sexta-feira, 29 de maio de 2009

"VIRA PARA O LADO E DORME"

Num país fictício, numa capital, em delegacia especializada, chegam os advogados acompanhando seu cliente. Ao adentrar a sala são informados pela gentil escrivã que naquela delegacia apenas um advogado poderia acompanhar a oitiva. Explico: apenas um advogado poderia ficar na sala! Questionada sobre norma que determine tal aberração, mostra "ordem de serviço" interna. A referida "ordem de serviço" tem incontáveis folhas e inúmeras "determinações". Se não bastasse tal disparate a mesma não pode ser fornecida a advogados. A autoridade policial, ausente da delegacia, por telefone faz ameaças de indiciamente, prisão, representação à Ordem dos Advogados daquele país, entre outros impropérios. Os advogados, na trincheira, não se intimidam e requerem a expedição de certidão constando a presença dos mesmos, do cliente e do absurdo ocorrido. Entretanto, "certidão é certidão" e "só pode constar o que determinou a autoridade policial." Se os advogados quiserem, que peticionem. Lavrada a certidão, sabe-se lá em que termos, afinal cópia não foi autorizada pelo autoridade policial ausente, os advogados foram embora com seu cliente. Ainda bem que não é no Brasil!

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