quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Gilmar, manda o Super Dipp ao Senado!

Alguém um dia disse: “Decisão judicial não se discute, se cumpre!”

Porém no Senado Federal não funciona assim, decisão do Supremo não é cumprida imediatamente, primeiro se discute em comissão interna.

É vergonhoso para um povo que tem um Supremo Tribunal mais preocupado com posições políticas, holofotes ou, ainda, que aceita a função de Ministros como prêmio para solução de favores políticos.

Deus Salve o Jurisdicionado.

Senado adia cassação de mandato de Expedito Junior
Na semana passada, presidência havia determinado publicação de acórdão do STF que pedia a vaga do senador
Carol Pires, da Agência Estado
BRASÍLIA - Menos de uma semana após anunciada a cassação do mandato do senador Expedito Junior (PSDB-RO), a Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira, 3, adiar a cassação do seu mandato. A decisão foi tomada apenas uma hora antes da sessão marcada para posse do segundo colocado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).
Estavam presentes à reunião da Mesa Diretora os senadores José Sarney (PMDB-AP), Heráclito Fortes (DEM-PI), Mão Santa (PSC-PI), Adelmir Santana(DEM-DF), César Borges (PR-BA), Cícero Lucena (PSDB-PB) e Serys Slhessarenko (PT-MG), que decidiram acatar recurso apresentado por Expedito, que pediu o direito à ampla defesa no processo. Segundo o presidente do Senado, José Sarney, apenas ele votou contra o recurso e Serys Slhessarenko se absteve durante a votação.
Na semana passada, Sarney determinou a publicação no Diário Oficial do Senado do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual era decretada a cassação do mandato do senador por compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2006. A Advocacia-Geral do Senado havia explicado, por intermédio da assessoria de imprensa da presidência, que a publicação deste ofício significava a imediata perda do mandato de Expedito Junior.
Porém, a secretaria da Mesa Diretora informou nesta terça que a tramitação da cassação de senador por determinação da Justiça é diferente. O artigo 55 da Constituição afirma que a perda do mandato será decretada pela Mesa Diretoria "assegurada a ampla defesa". Ou seja: sem decisão conjunta da Mesa Diretora não seria possível tirar o senador do cargo.
A partir deste entendimento, a Mesa Diretora decidiu levar o caso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caberá à CCJ indicar como será o rito de defesa do senador e posterior cassação do mandato do mesmo. O presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), adiantou que dará parecer determinando o imediato cumprimento da decisão da Suprema Corte.
Decisão irreversível
Seja qual for o conteúdo da defesa de Expedito Junior perante o Senado, a decisão da Justiça não pode ser revertida pelo Parlamento. A decisão da Mesa Diretora apenas adiará a saída do senador do cargo. "O meu ponto de vista era evitar qualquer interpretação de que o Senado não queria cumprir uma decisão impositiva do Supremo", disse Sarney.
O advogado de Gurgacz, Gilberto do Nascimento, informou que ingressará no STF com representação contra os membros da Mesa Diretora do Senado por crime de desobediência. Provocado sobre o assunto, Sarney respondeu com ironia: "Peço que não me levem cigarro porque eu não fumo, mas peço que me confortem".

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