sábado, 3 de abril de 2010

Azar do Wanderley, se fosse no CNJ seria aposentado. Agora terá que continuar trabalhando ou atrapalhando!

TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

Por Fernando Porfírio

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba.

A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino. A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.

O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido.

A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.

O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.

“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.

O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.

Processo 11.079/2007

2 comentários:

  1. Prá que uma ameba dessas vai ser Juiz????
    Aqui no PR essas amebas são desembargadores.....não dá prá entender......

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  2. Regina, boa tarde. Achei um bastante pesado o seu comentário, não comunga com a postura deste blog, que critica firmemente e não admite abusos contra o Jurisdicionado, mas dentro da urbanidade. Cordialmente. Nicholas Marshall.

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