terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CNJ CRIOU COMITÊ DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JUDICIÁRIO - O que isto te lembra?


Em setembro de 2009 o CNJ baixou a Resolução 85 e criou o tal Comitê de Comunicação Social do Judiciário objetivando padronizar informações ("uma política nacional de comunicação social integrada"). Veja o que disse Marcelo Semer, juiz, ex-presidente da Associação Juízes para Democracia, em texto escrito a pedido do Blog de Frederico Vasconcelos:

"08/02/2010
Comunicação no Judiciário & Interesse Público – 5

CNJ confunde informação e propaganda, diz juiz

Sob o título “Controle também é censura”, o juiz Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, critica a Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça, que define uma política integrada para a Comunicação do Poder Judiciário (*):

Sob o manto de bons propósitos, como o de fornecer informações de melhor qualidade, eficiência, transparência e simplicidade, o Conselho Nacional de Justiça pretende centralizar e controlar toda a comunicação social, a publicidade institucional e propaganda das diversas esferas do Poder Judiciário. É um projeto tão ambicioso, quanto autoritário. Esquece-se que na produção e veiculação de informações, toda forma de controle é, sobretudo, um mecanismo de censura.

Ninguém duvida que o Judiciário precise melhorar a transparência de suas decisões e que a sociedade tem direito ao acesso às informações públicas.

Mas, seguramente, não é com a criação de uma superestrutura, com competência de autorizar, organizar e padronizar as informações a serem transmitidas à sociedade, como uma reencarnação do Departamento de Imprensa e Propaganda de Vargas, que isso se concretizará.

Diz a Resolução, entre outros absurdos, que as diretrizes da Comunicação Social do Judiciário devem atentar ao caráter educativo e de orientação social, preservar a identidade nacional, valorizar elementos simbólicos de cultura nacional, especialmente os brasões da Justiça, tudo isso para disseminar informações corretas sobre assuntos de interesse público e promover o Poder Judiciário junto à sociedade de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça.

Já faz tempo que o CNJ vem se outorgando o direito de legislar por resoluções, não raro ultrapassando normas legais já existentes, como na disciplina de concursos públicos ou quanto a regras de suspeição. Desta vez, dispensa abusivamente a lei para confundir informação e propaganda e controlar em um só órgão o que deve e o que não deve e como deve ser dito por milhares de agentes públicos.

(*) Texto redigido pelo juiz Marcelo Semer em setembro de 2009, a pedido do Blog.

Escrito por Fred às 15h59"


Se você, esperto leitor, acredita que este Comitê remete a tempos que não desejamos relembrar, aproveite para "fuçar" o blog do Frederico Vasconcelos e ler os 4 artigos anteriores da série "Comunicação no Judiciário & Interesse Público – 5".

E agora, Gilmar?

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