quinta-feira, 16 de julho de 2009

Os erros são para todos os lados, não é perseguição! É ruindade mesmo!!!

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. COMPOSIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VERBA EXEQUENDA. PRECLUSÃO.

AC 2007.71.00.041007-9/TRF

Trata-se de embargos à execução opostos pelo INSS, ao argumento de que não deve compor a base de cálculo da verba honorária executada, fixada na ação de execução em 5% sobre o valor executado, os valores referentes às custas e honorários advocatícios a que foi condenado na ação de conhecimento. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Considerando que o juízo, ao proferir a condenação, não referiu qualquer exclusão de verba, ocorrendo a preclusão da matéria, foi entendido não caber nesta instância a alteração da composição do valor da causa daquele feito. Dessa forma, compõem a expressão "valor da causa" a verba honorária arbitrada no processo de conhecimento, bem como as custas processuais.Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, julg. em 08/07/2009.

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