sexta-feira, 3 de abril de 2009

Não precisa de advogado, o Juiz mesmo defende!

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. No tocante à satisfação do julgado, a contadoria, por determinação judicial, procedeu à elaboração de cálculos complementares (fls. 2364/2372). O fez, no entanto, computando apenas a diferença de correção monetária entre a data da conta (08/2005) e a data do depósito (12/2005). 2. Noutra linha, a parte-exequente apresentou cálculo de débito remanescente (fls. 2377/454) e aí computou as parcelas referentes aos juros remuneratórios e moratórios que venceram no decorrer da ação, incidentes desde a data da propositura da execução de sentença apresentada em agosto de 2001 (fl. 2380); paralelamente, adicionou também os valores referentes às diferenças de ECE que não época não estavam vencidas, mas tornaram-se a partir da Assembléia Geral Extraordinária ocorrida em abril de 2005 (fl. 2381). 3. Conquanto a obrigação de direito material reconhecida no título executivo reclame providências do art. 461, caput e parágrafos, do CPC, o que restou olvidado pela parte-exeqüente, bem como pela presença de parcelas executadas de duvidosa consistência jurídica (v.g., juros de mora sobre a parcela de ECE), mas considerando que a Eletrobrás, em algumas ocasiões, vem adimplindo a obrigação em espécie, a despeito da faculdade que a lei lhe concede, e, também, pela possibilidade de se discutir amplamente os temas em sede de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1º), determino a intimação da executada para fins do art. 475-J do CPC, com base na conta das fls. 2377/454 apresentada pela parte-exeqüente. 4. Impõe-se à Eletrobrás esclarecer se pretende usar da faculdade de adimplir o débito em participação acionária e se as parcelas de juros serão creditadas nas faturas de energia elétrica."
EXEQUENTE :CECRISA - REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A :CECRISA - CERAMICA CRICIUMA S/A :CESACA S/A - CERAMICA SANTA CATARINA :CERAMICA ELDORADO S/A :INCOCESA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA S/A :AGROPECUARIA CONVENTOS S/A :FLORESTAL S/A
EXECUTADO :ELETROBRAS - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS
ADVOGADO : ACHILLES BALSINI : VANESSA KARLA MIRANDA
EXECUTADO:UNIÃO FEDERAL

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