quarta-feira, 30 de setembro de 2009

É COMIGO O NEGÓCIO! De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

De Sanctis nega competência da 2ª Vara na Satiagraha.

Por Maurício Cardoso
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processo da chamada Operação Satiagraha. Em despacho nesta terça-feira (29/9), o juiz De Sanctis afirma que, “dada a abrangência e complexidade, os fatos aqui retratados e recebidos por este juízo possuem dimensão própria e distinta do constante no juízo da 2ª Vara, podendo se afirmar, com grande margem de segurança, não existir vínculo que justificaria o envio destes autos”.
No dia 16 de setembro, a juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Pulo, requisitou para si os processos que correm contra o banqueiro Daniel Dantas e os sócios do banco Opportunity na 6ª Vara Federal Criminal, do juiz Fausto De Sanctis. Como o fato que deu origem às investigações contra o banqueiro e que ficaram conhecidas como Operação Satiagraha foi a abertura dos discos rígidos dos computadores do banco, autorizada pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, era lá que as denúncias deveriam ter sido ajuizadas, e não na 6ª Vara, entendeu a juíza. Confirmada a decisão da juíza, todos os procedimentos decorrentes da investigação serão anulados, o que inclui a condenação de Dantas por corrupção.
Em seu despacho, o juiz De Sanctis faz um histórico do emaranhado de ações na Justiça que envolvem o banqueiro Daniel Dantas e seu grupo financeiro Opportunity. Segundo ele, o processo instaurado na 2ª Vara, em 2006, é resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República com base no inquérito do Mensalão, que corria no Supremo Tribunal Federal. “O que lastreou o procedimento instaurado na 2ª Vara foi exclusivamente o Ofício 5003 do Coaf-MF, cujo respectivo relatório apontaria como beneficiários mil pessoas físicas e jurídicas de operações suspeitas (...). Este é o objeto de apuração da 2ª Vara, ou seja operações que aparentemente beneficiaram pessoas físicas e jurídicas do esquema intitulado Valerioduto.”
Em seguida, relata De Sanctis, o Ministério Público em São Paulo, informou à juíza da 2ª Vara a existência de HD do banco Opportunity apreendido pela Polícia Federal e entregue à 5ª Vara Federal que poderia conter informações relativas às contribuições para o Valerioduto das empresas Telemig Celular e Amazônia Celular, que tinham participação do grupo Opportunity. Nesta oportunidade, cópias do HD do Opportunity (na verdade, eram cinco discos) foram encaminhadas à PGR e a Polícia Federal, para ser periciada.
Ainda segundo De Sanctis, a Polícia Federal constatou em sua perícia e informou a juíza da 2ª vara a existência de indícios de graves crimes financeiros praticados pelo Opportunity e por Daniel Dantas. Com base nesta informação, a juíza deu-se conta da existência de crimes contra o sistema financeiro diversos do que tratava o processo original e determinou a livre distribuição para as varas especializadas em crimes financeiros. O novo processo foi então distribuído para a 6ª Vara.
O juiz faz questão de reprisar que, enquanto o procedimento na 2ª Vara não teve movimentação, o da 6ª Vara já chegou a sentença condenatória por corrupção ativa de Daniel Dantas e Humberto Vaz, ex-diretor do Opportunity. “O juízo da 2ª Vara Federal Criminal nada decidiu quanto aos fatos descritos na denúncia em curso neste juízo. Doutra parte, tampouco decidiu quanto ao mérito chamado Valerioduto ou Mensalão, sendo que sua decisão, que lastreia a requisição desses autos, apenas permitiu o compartilhamento das provas”, sustenta De Sanctis.
E acrescenta: “O feito em curso na 2ª Vara desde 2006 encontra-se no mesmo estágio do momento de sua distribuição, enquanto este juízo decidira diversos pedidos de interceptações telefônicas e telemáticas, buscas e apreensões, prisões e recebimento de denúncia, chegando inclusive a prolatar sentença criminal condenatória, o que invariavelmente, no que tange a crimes financeiros e conexos, firmou-se a competência por prevenção e afastaria qualquer pretensão”.
Além de negar a competência da 2ª Vara para tratar do caso, o titular da 6ª Vara afasta também a hipótese de conexão (pela coincidência de circunstâncias nos procedimentos em curso nas duas varas) e de continência (existência de fato único e indivisível).

Nenhum comentário:

Postar um comentário