sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Dias Toffoli, o Rápido.

Este é o comentário de um leitor do Rio Grande do Sul, vale a pena a leitura.
O noticiário do Supremo Tribunal Federal de hoje informa que o "Ministro Dias Toffoli encaminha ao Plenário (o 'p' maiúsculo é do original) questão de ordem pendente de julgamento".
Senhores: a questão de ordem foi suscitada em abril de 1990, pelo ministro Moreira Alves e tem por objeto prescrição de ICMS em execução fiscal. A dúvida que ainda atormenta passados mais de 19 anos o Sumo Areópago é acerca da sua ou da competência do STJ para solver tão intrincada questão.
Ocorre-me, desde logo, que, não fora o tirocínio do Supremo Mandatário ao escolher o novo ministro da Excelsa Corte - Dias Toffoli, o Rápido -, seguramente novos 19 anos e pico passariam até que o tema fosse levado a julgamento.
Entrementes, o Plenário (como gostam que seja grafado) se ocupou durante duas sessões inteiras com a leitura de 1 (um) voto, recebendo denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais.
Na semana seguinte, na quinta-feira passada, a Corte ouviu embevecida o voto do min. Marco Aurelio, empatando a votação no pedido de extradição do gringo amigo do Tarso Genro. Concluído o voto, Sua Excelência, pretextando compromisso anteriormente assumido, escafedeu-se do plenário (esse não é com "p" maiúsculo nem que eles queiram). No que foi seguido, não sei se antes ou depois, pelos operosos Celso de Mello, Dias Toffoli, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa. O chefe do picadeiro, digo, o presidente do Tribunal não pode proferir o voto de desempate por falta de quorum!!!
Viva o Brasil!!!

Um comentário: