terça-feira, 7 de julho de 2009

AGORA É MODA? Joaquim e Gilmar agora entre Tribunais! PS.: Constituição nunca é pedaço de papel!

NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Considerando as declarações veiculadas na mídia, atribuídas ao presidente eleito do TRF da 3ª Região, Paulo Octávio Baptista Pereira, de "afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira", tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda, cumpre esclarecer e afirmar:
1) O Tribunal de Justiça do RS repudia a forma autoritária e não-ética pela qual foi externada essa manifestação, mormente porque referente a processo que não está sob sua jurisdição.
2) Estranha este Tribunal, de outro lado, essa manifestação, pois viola dever funcional, que veda ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentença, de órgãos judiciais (art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
3) De outro lado, cumpre salientar que proposta dessa natureza está a desrepeitar princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).
4) Por fim, o Tribunal de Justiça do RS, mais uma vez, manifesta sua disposição de preservar a independência que devem ter os magistrados no ato de julgar, cujas decisões somente podem ser modificadas pelas vias processuais adequadas e não por manifestações imaturas e levianas, que vão de encontro à lei e à ética forense.
Porto Alegre, 03 de julho de 2009.
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
EXPEDIENTE
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 03/07/2009 19:49 Esta notícia foi acessada 2869 vezes.

Defesa da Farroupilha
Presidente eleito do TRF-3 sugere fim do estado de RS
Por Gláucia Milício

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

As idéias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. "Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos", disse.
A maioria do TRE votou contra o direito de voto aos presos provisórios. Pereira foi um dos seis juízes que apresentou fundamentações inovadoras para a não aplicação da Constituição ao caso. Só um juiz votou a favor do voto dos presos. (Clique aqui para ler mais).

Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar "direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente". Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.

O presidente eleito do TRF-3 disparou: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai".

Em seu voto, Baptista Pereira ainda apresentou uma tese contra a obrigatoriedade do voto, também prevista na Constituição. Para o desembargador, a tendência moderna do Direito Eleitoral é levar à facultatividade do voto. "A questão da obrigatoriedade é um fenômeno sociológico que não resistirá muitos anos mais nas sociedades modernas. Tudo aquilo que é chato é obrigatório e, geralmente, tem de ser feito por força da lei", completou, para arrematar: "Essa chatice obrigatória leva a população a votar em Jacaré, Biro-Biro e Enéas como forma de protesto".

"Na verdade é o seguinte, eu não tiro do conceito esse direito de inclusão social dos presos. Eu não tiro isso. É por isso que nós temos a justificativa eleitoral. O voto é obrigatório, mas se eu não estiver no meu domicílio eleitoral, eu justifico. Mesmo se eu não justificar eu tenho três dias depois das eleições para justificar. Se eu não o fizer vou ser multado, pago a multa, estou quites outra vez", registrou.

Ainda segundo o juiz, a lei permite uma série de situações que, na verdade, abrandam o rigorismo da chamada obrigatoriedade do voto eleitoral. "É dentro disso é que se construiu esse conceito (direito de voto para presos provisórios). A meu ver ele não é expresso. Ele é tirado de uma interpretação que, me desculpe, eu não comungo com ela." Clique aqui para ler declarações de Baptista Pereira.

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