamente que Garcez deu o primeiro golpe. Essa testemunha, no entanto, confessou ser amiga próxima do juiz-acusador. “A dinâmica da agressão ficou nebulosa”, afirmou Aldir Passarinho, como justificativa à falta de prova.

Cegueira coletiva
A argumentação do relator irritou o ministro Félix Fischer. “É inacreditável que um fato ocorrido na fila do banco seja nebuloso e não possa ser explicado”, disse. A ministra Eliana Calmon, revisora do caso, tentou mais uma vez explicar a inconsistência nos testemunhos, ao dizer que não se sabe quem começou a briga. Com essas justificativas, assim concluiu o ministro Félix Fischer: “Então houve uma cegueira coletiva?”. Fischer, apesar das reclamações, concordou com a falta de provas e votou pela absolvição.

O único que votou contra o acusado foi o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ. De início, Pargendler pretendia pedir vista do processo, a fim de tentar decifrar os testemunhos e definir quem começou a tal briga. Como o caso prescreveria em agosto, o vice-presidente do STJ decidiu pela condenação do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. “Houve uma agressão que fraturou o nariz da vítima. Mas se foi um golpe com a cabeça, está explicado porque o agressor se feriu”, afirmou Pargendler.

Curiosamente, o Ministério Público Federal, autor da ação, opinou pela absolvição. De acordo com o MP, os dois foram lesionados e a divergência era antiga – motivos suficientes para absolvição.

Coube então ao advogado Sérgio Bermudes, assistente de acusação, a missão de tentar incriminar o réu. “Não existe compensação de ilícitos criminais. Se cada um comentou um crime, deve ser punido”, disse. “A lesão foi recíproca porque o acusado usou a cabeça e por isso cortou o supercílio”, completou o advogado.

O advogado de defesa, Ranieri Mazzilli Neto, sustentou que a rixa entre os colegas de tribunal era antiga. O advogado citou troca de farpas anteriores à confusão e disse que não é possível afirmar quem deu o primeiro golpe. “O acusador foi direto ao réu assim que chegou ao banco. Não é possível precisar quem iniciou a briga.”

APn 431

sábado, 20 de junho de 2009

SEGUNDO OU TERCEIRO ROUND?

Joaquim Barbosa se diz livre para criticar Gilmar

O ministro Joaquim Barbosa disse aos colegas Carlos Britto e Celso de Mello que se sente "desobrigado" de não mais criticar publicamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O motivo da declaração foi a entrevista que Gilmar Mendes concedeu à revista IstoÉ (clique aqui para ler a entrevista). A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Segundo a coluna, Joaquim Barbosa se sentiu atingido pelo trecho da entrevista em que Gilmar Mendes afirmou: "Essa tese de a Justiça ouvir as ruas serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista."
Na entrevista, Gilmar Mendes disse ainda que, com este pensamento, o país caminharia para uma Justiça plebiscitária. "Se formos consultar a chamada opinião pública, vamos ter que saber como se faz a consulta. É a minha opinião pública, é a sua opinião pública? É a opinião pública de que grupo? É a minha rua? É a sua rua? É a rua de quem? É o ibope do bar? Do Baixo Leblon?", questionou.
Em abril, os dois ministros tiverem uma discussão durante sessão do plenário do Supremo. Joaquim Barbosa acusou o colega de estar destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro e se referiu a "capangas de Mato Grosso" comandados por Mendes. O bate-boca foi mostrado ao vivo pela TV Justiça. Joaquim Barbosa também convidou Gilmar Mendes a sair às ruas e ouvir a opinião pública.
Depois da discussão, os demais ministros se reuniram em uma sala fechada e decidiram divulgar uma nota em apoio ao presidente do Supremo. "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como Presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data", dizia a nota.
Depois da polêmica, Joaquim Barbosa, em viagem ao Rio de Janeiro, foi reconhecido e cumprimentado pela população durante passeio pela cidade. Ele recebia apoio pela atitude tomada durante a discussão. Os ministros encaram o "passeio" como uma "deliberada intenção de “provocar” Gilmar Mendes.
Depois do episódio, Joaquim Barbosa ficou isolado de seus colegas de corte. Os únicos ministros que mantém diálogo com ele são Carlos Britto e Celso de Mello. No intervalo das sessões, quando não se recolhe ao seu gabinete, JB é visto no cafezinho quase sempre conversando com o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

SIGILO BANCÁRIO PRA QUE?

