sexta-feira, 5 de março de 2010

STJ promove "sortido" de Súmulas.

Enunciados das demais súmulas:

Súmula 417 — projeto da ministra Eliana Calmon: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula 418 — projeto do ministro Luiz Fux: "é inadmissível o Recurso Especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula 419 — projeto do ministro Felix Fischer: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula 420 — projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula 421 — projeto do ministro Fernando Gonçalves: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Súmula 422 — projeto do ministro Aldir Passarinho Junior: “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

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