terça-feira, 14 de julho de 2009

Novas e velhas sobre a Lei Maria da Penha!

Justiça de SC aplica lei Maria da Penha e determina que mulher se afaste de ex-marido.

da Folha Online Atualizado às 20h04.

Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem. O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão.

De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.

Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizadas como violência doméstica no processo.

O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", disse o juiz.

Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", disse.

A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.

Juiz considera lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica".

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml

A Folha de S.Paulo traz reportagem neste domingo (íntegra exclusiva para assinantes do jornal e UOL) com um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha.

De acordo com a reportagem, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz Rodrigues, segundo a reportagem.

A Folha teve acesso a uma das sentenças do juiz que chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Em 12 de fevereiro, ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Segundo a reportagem, Rodrigues usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

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