segunda-feira, 30 de maio de 2011

Inveja é...


Juiz da 6ª vara Federal Campina Grande/PB afirma que não se pode admitir que um advogado receba honorários contratuais e sucumbenciais

O juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 6ª vara Federal de Campina Grande/PB, diz em decisão que considera inadmissível que um advogado receba "honorários contratuais e sucumbenciais, em prejuízo do direito da parte que representa", pois o fato "representaria frontal violação aos direitos constitucionais do jurisdicionado".

O magistradao afirma que as regras do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 - clique aqui) foram introduzidas, "por força do lobby dos advogados" junto ao Congresso Nacional. Ele comenta ainda que algumas regras são "surpreendentes, senão intrigantes, no que concerne ao destino a ser dado aos honorários sucumbenciais."

Um comentário:

  1. Regras surpreendentes? Inveja é uma MERDA! O Estatuto da Advocacia é de 94 e não tem nada de supreendente, Excelência. O que surpreende é sua inveja!

    ResponderExcluir