quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Mais uma da série: O último apaga a luz!

Juízes abandonam convocação em câmara criminal
Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo se viu obrigado a extinguir a 1ª Câmara Criminal “D” por causa da desistência da maioria de seus integrantes. Os juízes de primeiro grau convocados para reduzir a avalanche de recursos represada na maior corte do país não se sentiram seduzidos a trabalhar de graça e decidiram abandonar a convocação. A revoada aconteceu depois da decisão do CNJ, que proibiu a remuneração dos juízes de primeira instância que trabalhavam em regime de mutirão no tribunal paulista.
Na Justiça paulista, o sistema de substituição de juízes foi criado e regulamentado pela Lei Complementar Estadual 646, editada em janeiro de 1990. Uma resolução do Tribunal de Justiça (Resolução 204/05) disciplinou o funcionamento dos mutirões. As turmas julgadoras, chamadas de câmaras extraordinárias, são formadas por juízes de primeiro grau e presidida por um desembargador.
A direção do tribunal teme as conseqüências dessa dissolução e um possível efeito cascata que levaria a redistribuição de milhares de processos para os desembargadores e juízes substitutos de segundo grau. Depois do fim da câmara “D”, outras 10 câmaras extraordinárias ainda estão em funcionamento do TJ paulista. Juntando os processos devolvidos pelas turmas julgadoras e o acervo distribuído à Câmara “D”, o número de feitos que terão que ir para os gabinetes de desembargadores ultrapassa 5,4 mil.
Cada distribuição é encaminhada hoje a um universo de 70 magistrados, depois de descontadas as licenças, ausências e férias. De acordo com estatísticas do Serviço de Distribuição de Direito Criminal, o resultado esperado nessa primeira conta é de 80 feitos para cada desembargador criminal. A seção tem 80 magistrados titulares o que deverá baixar a previsão para 68 processos para cada um.
A situação pode ficar ainda pior se no levantamento forem incluídos os 11.263 processos pendentes de julgamento. Os feitos já estão nas mãos dos juízes convocados. No caso deles acompanharem os colegas da Câmara “D” e desistirem de integrar as chamadas Câmaras Extraordinárias, os desembargadores receberão uma avalanche de recursos.
Uma eventual redistribuição total é tratada como um verdadeiro caos na seção criminal, que foi reduzida depois da unificação provocada pela Emenda Constituição nº 45, da Reforma do Judiciário. A estimativa é de 140 processos para cada um dos 80 desembargadores. Hoje, eles já recebem uma distribuição semanal de 80 feitos, sem levar em conta os Habeas Corpus. Na opinião de um desembargador o quadro que se desenha é um “prato cheio” para a formação de acervos individuais.
A situação ainda tem outro ingrediente: o número de feitos em grau de recursos que está nas mãos do Ministério Público para parecer e que só serão distribuídos depois da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com o Serviço de Distribuição Criminal do TJ paulista, 1.507 casos foram mandados para o Ministério Público e aguardam devolução.
Hoje, o tribunal usa uma metodologia que é conhecida internamente como "distribuição virtual", em que os autos, embora distribuídos a um determinado desembargador, são remetidos diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça. Depois do parecer, esses processos seguem diretamente para o relator. Por conta desse estilo de trabalho, não existiria um controle efetivo do número desses feitos.

Um comentário:

  1. Dá até medo ler uma coisa dessas e, pior, entender a dimensão do problema.

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