terça-feira, 3 de março de 2009

E o seguedo é alugar o Brasil!!!!

Estado pode ser condenado por demora da Justiça
Ver autoresPor Rodrigo Haidar

Luis Felipe Salomão - Spacca

Itália, Portugal, Espanha e França já sofreram condenações no âmbito da União Européia por não cumprirem o princípio da razoável duração do processo, que vige no bloco europeu. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, se o atual quadro no Brasil não mudar, chegará o momento em que o Estado brasileiro também será chamado a responder pela demora injustificável no desfecho das causas. E sofrerá condenações.

“Porém, mais importante do que mudar a lei, é mudar a mentalidade, a cultura do operador do Direito. A nossa mentalidade é a do litígio arrastado”, afirmou Salomão em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete no STJ. Apesar dos mais de 18 anos de magistratura, a chegada desse juiz de carreira ao STJ em junho do ano passado foi uma experiência que misturou alegria com assombro. “Confesso que tive um grande susto quando vi carrinhos e mais carrinhos de processos chegando ao gabinete”.

O ministro é entusiasta da Lei de Recursos Repetitivos, mas acredita que é preciso criar ainda outros filtros processuais para otimizar o fluxo de processos e fazer com que juízes de todas as instâncias deixem de perder tempo julgando a mesma matéria centenas ou milhares de vezes, em diferentes processos. “São sempre poucas demandas que estrangulam a distribuição. Não vejo motivo para não ser colocada à disposição do STJ a repercussão geral, que vem sendo aplicada no Supremo com bastante eficiência”, defende.

Luis Felipe Salomão, desde a posse, assumiu uma vaga na Seção de Direito Privado, área na qual trabalhou por quase toda a carreira e se especializou. Foi titular de vara cível e também empresarial no Rio de Janeiro antes de se tornar desembargador, em 2004. A intimidade com a matéria fez com que o ministro já se destacasse e começasse a puxar votos.

Um caso que relatou fez o tribunal garantir mais uma vez a efetividade da Lei de Falências e Recuperações Judiciais. Além de reforçar o princípio de que todos os atos em relação ao patrimônio da empresa devem ser tomados pelo juízo universal da recuperação, o STJ entendeu que o prazo de 180 dias para que não haja execuções de dívidas pode ser prorrogado se o plano de recuperação estiver em pleno curso.

A entrevista com o ministro foi marcada para fazer seu perfil para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em maio. Na conversa, Salomão se mostrou crítico em relação à forma atual de seleção dos juízes e falou sobre a angústia de ver seu trabalho diluído na montanha de processos. Mas se mostrou esperançoso: “A curva é ascendente. O Judiciário só tem melhorado desde que se tornou independente”.

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