TJ AUTORIZA PREFEITURA DE SP A DIVULGAR SALÁRIOS NA WEB.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quinta-feira a liminar que proibia a divulgação da remuneração bruta de servidores municipais no site da prefeitura da capital paulista. O serviço foi anunciado na terça-feira e, além dos salários dos servidores, é possível acessar as contas da prefeitura e pagamentos feitos a empresas contratadas.
A liminar contra a publicação dos salários foi emitida em primeira instância, pelo juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital. A decisão dele foi tomada ontem, após a análise de um mandado de segurança impetrado pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura de São Paulo contra o secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização da cidade de São Paulo.
Com a suspensão da liminar, os dados poderão ser mantidos no site da prefeitura.
Redação Terra

terça-feira, 16 de junho de 2009

SENADO DESFALCA PALADINO!

Senado não vota indicações e CNJ cancela posse

O Conselho Nacional de Justiça amanheceu nesta segunda-feira (15/6) com apenas quatro membros. Além do presidente, ministro Gilmar Mendes, e do corregedor, ministro Gilson Dipp, integram o chamado controle externo do Judiciário os conselheiros Joaquim Falcão e Marcelo Nobre. Os outros 11 gabinetes do CNJ estão desocupados porque o Senado não votou em tempo hábil os nomes indicados para a nova composição.

A posse dos novos conselheiros, sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em 27 de maio, estava marcada para esta segunda. A cerimônia foi cancelada. O atraso fez cancelar também a sessão plenária do CNJ marcada para o próximo dia 23. Resumo da ópera: no melhor dos quadros, o atraso do Senado já acabou com uma das sessões do Conselho. Em cada sessão são julgados, em média, 80 processos que dão diretrizes sobre como deve funcionar os órgãos judiciários.

A assessoria técnica do CNJ trabalha com a estimativa de dar posse aos novos conselheiros apenas no dia 29 de junho. Isso porque em época de festas juninas, os parlamentares costumam participar de atividades em suas bases eleitorais e dar pouco o ar da graça em Brasília. Ou seja, será trabalhoso alcançar quorum para votar os nomes. Assim, o restante do mês de junho para o CNJ será, na prática, de recesso. Em julho, está prevista apenas uma sessão.

Em tese, a partir desta terça-feira (16/6) o Senado pode votar as indicações e amenizar o estrago. Na prática, é difícil que isso ocorra esta semana. Conselheiros receberam a promessa de um esforço concentrado da parte de alguns senadores para resolver a questão, mas sabem que esta época do ano é especialmente complicada.

Se nada acontecer até a semana que vem, em vez de quatro conselheiros, o CNJ ficará apenas com três. Isso porque o mandato de Joaquim Falcão acaba no dia 24 de junho. Como Falcão não deve receber mais processos, todas as questões urgentes, ressalvados os casos de competência da Corregedoria, já passam a ser distribuídas apenas ao conselheiro Marcelo Nobre.

Disputa no Senado

Um pouco do atraso na votação foi provocado pela disputa entre os candidatos indicados pelo próprio Senado ao CNJ. Quatro candidatos concorrem a uma cadeira: André Ramos Tavares, Antonio Ernani Pedroso Calhao, Erick Wilson Pereira e Marcelo da Costa Pinto Neves. Os dois últimos são apontados como favoritos. Erick Pereira e Marcelo Neves têm perfis distintos. O primeiro é advogado militante e o segundo, acadêmico. Ambos tiveram sucesso em suas áreas.

Na disputa ao CNJ, Erick tem o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e de parlamentares de seu estado natal, o Rio Grande do Norte. Marcelo Neves é apoiado pelo conselheiro Joaquim Falcão, atual titular da cadeira do Senado no Conselho, e do ministro Gilmar Mendes.

