sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome.

O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado. Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR). Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. Processos: Resp 1083291; resp 893069; AG 963026; resp 1065096; AG 727440; AG 1019370; AG 1036919; AG 833769; AG 1001058
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

MESMO TARDE, ALGUÉM LEU O PROCESSO!

STJ derruba pena de prisão por furto de R$ 15

Está extinta a ação penal e a invalidação da condenação à pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa contra um condenado pelo furto de R$ 15. A determinação é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que se baseou no princípio da insignificância.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a subtração, ainda que mediante o concurso de pessoas (praticada por mais de uma pessoa), de R$ 15, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima e não houve nenhuma periculosidade social da ação. De acordo com o ministro, a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzido e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva.

No caso em análise, segundo Arnaldo Esteves Lima, é impositiva a aplicação do princípio da insignificância. O ministro explicou: “O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima”.

O ministro esclareceu, ainda, ser indiscutível a relevância do princípio, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.

A decisão da 5ª Turma foi alcançada durante o julgamento de Habeas Corpus, com pedido liminar, ajuizado pela Defensoria Pública. O réu recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça d de Minas Gerais, que afastou, no caso, o princípio da insignificância.

A defesa sustentou, conforme os autos, a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que "o diminuto valor da res furtiva (coisa furtada) evidencia a bagatela, tornando atípica a conduta". Solicitou, por esses motivos, o deferimento da liminar para suspender a pena imposta e, no mérito, a concessão da ordem para cassar a sentença e o acórdão condenatório, além do trancamento da ação penal. A 5ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Deixa o Paladino (CNJ) saber disso! Logo...logo vem uma resolução!

Feriado - I
Amanhã comemora-se o "Dia do Servidor Público". Veja, nos tribunais estaduais, como será comemorada a efeméride : (a) festejaram ontem, 26/10 : SE, RJ, CE e MG - (b) mantiveram a comemoração no próprio dia 28/10 : SC, SP e GO - (c) adiaram o feriado para 30/10 : PR, PI, ES, AL, RN, PB, DF, RR, PE, MA, TO, AM, AC, RO, BA, AP, MT e MS - (d) comemora no dia 8/12 : RS - (e) para encerrar, o PA decidiu prolongar os festejos nos dias 26, 27 e 28/10. Haja festa !
Feriado - II
Os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) transferiram o feriado do "Dia do Servidor Público" para 30/10, sexta-feira. Como na segunda-feira, 2/11, também é feriado, os prazos foram automaticamente prorrogados para 3/11.
Feriado - III
Nos TRFs da 1a, 2a, 3a e 5a região a efeméride será comemorada também na próxima sexta-feira, 30/10. Já o TRF da 4a região adiou o feriado para 7/12, data que antecede o "Dia da Justiça".

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Com inveja do TRF4, TJ/PR também cria as suas férias fora de época! Será a Micareta do Judiciário?

Dia do Servidor Público será comemorado dia 7 de dezembro no TJPR
Será normal o expediente no Tribunal de Justiça do Paraná no próximo dia 28 de outubro, quarta-feira, dia do Servidor Público. A data de comemoração foi transferida para 7 de dezembro, dia que antecede o Dia da Justiça (8).

terça-feira, 20 de outubro de 2009

STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento.

STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento
Decisão também assegura que alterações não constem no registro.Clauderson, que fez cirurgia de mudança de sexo, vai se chamar Patrícia.

Diego Abreu Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira (15) que um transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento. Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”. Com a decisão desta tarde, o transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia. Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.

Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo. A defesa do transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.

"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Paladino agora nos precatórios, o que seria do mundo sem ele?

14 de Outubro de 2009
CNJ cria Sistema de Gestão de Precatórios

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde de terça-feira (13) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. "Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos", mencionou.O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o trânsito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Mais uma da série: O último apaga a luz!

Juízes abandonam convocação em câmara criminal
Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo se viu obrigado a extinguir a 1ª Câmara Criminal “D” por causa da desistência da maioria de seus integrantes. Os juízes de primeiro grau convocados para reduzir a avalanche de recursos represada na maior corte do país não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça e decidiram abandonar a convocação. A revoada aconteceu depois da decisão do CNJ, que proibiu a remuneração dos juízes de primeira instância que trabalhavam em regime de mutirão no tribunal paulista.
Na Justiça paulista, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões. As turmas julgadoras, chamadas de câmaras extraordinárias, são formadas por juízes de primeiro grau e presidida por um desembargador.
A direção do tribunal teme as conseqüências dessa dissolução e um possível efeito cascata que levaria a redistribuição de milhares de processos para os desembargadores e juízes substitutos de segundo grau. Depois do fim da câmara “D”, outras 10 câmaras extraordinárias ainda estão em funcionamento do TJ paulista. Juntando os processos devolvidos pelas turmas julgadoras e o acervo distribuído à Câmara “D”, o número de feitos que terão que ir para os gabinetes de desembargadores ultrapassa 5,4 mil.
Cada distribuição é encaminhada hoje a um universo de 70 magistrados, depois de descontadas as licenças, ausências e férias. De acordo com estatísticas do Serviço de Distribuição de Direito Criminal, o resultado esperado nessa primeira conta é de 80 feitos para cada desembargador criminal. A seção tem 80 magistrados titulares o que deverá baixar a previsão para 68 processos para cada um.
A situação pode ficar ainda pior se no levantamento forem incluídos os 11.263 processos pendentes de julgamento. Os feitos já estão nas mãos dos juízes convocados. No caso deles acompanharem os colegas da Câmara “D” e desistirem de integrar as chamadas Câmaras Extraordinárias, os desembargadores receberão uma avalanche de recursos.
Uma eventual redistribuição total é tratada como um verdadeiro caos na seção criminal, que foi reduzida depois da unificação provocada pela Emenda Constituição nº 45, da Reforma do Judiciário. A estimativa é de 140 processos para cada um dos 80 desembargadores. Hoje, eles já recebem uma distribuição semanal de 80 feitos, sem levar em conta os Habeas Corpus. Na opinião de um desembargador o quadro que se desenha é um “prato cheio” para a formação de acervos individuais.
A situação ainda tem outro ingrediente: o número de feitos em grau de recursos que está nas mãos do Ministério Público para parecer e que só serão distribuídos depois da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com o Serviço de Distribuição Criminal do TJ paulista, 1.507 casos foram mandados para o Ministério Público e aguardam devolução.
Hoje, o tribunal usa uma metodologia que é conhecida internamente como "distribuição virtual", em que os autos, embora distribuídos a um determinado desembargador, são remetidos diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça. Depois do parecer, esses processos seguem diretamente para o relator. Por conta desse estilo de trabalho, não existiria um controle efetivo do número desses feitos.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Juiz ameaça soltar preso se cadeia no interior de SP não for esvaziada

