quinta-feira, 3 de junho de 2010

TOFFOLI É CONTRA OS POUPADORES E A FAVOR DOS BANCOS MAS NÃO É IMPEDIDO DE JULGAR, SEGUNDO PELUSO

"Presidente do STF nega pedido para declarar impedimento de ministro em processo de poupadores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, rejeitou a Arguição de Impedimento (AImp) nº 6, proposta por um grupo de poupadores, que alegou ser o ministro Dias Toffoli impedido de atuar em ações judiciais de cobrança do pagamento dos expurgos inflacionários incidentes sobre saldos de cadernetas de poupança. Eles alegavam que o ministro Toffoli, ao ter concedido entrevista, teria afirmado ser contrário ao direito.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o atual ministro do STF teria dito, enquanto era advogado-geral da União, que “as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o tal equilíbrio desses negócios”.

O ministro Peluso afirmou, em sua decisão, que a improcedência da exceção “salta aos olhos”. Para o presidente do STF, observa-se claramente do trecho da entrevista transcrito que não há nenhuma manifestação sobre caso concreto. Para ele, a transcrição revela apenas opinião sobre assunto jurídico em tese. “Nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil, o impedimento é sempre aferível segundo rol taxativo de fatos objetivos quanto à pessoa do magistrado, dentro de cada processo. Daí porque a mera identidade ou semelhança de teses jurídicas em discussão ou até a defesa ainda que pública, de teses jurídicas, não são causas de impedimento”, afirmou.

No caso em questão, o ministro Dias Toffoli devolveu os autos do Agravo de Instrumento (AI) 759656 à instância de origem, tendo em vista o reconhecimento, pelo STF, da existência de repercussão geral do tema em questão, ou seja, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Quando a repercussão geral é reconhecida, os processos que tratam do tema permanecem nas instâncias de origem ou para lá são remetidos se tiverem chegado ao STF depois de 3 de maio de 2007, aguardando a decisão da Suprema Corte no processo escolhido como paradigma. A decisão do Plenário no processo paradigma valerá para todos os casos similares."

A notícia foi retirada do site do STF (publicada dia 01/06/2010)

Quer saber mais? Veja os autos AI 759656 no www.stf.jus.br
É a cara do nosso Supremo onde vale tudo contra o jurisdicionado!

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