Confira a lista de indicados para a nova composição do CNJ

Indicados da Justiça do Trabalho:
Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST
Nelson Tomaz Braga, juiz do TRT do Rio de Janeiro
Morgana de Almeida Richa, juíza do Trabalho no Paraná

Indicados da Justiça Federal:
Leomar Barros Amorim de Sousa, desembargador federal do TRF da 1ª Região
Walter Nunes da Silva Júnior, juiz federal no Rio Grande do Norte

Indicados pela Justiça Estadual:
Milton Augusto de Brito, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará
Paulo de Tarso Tamburini, juiz em Minas Gerais

Indicados da Ordem dos Advogados do Brasil:
Jefferson Luiz Kravchychyn
Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Indicados pelo Ministério Público:
Felipe Locke Cavalcanti, promotor de Justiça em São Paulo (recondução)
José Adonis Callou de Araújo Sá, procurador da República na 1ª Região (recondução)

Indicados pelo Senado (apenas uma vaga):
André Ramos Tavares
Antonio Ernani Pedroso Calhao
Erick Wilson Pereira
Marcelo da Costa Pinto Neves

segunda-feira, 15 de junho de 2009

LÁ NEM DEUS SALVA! Será possível 500 anos em 10 dias?

Varas do Rio têm 10 dias para juntar petição

Na tentativa de acelerar o trâmite dos processos, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou um provimento que prevê o prazo de 10 dias para que as varas juntem as petições feitas pelas partes. A regra passa a valer a partir de julho. As varas têm o mês de junho para colocar em dia as petições já recebidas.

Hoje, o prazo para que uma petição seja juntada varia conforme a vara. Nas Varas de Fazenda Pública, em que o volume de processo é muito grande e o de servidores, reduzido, juntar um documento pode levar meses. Tamanho é o atraso que, no final de maio, o TJ fluminense determinou que a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio suspenda o expediente externo duas sextas-feiras por mês até setembro, para colocar o trabalho em dia.

O prazo de 10 dias para a juntada de petições é visto com descrença pelos funcionários do TJ fluminense. Em informativo divulgado no dia 6 de junho, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Rio (Sindjustiça-RJ) classifica a medida de missão impossível. “A carência de serventuários nos cartórios vai ser ainda mais acentuada com esta verdadeira ‘missão impossível’. A única e dura realidade a ser constatada, caso a decisão siga em frente, é o crescimento do número de doenças ocupacionais”, diz o informativo.

Para o advogado Filipe Corrêa Chaves, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a iniciativa do TJ do Rio é louvável, na medida em que demonstra a intenção de dar mais celeridade aos trâmites processuais. Filipe Corrêa conta que a política do escritório onde atua é de, em casos urgentes, levar a petição em mãos para tentar protocolizar rapidamente.

O procedimento de juntar documentos ao processo não é tão simples. Primeiro, o advogado tem de levar a petição a um setor específico, o Protocolo Geral (Proger). Lá, e não no cartório da Vara, é que se protocola a petição. Só depois de passar por essa etapa, é que os advogados tentam despachar com o juiz. Corrêa acredita que, se cumprido o prazo para a juntada da petição, a própria vara será beneficiada, já que os advogados vão deixar de querer despachar direto com o juiz.

Filipe Corrêa explica que, nos casos de juntada de petições, existe uma previsão genérica no Código de Processo Civil. O prazo é para que alguns atos sejam cumpridos em 48 horas. “Entretanto, a exemplo de outros prazos previstos no CPC, seu cumprimento em tão pouco tempo é humanamente impossível”, diz. Por conta disso, alguns tribunais já editam normas para dar um prazo maior. Uma resolução de 2006 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, já fixou em quatro dias para que seja juntada uma petição.

O receio dos advogados é que normas como a do TJ do Rio não sejam colocadas em práticas. “Diante do que a experiência nos mostra, me parece que será mais uma daquelas normas cujo efeito simbólico é muito maior do que o efeito prático”, constata a advogada Bárbara Lupetti, do Zeraik Advogados Associados.

Como o provimento prevê a possibilidade de o juiz autorizar, em casos excepcionais, que as petições não sejam juntadas no prazo de 10 dias, a advogada acredita que os juízes mais “flexíveis e realistas” vão transformar a exceção em regra. “Com a impossibilidade concreta e estrutural de se efetivar a medida, as petições serão juntadas em um prazo maior do que o determinado pelo provimento.”

Bárbara Lupetti afirma que a estrutura atual do TJ não permite o cumprimento do prazo estipulado. “Esta norma está muito distante de, empiricamente, produzir o fim da morosidade, que depende de muitos outros fatores.” Para a advogada, se nem a Constituição foi capaz de transformar a realidade em prol da celeridade processual, não será o provimento que fará, “por mais bem intencionado que, certamente, ele está”.

terça-feira, 9 de junho de 2009

ESTÁ PAGO, MAS NÃO TÃO PAGO ASSIM - Comprovante de pagamento de custas retirado da internet não tem validade nos autos.

Até onde vai a necessidade de não julgar?

Não é válido a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do STJ, que negou agravo interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.

Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do recurso especial da cidadã por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Ela agravou a decisão para que o caso fosse análise por todos os ministros da Quarta Turma.

Em sua defesa, ela alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal e regimental e que os comprovantes foram recolhidos a partir do sítio eletrônico do Banco do Brasil, com os respectivos códigos de certificação e autenticação pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB). Sustentou, ainda, que não existe dispositivo legal proibindo o recolhimento pelos meios postos à disposição pelo banco e que exir mais do que isso, constituiu imposição de condição processual impossível de ser atendida pelo jurisdicionado, em flagrante afronta ao artigo 5º, incisos II, XXXV, LV, da Constituição Federal.

O ministro Salomão manteve sua posição, destacando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Para ele, a cidadã não conseguiu comprovar adequadamente o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso especial.

O relator ressaltou, ainda, que no que concerne à afirmação de que não há meios diversos da internet para comprovar o pagamento da GRU, afigura-se totalmente descabida, visto que, por intermédio de pagamento nos caixas do Banco do Brasil, é possível conseguir o comprovante idôneo, com os dados registrados em papel timbrado da instituição financeira. Segundo ele, trata-se, portanto de incumbência acessível a qualquer jurisdicionado.

· Processo Relacionado : AgRg 1103021 - clique aqui

segunda-feira, 8 de junho de 2009

PALADINO EM XEQUE - "CNJ não sabe o que é julgar", diz Bellocchi

“Uma manifestação de aleivosia, dirigida para a plateia e feita por despreparo, primeiro, pela falta de vivência e, segundo, por ausência de conhecimento dos assuntos que envolvem o maior tribunal do país.” Esse foi o tom da reação dos desembargadores paulistas à decisão do Conselho Nacional de Justiça que, na terça-feira (26/5), instaurou processo de reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Vallim Bellocchi.

Na mesma sessão, o CNJ ordenou a suspensão do chamado “auxílio-voto”, um pagamento extra a juízes de primeiro grau que fazem mutirão para colocar em dia os processos atrasados no TJ-SP. A abertura de processo foi determinada por Bellocchi ter negado ao CNJ informações sobre o expediente adotado pelo tribunal. De acordo com o CNJ, Bellocchi insiste em descumprir a requisição feita pelo CNJ sobre o pagamento do chamado auxílio-voto para juízes de primeira instância.

A manifestação de desagravo dos desembargadores paulistas diante da “prematura decisão do CNJ” aconteceu na abertura da sessão do Órgão Especial do TJ-SP nesta quarta-feira (27/5). “A cobra persegue o vagalume só porque ele brilha”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros. “É deplorável a falta de polidez de alguns conselheiros”, afirmou o desembargador Ivan Sartori. “O CNJ demonstrou que não conhece a dimensão dessa corte”, manifestou o desembargador Palma Bisson. “A Justiça paulista está indignada com as afirmações feitas pelo CNJ”, completou o desembargador Marco César, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

O ataque mais duro ao CNJ, no entanto, partiu do presidente do Judiciário paulista, desembargador Vallim Bellocchi. “Não me ajoelho porque vejo o julgamento como prematuro, despreparado”, disse o presidente. Segundo ele, a decisão foi tomada por quem não sabe o que é a tarefa de julgar. “Se houvesse ofensa pessoal a resposta viria na forma de interpelação criminal, mas faltou coragem para ofender”, desabafou Bellocchi.

Em seguida, Bellocchi afirmou que dava o caso por encerrado. Ele revelou que depois do julgamento dessa terça-feira (26/5) conversou com o ministro Gilson Dipp e com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Nos bastidores, desembargadores e juízes paulistas interpretam a atitude do relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, que deixa o Conselho Nacional de Justiça esta semana, como represália ao tribunal paulista, por conta do rompimento de um contrato entre a FGV do Rio de Janeiro e o Judiciário de São Paulo. Joaquim Falcão é diretor da escola de Direito da FGV no Rio.

domingo, 7 de junho de 2009

Enquanto isso na Boca Maldita.

Durante homenagem, Protógenes recebe intimação em rua de Curitiba
Publicidade


DIMITRI DO VALLE da Agência Folha, em Curitiba
O delegado federal afastado Protógenes Queiroz, investigado por suposto abuso de poder na operação Satiagraha, foi intimado hoje em uma rua do Centro de Curitiba quando era homenageado pelo trabalho "contra a corrupção no Brasil".
Aproveitando que o delegado estava no local, conhecido como Boca Maldita, para receber um diploma com o título de "delegado do povo", do conselho comunitário de segurança do bairro Água Verde, um oficial de Justiça interpelou Protógenes na calçada e entregou a ele uma citação em uma ação de indenização movida pelo ministro Reinhold Stephanes (Agricultura).
O ministro quer do delegado indenização de R$ 100 mil por tê-lo envolvido em investigações de lavagem de dinheiro no caso Banestado. Na época da investigação, conhecida como operação Macuco, Stephanes era presidente do extinto banco estatal do Paraná.
Ao receber a citação, expedida pela 7ª Vara Cível de Curitiba, Protógenes desejou um bom trabalho ao oficial de Justiça, fez ironias e classificou processos como esse de "perseguição implacável".
"Me sinto honrado com essa citação em praça pública. Isso pra mim é mais um dos troféus que eu vou carregar em minha vida pública. Eles partem de pessoas que não tem os mesmos valores que eu tenho", declarou o delegado, que está afastado de suas funções da Polícia Federal enquanto as investigações prosseguirem sobre supostos abusos cometidos durante a operação Satiagraha, que levou o banqueiro Daniel Dantas à prisão.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

A SÚMULA NÃO É TÃO VINCULANTE ASSIM!

Mesmo com Súmula, juízes impedem acesso aos autos

A edição de uma Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal não foi suficiente para impedir que juízes proíbam que advogados tenham acesso aos autos de inquéritos policiais, denúncias ou processos penais. Nesta terça-feira (26/5), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, teve de julgar Reclamação contra o juiz da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) que proibiu acesso a inquérito policial por estar sob sigilo de Justiça. O acesso, sem surpresas, foi autorizado pelo ministro.

Celso de Mello teve de repetir em sua decisão liminar que o réu, o denunciado e mesmo o simples indiciado têm direitos e são senhores de garantias indisponíveis, “cujo desrespeito só põe em evidência a censurável (e inaceitável) face arbitrária do Estado”. É inaceitável, no entendimento do ministro, que a pessoa investigada seja destituída de seus direitos e garantias constitucionais. A vocação do Supremo, diz, é amparar o cidadão contra excessos, abusos ou arbitrariedades do Estado.

A Súmula Vinculante 14, editada pelo STF em fevereiro de 2009, a pedido da OAB, garante: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de Polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Em sua decisão (clique aqui para ler), Celso de Mello adverte que o respeito aos valores e princípios do Estado Democrático de Direito está longe de comprometer a eficácia das investigações penais. Para o decano, é uma forma de dar legitimidade a todas as ações lícitas desenvolvidas pela Polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

“O fascínio do mistério e o culto ao segredo não devem estimular, no âmbito de uma sociedade livre, práticas estatais cuja realização, notadamente na esfera penal, culmine em ofensa aos direitos básicos daquele que é submetido, pelos órgãos e agentes do Poder, a atos de persecução criminal”, ressalta.

