Juiz deixa estagiário retirar autos, mas não consultar
Estagiários com procuração nos autos devem ter acessos aos processos em cartório e podem retirá-los quando necessário, mesmo que estejam sob sigilo. É o que sustenta o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron em Representação protocolada na Corregedoria do Conselho de Justiça Federal.
O advogado representou contra o juiz convocado Roberto Jeuken, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). De acordo com a Representação, o juiz proibiu o estagiário do escritório de Toron de ter acesso aos autos de um pedido de Mandado de Segurança impetrado por ele, que tramita na 1ª Seção do tribunal.
O estagiário está devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil e tem procuração para atuar no caso. O juiz afirmou que o estagiário não podia ver o processo porque foi decretado sigilo de Justiça na ação.
Alberto Toron argumenta que o juiz criou restrições que a lei não prevê. Segundo ele, o magistrado, ao se manifestar sobre a proibição, reconheceu que o estagiário tem direito de retirar os autos do cartório, mas não o de ter acesso em razão do sigilo decretado.
“A situação é esdrúxula, data venia. Soa estranho que, podendo retirar os autos do cartório e levá-los até o escritório, não os possa examinar no meio do caminho para, em conjunto com o advogado, elaborar peças. Seria uma espécie de estagiário cabra-cega”, criticou o advogado.
Para o criminalista, estagiários não são meros carregadores de processos. Toron pediu que o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, edite norma administrativa permitindo que os estagiários com procuração na causa possam ter acesso aos autos em cartório, ainda que tramitem sob sigilo.
A Representação foi recebida pela Corregedoria do CJF, mas o ministro Carvalhido ainda não a analisou. O juiz Jeuken foi procurado pela Consultor Jurídico por meio da assessoria de imprensa do TRF-3, mas não respondeu ao pedido de entrevista.
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