quarta-feira, 30 de setembro de 2009

É COMIGO O NEGÓCIO! De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

Por Maurício Cardoso
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo da chamada Operação Satiagraha. Em despacho nesta terça-feira (29/9), o juiz De Sanctis afirma que, “dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos”.
No dia 16 de setembro, a juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Pulo, requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas e os sócios do banco Opportunity na 6ª Vara Federal Criminal, do juiz Fausto De Sanctis. Como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara, entendeu a juíza. Confirmada a decisão da juíza, todos os procedimentos decorrentes da investigação serão anulados, o que inclui a condenação de Dantas por corrupção.
Em seu despacho, o juiz De Sanctis faz um histórico do emaranhado de ações na Justiça que envolvem o banqueiro Daniel Dantas e seu grupo financeiro Opportunity. Segundo ele, o processo instaurado na 2ª Vara, em 2006, é resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República com base no inquérito do Mensalão, que corria no Supremo Tribunal Federal. “O que lastreou o procedimento instaurado na 2ª Vara foi exclusivamente o Ofício 5003 do Coaf-MF, cujo respectivo relatório apontaria como beneficiários mil pessoas físicas e jurídicas de operações suspeitas (...). Este é o objeto de apuração da 2ª Vara, ou seja operações que aparentemente beneficiaram pessoas físicas e jurídicas do esquema intitulado Valerioduto.”
Em seguida, relata De Sanctis, o Ministério Público em São Paulo, informou à juíza da 2ª Vara a existência de HD do banco Opportunity apreendido pela Polícia Federal e entregue à 5ª Vara Federal que poderia conter informações relativas às contribuições para o Valerioduto das empresas Telemig Celular e Amazônia Celular, que tinham participação do grupo Opportunity. Nesta oportunidade, cópias do HD do Opportunity (na verdade, eram cinco discos) foram encaminhadas à PGR e a Polícia Federal, para ser periciada.
Ainda segundo De Sanctis, a Polícia Federal constatou em sua perícia e informou a juíza da 2ª vara a existência de indícios de graves crimes financeiros praticados pelo Opportunity e por Daniel Dantas. Com base nesta informação, a juíza deu-se conta da existência de crimes contra o sistema financeiro diversos do que tratava o processo original e determinou a livre distribuição para as varas especializadas em crimes financeiros. O novo processo foi então distribuído para a 6ª Vara.
O juiz faz questão de reprisar que, enquanto o procedimento na 2ª Vara não teve movimentação, o da 6ª Vara já chegou a sentença condenatória por corrupção ativa de Daniel Dantas e Humberto Vaz, ex-diretor do Opportunity. “O juízo da 2ª Vara Federal Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito chamado Valerioduto ou Mensalão, sendo que sua decisão, que lastreia a requisição desses autos, apenas permitiu o compartilhamento das provas”, sustenta De Sanctis.
E acrescenta: “O feito em curso na 2ª Vara desde 2006 encontra-se no mesmo estágio do momento de sua distribuição, enquanto este juízo decidira diversos pedidos de interceptações telefônicas e telemáticas, buscas e apreensões, prisões e recebimento de denúncia, chegando inclusive a prolatar sentença criminal condenatória, o que invariavelmente, no que tange a crimes financeiros e conexos, firmou-se a competência por prevenção e afastaria qualquer pretensão”.
Além de negar a competência da 2ª Vara para tratar do caso, o titular da 6ª Vara afasta também a hipótese de conexão (pela coincidência de circunstâncias nos procedimentos em curso nas duas varas) e de continência (existência de fato único e indivisível).

terça-feira, 29 de setembro de 2009

No final, R$ 166,70 por mês!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa). O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil. No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão. Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa. Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.
Resp 1001950
Fonte: www.stj.jus.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

DECISÃO DO PALADINO (CNJ): NÃO DISCUTA, CUMPRA!

Tribunal não pode ser contestado por obedecer CNJ.
O Tribunal de Justiça que recebe determinações do Conselho Nacional de Justiça é obrigado a cumpri-las e não pode ser contestado por isso. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe recurso contra o TJ de Goiás por ter cumprido ordens do CNJ, pois o tribunal não pode ser considerado coautor da decisão do Conselho. Com esse entendimento, o STJ negou recurso da servidora Abadia Campos Amaral, afastada por ordens do CNJ.
A relatora do Recurso em Mandado de Segurança 30.050 foi a ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Para a ministra, o TJ de Goiás, e nenhum outro, não pode se recusar a cumprir as recomendações do CNJ e, portanto, não pode ser responsabilizado judicialmente pela execução das ordens. Na recomendação, o CNJ dirige-se especificamente ao tribunal goiano, pedindo o afastamento de casos de nepotismo e dos cargos interinos dos cartórios.
No voto, a ministra explica que foi por causa dessas ordens que o TJ afastou a servidora, após o CNJ ter dado um prazo de 30 dias. “Como se vê, o presidente do tribunal a quo, ao editar o Decreto Judiciário, foi mero executor da determinação concreta, direta e específica do CNJ”, escreveu no voto a ministra Eliana Calmon.
Para a relatora, resta ao TJ cumprir tal ordem, ainda mais em casos tão específicos como o do tribunal goiano. “O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa do Judiciário, devendo suas decisões serem cumpridas, principalmente se forem proferidas com as características acima expostas”, disse a ministra. “Nesse passo, não poderia o presidente do tribunal revogar o Decreto Judiciário, tendo em vista que esse ato é mera execução administrativa da decisão do CNJ.”
Eliana Calmon afirmou que o TJ não pode ser considerado coautor do afastamento da servidora interina. “O presidente do tribunal a quo, não pode ser tido como autoridade coautora. A sua ilegitimidade passiva decorre do caráter executivo dos atos que praticou para cumprir as determinações do CNJ.” A ministra recomendou que a parte contrária ao ato do CNJ entre com processo diretamente contra o Conselho no Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102 da Constituição, que diz: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça”.
Clique aqui para ler o voto da ministra Eliana Calmon.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.050

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

Deu na Folha de S. Paulo
Notícia retirada do Blog do Noblat.

Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli
Indicado por Lula ao STF diz que não recomendou Mônica Ortega Toffoli para a vaga e que na época eles já estavam separados
Em 2003, Toffoli ocupava posto de chefia no órgão; Mônica, que ficou no cargo por cerca de um ano, diz que tinha qualificações exigidas
De Ranier Bragon e Fernanda Odilla:
Nove meses depois de José Antonio Dias Toffoli assumir um posto de chefia na Casa Civil da Presidência da República, em 2003, sua mulher à época, Mônica Ortega Toffoli, foi nomeada como assessora na mesma pasta, tendo permanecido no cargo por cerca de um ano.
Toffoli, que hoje é advogado-geral da União e foi indicado neste mês pelo presidente Lula para ocupar vaga de ministro no STF (Supremo Tribunal Federal), havia assumido no início de 2003 a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
Em agosto daquele ano saiu no "Diário Oficial da União" a nomeação de Mônica para o cargo de assessora da Diretoria-Geral da Imprensa Nacional, órgão que pertence à estrutura da Casa Civil. O salário, na época, era de R$ 4.900.
Em agosto de 2008, o STF proibiu situações como essa ao editar a súmula vinculante número 13, a chamada "súmula antinepotismo", que declarou inconstitucional a nomeação nos três Poderes e em todos os âmbitos -municipal, estadual e federal- de parente até o terceiro grau da pessoa que nomeia ou de servidor do órgão em cargo de chefia, direção ou assessoramento.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Toffoli negou que tenha indicado Mônica e disse que os dois já estavam separados na ocasião.
Diante da informação de que a Casa Civil encaminhou à época resposta formal à Câmara declarando que Mônica era mulher de Toffoli, a assessoria do advogado-geral da União disse que isso se deu porque eles não haviam formalizado a separação. A assessoria não quis informar a data em que o casamento terminou.
Assinante do jornal leia mais em Casa Civil deu cargo à mulher de Toffoli

PELO VISTO NÃO SERÁ A PM DO PARÁ QUE IRÁ CUIDAR DA LOJINHA!

PMs invadem Fórum após condenação de colegas.
Uma tropa de policiais militares armados de fuzis e metralhadoras, invadiu o Fórum da comarca de Rondon do Pará (PA), a 550k de Belém, na terça-feira (22/9), após a publicação de sentença condenando três integrantes da corporação. Os PMs Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide foram condenados pelos crimes de concussão, abuso de autoridade e de tortura. A Sentença que provocou a reação dos companheiros de farda dos condenados foi proferida pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro.
Nesta quarta feira (23/9), o juiz Gabriel Costa Ribeiro ordenou a prisão preventiva do capitão Deyvid Sarah Lima, comandante do Destacamento de Polícia Militar do município de Rondon do Pará e responsável pela invasão do forum. Lima foi preso na noite desta quarta-feira e encaminhado ao Comando de Policiamento Regional (CPR II) da Polícia Militar do Pará, em Marabá. O juiz também determinou a abertura de inquérito pela Delegacia de Policia Civil local para apurar a responsabilidade criminal pela invasão, desrespeitando autoridades constituídas, além de intimidação ao promotor de justiça, servidores do Judiciário, advogados e jurisdicionados.
O capitão Deyvid Sarah Lima comandou pessoalmente a invasão ao Forum. De acordo com ofício enviado ao presidente da Associação dos Magistrados do Pará, pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, os PMs entraram no local “visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral”.
Temendo agressão física, verbal, ou até mesmo ser morto pelos invasores, o juiz trancou-se em seu gabinete de trabalho. Em entrevista ao Consultor Juridico, Costa Ribeiro disse que os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque "não foi oferecida qualquer resistência à truculenta ocupação Militar do fórum de Rondon do Pará". Um promotor de Justiça presente no momento da invasão convenceu os militares de que o juiz não mais se encontrava no fórum. Somente depois disso, os policiais se retiraram do prédio.
Procurada pela reportagem da Consultor Jurídico, a Polícia Militar do Estado do Pará, não se manifestou sobre o caso.
Clique aqui para ler o ofício regidido pelo juiz.