terça-feira, 8 de junho de 2010

PELUSO FICA "NERVOSINHO" E O RESULTADO... Azar do jurisdicionado e de seus Advogados!

Após a discussão de Peluso com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, na reunião do CNJ o "rápido no gatilho" STF publicou decisão de 2006 sobre sustentação oral.
Repito: Na sexta-feira, dia 4/6/10 o STF pulicou decisão de maio de 2006.
Em resumo, a decisão declarou inconstitucional o inciso IX do Estatuto da Advocacia que prevê que o advogado sustente oralmente nos tribunais após o voto do relator. Segundo o STF decidiu, esta ordem (sustentação oral depois de voto do relator) afronta o devido processo legal. A decisão é teratológica mas pior é a sua publicação 3 dias após o presidente do CNJ, também do STF, ficar "nervosinho" e cortar a palavra do presidente da OAB. Ainda sobre o tema: o presidente da OAB não falava como advogado de uma das partes mas como membro do CNJ com direito a voz (e não a voto). Apenas após insistência de outros conselheiros, inclusive do corregedor "super" Dipp, Peluso resolveu (a contragosto) deixar o Ophir falar...
Se lá é assim imaginem em 1o. grau!
Nem Deus Salva o Jurisdicionado!

Quer saber mais: www.stf.jus.br ADIN 1105

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