Fonte: G1, em São Paulo, com informações da TV Tem

Liminar manda que estado diminua número de presos em Jundiaí e Itupeva.Estado pode recorrer da decisão.
A Justiça de Jundiaí, a 60 km de São Paulo, determinou nesta terça-feira (13) que as cadeias da cidade e também de Itupeva, a 76 km da capital, sejam esvaziadas por causa da superlotação. Pela liminar, expedida pelo juiz Jefferson Barbin Torelli, da 1ª Vara Criminal, o estado tem 72 horas para fazer as transferências. Se as transferências não ocorrerem, o juiz quer soltar todos os presos. A intenção é que o número de detentos em Jundiaí diminua de 500 para 120. Já na Cadeia Feminina de Itupeva, a Justiça quer que fiquem 24 detentas no lugar onde hoje estão 67. O estado pode recorrer da liminar. Se as transferências não ocorrerem, o juiz determinou que todos os presos sejam libertados por meio de habeas corpus à 0 hora de 29 de outubro. A polícia diz que os documentos já foram enviados para a procuradora para que o estado possa recorrer da decisão.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo confirmou que já foi notificada pela Justiça da decisão de transferir os presos em 72 horas e disse que vai recorrer da decisão. Além disso, a secretaria informou que já havia solicitado que os presos que cumprem pena em regime semi-aberto nestas cadeias de Jundiaí de Itupeva sejam transferidos para presídios sob jurisdição da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), mas que dependia da abertura de vagas.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

QUANDO O GOVERNO NÃO TEM DINHEIRO PARA CUMPRIR SEUS COMPROMISSOS, COMEÇA A INTIMAR EMPRESAS.

Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas.
Do G1, em Brasília

O crédito tributário chega a R$ 4,7 bilhões.Dívidas poderão ser pagas em até 180 meses.
A Receita Federal deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas neste mês de outubro. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bilhões. Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro. A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN. O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. “É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência”, afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo. Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008. O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30 de novembro deste ano, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União.
Parcelamento
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009. Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Enquanto isso, no TRF4 o feriado vira férias...

PORTARIA Nº 128, DE 25 DE MAIO DE 2009.
Estabelece que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que haverá expediente na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região no dia 28 de outubro de 2009, data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público, adiando o referido feriado para o dia 07 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Des. Federal Silvia Goraieb
Presidente

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

TJRJ, aquele que nem mais Deus Salva, emite Aviso 55/2009. Destacamos algumas pérolas:

AVISO Nº 55/2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, e a Diretora-Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009 e 21 de setembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475-J, do CPC.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.

12. Presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

SEM JUÍZO DE VALOR, MAS 30 ANOS DE STF É MUITO PARA QUALQUER BRASILEIRO!

Toffoli pode ficar quase 30 anos no STF.

Nome do novo ministro do Supremo foi aprovado pelo Senado nesta quarta.Ministros do STF são obrigados a se aposentar aos 70 anos. Toffoli tem 41.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, pode permanecer no cargo por quase 30 anos. Toffoli teve seu nome aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (30). Ainda não há data para a posse de Toffoli no STF.

O futuro ministro nasceu em 15 de novembro de 1967. Ele deve assumir o cargo com 41 anos. Um ministro do STF precisa se aposentar obrigatoriamente aos 70 anos. Toffoli também poderá adiantar o pedido de aposentadoria e sair do Supremo mais cedo, como fez o atual ministro da Defesa Nelson Jobim, quando pensou em concorrer a um cargo eletivo em 2006.

Toffoli foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1° de setembro. Antes da aprovação pelo plenário do Senado, por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções, o futuro ministro participou de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por mais de sete horas. A comissão aprovou a indicação por 20 votos a 3.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, que também exerce o cargo de ministro do Supremo, enfatizou que a chegada de Toffoli poderá “arejar a Corte”, por ele ser jovem. “Estendo a ele minhas saudações carinhosas, na certeza de que ele vem para qualificar os debates e arejar a Corte com sua juventude”, destacou Britto.O presidente do Supremo elogiou a escolha. “Seguramente, é uma pessoa qualificada, que vem exercendo a função de advogado-geral da União com grande responsabilidade, mantendo um diálogo altivo com o Supremo. Vai dar uma contribuição no esforço que estamos fazendo de modernização do Supremo para transformá-lo em uma autêntica corte constitucional”, afirmou Gilmar Mendes.