Com essas ressalvas, observações e repetição do entendimento já pacífico na corte, Celso de Mello concluiu que o advogado deve ter acesso aos autos, mesmo que sob sigilo, tirar cópias e fazer anotações. “É que a prova penal, uma vez regularmente introduzida no procedimento persecutório, não pertence a ninguém, mas integra os autos do respectivo inquérito ou processo, constituindo, desse modo, acervo plenamente acessível a todos quantos sofram, em referido procedimento sigiloso, atos de persecução penal por parte do Estado.”

RCL 8.225

terça-feira, 2 de junho de 2009

EU DEVO, MAS VOCÊ NÃO ME DEVE TANTO ASSIM! Substituição de penhora por crédito de precatório judicial depende da aceitação da Fazenda Pública

Vale o destaque, a Fazenda não se manifestou neste caso! Mas segundo o julgado houve recusa! Será que foi naquele café do Ministro Joaquim com o Procurador-Geral?

(25.05.09)
Em ação de execução fiscal, a substituição de bens nomeados à penhora por crédito oriundo de precatório judicial fica vinculada ao juízo de oportunidade e conveniência da Fazenda Pública.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso de Manzoli S.A. Comércio e Indústria (Lojas Manlec). A recorrente pleiteava a referida substituição, que não foi aceita pela Fazenda Estadual.
O caso é oriundo da comarca de Rio Grande. Ali tramita uma execução fiscal, no valor de R$ 324.104,94 - ajuizada pelo Estado contra a Manlec. Esta ingressou com o pedido de substituição dos bens penhorados, oferecendo um crédito (comprado) oriundo de um precatório.
Foi oportunizada vista ao Estado, que não se manisfestou. Ao decidir sobre a substituição, o juiz da 2ª Vara Cível de Rio Grande (RS), referiu que não obstante o silêncio do Estado, "a presente execução está suspensa por força da oposição de embargos, que estão vindo para sentença agora; assim, a substituição da penhora neste momento causaria tumulto processual que implicaria a renovação completa de todos os atos processuais já praticados".
Em agravo de instrumento ao TJRS, a empresa sustentou que a negativa de substituição de bens penhorados por crédito de precatório - na ação de execução movida pelo Estado - inviabilizaria sua atividade comercial. Informou que possui mais de 400 funcionários e 21 filiais.
Conforme a relatora, desembargadora Mara Larsen Chechi, a indicação unilateral de outros bens à penhora, por vontade unilateral do executado, somente é possível quando for por dinheiro ou fiança bancária. A condição está prevista no art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).
De acordo com a magistrada, o juízo de oportunidade e conveniência da Fazenda Pública não se submete a critério puramente arbitrário, “mas visa sempre melhorar a liquidez da garantia em prol do exequente”. Afirmou não visualizar razão para o ente público limitar o poder de substituição conferido ao devedor. A jurisprudência firme do STJ - frisou a relatora - é de que o crédito decorrente de precatório não se inclui nas hipóteses previstas na substituição da penhora, “o que autoriza a recusa do exeqüente”.
O voto acrescentou, ainda, que segundo entendimento doutrinário, a constrição de ativos financeiros não se revela incompatível com o princípio da menor gravosidade, atendendo ordem de preferência estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil.
O julgado trouxe doutrina contida no acreditado Manual de Execução, de autoria do desembargador gaúcho aposentado e advogado Araken de Assis - que é esposo da relatora Mara. A obra ensina que o processo executivo funda-se na idéia de satisfação plena do credor: “Diversamente ocorre no processo de conhecimento, em que o réu possui interesse análogo da composição da lide e na extirpação da incerteza, excluindo ou não a razoabilidade da posição assumida no processo, a execução almeja o benefício exclusivo do credor. Em outras palarvas, processo dotado de função executiva, do ponto de vista do direito material, sempre apresentará desfecho unívoco, ‘não se concebendo que execução venha a produzir a satisfação de eventual pretensão do executado” - refere.
Nesse contexto, a relatora no TJRS negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando não ser possível conferir relevância à inconformidade da agravante. “Independente do alegado risco a sua atividade, ínsito a tais compromissos". Votaram de acordo os desembargadores Rejane Maria Dias Castro Bins e Carlos Eduardo Zietlow Duro.
Os procuradores Lucimere Flores Brum e Eduardo Ribeiro Isaacsson atuam em nome do Estado do RS. (Proc. nº 70029157039 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).