quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Mais uma vez, a pena é a aposentadoria!

CNJ afasta magistrados acusados de desvios no TJ-MT

Por Eurico Batista

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça condenou nesta terça-feira (23/2) sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional.
Não se trata de improbidade administrativa, mas de condutas graves, ressaltou a conselheira Morgana Richa, ao acompanhar o voto do relator Ives Gandra Filho. O conselheiro Jefferson Kravchychyn foi incisivo. Disse que se trata de “uma quadrilha que assaltava do Tribunal de Mato Grosso”. Jorge Hélio Chaves foi além. Afirmou que “é preciso investigar mais, pois há indícios de questões muito mais graves, como esposa de magistrado recebendo até R$ 900 mil a título de indenização infundada”.
O conselheiro Marcelo Nobre baseou seu voto em duas questões. Para ele, não pode ser considerado legal o pagamento de créditos prescritos, muito menos o servidor receber o pagamento e dar parte ao seu chefe. Já o conselheiro Marcelo Neves respondeu aos advogados de defesa que alegaram a necessidade de individualização da pena e a dosimetria. Para ele, a dosimetria será aplicada em outra instância, quando poderá até ser cassada a aposentadoria dos condenados. Ao CNJ coube aplicar o que prevê a lei, determinar a aposentadoria proporcional.
O relatório de Ives Gandra Filho revela o desvio de R$ 4,5 milhões destinados ao pagamento de atrasados aos magistrados, dinheiro que teria de ser distribuído paritariamente a todos os juízes do Tribunal. “Farinha pouca, meu pirão primeiro”, disse o relator ao explicar a conduta dos magistrados. Segundo ele, a distribuição de atrasados aos magistrados de Mato Grosso daria uma média de R$ 13 mil para cada, mas o valor é imensamente menor do que os envolvidos se auto-concederam. “Pagaram migalhas para alguns para fazer cortina de fumaça”, disse o relator ao revelar que somente o então presidente do TJ-MT recebeu R$ 1,2 milhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário