terça-feira, 14 de abril de 2009

Qual é a novidade? O Paladino já deu o caminho! Pelo jeito só a Corregedoria que não viu!

Relatório aponta problemas no Judiciário do Paraná

Monitoramento da Corregedoria de Justiça traz dados parciais, porém preocupantes. Documento alerta para “possível falência do sistema a médio prazo nos foros regionais”

Publicado em 10/04/2009 | Vinícius Dias

Foi divulgado nesta semana o Relatório 2008 do Projeto de Monitoramento de Varas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, assinado pelo desembargador Leonardo Lustosa, corregedor-geral à época. Criado no ano passado pelo Provimento nº 134 da Corregedoria, o projeto monitorou, em 2008, a 2ª Vara Cível de Curitiba e a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Os objetivos desse monitoramento, segundo o documento, foram: o estabelecimento de critérios mínimos de estrutura, eficiência e desempenho das varas; a instituição de parâmetros para a análise de produtividade dos juízes; e o dimensionamento do prazo razoável de duração dos processos. Apesar de serem parciais e gerarem “constatações meramente exemplificativas”, os dados obtidos no estudo revelam pontos preocupantes.

O principal problema parece estar concentrado nas varas cíveis da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) – incluindo-se aí a capital (foro central) e outras localidades da RMC (foros regionais). Tanto que a primeira constatação destacada no relatório é que as varas cíveis de Curitiba têm porcentual de desobstrução inferior a outras varas de entrância final (grandes cidades) no restante do estado. Esse porcentual de desobstrução é “a proporção entre o número médio de sentenças prolatadas e o número médio de autuações no período examinado”, segundo o Código de Normas da Corregedoria de Justiça. Ou seja, dá ideia do acúmulo de processos que vai se formando, quando o índice é inferior a 100% (situação de estabilidade, quando o número de processos que entram e saem é igual). Nesses casos, segundo o relatório, é necessária “imediata interseção, a fim de que se evite o colapso do sistema”.

Novo modelo administrativo

Além de fazer constatações, o Relatório do Projeto de Monitoramento de Varas Judiciais propõe um novo modelo administrativo para as varas. “O modelo baseia-se no conceito de células de trabalho”, afirma o documento. A partir do número de processos em andamento em uma vara, determina-se o número de células de trabalho a serem instaladas. O sistema já começou a ser aplicado na 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Conforme o relatório, a implantação desse padrão “não implicará em significativa alteração do orçamento do Poder Judiciário”.

Para disciplinar o trabalho no novo modelo, criou-se também um protótipo de Manual de Procedimentos Operacionais, que disciplina as atividades cartoriais. Segundo o documento, o objetivo das células de trabalho é a “ automatização dos atos delegáveis à escrivania, de modo a restringir as conclusões ao magistrado às hipóteses de maior relevância”. (VD)

Nas varas cíveis da capital, o porcentual médio de desobstrução é de 71%, contra 93% das varas de outras localidades consideradas de “entrância final”. Segundo um gráfico exibido no estudo, a continuar com tal porcentual, a tendência é que, em 2020, haja mais de 30 mil processos em andamento nas varas cíveis de Curitiba – hoje, são cerca de 8, 5 mil. “Evidencia-se, por conseguinte, que as varas cíveis do foro central demandam a implantação de métodos organizacionais que otimizem sua eficiência, a fim de que as fases processuais sejam vencidas mais rapidamente”, afirma o relatório.

A situação é ainda mais grave nas varas cíveis da RMC, já que registram porcentual de desobstrução de 68% e um número médio de autuações mensais (novos processos) quase duas vezes maior do que o das varas da capital. A continuar essa situação, o estudo demonstra em gráfico que o número de processos poderá passar dos atuais 19 mil processos em andamento para cerca de 55 mil em 2020. “A situação constatada é indicativa do incremento contínuo do número de processos em andamento, com possível falência do sistema a médio prazo nos foros regionais”, analisa o relatório. “Necessário, portanto, estudo específico para uma redistribuição de atribuições e reorganização do sistema”, conclui.

Já em relação às varas criminais, o porcentual de desobstrução em Curitiba é de 77%, contra 133% do conjunto das varas criminais de outras comarcas de entrância final – indicativo de que, enquanto nas grandes cidades do interior, as varas criminais estão limpando as mesas, na capital os processos estão se acumulando. E isso com menos trabalho: informa o relatório que a demanda média mensal de autuações no interior é cerca de 50% superior à da capital. “Há, em princípio, obstrução a ser detectada e corrigida”, afirma o documento.

Duração processual

O relatório contém também um quadro parcial que demonstra a duração dos processos judiciais nas 22 varas cíveis de Curitiba. A duração média de um processo cível na capital é de 27 meses – em primeira instância. Dentre as varas cíveis curitibanas, segundo o relatório, a mais célere é a 22ª, onde os processos duram, em média, 16 meses. A mais morosa é a 5ª, cujos processos levam médios 42 meses para chegarem ao fim. Na vara monitorada, a 2ª Vara Cível de Curitiba, a média é de 35 meses. Durante o monitoramento, contudo, em análise de 26 processos arquivados, a média aferida foi de 50 meses – o mais rápido foi resolvido em 12 meses, contra assustadores 89 meses do mais demorado. A vara foi considerada “sob controle”, mas com um número de processos em andamento (8.693) “muito superior ao aceitável”, conforme o relatório.

Na esfera criminal, a vara monitorada, a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, apresentou prazo médio de duração de processos de 41 meses, “o que se afigura excessivo em matéria criminal”, afirma o relatório. A média do foro regional é de 17 meses.

Outro indicador avaliado foi o tempo médio de conclusão para sentença: o tempo transcorrido entre o momento em que o processo está pronto para ser julgado e o momento em que ele é efetivamente julgado e devolvido pelo juiz ao cartório. Em suma, o tempo que os autos ficam parados na mesa do juiz. Nesse quesito, o limite máximo aceitável, conforme o estudo, são 90 dias. Para esse comparativo, o relatório apresentou o resultado de varas cíveis de três comarcas do interior, Umuarama, Ponta Grossa e Cascavel. Em Umuarama, ótimo desempenho: 18 dias. Em Ponta Grossa, resultado aceitável: 86 dias. Já em Cascavel, preocupantes 260 dias transcorreram, em média, entre a conclusão dos autos e a sentença.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), para que se comentasse o relatório, mas não obteve resposta por conta do feriado de Quinta-feira Santa.

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