sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Continuando...Quem ri por último, ri melhor! CNJ concede liminar à OAB/RJ para sustar "exame" para membros do Quinto.

 CNJ concedeu liminar ao Conselho Federal da OAB e à Seccional da OAB/RJ para sustar resolução baixada pela 10ª Câmara Civil do TJ/RJ, que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional" para advogados e membros do MP. O relator do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela OAB, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acolheu o argumento de que a Resolução é inconstitucional. "Não parece possível que uma Câmara Cível - mera cisão administrativa de um Tribunal - tenha a possibilidade de eliminar qualquer candidato que compõe a lista sêxtupla enviada pelas Instituições de classe dos magistrados ou o MP", afirmou o relator.
Em seu voto, Felipe Locke, saiu em defesa do mecanismo do Quinto Constitucional ao afastar liminarmente a possibilidade de criação de um exame para barrar o ingresso de advogados e membros do MP na Justiça fluminense. "A advocacia é um direito do cidadão. O MP é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiências diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional", analisa.
O conselheiro ainda afasta, em seu voto, qualquer atitude preconceituosa contra os membros oriundos do quinto constitucional. "Não se pode olvidar que estando no mesmo plano hierárquico, por força de lei, o advogado, o membro do MP e o juiz estes jamais devem externar, no exercício do respectivo ofício, qualquer atitude preconceituosa reciprocamente", acrescentou. O PCA, que foi ajuizado no CNJ na última quarta-feira, foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous.

Um comentário:

  1. Apesar a decisão do CNJ ainda vale a nossa aposta: submetemos todo mundo ao teste e fica quem for melhor. E aí maganos do TJ RJ, o que acham?

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