quinta-feira, 1 de julho de 2010

Só 113 falhas!?

CNJ identifica 113 falhas no Tribunal de Justiça do Paraná

Rodolfo Büher/arquivo/ Gazeta do Povo

Relatório do Conselho mostra que o Judiciário paranaense, dentre outros problemas, paga benefícios irregulares e mantém discrepância de salários entre servidores com mesma função
Nos próximos meses, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) terá de extinguir benefícios, revisar a estrutura remuneratória do órgão, transferir servidores, modificar vários processos internos e analisar a possibilidade de exigir dos funcionários a restituição de valores pagos indevidamente. Isso tudo é exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou ontem o relatório da inspeção feita no Judiciário paranaense em novembro de 2009. O plenário do CNJ aprovou 113 determinações ao TJ, cada uma referente a algum indício de irregularidade. Esse número é bem superior às medidas saneadoras recomendadas aos tribunais de Pernambuco (66) e Espírito Santo (70) – outros que também sofreram inspetorias do Conselho. O CNJ encontrou apenas uma única boa prática no TJ.
Um dos principais problemas levantados pelo CNJ é a remuneração indevida – benefícios irregulares ou discrepância de salários entre servidores do TJ com a mesma função. A situação mais grave é a gratificação de tempo integral de dedicação exclusiva (Tide), que em outubro de 2009 beneficiava 31,6% dos 4,5 mil servidores do TJ. A despesa naquele mês totalizou R$ 1,9 milhão, o equivalente a 7% do gasto com pessoal. “Constatou-se que a concessão da Tide pode ser realizada indiscriminadamente”, afirma o relatório assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Foi observado que mesmo os comissionados – que pela natureza do cargo devem estar integralmente à disposição da administração – recebem essa gratificação.
Por causa dessa situação, o CNJ vai propor um procedimento de controle administrativo específico para examinar o pagamento da gratificação. Além disso, o Conselho decidiu encaminhar à Procuradoria-Geral da República o texto das leis estaduais n.º 6174/1970 e n.º 16024/2008, para examinar a constitucionalidade da Tide.
Outra situação grave é a concessão indevida de encargos especiais. O relatório cita que a vantagem deveria ser restrita aos servidores que prestassem assessoria direta à presidência do TJ, à vice-presidência, à corregedoria e aos desembargadores da Corte, conforme a Lei Estadual n.º 6.174/1970. Entretanto, a inspeção na Justiça Estadual revelou que há 1,9 mil servidores recebendo a gratificação, totalizando R$ 2,5 milhões por mês. O TJ terá de fazer o levantamento do montante pago nos últimos cinco anos, “visando ao processo de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente”.
A análise feita na folha de pagamento de outubro de 2009 revelou que o TJ gastou R$ 2 milhões para o pagamento de benefícios com indícios de irregularidades a servidores inativos. “Algumas das ocorrências identificadas saltam aos olhos pela absoluta incoerência, como abono de permanência, função gratificada, gratificação por assiduidade, gratificação por produtividade, gratificação de representação e, ainda, o pagamento de serviço extraordinário para servidores inativos”, diz o documento. O relatório ainda faz a ressalva de que as rubricas da folha de pagamento não permitem identificar se as verbas foram incorporadas legalmente aos proventos dos inativos.
Já o adicional por risco de vida, previsto no artigo 172 das leis estaduais n.º 6.174/1970 e n.º 16.024/2008, é restrito para algumas categorias. Entretanto, 44,3% dos servidores do TJ recebem a gratificação. O CNJ também questiona o pagamento de verba de representação aos assessores jurídicos. No entendimento do conselho, o TJ deveria ter suspendido essa gratificação em 1990.
A gratificação de representação de gabinete, como o próprio nome diz, é para quem está lotado nos gabinetes dos 120 desembargadores. Mas, de uma amostra de 50 servidores que recebem o benefício do TJ, apenas 20 cumpriam o requisito. Em outubro do ano passado, havia 1,7 mil servidores com essa verba de representação, o que resultou em um gasto de R$ 416.932,28.
O CNJ verificou ainda que há muitas situações injustas e inexplicáveis na folha de pagamento. Um exemplo são dois motoristas que assumiram o cargo praticamente na mesma época, mas que recebem gratificações diferentes, o que gera uma diferença salarial de 800% entre eles. Por isso o conselho quer saber quais os critérios para pagamentos de benefícios.
Prazo de explicações
O TJ precisa encaminhar explicações sobre esses e os demais casos ao CNJ no prazo de 30 dias e cancelar aqueles que não tiverem o devido respaldo legal. A reportagem não conseguiu saber se o prazo começa a contar a partir da data da divulgação do relatório. O CNJ ainda determinou que, em 90 dias, será preciso “revisar a estrutura remuneratória do quadro de funcionários, de forma a extinguir gratificações redundantes, sem respaldo constitucional e, ainda, reduzir a quantidade de gratificações e adicionais”.

Um comentário:

  1. Atenção leitores: publicaremos nos próximos 38 dias as 113 falhas do TJPR. Só 113? Sim. 3 por dia nos próximos 38 dias. De forma ininterrupta.

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